SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

MARIA REGINA MARCELINO GONCALVES
SECRETÁRIO(A)

Secretária de Orçamento e Finanças do Município de Tauá.

Amparo: Nomeação: 0701010/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0003745

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): (88) 9.9666-6990

E-MAIL: financas@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 13:00H

Endereço: PALÁCIO QUINAMUIÚ - RUA ISAÍAS SETÚBAL DA PAIXÃO, Nº 6 - PLANALTO DO COLIBRIS - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Valores
cumprimento da legislação
cumprir diretrizes, metas e objetivos institucionais
   
Atribuições da Secretaria
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;
II - efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III - proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos do Município;
IV - manifestar-se sobre as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, após parecer do controle interno;
V - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência exclusiva;
VI - instruir as Prestações de Contas de Governo a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pela Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias municipais;
VIII - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
IX - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados dos contribuintes;
X - deliberar sobre processos administrativo-tributários e sobre consultas em matéria tributária ou pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;
XI - orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;
XII - propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
XIII - celebrar termos de cooperação com órgãos federais, estaduais e consorciais, objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;
XIV - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira municipal;
XV - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e de todas as receitas ou rendas gerais pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XVI - formular e executar o Plano de Equilíbrio Fiscal do Município;
XVII - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;
XVIII - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
XIX - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
XX - apresentar à Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou não tributária de quaisquer espécies que não forem liquidadas nos prazos legais;
XXI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração direta e indireta que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXII - elaborar as demonstrações contábeis para instruir as prestações de contas de gestão dos órgãos e entidades municipais;
XXIII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXIV - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XXV - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XXVI - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;
XXVII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XXVIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da administração municipal;
XXIX - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras e aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da gestão municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XXX - prestar suporte técnico e administrativo às Comissões de Licitações, permanentes ou especiais, com apoio da Procuradoria Geral do Município, naquilo que se fizer necessário;
XXXI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXII - coordenar a realização dos procedimentos da gestão orçamentária e financeira para a execução das atividades e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta, de acordo com as normas legais pertinentes ou resultantes de delegações de competências;
XXXIII - coordenar, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, programas e atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho das atribuições dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, zelando pela defesa ética e legal da supremacia do interesse público;
XXXIV - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando à Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas para instrução de tomada de decisões que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Governo;
XXXV - expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades comerciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Procuradoria Geral do Município.6
XXXVI - constituir e controlar o cadastro municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;
XXXVII - decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;
XXXVIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Atribuições do Gestor
atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;
orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;
zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipa
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA 01/02/2023
ANTONIA RAMONA CARACAS DE FREITAS 01/07/202101/02/2023
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (88) 99666-6990
tributos@taua.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES financas@taua.ce.gov.br
COMPRAS pmtsetordecompras2021@gmail.com
CONTABILIDADE financas@taua.ce.gov.br
DIGITALIZAÇÃO financas@taua.ce.gov.br
TESOURARIAS financas@taua.ce.gov.br
Notícias do órgão

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