SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

MARIA REGINA MARCELINO GONCALVES
SECRETÁRIO(A)

Secretária de Orçamento e Finanças do Município de Tauá.

Amparo: Nomeação: 0701010/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0003745

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: financas@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 13:00H

Endereço: RUA MONS. ODORICO DE ANDRADE, Nº 225 - ALTO BRILHANTE - CEP: 63.660-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Atribuições da Secretaria
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;
II - efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III - proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos do Município;
IV - manifestar-se sobre as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, após parecer do controle interno;
V - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência exclusiva;
VI - instruir as Prestações de Contas de Governo a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pela Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias municipais;
VIII - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
IX - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados dos contribuintes;
X - deliberar sobre processos administrativo-tributários e sobre consultas em matéria tributária ou pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;
XI - orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;
XII - propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
XIII - celebrar termos de cooperação com órgãos federais, estaduais e consorciais, objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;
XIV - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira municipal;
XV - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e de todas as receitas ou rendas gerais pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XVI - formular e executar o Plano de Equilíbrio Fiscal do Município;
XVII - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;
XVIII - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
XIX - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
XX - apresentar à Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou não tributária de quaisquer espécies que não forem liquidadas nos prazos legais;
XXI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração direta e indireta que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXII - elaborar as demonstrações contábeis para instruir as prestações de contas de gestão dos órgãos e entidades municipais;
XXIII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXIV - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XXV - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XXVI - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;
XXVII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XXVIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da administração municipal;
XXIX - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras e aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da gestão municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XXX - prestar suporte técnico e administrativo às Comissões de Licitações, permanentes ou especiais, com apoio da Procuradoria Geral do Município, naquilo que se fizer necessário;
XXXI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXII - coordenar a realização dos procedimentos da gestão orçamentária e financeira para a execução das atividades e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta, de acordo com as normas legais pertinentes ou resultantes de delegações de competências;
XXXIII - coordenar, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, programas e atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho das atribuições dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, zelando pela defesa ética e legal da supremacia do interesse público;
XXXIV - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando à Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas para instrução de tomada de decisões que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Governo;
XXXV - expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades comerciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Procuradoria Geral do Município.6
XXXVI - constituir e controlar o cadastro municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;
XXXVII - decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;
XXXVIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIA RAMONA CARACAS DE FREITAS 01/07/2021

Departamentos

Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (88) 99666-6990
financas@taua.ce.gov.br

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES financas@taua.ce.gov.br
CONTABILIDADE financas@taua.ce.gov.br
COMPRAS pmtsetordecompras2021@gmail.com
TESOURARIAS financas@taua.ce.gov.br
DIGITALIZAÇÃO financas@taua.ce.gov.br

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