Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

PATRÍCIA AGUIAR

Prefeito(a)

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar é natural do município de Icó. Filha do comerciante Reinaldo Ribeiro da Costa e da professora Haydee Pequeno da Costa (ambos falecidos). Aos 14 anos, deixou o Icó para estudar no Colégio Santo Inácio em Fortaleza. Fez Direito na Universidade de Fort [...]

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FÁTIMA VELOSO

Vice-prefeito(a)

Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos, natural de Valença do Piauí_PI, filha de Francisco Soares Veloso e Adalgisa dos Santos Veloso, casada com o empresário Francisco Edmilson Mota Bastos, mãe de Lêda Maria, Lara Beatriz e Edmilson Filho. Formada em Medicina pela Universidade Fede [...]

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEURB Mais informações
COSME BRITO

SECRETÁRIO(A)

AV. MOACIR PEREIRA GONDIN , Nº S/N - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUITA-FEIRA DAS 07:00H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA DE 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9934-1283

seurb@taua.ce.gov.br

GABINETE DA PREFEITA - GABP Mais informações
MARILEIDE DE ALCANTARA

CHEFE DE GABINETE

AV. CEL LOURENÇO FEITOSA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DE 7:00H AS 12:00H - 14:00H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA 7:00H AS 12:00H

(88) 9.9765-0342

gabinete@taua.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROC Mais informações
SEFORA PAULA

PROCURADOR(A)

A. CEL LOURENÇO FEITOSA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) . 995-1020

procuradoria@taua.ce.gov.br

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - COTIP Mais informações
CILÂNDIA MARIA

CONTROLADOR(A) GERAL

R. SILVESTRE GONÇALVES , Nº 55 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 07:00H AS 17:00H E SEXTA FEIRA DE 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9807-2540

controladoria@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEFIN Mais informações
REGINA MARCELINO

SECRETÁRIO(A)

RUA MONS. ODORICO DE ANDRADE , Nº 225 - ALTO BRILHANTE - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 13:00H

(88) 9.9666-6990

financas@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - SEGOP Mais informações
LADISLAU CAVALCANTE

SECRETÁRIO(A)

RUA MONS. ODORICO DE ANDRADE , Nº 225 - ALTO BRILHANTE - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 07:00H AS 17:00H E AS SEXTAS DE 07:00 AS 13:00 HS

(88) 9.9994-1475

segop@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - SEPLAN Mais informações
VANJA GONÇALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA MONS. ODORICO DE ANDRADE , Nº 225 - ALTO BRILHANTE - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 7H30 ÀS 11H30 E DE 13H30 ÀS 17H30

(88) 9.9765-0342

planejamento@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME Mais informações
ÁLCIMO VIANA

SECRETÁRIO(A)

AV. MOACIR PEREIRA GONDIM , Nº 132 - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 11:30H - 13:30H AS 17:30H

((8) 8.)996-3765

educacao@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SMS Mais informações
GLAI JONES

SECRETÁRIO(A)

AV. ODILON AGUIAR , Nº 177 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEG. A QUI. DE 7H -11H00 DE 13H - 17H | SEX. 7H- 11H E DE 13H - 16H

(88) 9.8108-1916

saude@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SPS Mais informações
ELIANIA BONFIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANO

RUA DOMINGAS GOMES , Nº 174 - JOSÃO OSIMO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) .3437-1382

sps@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA Mais informações
MATHEUS ABREU

SECRETÁRIO(A)

RUA PEDRO MATIAS DE VASCONCELOS , Nº 76 - BEZERRA DE SOUZA - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

seinfra@taua.ce.gov.br

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - SUPERMATA Mais informações
EMILSON COSTA

SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE DE TAUÁ

AV. CEL. LOURENÇO FEITOSA , Nº 107 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) 3437-3281

supermata@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - STDETE Mais informações
MARCIA MARIA

SECRETÁRIO(A)

R. ABIGAIL C. DE OLIVEIRA , Nº SN - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 12:00H - 13:30H AS 17:00H

(88) 9.9648-2570

stdete@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE ESPORTES - SESPORTES Mais informações
LINDOMAR FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL SALGUEIRO , Nº S/N - ALDEOTA - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 13:00H - 14:00H AS 17:00H

(88) 9.9714-3078

sesportes@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - SEDERHI Mais informações
PAULO ALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA SOLON MEDEIROS , Nº S/N - BEZERRA E SOUSA - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

sederhi@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - SECULT Mais informações
RADIR SOARES

SECRETÁRIO(A)

RUA TEMISTOCLES FIALHO , Nº 170 - PARQUE DA CIDADE - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9962-7585

secult@taua.ce.gov.br

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS - FDE Mais informações
DEUSIMAR ALVES

SUPERINTENDENTE

AV. VICENTE ALEXANDRINO DE SOUSA , Nº 12 - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9653-3516

fde@taua.ce.gov.br

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - IPPSMT Mais informações
LETÍCIA TAYNARA PAIVA LIMA

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

AV JOSÉ VALDEMAR RÊGO , Nº 556 - ALTO BRILHANTE - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 12:00H - 14:00H AS 17:00H

(88) 9.8197-0424

ippsmt@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - SSC Mais informações
VOLNEI PINHEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

RUA TEMISTÓCLES FIALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

secsegurancacidada@taua.ce.gov.br

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AMTT Mais informações
WARTON ALVES

SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO

RUA VALDIZAR ALEXANDRINO , Nº 406 - DR. JOSE OSIMO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) 9.8137-2585

amtt@taua.ce.gov.br

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ - GCMT Mais informações
ALANO MARCIO

SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

RUA ARISTIDES DE FREITAS , Nº 31 - MANOEL ALVES MOTA - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 07:00H AS 17:00H E SEXTA FEIRA DE 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9616-5986

guardacivilmunicipal@taua.ce.gov.br

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - SEMUJIDF Mais informações
EUDAY TOME NOBRE

SECRETÁRIO(A)

RUA SILVESTRE GONÇALVES , Nº 143 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 12:00H E DE 14:00H AS 17:00H

(88) 9.9657-7376

semujidf@taua.ce.gov.br

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - FUNDAÇÃO ESCOLA Mais informações
ALEXCIANO MARTINS

SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

AV. CEL LOURENÇO FEITOSA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DE 7:00H AS 12:00H - 14:00H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA 7:00H AS 12:00H

(88) 9.8145-4997

fundacaoescola@taua.ce.gov.br

NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NIC Mais informações
JEFFERSON SALES

COORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

AV. CEL. LOURENÇO FEITOSA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9658-5802

comunicacao@taua.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - SESAR Mais informações
MARIA DAS DORES ALEXANDRE

SUPERINTENDENTE

RUA JOSÉ LEANDRO FREIRE , Nº 167 - TAUAZINHO - CEP: 63.660-000

DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 07:00H AS 12:00H E DE 14H00 ÁS 17H00 E SEXTA FEIRA DE 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9737-7979

sesar@taua.ce.gov.br

Manter e conservar as estruturas existentes no município, ofertando uma melhor qualidade de vida ao povo tauaense

Responsável por toda tratativa junto às empresas de limpeza e iluminação pública, Urbana Limpeza e UrbanTec, respectivamente.

Trabalhar junto a gestão municipal a fim de contribuir para o embelezamento e paisagismo urbano.

Exercer a coordenação-geral de agendas e audiências institucionais da Prefeita Municipal, orientando, organizando e fiscalizando os trabalhos do Gabinete;

Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação da Prefeita Municipal;

Assessorar a Prefeita Municipal na adoção de medidas administrativas que promovam a harmonia entre as iniciativas apresentadas pelos diferentes órgãos municipais, de modo a tornar mais eficiente a articulação institucional necessária ao desempenho eficaz do Governo Municipal;

Organizar a agenda institucional da Chefe do Poder Executivo estabelecendo rotinas que priorizem reuniões e despachos de governo por ordem de importância de temas estratégicos e prioritários;

Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

Receber, analisar e preparar para despacho com a Chefe do Poder Executivo, os documentos oficiais que lhe sejam encaminhados, organizando o controle, o registro o arquivamento devidos;

Apoiar a articulação política e as relações do Poder Executivo com a Câmara Municipal, recebendo Vereadores, lideranças políticas, comunitárias, sociais e autoridades das demais esferas federativas com urbanidade, respeito e diplomacia institucionais, dando encaminhamento às solicitações e sugestões às Secretarias Municipais, quando for o caso;

Receber com a devida atenção e respeito os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete, prestando-lhes as informações necessárias e orientando-os sobre o acesso a tratar com a Prefeita Municipal ou com os órgãos públicos municipais, de acordo com a finalidade da demanda;

Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo junto à Câmara Municipal, apresentando as informações necessárias ao Líder do Governo para melhor orientar a apreciação das matérias;

Coordenar os programas, projetos e ações no desenvolvimento de políticas públicas que envolvam mais de um órgão da Administração Municipal, adotando estratégias e mecanismos de integração de atividades com o objetivo de promover uma atuação integrada e intersetorializada;

Estruturar ferramentas e meios presenciais e remotos de participação popular, social e comunitária na relação institucional com a Prefeita Municipal;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

Articular com os Ministérios do Governo Federal, as Secretarias do Governo Estadual e as Instituições Privadas de Fomento ao Desenvolvimento Social, processos de captação de recursos técnicos e financeiros, com o objetivo de viabilizar a realização dos diferentes planos institucionais do Governo Municipal;

Acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais locais, estaduais, nacionais e internacionais que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos, programas e projetos institucionais do Governo Municipal;

Organizar despachos institucionais com os órgãos municipais da gestão orçamentária e financeira para o planejamento da execução das políticas de custeio e investimentos em planos, programas, projetos, ações e atividades municipais;

Coordenar os procedimentos de publicação do Diário Oficial do Município;

Encaminhar à Procuradoria Geral do Município consultas jurídicas ou processos para elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos e outros atos normativos a serem expedidos pela Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de suas prerrogativas legais;

Enviar à Procuradoria Geral do Município, imediatamente após o seu recebimento, o Autógrafo de Lei encaminhado pela Câmara Municipal, para a manifestação técnico-jurídica sobre a sua constitucionalidade da matéria sujeita a sanção ou veto da Chefe do Poder Executivo Municipal;

Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os processos originais, físicos ou digitais, de leis, decretos, portarias e outros atos normativos de expedidos ou sancionados pela Prefeita Municipal;

Registrar e determinar a publicação dos atos de pessoal quanto à nomeação, exoneração, designação, licenças e afastamentos, dentre outros que forem expedidos pela Chefe do Poder Executivo Municipal;

Receber e gerenciar as respostas quanto aos pedidos de informações e requerimentos oriundos do Poder Legislativo Municipal;

Acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos de repasses e demais ajuste federativos celebrados pelo Município com órgãos federais e estaduais;

Responsabilizar-se, por seu titular ou por designação, pela gestão administrativa e financeira do Gabinete;

Responsabilizar-se, por seu titular ou por designação, pela gestão administrativa e financeira do Gabinete;

acompanhar processos administrativos externos em tramitação nos órgãos de controle externo da administração municipal;

ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais da dívida ativa municipal tributária e não tributária;

atuar para o cumprimento das decisões judiciais em favor do Município;

coordenar, acompanhar e monitorar os prazos processuais em que seja parte o Município;

coordenar, apoiar, dar suporte e, quando solicitado, manifestar-se sobre o posicionamento da assessoria técnico-jurídica vinculadas às Secretarias e Órgãos Municipais, assegurando a harmonia de interpretação e aplicação das normas administrativas e legais;

dar suporte jurídico à Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal;

desempenhar atividades de consultoria, elaboração de pareceres, responder consultas e manifestar-se quanto ao aspecto jurídico das decisões administrativas da Chefe do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional que lhe forem submetidos à análise técnica;

desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas prerrogativas.

elaborar instruções normativas, regulamentos, regimentos, decretos, portarias, pareceres e outros documentos sobre questões técnicas e jurídicas solicitados pelos órgãos da gestão municipal;

instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as normas municipais de regência;

mediar questões, assessorar negociações, representar e promover a defesa dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, nas esferas judicial e extrajudicial, sempre que se fizer necessário;

organizar processos de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, assegurando a preservação da supremacia do interesse público sobre o privado;

orientar à Chefe do Poder Executivo Municipal e aos Secretários e Dirigentes de órgãos Municipais quanto as medidas a serem adotadas nas decisões judiciais contrárias aos interesses Município;

postular em juízo com a propositura de ações e de contestações de interesse do Município;

prestar assessoria técnico-jurídica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através do controle da legalidade dos atos municipais, sugerindo e recomendando providências para resguardar o interesse público e dar segurança jurídica aos atos e decisões da administração municipal;

prestar orientação jurídica às Secretarias e Órgãos Municipais, quanto as medidas administrativas e legais necessárias à realização de processos de licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres normativos a serem observados pelas Comissões de Licitações e pelos Pregoeiros Públicos da Administração Municipal;

promover a defesa dos agentes públicos municipais em processos administrativos e judiciais, em virtude do cometimento de atos administrativos no exercício de suas de suas prerrogativas constitucionais, legais ou regulamentares;

propor medidas administrativas ou judiciais que tenham por objetivo à proteção do patrimônio municipal;

realizar a execução administrativa e coercitiva da dívida ativa tributária municipal ou de quaisquer outras que não forem quitadas nos prazos legais;

realizar audiências administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais em processos que envolvam o Município como autor, réu, assistente, opoente ou interessado de qualquer forma;

realizar interpretações das normas constitucionais federais e estaduais, da Lei Orgânica do Município de Tauá, da legislação federal, estadual e municipal e dos atos normativos regulamentarem, encaminhando-as aos órgãos municipais para serem uniformemente observados, por meio da expedição de pareceres normativos;

recomendar a adoção de procedimentos internos de caráter preventivo com o objetivo de assegurar que os atos e atividades da administração municipal estejam consentâneos com os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência pública.

recorrer, na forma da lei, das decisões judiciais que forem contrárias aos interesses do Município em todas as instâncias jurisdicionais possíveis;

redigir minutas de ordens de serviço, contratos, convênios, termos de parceria, de cooperação, de fomento, de colaboração, contrato de gestão, editais, acordos e ajustes administrativos;

sugerir e recomendar à Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de natureza jurídica, essenciais à satisfação e a tutela do interesse público;

O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

A Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.417, de 11 de janeiro de 2018.

Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública:

I - assistir à Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público;

II - assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo;

III - desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público;

IV - promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal;

V - avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional;

VI - planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais;

VII - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

VIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando a Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo;

IX - acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;

X - promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal;

XI - cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais;

XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.

Serviço Municipal de Ouvidoria Pública.

A Ouvidoria Geral é um canal de ausculta pública da população, que tem por objetivo atender as reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios relativos à prestação de serviços realizados pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta e pelas entidades e empresas privadas que prestem serviços de público de qualquer natureza, realizado através do Serviço de Ouvidoria Pública Municipal a ser implantado pela Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública. São atribuições do Serviço Municipal de Ouvidoria Pública:

I - promover e coordenar as atividades de ouvidoria geral e das ouvidorias setoriais e específicas a serem instituídas nas Secretarias e Órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, através do desenvolvimento do Sistema Municipal de Ouvidoria Pública, por meio de plataforma virtual de acesso público e irrestrito;

II - receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso e desídia da administração municipal cometidos contra cidadãos e entidades públicas ou privadas, propondo as medidas cabíveis à sua imediata correção;

III - instaurar procedimentos internos necessários à apuração da veracidade dos fatos de que trata o inciso anterior e encaminhar as suas conclusões à Procuradoria Geral do Município, para que adote as medidas administrativas adequadas à apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais cometidos por agentes públicos, servidores ou prestadores de serviços contratados pela administração pública municipal;

IV - receber, registrar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a administração pública municipal, encaminhando-as à área competente da gestão e ao Gabinete da Prefeita, recomendando as medidas cabíveis à sua correção e zelando pelo seu cumprimento, caso esteja dentro do escopo de suas atribuições legais;

V - manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados em lei;

VI - realizar a mediação junto às unidades administrativas dos órgãos ou entidades com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante;

VII - informar ao cidadão ou a entidade demandante sobre o processamento, andamento e prazo previsto para resposta das demandas apresentadas;

VIII - estipular prazo e cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas, levando ao conhecimento da alta direção do órgão ou entidade do Gabinete da Prefeita, os eventuais descumprimentos;

X - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores de níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;

XI - produzir relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria Municipal e relatórios específicos, sempre que à Chefe do Poder Executivo Municipal ou direção superior de órgãos ou entidades municipais julgarem oportuno e solicitarem.

Sistema de Controle Social, Transparência e Integridade Pública.

A Controladoria Geral, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública instituirá Sistema Municipal de Controle Social, Transparência e Integridade Pública, cabendo-lhe:

I - estimular, sensibilizar, informar e orientar o cidadão para o exercício do controle social das atividades e serviços oferecidos pela administração pública;

II - promover à constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos;

III - assegurar o conhecimento público e o fácil acesso aos atos administrativos promovidos pelos órgãos e entidades da gestão municipal;

IV - disponibilizar acesso público para os órgãos de controle interno e externo dos atos, programas, projetos, atividades e ações desenvolvidas pelo Município;

V - atender as normas da Lei Complementar Federal no. 12.527, de 18 de outubro de 2011.

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;

II - efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

III - proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos do Município;

IV - manifestar-se sobre as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, após parecer do controle interno;

V - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência exclusiva;

VI - instruir as Prestações de Contas de Governo a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pela Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias municipais;

VIII - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

IX - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados dos contribuintes;

X - deliberar sobre processos administrativo-tributários e sobre consultas em matéria tributária ou pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

XI - orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;

XII - propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

XIII - celebrar termos de cooperação com órgãos federais, estaduais e consorciais, objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;

XIV - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira municipal;

XV - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e de todas as receitas ou rendas gerais pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

XVI - formular e executar o Plano de Equilíbrio Fiscal do Município;

XVII - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;

XVIII - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

XIX - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;

XX - apresentar à Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou não tributária de quaisquer espécies que não forem liquidadas nos prazos legais;

XXI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração direta e indireta que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

XXII - elaborar as demonstrações contábeis para instruir as prestações de contas de gestão dos órgãos e entidades municipais;

XXIII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XXIV - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

XXV - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XXVI - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;

XXVII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XXVIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da administração municipal;

XXIX - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras e aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da gestão municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;

XXX - prestar suporte técnico e administrativo às Comissões de Licitações, permanentes ou especiais, com apoio da Procuradoria Geral do Município, naquilo que se fizer necessário;

XXXI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XXXII - coordenar a realização dos procedimentos da gestão orçamentária e financeira para a execução das atividades e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta, de acordo com as normas legais pertinentes ou resultantes de delegações de competências;

XXXIII - coordenar, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, programas e atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho das atribuições dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, zelando pela defesa ética e legal da supremacia do interesse público;

XXXIV - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando à Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas para instrução de tomada de decisões que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Governo;

XXXV - expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades comerciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Procuradoria Geral do Município.6

XXXVI - constituir e controlar o cadastro municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;

XXXVII - decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;

XXXVIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

formular e estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes;

cumprir todas as obrigações assemelhadas decorrentes de normas complementares estabelecidas em atos regulamentares.

definir normas e procedimentos de administração de pessoas, como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;

desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos servidores públicos municipais, necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão pública institucional do Poder Executivo;

desenvolver, implantar e avaliar de forma continuada a política de gestão de pessoas da administração municipal, com foco na valorização, no desenvolvimento de competências e na permanente qualificação dos servidores públicos municipais, de modo a assegurar o aprimoramento profissional para a prestação dos serviços públicos e o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal;

desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela administração municipal;

estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto das Secretarias e órgãos da administração municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;

executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Poder Executivo e as necessidades atuais e futuras da administração municipal;

formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;

formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;

Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos de pessoal que tramitam nos órgãos da gestão municipal;

formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal;

monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa de pessoal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;

promover a articulação com as entidades representativas dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;

I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação do planejamento administrativo da gestão institucional, controlando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo plano de governo e de gestão administrativa estabelecida pela Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhando a execução de suas metas e o cumprimento de seus objetivos;

II - criar e manter e atualizado em meio digital, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, cartográficas, geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse público, de modo à subsidiar pesquisas e disponibilizar dados estatísticos sobre o Município;

III - apresentar dados e informações para subsidiar à Chefe do Poder Executivo Municipal nas tomadas de decisões de governo;

IV - responsabilizar-se pelo monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do governo, de acordo com os cronogramas estabelecidos;

V - acompanhar com os órgãos e entidades da administração direta e indireta o cumprimento dos planos e diretrizes previamente fixados;

VI - receber e instruir os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal e encaminhar à deliberação superior, observados os requisitos legais;

VII - atuar, em cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, na inter-relação com organizações

VIII - promover articulação entre o governo municipal e as entidades públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências reguladoras e organizações não governamentais, em âmbito estadual, nacional e internacional, objetivando identificar, potencializar, trabalhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;

IX - estabelecer parcerias, termos de cooperação ou colaboração com entidades estaduais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse do Município;

X - dispor de sistema municipal de pesquisa e estatísticas para apurar dados econômicos, sociais, estruturais, de empregabilidade e renda, agrícolas, empresariais, comerciais, de saúde, educação, assistência social, da micro e pequena economia local, da agricultura familiar, da economia solidária, dentre outros, de forma regular e continuada;

XI - organização de balanços periódicos da gestão municipal para serem apresentados à Câmara Municipal e à sociedade indicando os principais resultados alcançados no cumprimento do programa de governo municipal;

XII - formular e gerenciar o planejamento técnico urbano e rural do Município, no estudo e planejamento para elaboração de projetos técnicos de serviços, atividades, ações, obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade e dos distritos, de acordo com as diretrizes gerais do Plano de Governo, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Plano de Desenvolvimento Rural e demais legislações vigentes ou que venham a ser editadas pelo Município;

XIII - atuar, em cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, com a sociedade e com outras esferas de poder, na elaboração de planos, programas e projetos estratégicos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento local sustentável de médio e longo prazo.

XIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção da educação e do processo ensino-aprendizagem como instrumento de inclusão e desenvolvimento cognitivo e social, em consonância com as diretrizes gerais das políticas nacionais e estaduais, nos termos da legislação vigente;

II - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Ensino em todas as modalidades de responsabilidade municipal, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade, nos padrões adequados de ensino-aprendizagem;

III - formular, promover e executar programas e ações que assegurem a oferta universal da educação infantil e do ensino fundamental às crianças e adolescentes e da educação de jovens e adultos;

IV - estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com diretrizes gerais da educação nacional;

V - promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;

VI - gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da legislação federal de regência;

VII - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais da política nacional de educação;

VIII - desenvolver, executar e avaliar programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do magistério municipal;

IX - planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades suplementares de suporte e assistência escolar;

X - administrar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a rede pública municipal de ensino;

XI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse ao desenvolvimento do ensino municipal, em parceria com órgãos e instituições públicas, privadas e organizações civis não governamentais integrantes do terceiro setor;

XII - instituir, alimentar e manter atualizado em meio digital, o sistema municipal de informações educacionais, estruturado em articulação com os sistemas nacionais e estaduais;

XIII - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de educação e de apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;

XIV - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações educacionais;

XV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;

III - formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

V - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;

VI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas, empresas privadas e organizações não governamentais;

VIII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;

IX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com entes consorciais e órgãos estaduais e federais;

X - propor, no âmbito do Município, contratos de gestão, termos de parcerias, convênios, termos de cooperação e fomento com entidades civis e prestadoras de serviços da rede privada de saúde, cabendo-lhe o controle e a avaliação de sua execução;

XI - dispor sobre a normatização complementar das ações e dos serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência legal;

XII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;

XIII - administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;

XIV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;

XV - desenvolver ações de controle e combate aos diversos tipos de zoonoses, vetores e agravos que provoquem doenças;

XVI - instituir e manter atualizado em meio digital, o Sistema de Informações de Saúde, de modo a instruir programas, projetos e ações da política municipal de saúde pública;

XVII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;

XVIII - promover campanhas públicas de vacinações e cuidados necessários para evitar epidemias de saúde pública;

XIX - monitorar os serviços de saúde prestados por organizações civis, fundações, entidades sem fins lucrativos, empresas com responsabilidade social, dentre outras;

XX - formalizar o processo de qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades não-governamentais, nos termos da legislação federal e municipal específicas;

XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Assistência Social;

II - formular, executar e avaliar planos, projetos e ações de enfrentamento à extrema pobreza, a pobreza, a exclusão e o risco social da população;

III - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social e fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, nos Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

IV - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados;

V - administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;

VI - promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção às pessoas e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

VII - instituir, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Municipal de Informações e Vigilância Sócio Assistencial, com dados que contemplem as principais informações e indicadores sobre os serviços de proteção social básica, da média e alta complexidade e sobre os programas de benefícios e transferências de rendas de natureza nacional, estadual e local, se houver;

VIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;

IX - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica dos núcleos familiares do Município, a fim de oferecer serviços de proteção e assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos nas normas federais, estaduais e municiais da assistência social;

X - alimentar e manter atualizado em meio digital o Cadastro Único dos Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social federais, estaduais e municipais, e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas;

XI - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização social e comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades básicas;

XII - promover, em parceria e articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, programas de mutirões comunitários, de ajuda mútua e demais eventos comunitários de relacionamento social recíproco;

XIII - organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e o órgão municipal de Defesa Civil, a execução de ações para atender às famílias e pessoas afetadas por situações de emergências e calamidades públicas, desastres e sinistros;

XIV - articular-se com as demais Secretarias Municipais, para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;

XV - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;

XVI - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;

XVII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;

II - manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;

III - estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros;

IV - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Urbano, nos termos das normas vigentes;

V - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais;

VI - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos da lei;

VII - fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;

VIII - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e privadas;

IX - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano;

X - exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;

XI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;

XII - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;

XIII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei;

XIV - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município;

XV - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;

XVI - manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;

XVII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;

XVIII - implantar e manter em meio digital um sistema de geoprocessamento e georeferenciamento, organizando e controlando as informações necessárias à estruturação de suas atividades e prerrogativas;

XIX - implantar e atualizar a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral;

XX - instituir e gerenciar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;

XXI - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;

XXII - planejar e controlar os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, da limpeza, coleta e disposição final dos resíduos sólidos e a da conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros;

XXIII - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;

XXIV - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;

XXV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;

II - executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daqueles que lhe forem delegadas por instâncias superiores, nos termos da lei;

III - promover, em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, o estímulo ao turismo sustentável;

IV - exercer o controle das fontes de poluição de modo a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;

V - instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;

VI - realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município;

VII - aprovar previamente todos os projetos urbanos e rurais a serem executados no âmbito municipal e enquadrá-los nos termos das normas ambientais vigentes;

VIII - desenvolver políticas de incentivo a educação ambiental sustentável, com o objetivo de estimular o alcance de uma consciência cidadã participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania para a sustentabilidade ambiental;

IX - promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação públicas e privadas e administrar as já existentes;

X - colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de parques, praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;

XI - aplicar multas e penalidades por infração à legislação ambiental vigente;

XII - firmar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental e o patrimonial natural do Município;

XIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, assegurando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento sócio econômico local, integrando suas potencialidades, vocações e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida da população;

II - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, garantindo o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos para estimular ocupações de trabalho e renda na área de negócios industriais e comerciais, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais;

III - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades econômicas com observância e respeito às normas de sustentabilidade ambiental vigentes com a integração social e produtiva da população economicamente ativa;

IV - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, para a formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo e industrial;

V - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que se destinem ao fomento da geração de ocupação e renda da população através do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito

VI - planejar, gerenciar e avaliar programas, projetos e ações de prestação de serviços de assistência técnica aos empreendedores formais e informais, a micro e pequena empresa, a cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda;

VII - instituir programa permanente de formação de mão de obra qualificada para atender a demanda do mercado de trabalho;

VIII - estabelecer mediação entre as empresas que precisam de mão de obra e os profissionais e pessoas que procuram emprego;

IX - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e da articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

X - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, de acordo com as potencialidades e as vocações econômicas locais;

XI - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos;

XII - promover a realização e participação em missões empresariais de âmbitos nacional e internacional que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Tauá;

XIII - receber missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;

XIV - promover o desenvolvimento da marca Tauá como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos, aproveitando os programas federais de fomento;

XV - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;

XVI - promover estudos de viabilidade econômica para as micro e pequenas empresas, propondo convênios e termos de cooperação com instituições públicas e privadas e com organizações não governamentais, de acordo com a estratégia de desenvolvimento econômico, tecnológico e científico de médio e longo prazo;

XVII - promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços tecnológicos e técnico-científico, para o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras e de geração de ocupação e renda na economia local;

XVIII - promover a aplicação, difusão e divulgação de novas tecnologias, que estimulem o desenvolvimento socioeconômico local;

XIX - implantar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informações Econômicas referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos e as oportunidades de desenvolvimentos de novos negócios locais;

XX - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;

XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Acompanhar jogos em todo o território tauaense, ofertando o apoio necessário

formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que garantam o desenvolvimento dos diversos esportes no municipio

I - Quanto à Política Agropecuária: a) formular, planejar e executar as políticas municipais de desenvolvimento do meio rural; b) promover a articulação com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com foco no desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar; c) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário; d) promover a realização de atividades para o fortalecimento do setor primário da economia rural produtiva; e) estimular a definição de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos rurais, com observância e respeito às políticas de preservação do meio ambiente; f) formular, coordenar e executar programas de orientação técnica aos produtores rurais nas diversas áreas da produção primária; g) promover intercâmbio com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada para troca de experiências nos assuntos referentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; h) realizar a inspeção sanitária dos produtos de origem animal, vegetal e mineral disponíveis ao abastecimento público da população; i) propor e discutir com as entidades representantes das diversas atividades rurais, políticas municipais de promoção do desenvolvimento rural sustentável; j) apresentar projetos e pleitos para atração de recursos dos orçamentos estadual e federal, de instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção rural; k) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, dentro de sua área de competência; l) formular, implementar, executar e avaliar programas e projetos que atendam as diversas atividades agrárias e pecuárias; m) promoção e difusão técnica das atividades da agricultura e da pecuária; n) supervisionar os controles de vacinação animal, tais como febre aftosa, brucelose e zoonoses; o) promover o incentivo à implantação de hortas comunitárias, mandalas, criação de peixes e camarão em cativeiro, galinhas caipiras e outras políticas de fortalecimento da agricultura comunitária e familiar, oferecendo orientação e acompanhamento técnico; p) organização de feiras e exposições de produtos agropecuários; q) incentivar à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, dentre outras atividades produtivas; r) estimular a organização de produtores rurais e agricultores familiares em associações, grupos e sindicatos; s) dispor e supervisionar sobre registro de estabelecimentos e de produtos de origem animal; t) responsabilizar-se pela inspeção sanitária de abatedouros e estabelecimentos industriais e comerciais de produção e venda de produtos animais instalados no Município; u) instituir programas de adoção de animais domésticos e a conscientização da população quanto à posse responsável e a manutenção em ambiente domiciliar, dando ampla publicidade às campanhas públicas; v) formular políticas públicas de promoção da proteção e do bem-estar animal; w) coordenar o serviço de resgate de animais em situação de risco; x) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

II - Quanto à Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade: a) formular políticas públicas que assegurem o equilíbrio ecológico e ambiental sustentável, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser protegido e preservado, tendo em vista seu uso coletivo; b) planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais; c) proteção e recuperação dos ecossistemas locais; d) estabelecer o zoneamento e o controle das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município; e) monitorar a qualidade dos recursos naturais e ambientais; f) desenvolver, em parceria com a Secretaria da Educação, programas e políticas de educação ambiental comunitária e escolar sustentável, com o objetivo de instituir uma conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza; g) realizar campanhas que estimulem o descarte adequado do lixo domiciliar, a não poluição de rios, açudes e lagoas, como hábitos e posturas públicas ecologicamente corretas e sustentáveis; h) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

III. Quanto a Política de Recursos Hídricos: a) formular e instituir o Plano Municipal de Recursos Hídricos; b) assegurar a disponibilidade de água para consumo humano, doméstico e para suporte de atividades produtivas, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; c) promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento local sustentável; d) incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais; e) garantir a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; f) promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planos nacionais, estaduais e regionais de estruturação das políticas integradas de suporte hídrico; g) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - A fiscalização, controle e licenciamento ambientais serão realizados pela Superintendência do Meio Ambiente de Tauá, nos termos da legislação municipal específica, órgão subordinado a vinculado.

apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação das potencialidades turísticas do Município;

firmar convênios, parcerias e termos de cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que fortaleçam à política municipal de turístico;

organizar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos;

administrar o funcionamento, a manutenção e a qualidade da estrutura das unidades que compõem a rede de equipamentos culturais do Município;

articular a promoção institucional externa dos atrativos turísticos do Município;

atrair investimentos para o desenvolvimento da estruturação das atividades turísticas municipais;

atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de fomento às atividades de desenvolvimento do turismo no Município;

coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, nos termos da legislação aplicável;

definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município, construída de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município;

desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

elaborar e executar programas, projetos e ações que assegurem à promoção da produção cultural da música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras manifestações culturais, fortalecendo a identidade local e a valorizando a diversidade cultural do Município;

estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;

estruturar e administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física de unidades que compõem a rede de equipamentos municipais disponíveis para as atividades públicas de Lazer;

exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;

fomentar a realização de festas e eventos que promovam a valorização das tradições locais e o fomento às atividades turísticas;

formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo;

formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos para o fortalecimento cultural no Município;

formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura de acordo com as diretrizes gerais das políticas culturais desenvolvidas pelos governos federal e estadual, sem prejuízo das iniciativas e tradições municipais;

implantar, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Municipal de Informações Culturais do Município;

impulsionar ações que visem à integração das atividades turísticas nacionais, estaduais e regionais com as políticas municipais do turismo;

incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

organizar e estruturar mecanismos de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

organizar e estruturar o Fundo Municipal de Cultura;

planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;

promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;

promover o acesso da população à bens culturais, materiais e imateriais, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;

promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e privadas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

Promover, coordenar e executar programas e ações relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, de modo a promover a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;

realizar a captação de recursos públicos e privados externos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações direcionadas ao lazer da população.

Fica a Prefeita Municipal autorizada a instituir, por Decreto Municipal, o regulamento interno, a organização, a estrutura, as atribuições e as competências complementares da Fundação de Fomento ao Desenvolvimento das Atividades Produtivas Locais.

Trabalhar de formar a organzar os produtores locais e permissionários

Organização da Feira Livre e da Feira da Mulher Empreendedora de Tauá

Captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes e devidos aos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento;

Gerenciar e operacionalizar a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, ora devidos aos segurados e a seus dependentes.

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;

II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que garantam a defesa e a proteção do cidadão, permitindo uma convivência social tranquila e segura;

III - implementar e executar políticas para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;

IV - elaborar e executar o Plano Municipal de Segurança Cidadã;

V - estabelecer ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições municipais;

VI - coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;

VII - planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil;

VIII - apoiar e cooperar com a Autarquia Municipal de Trânsito no controle e fiscalização do trânsito, nos termos da lei, na autuação de infratores e na aplicando de medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;

IX - apoiar a Autarquia Municipal de Trânsito e a Guarda Civil Municipal, na elaboração de estudos para o aprimoramento dos serviços de engenharia e funcionamento do trânsito e do transporte público municipal;

X - estruturar, formalizar e fiscalizar as permissões concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas através da Autarquia Municipal de Trânsito;

XI - realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi e mototáxis, para fixação de suas respectivas tarifas, em coordenação e cooperação com a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT;

XII - dispor sobre a utilização das áreas destinadas à estacionamento de veículos, a carga e descarga, através da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e Guarda Civil Municipal;

XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de segurança, trânsito e transporte, objetivando a redução de acidentes e o respeito da população as regras de convivência e defesa social, através da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito e da Guarda Civil Municipal;

XIV - promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de planos, programas e projetos de segurança pública;

XV - desenvolver, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Informações de Segurança Pública;

XVI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;

XVII - garantir a ordem pública e a preservação das garantias individuais do cidadão, assegurando a proteção da vida e a conservação e manutenção do patrimônio público municipal;

XVIII - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, prevenção e combate a sinistros;

XIX - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;

XX - instituir, coordenar e gerenciar as atividades de vigília patrimonial e vídeo monitoramento de vias, parques e espaços públicos municipais;

XXI - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;

XXII - executar a segurança pessoal da Chefe do Poder Executivo Municipal para proteção ao risco à sua integridade física;

XXIII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;

XXIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Articular-se com os demais órgãos de sistema nacional de trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Centro de Exames para o Trânsito;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Elaborar e manter consórcios com outros municípios e realizar convênios com órgãos superiores de trânsito na esfera estadual e federal;

Estabelecer, diretrizes para o contingente ostensivo do trânsito;

Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele prevista;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com estabelecido no artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Implantar a junta administrativa de recursos e infrações, para avaliar, decidir e fornecer parecer, julgamento final dos recursos impetrados por usuários ou proprietários de veículos;

Implantar as medidas da polícia nacional de trânsito;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;

Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens públicos, serviços e instalações

Instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos Município

Geração de Renda - Foca na formação do ser humano produtivo, para que, sendo capaz de utilizar suas habilidades e valendo-se dos seus recursos pessoais, atinja a mudança efetiva que o tire da situação de exclusão e o integre efetivamente à vida social do espaço que ocupa.

Intervenção Comunitária - Tendo como referência o modelo de tratamento com base comunitária, desenvolvido e utilizado por diversas comunidades e organizações latino-americanas. Projetos desenvolvidos pela secretaria deverão combinar as ações de organização e articulação em rede, assistência básica, educação, terapia e trabalho, abordando o ser humano integral, em suas diversas esferas.

Meio Ambiente - Atua buscando criar uma relação harmoniosa entre as pessoas e a natureza, orientando na utilização adequada dos recursos e no respeito à capacidade de resiliência do planeta. Ações de educação ambiental em salas de aula e nas comunidades onde a secretaria venha a atuar.

Promoção Social - Ações focadas na promoção do cidadão participativo, responsável, que ao mesmo tempo em que é acolhido, é desafiado a identificar e experimentar suas aptidões pessoais e sociais, apoiado por processos educativos que contribuem para o seu desenvolvimento enquanto agente social. Conhecer e desenvolver as potenciais lideranças envolvendo todos em um modelo de cidade mais participativa.

Qualificação de pessoas, ofertando cursos para o povo tauaense.

Capacitar servidores, para a oferta de melhores serviços nos orgãos municipais

Cobertura fotografica de eventos municipais

Desenvolvimento de campanhas publicitárias

Gestão de redes sociais institucionais

Gestão do site oficial do Município

O Núcleo de Informação e Comunicação do Município de Tauá trabalha com o objetivo de comunicar a população sobre o que acontece na gestão municipal.

O SESAR atuará exclusivamente nas áreas rurais do Município, cuja operaçáo não tenha sido concedida pela CAGECE, para a exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Os serviços de água e esgoto são classificados, concedidos e tarifados de acordo com as prescrições deste Regulamento e das normas que o SESAR venha a adotar:

Perguntas frequentes FAQ

Prefeitura de Tauá dispõe do Disk Seinfra. Um espaço para você cidadão fazer as suas solicitações, reclamações, pedidos e elogios. Entre em contato através do WhatsApp e logo a equipe da Seinfra vai te responder. Disk Seinfra: (88) 99733-6908.

A Prefeitura de Tauá agora tem uma empresa para gerenciamento e manutenção corretiva do sistema de iluminação pública, a URBANTECH. Agora a comunicação para solicitação dos serviços é rápido e dispõe de vários canais de atendimento. Você pode entrar em contato através do WhatsApp (88) 98216-2967. Do Site: ilumina.taua.ce.gov.br E agora você também pode baixar o app Ilumina Tauá, que já está disponível para Android e IOS.

A Prefeitura de Tauá agora dispõe de uma empresa para gerenciamento da coleta de lixo, a Urbana Limpeza. Agora a comunicação para solicitação dos serviços é rápido e dispõe de vários canais de atendimento. Você pode entrar em contato através dos números (85) 99693-1151 e (85) 99753-9449. Do Site: urbanalimpeza.com.br E do e-mail: contato@urbanalimpeza.com.br

A Prefeitura de Tauá atualmente conta com a SEMUJIDF, uma secretaria especifica para tratar das políticas públicas ligadas a mulher, juventude, idoso, drogas e família. Você pode entrar em contato diretamente com a secretaria para sanar quaisquer dúvidas. SEMUJIDF: (88) 99657-7376 Agradecemos o seu contato.

A Prefeitura de Tauá atualmente conta com a Secretaria de Orçamento e Finanças (SEFIN). Você pode entrar em contato diretamente com o e-mail financas@taua.ce.gov.br para sanar quaisquer dúvidas. Agradecemos o seu contato.

Os cursos do Programa Tauá Solidário são para familias beneficiadas, que totalizam o número de mais de 7 mil pessoas. Estas pessoas estão enquadradas em niveis de pobreza e extrema pobreza. Para o restante da população tauaense, a Prefeitura de Tauá, através da Fundação Escola, oferta vagas em cursos de qualificação que são liberados através do instagram @tauaoficial

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