SECRETARIA

SPS

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

VALDEMAR GOMES BEZERRA JUNIOR
SECRETÁRIO(A)

Valdemar Gomes Bezerra Junior, filho do Sr. Valdemar Gomes Bezerra e da Sra. Maria Saleth Lacerda Bonfim. Nasceu em 29 de maio de 1991, natural de Tauá, da Vila de Santa Teresa, Ceará, Advogado, Pós-graduado em Gestão Pública. Casado com a advogada Dra. Ana Paula Leite Torres e pai da Ana Laura. Em 2016, aos 25 anos, foi eleito como o mais novo vereador daquela legislatura da Câmara Municipal de Tauá. Três anos depois, se elegeu por unanimidade Presidente da Câmara de Tauá. Foi reelei [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.233.838/0001-30

Telefone(s): (88) .3437-1382

E-MAIL: sps@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: RUA DOMINGAS GOMES, Nº 174 - JOSÃO OSIMO - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando uma melhor qualidade de vida e melhorando indicadores sociais ligado a população mais vulnerável.
   
Visão
Desenvolve atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã.
   
Valores
Acessibilidade às mudanças;
Cidadania;
Compromisso
Educação
Ética e transparência;
Igualdade
Liberdade
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Respeito às diferenças;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Solidariedade;
Valorização da atuação em parceria.
   
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Assistência Social;
II - formular, executar e avaliar planos, projetos e ações de enfrentamento à extrema pobreza, a pobreza, a exclusão e o risco social da população;
III - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social e fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, nos Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados;
V - administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI - promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção às pessoas e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII - instituir, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Municipal de Informações e Vigilância Sócio Assistencial, com dados que contemplem as principais informações e indicadores sobre os serviços de proteção social básica, da média e alta complexidade e sobre os programas de benefícios e transferências de rendas de natureza nacional, estadual e local, se houver;
VIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
IX - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica dos núcleos familiares do Município, a fim de oferecer serviços de proteção e assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos nas normas federais, estaduais e municiais da assistência social;
X - alimentar e manter atualizado em meio digital o Cadastro Único dos Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social federais, estaduais e municipais, e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas;
XI - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização social e comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades básicas;
XII - promover, em parceria e articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, programas de mutirões comunitários, de ajuda mútua e demais eventos comunitários de relacionamento social recíproco;
XIII - organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e o órgão municipal de Defesa Civil, a execução de ações para atender às famílias e pessoas afetadas por situações de emergências e calamidades públicas, desastres e sinistros;
XIV - articular-se com as demais Secretarias Municipais, para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;
XV - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;
XVI - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;
XVII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Atribuições do Gestor
formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Assistência Social;
administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
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