SECRETARIA

SUPERMATA

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ

EMILSON COSTA MOREIRA FILHO
SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ

Superintendente do Meio Ambiente de Tauá.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): (88) 3437-3281

E-MAIL: supermata@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: PALÁCIO QUINAMUIÚ - RUA ISAÍAS SETÚBAL DA PAIXÃO, Nº 06 - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Valores
consciência cidadã participativa
sustentabilidade ambiental;
   
Propósito

A Superintendência do Meio Ambiente de Tauá, instituída pela Lei Municipal nº 1.478, de 26 de junho de 2007, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente com órgão local, nos termos da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pelo controle e fiscalização ambiental em todo o Município e ainda o determinado pelo Art. 6º da Resolução no. 237 de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

   
Atribuições da Secretaria
I - executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;
II - executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daqueles que lhe forem delegadas por instâncias superiores, nos termos da lei;
III - promover, em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, o estímulo ao turismo sustentável;
IV - exercer o controle das fontes de poluição de modo a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
V - instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;
VI - realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município;
VII - aprovar previamente todos os projetos urbanos e rurais a serem executados no âmbito municipal e enquadrá-los nos termos das normas ambientais vigentes;
VIII - desenvolver políticas de incentivo a educação ambiental sustentável, com o objetivo de estimular o alcance de uma consciência cidadã participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania para a sustentabilidade ambiental;
IX - promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação públicas e privadas e administrar as já existentes;
X - colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de parques, praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
XI - aplicar multas e penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
XII - firmar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental e o patrimonial natural do Município;
XIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Atribuições do Gestor
executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;
instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
EMILSON COSTA MOREIRA FILHO 01/09/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE ELSON GOMES BEZERRA 01/07/2021
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