Valores
consciência cidadã participativa
sustentabilidade ambiental;
Propósito
A Superintendência do Meio Ambiente de Tauá, instituída pela Lei Municipal nº 1.478, de 26 de junho de 2007, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente com órgão local, nos termos da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pelo controle e fiscalização ambiental em todo o Município e ainda o determinado pelo Art. 6º da Resolução no. 237 de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Atribuições da Secretaria
I - executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;
II - executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daqueles que lhe forem delegadas por instâncias superiores, nos termos da lei;
III - promover, em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, o estímulo ao turismo sustentável;
IV - exercer o controle das fontes de poluição de modo a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
V - instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;
VI - realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município;
VII - aprovar previamente todos os projetos urbanos e rurais a serem executados no âmbito municipal e enquadrá-los nos termos das normas ambientais vigentes;
VIII - desenvolver políticas de incentivo a educação ambiental sustentável, com o objetivo de estimular o alcance de uma consciência cidadã participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania para a sustentabilidade ambiental;
IX - promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação públicas e privadas e administrar as já existentes;
X - colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de parques, praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
XI - aplicar multas e penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
XII - firmar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental e o patrimonial natural do Município;
XIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atribuições do Gestor
executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;
instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.