Valores
captação de recursos
planejar e controlar os serviços
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
II - manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;
III - estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros;
IV - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Urbano, nos termos das normas vigentes;
V - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais;
VI - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos da lei;
VII - fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
VIII - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e privadas;
IX - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano;
X - exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;
XI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
XII - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;
XIII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei;
XIV - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município;
XV - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;
XVI - manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;
XVII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;
XVIII - implantar e manter em meio digital um sistema de geoprocessamento e georeferenciamento, organizando e controlando as informações necessárias à estruturação de suas atividades e prerrogativas;
XIX - implantar e atualizar a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral;
XX - instituir e gerenciar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;
XXI - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;
XXII - planejar e controlar os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, da limpeza, coleta e disposição final dos resíduos sólidos e a da conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros;
XXIII - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;
XXIV - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;
XXV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atribuições do Gestor
controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.