SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

MATHEUS ABREU MOTA
SECRETÁRIO(A)

Matheus Abreu Mota, Filho do Sr. Francisco Ivanildo Mota e da Sra. Maria Helena Abreu Pedrosa Mota. Nasceu em 9 de março de 1995, natural de Tauá, Ceará, Engenheiro Civil. Em 2017, aos 22 anos, se formou no curso de Engenharia Civil, pela Universidade de Fortaleza. Iniciou carreira no setor privado. Em 2019 foi gerente da Cédula de Projetos da Regional I, na Prefeitura Municipal de Fortaleza. No final do mesmo ano foi convidado para ser Engenheiro Supervisor das obras do Programa Avança Ca [...]

Amparo: Nomeação: 0701004/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0022696

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): Sem Telefone - (88) 9973-3690

E-MAIL: seinfra@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: RUA PEDRO MATIAS DE VASCONCELOS, Nº 76 - BEZERRA DE SOUZA - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Valores
captação de recursos
planejar e controlar os serviços
   
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
II - manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;
III - estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros;
IV - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Urbano, nos termos das normas vigentes;
V - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais;
VI - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos da lei;
VII - fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
VIII - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e privadas;
IX - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano;
X - exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;
XI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
XII - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;
XIII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei;
XIV - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município;
XV - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;
XVI - manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;
XVII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;
XVIII - implantar e manter em meio digital um sistema de geoprocessamento e georeferenciamento, organizando e controlando as informações necessárias à estruturação de suas atividades e prerrogativas;
XIX - implantar e atualizar a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral;
XX - instituir e gerenciar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;
XXI - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;
XXII - planejar e controlar os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, da limpeza, coleta e disposição final dos resíduos sólidos e a da conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros;
XXIII - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;
XXIV - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;
XXV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Atribuições do Gestor
controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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TARSIS CAVALCANTE MOTA 01/07/2021
Notícias do órgão

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