Valores
Proteger e cuidar da população de Tauá com eficiencia
Trabalhamos de forma a previnir situações de perigo para a população tauaense
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;
II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que garantam a defesa e a proteção do cidadão, permitindo uma convivência social tranquila e segura;
III - implementar e executar políticas para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
IV - elaborar e executar o Plano Municipal de Segurança Cidadã;
V - estabelecer ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições municipais;
VI - coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil;
VIII - apoiar e cooperar com a Autarquia Municipal de Trânsito no controle e fiscalização do trânsito, nos termos da lei, na autuação de infratores e na aplicando de medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
IX - apoiar a Autarquia Municipal de Trânsito e a Guarda Civil Municipal, na elaboração de estudos para o aprimoramento dos serviços de engenharia e funcionamento do trânsito e do transporte público municipal;
X - estruturar, formalizar e fiscalizar as permissões concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas através da Autarquia Municipal de Trânsito;
XI - realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi e mototáxis, para fixação de suas respectivas tarifas, em coordenação e cooperação com a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT;
XII - dispor sobre a utilização das áreas destinadas à estacionamento de veículos, a carga e descarga, através da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e Guarda Civil Municipal;
XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de segurança, trânsito e transporte, objetivando a redução de acidentes e o respeito da população as regras de convivência e defesa social, através da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito e da Guarda Civil Municipal;
XIV - promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de planos, programas e projetos de segurança pública;
XV - desenvolver, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Informações de Segurança Pública;
XVI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;
XVII - garantir a ordem pública e a preservação das garantias individuais do cidadão, assegurando a proteção da vida e a conservação e manutenção do patrimônio público municipal;
XVIII - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, prevenção e combate a sinistros;
XIX - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;
XX - instituir, coordenar e gerenciar as atividades de vigília patrimonial e vídeo monitoramento de vias, parques e espaços públicos municipais;
XXI - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;
XXII - executar a segurança pessoal da Chefe do Poder Executivo Municipal para proteção ao risco à sua integridade física;
XXIII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;
XXIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atribuições do Gestor
formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;
coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente