SECRETARIA

SSC

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ

JOSE VOLNEI PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

José Volnei Pinheiro Filho, natural de Fortaleza, Ceará, nasceu em 16 de junho de 1972, filho de José Volnei Pinheiro e Ambrosina de Sousa Pinheiro. Sua trajetória profissional teve início em 1994, quando ingressou na Polícia Militar do Ceará, onde dedicou anos de serviço em prol da segurança pública. Além de sua dedicação ao serviço militar, José Volnei é casado com a professora Lindaura da Costa Loiola, com quem compartilha a jornada da vida e a educação de seus cinco filh [...]

Amparo: Nomeação: 0809001/2023 - 09/08/2023

Matrícula: 0030209

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone - (88) 9975-2121

E-MAIL: secsegurancacidada@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: PALÁCIO QUINAMUIÚ - RUA ISAÍAS SETÚBAL DA PAIXÃO, Nº 06 - PLANALTO DOS COLIBRIS - CEP: 63.660-000
PARQUE DA CIDADE

Mais informações do orgão
Valores
Proteger e cuidar da população de Tauá com eficiencia
Trabalhamos de forma a previnir situações de perigo para a população tauaense
   
Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;
II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que garantam a defesa e a proteção do cidadão, permitindo uma convivência social tranquila e segura;
III - implementar e executar políticas para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
IV - elaborar e executar o Plano Municipal de Segurança Cidadã;
V - estabelecer ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições municipais;
VI - coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil;
VIII - apoiar e cooperar com a Autarquia Municipal de Trânsito no controle e fiscalização do trânsito, nos termos da lei, na autuação de infratores e na aplicando de medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
IX - apoiar a Autarquia Municipal de Trânsito e a Guarda Civil Municipal, na elaboração de estudos para o aprimoramento dos serviços de engenharia e funcionamento do trânsito e do transporte público municipal;
X - estruturar, formalizar e fiscalizar as permissões concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas através da Autarquia Municipal de Trânsito;
XI - realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi e mototáxis, para fixação de suas respectivas tarifas, em coordenação e cooperação com a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT;
XII - dispor sobre a utilização das áreas destinadas à estacionamento de veículos, a carga e descarga, através da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e Guarda Civil Municipal;
XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de segurança, trânsito e transporte, objetivando a redução de acidentes e o respeito da população as regras de convivência e defesa social, através da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito e da Guarda Civil Municipal;
XIV - promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de planos, programas e projetos de segurança pública;
XV - desenvolver, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Informações de Segurança Pública;
XVI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;
XVII - garantir a ordem pública e a preservação das garantias individuais do cidadão, assegurando a proteção da vida e a conservação e manutenção do patrimônio público municipal;
XVIII - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, prevenção e combate a sinistros;
XIX - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;
XX - instituir, coordenar e gerenciar as atividades de vigília patrimonial e vídeo monitoramento de vias, parques e espaços públicos municipais;
XXI - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;
XXII - executar a segurança pessoal da Chefe do Poder Executivo Municipal para proteção ao risco à sua integridade física;
XXIII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;
XXIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Atribuições do Gestor
formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;
coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO SERGIO BEZERRA DOS SANTOS 01/07/2021 20/06/2023
ALFREDO ALVES BEZERRA 20/06/2023 08/08/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ALFREDO ALVES BEZERRA 01/07/2021
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