SECRETARIA

PROC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEFORA PAULA LOIOLA FREIRE
PROCURADOR(A)

Sefora Paula Loiola Freire, natural de Juazeiro do Norte, nasceu em 21 de fevereiro de 1979. Gratuada em Direito pela Universidade de Fortaleza (2002);Pós-graduada em Direito e processo Administrativo pela Universidade de Fortaleza (2006) e em direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Leão Sampaio(2012). Assessora Juridica do Municipio de Juazeiro do Norte - CE (2005/2006) e Assessora Jurídica do Municipio de Tauá (2008/2011) Em junho de 2011, foi nomeada por meio de aprovação e [...]

Amparo: Nomeação: 0701002/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0003642

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): (88) . 995-1020

E-MAIL: procuradoria@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: PALÁCIO QUINAMUIÚ - RUA ISAÍAS SETÚBAL DA PAIXÃO, Nº 6 - PLANALTO DO COLIBRIS - CEP: 63.660-000
ALTOS

Mais informações do orgão
Valores
Dar suporte jurídico à Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos Projetos de Lei a fim de atender as demandas do município
Trabalhar de formaa servir o município de Tauá e a população
   
Atribuições da Secretaria
acompanhar processos administrativos externos em tramitação nos órgãos de controle externo da administração municipal;
ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais da dívida ativa municipal tributária e não tributária;
atuar para o cumprimento das decisões judiciais em favor do Município;
coordenar, acompanhar e monitorar os prazos processuais em que seja parte o Município;
coordenar, apoiar, dar suporte e, quando solicitado, manifestar-se sobre o posicionamento da assessoria técnico-jurídica vinculadas às Secretarias e Órgãos Municipais, assegurando a harmonia de interpretação e aplicação das normas administrativas e legais;
dar suporte jurídico à Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal;
desempenhar atividades de consultoria, elaboração de pareceres, responder consultas e manifestar-se quanto ao aspecto jurídico das decisões administrativas da Chefe do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional que lhe forem submetidos à análise técnica;
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas prerrogativas.
elaborar instruções normativas, regulamentos, regimentos, decretos, portarias, pareceres e outros documentos sobre questões técnicas e jurídicas solicitados pelos órgãos da gestão municipal;
instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as normas municipais de regência;
mediar questões, assessorar negociações, representar e promover a defesa dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, nas esferas judicial e extrajudicial, sempre que se fizer necessário;
organizar processos de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, assegurando a preservação da supremacia do interesse público sobre o privado;
orientar à Chefe do Poder Executivo Municipal e aos Secretários e Dirigentes de órgãos Municipais quanto as medidas a serem adotadas nas decisões judiciais contrárias aos interesses Município;
postular em juízo com a propositura de ações e de contestações de interesse do Município;
prestar assessoria técnico-jurídica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através do controle da legalidade dos atos municipais, sugerindo e recomendando providências para resguardar o interesse público e dar segurança jurídica aos atos e decisões da administração municipal;
prestar orientação jurídica às Secretarias e Órgãos Municipais, quanto as medidas administrativas e legais necessárias à realização de processos de licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres normativos a serem observados pelas Comissões de Licitações e pelos Pregoeiros Públicos da Administração Municipal;
promover a defesa dos agentes públicos municipais em processos administrativos e judiciais, em virtude do cometimento de atos administrativos no exercício de suas de suas prerrogativas constitucionais, legais ou regulamentares;
propor medidas administrativas ou judiciais que tenham por objetivo à proteção do patrimônio municipal;
realizar a execução administrativa e coercitiva da dívida ativa tributária municipal ou de quaisquer outras que não forem quitadas nos prazos legais;
realizar audiências administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais em processos que envolvam o Município como autor, réu, assistente, opoente ou interessado de qualquer forma;
realizar interpretações das normas constitucionais federais e estaduais, da Lei Orgânica do Município de Tauá, da legislação federal, estadual e municipal e dos atos normativos regulamentarem, encaminhando-as aos órgãos municipais para serem uniformemente observados, por meio da expedição de pareceres normativos;
recomendar a adoção de procedimentos internos de caráter preventivo com o objetivo de assegurar que os atos e atividades da administração municipal estejam consentâneos com os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência pública.
recorrer, na forma da lei, das decisões judiciais que forem contrárias aos interesses do Município em todas as instâncias jurisdicionais possíveis;
redigir minutas de ordens de serviço, contratos, convênios, termos de parceria, de cooperação, de fomento, de colaboração, contrato de gestão, editais, acordos e ajustes administrativos;
sugerir e recomendar à Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de natureza jurídica, essenciais à satisfação e a tutela do interesse público;
   
Atribuições do Gestor
Orientar à Chefe do Poder Executivo Municipal e aos Secretários e Dirigentes de órgãos Municipais quanto as medidas a serem adotadas nas decisões judiciais contrárias aos interesses Município
Prestar assessoria técnico-jurídica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através do controle da legalidade dos atos municipais, sugerindo e recomendando providências para resguardar o interesse público e dar segurança jurídica aos atos e decisões da administração municipal
   
Nome Data início Data fim
Mais
DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS 03/01/2022
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