SECRETARIA

PROC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEFORA PAULA LOIOLA FREIRE
PROCURADOR(A)

Amparo: Nomeação: 0701002/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0003642

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): (88) . 995-1020

E-MAIL: procuradoria@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 11:00H - 13:00H AS 17:00H

Endereço: PALÁCIO QUINAMUIÚ - RUA ISAÍAS SETÚBAL DA PAIXÃO, Nº 6 - PLANALTO DO COLIBRIS - CEP: 63.660-000
ALTOS

Mais informações do orgão
Valores
Dar suporte jurídico à Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos Projetos de Lei a fim de atender as demandas do município
Trabalhar de formaa servir o município de Tauá e a população
   
Atribuições da Secretaria
acompanhar processos administrativos externos em tramitação nos órgãos de controle externo da administração municipal;
ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais da dívida ativa municipal tributária e não tributária;
atuar para o cumprimento das decisões judiciais em favor do Município;
coordenar, acompanhar e monitorar os prazos processuais em que seja parte o Município;
coordenar, apoiar, dar suporte e, quando solicitado, manifestar-se sobre o posicionamento da assessoria técnico-jurídica vinculadas às Secretarias e Órgãos Municipais, assegurando a harmonia de interpretação e aplicação das normas administrativas e legais;
dar suporte jurídico à Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal;
desempenhar atividades de consultoria, elaboração de pareceres, responder consultas e manifestar-se quanto ao aspecto jurídico das decisões administrativas da Chefe do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional que lhe forem submetidos à análise técnica;
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas prerrogativas.
elaborar instruções normativas, regulamentos, regimentos, decretos, portarias, pareceres e outros documentos sobre questões técnicas e jurídicas solicitados pelos órgãos da gestão municipal;
instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as normas municipais de regência;
mediar questões, assessorar negociações, representar e promover a defesa dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, nas esferas judicial e extrajudicial, sempre que se fizer necessário;
organizar processos de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, assegurando a preservação da supremacia do interesse público sobre o privado;
orientar à Chefe do Poder Executivo Municipal e aos Secretários e Dirigentes de órgãos Municipais quanto as medidas a serem adotadas nas decisões judiciais contrárias aos interesses Município;
postular em juízo com a propositura de ações e de contestações de interesse do Município;
prestar assessoria técnico-jurídica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através do controle da legalidade dos atos municipais, sugerindo e recomendando providências para resguardar o interesse público e dar segurança jurídica aos atos e decisões da administração municipal;
prestar orientação jurídica às Secretarias e Órgãos Municipais, quanto as medidas administrativas e legais necessárias à realização de processos de licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres normativos a serem observados pelas Comissões de Licitações e pelos Pregoeiros Públicos da Administração Municipal;
promover a defesa dos agentes públicos municipais em processos administrativos e judiciais, em virtude do cometimento de atos administrativos no exercício de suas de suas prerrogativas constitucionais, legais ou regulamentares;
propor medidas administrativas ou judiciais que tenham por objetivo à proteção do patrimônio municipal;
realizar a execução administrativa e coercitiva da dívida ativa tributária municipal ou de quaisquer outras que não forem quitadas nos prazos legais;
realizar audiências administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais em processos que envolvam o Município como autor, réu, assistente, opoente ou interessado de qualquer forma;
realizar interpretações das normas constitucionais federais e estaduais, da Lei Orgânica do Município de Tauá, da legislação federal, estadual e municipal e dos atos normativos regulamentarem, encaminhando-as aos órgãos municipais para serem uniformemente observados, por meio da expedição de pareceres normativos;
recomendar a adoção de procedimentos internos de caráter preventivo com o objetivo de assegurar que os atos e atividades da administração municipal estejam consentâneos com os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência pública.
recorrer, na forma da lei, das decisões judiciais que forem contrárias aos interesses do Município em todas as instâncias jurisdicionais possíveis;
redigir minutas de ordens de serviço, contratos, convênios, termos de parceria, de cooperação, de fomento, de colaboração, contrato de gestão, editais, acordos e ajustes administrativos;
sugerir e recomendar à Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de natureza jurídica, essenciais à satisfação e a tutela do interesse público;
   
Nome Data início Data fim
Mais
DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS 03/01/2022

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