Missão
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato á chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação do planejamento administrativo da gestão institucional, controlando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo plano de governo e de gestão administrativa, acompanhando a execução de suas metas e o cumprimento de seus objetivos.
Visão
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato á chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação do planejamento administrativo da gestão institucional, controlando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo plano de governo e de gestão administrativa, acompanhando a execução de suas metas e o cumprimento de seus objetivos.
Valores
Foconos resultados.
Humanização no atendimento
Inovação
Responsabilidade social
Ética
Transparência
Atribuições da Secretaria
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação do planejamento administrativo da gestão institucional, controlando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo plano de governo e de gestão administrativa estabelecida pela Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhando a execução de suas metas e o cumprimento de seus objetivos;
II - criar e manter e atualizado em meio digital, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, cartográficas, geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse público, de modo à subsidiar pesquisas e disponibilizar dados estatísticos sobre o Município;
III - apresentar dados e informações para subsidiar à Chefe do Poder Executivo Municipal nas tomadas de decisões de governo;
IV - responsabilizar-se pelo monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do governo, de acordo com os cronogramas estabelecidos;
V - acompanhar com os órgãos e entidades da administração direta e indireta o cumprimento dos planos e diretrizes previamente fixados;
VI - receber e instruir os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal e encaminhar à deliberação superior, observados os requisitos legais;
VII - atuar, em cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, na inter-relação com organizações
VIII - promover articulação entre o governo municipal e as entidades públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências reguladoras e organizações não governamentais, em âmbito estadual, nacional e internacional, objetivando identificar, potencializar, trabalhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;
IX - estabelecer parcerias, termos de cooperação ou colaboração com entidades estaduais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse do Município;
X - dispor de sistema municipal de pesquisa e estatísticas para apurar dados econômicos, sociais, estruturais, de empregabilidade e renda, agrícolas, empresariais, comerciais, de saúde, educação, assistência social, da micro e pequena economia local, da agricultura familiar, da economia solidária, dentre outros, de forma regular e continuada;
XI - organização de balanços periódicos da gestão municipal para serem apresentados à Câmara Municipal e à sociedade indicando os principais resultados alcançados no cumprimento do programa de governo municipal;
XII - formular e gerenciar o planejamento técnico urbano e rural do Município, no estudo e planejamento para elaboração de projetos técnicos de serviços, atividades, ações, obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade e dos distritos, de acordo com as diretrizes gerais do Plano de Governo, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Plano de Desenvolvimento Rural e demais legislações vigentes ou que venham a ser editadas pelo Município;
XIII - atuar, em cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, com a sociedade e com outras esferas de poder, na elaboração de planos, programas e projetos estratégicos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento local sustentável de médio e longo prazo.
XIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atribuições do Gestor
prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação do planejamento administrativo da gestão institucional, controlando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo plano de governo e de gestão administrativa estabelecida pela Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhando a execução de suas metas e o cumprimento de seus objetivos;
atuar, em cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, com a sociedade e com outras esferas de poder, na elaboração de planos, programas e projetos estratégicos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento local sustentável de médio e longo prazo.
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.