Valores
monitorar , avaliar , eficiência, eficácia.
relacionamento proativo e oportuno no atendimento
Atribuições da Secretaria
formular e estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes;
cumprir todas as obrigações assemelhadas decorrentes de normas complementares estabelecidas em atos regulamentares.
definir normas e procedimentos de administração de pessoas, como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos servidores públicos municipais, necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão pública institucional do Poder Executivo;
desenvolver, implantar e avaliar de forma continuada a política de gestão de pessoas da administração municipal, com foco na valorização, no desenvolvimento de competências e na permanente qualificação dos servidores públicos municipais, de modo a assegurar o aprimoramento profissional para a prestação dos serviços públicos e o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal;
desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela administração municipal;
estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto das Secretarias e órgãos da administração municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Poder Executivo e as necessidades atuais e futuras da administração municipal;
formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos de pessoal que tramitam nos órgãos da gestão municipal;
formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal;
monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa de pessoal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
promover a articulação com as entidades representativas dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
Atribuições do Gestor
estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto das Secretarias e órgãos da administração municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos servidores públicos municipais, necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão pública institucional do Poder Executivo;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.