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SECRETARIA DE SAÚDE

GLAI JONES ALVES FEITOSA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 0701006/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0022625

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.393.992/0001-80

Telefone(s): (88) 9.8108-1916

E-MAIL: saude@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEG. A QUI. DE 7H -11H00 DE 13H - 17H | SEX. 7H- 11H E DE 13H - 16H

Endereço: AV. ODILON AGUIAR, Nº 177 - CENTRO - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Todas as nossas Equipes de Saúde são compostas por:
Médico
Enfermeiro
Odontólogo
Assistente Social
Psicólogo
Educador Físico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Saúde Bucal
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar Administrativo
Digitador
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
   
Missão
Garantir um serviço de saúde de qualidade à população, com acesso integral e resolutivo em todos os níveis de atenção, assegurando uma gestão eficiente das políticas públicas de saúde. Fazer uma gestão eficiente e humanizada para todos e todas.
   
Visão
Será referencia em gestão de saúde e alcançar exelencia até 2024
   
Valores
Competência
compromisso
Credibilidade
etica
Inovação
Transparência
   
Atribuições da Secretaria
I - gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;
III - formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
V - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
VI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas, empresas privadas e organizações não governamentais;
VIII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
IX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com entes consorciais e órgãos estaduais e federais;
X - propor, no âmbito do Município, contratos de gestão, termos de parcerias, convênios, termos de cooperação e fomento com entidades civis e prestadoras de serviços da rede privada de saúde, cabendo-lhe o controle e a avaliação de sua execução;
XI - dispor sobre a normatização complementar das ações e dos serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência legal;
XII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;
XIII - administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;
XV - desenvolver ações de controle e combate aos diversos tipos de zoonoses, vetores e agravos que provoquem doenças;
XVI - instituir e manter atualizado em meio digital, o Sistema de Informações de Saúde, de modo a instruir programas, projetos e ações da política municipal de saúde pública;
XVII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;
XVIII - promover campanhas públicas de vacinações e cuidados necessários para evitar epidemias de saúde pública;
XIX - monitorar os serviços de saúde prestados por organizações civis, fundações, entidades sem fins lucrativos, empresas com responsabilidade social, dentre outras;
XX - formalizar o processo de qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades não-governamentais, nos termos da legislação federal e municipal específicas;
XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ELISANGELA VIEIRA FELIX 01/07/2021
Setor Contatos E-mail
Mais
ALMOXARIFADO SAÚDE saude@taua.ce.gov.br
ATENÇÃO SECUNDÁRIA saude@taua.ce.gov.br
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF (88) 98150-1691
saude@taua.ce.gov.br
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA saude@taua.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA aps.taua2021@gmail.com
ENGENHARIA saude@taua.ce.gov.br
EPIDEMIOLOGIA saude@taua.ce.gov.br
EQUIPE MULTIPROFISSIONAIL - NASF saude@taua.ce.gov.br
OUVIDORIA (88) 99846-2086
saude@taua.ce.gov.br
RH saude@taua.ce.gov.br
SAÚDE BUCAL saude@taua.ce.gov
SAÚDE DA MULHER saude@taua.ce.gov.br
SAÚDE DO TRABALHADOR saude@taua.ce.gov.br
SERVIÇO SOCIAL saude@taua.ce.gov.br
SISTEMA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - BOLSA FAMILIA saude@taua.ce.gov.br
TI saude@taua.ce.gov.br
TRANSPORTE saude@taua.ce.gov.br
VIGILÂNCIA SANITARIA saude@taua.ce.gov.br

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