Valores
posturas públicas ecologicamente corretas e sustentáveis;
fortalecer do setor primário da economia rural
Atribuições da Secretaria
I - Quanto à Política Agropecuária:
a) formular, planejar e executar as políticas municipais de desenvolvimento do meio rural;
b) promover a articulação com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com foco no desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar;
c) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário;
d) promover a realização de atividades para o fortalecimento do setor primário da economia rural produtiva;
e) estimular a definição de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos rurais, com observância e respeito às políticas de preservação do meio ambiente;
f) formular, coordenar e executar programas de orientação técnica aos produtores rurais nas diversas áreas da produção primária;
g) promover intercâmbio com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada para troca de experiências nos assuntos referentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
h) realizar a inspeção sanitária dos produtos de origem animal, vegetal e mineral disponíveis ao abastecimento público da população;
i) propor e discutir com as entidades representantes das diversas atividades rurais, políticas municipais de promoção do desenvolvimento rural sustentável;
j) apresentar projetos e pleitos para atração de recursos dos orçamentos estadual e federal, de instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção rural;
k) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, dentro de sua área de competência;
l) formular, implementar, executar e avaliar programas e projetos que atendam as diversas atividades agrárias e pecuárias;
m) promoção e difusão técnica das atividades da agricultura e da pecuária;
n) supervisionar os controles de vacinação animal, tais como febre aftosa, brucelose e zoonoses;
o) promover o incentivo à implantação de hortas comunitárias, mandalas, criação de peixes e camarão em cativeiro, galinhas caipiras e outras políticas de fortalecimento da agricultura comunitária e familiar, oferecendo orientação e acompanhamento técnico;
p) organização de feiras e exposições de produtos agropecuários;
q) incentivar à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, dentre outras atividades produtivas;
r) estimular a organização de produtores rurais e agricultores familiares em associações, grupos e sindicatos;
s) dispor e supervisionar sobre registro de estabelecimentos e de produtos de origem animal;
t) responsabilizar-se pela inspeção sanitária de abatedouros e estabelecimentos industriais e comerciais de produção e venda de produtos animais instalados no Município;
u) instituir programas de adoção de animais domésticos e a conscientização da população quanto à posse responsável e a manutenção em ambiente domiciliar, dando ampla publicidade às campanhas públicas;
v) formular políticas públicas de promoção da proteção e do bem-estar animal;
w) coordenar o serviço de resgate de animais em situação de risco;
x) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
II - Quanto à Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) formular políticas públicas que assegurem o equilíbrio ecológico e ambiental sustentável, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser protegido e preservado, tendo em vista seu uso coletivo;
b) planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais;
c) proteção e recuperação dos ecossistemas locais;
d) estabelecer o zoneamento e o controle das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município;
e) monitorar a qualidade dos recursos naturais e ambientais;
f) desenvolver, em parceria com a Secretaria da Educação, programas e políticas de educação ambiental comunitária e escolar sustentável, com o objetivo de instituir uma conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza;
g) realizar campanhas que estimulem o descarte adequado do lixo domiciliar, a não poluição de rios, açudes e lagoas, como hábitos e posturas públicas ecologicamente corretas e sustentáveis;
h) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
III. Quanto a Política de Recursos Hídricos:
a) formular e instituir o Plano Municipal de Recursos Hídricos;
b) assegurar a disponibilidade de água para consumo humano, doméstico e para suporte de atividades produtivas, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
c) promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento local sustentável;
d) incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;
e) garantir a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
f) promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planos nacionais, estaduais e regionais de estruturação das políticas integradas de suporte hídrico;
g) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A fiscalização, controle e licenciamento ambientais serão realizados pela Superintendência do Meio Ambiente de Tauá, nos termos da legislação municipal específica, órgão subordinado a vinculado.
Atribuições do Gestor
formular, planejar e executar as políticas municipais de desenvolvimento do meio rural;
orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário;
formular políticas públicas que assegurem o equilíbrio ecológico e ambiental sustentável, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser protegido e preservado, tendo em vista seu uso coletivo;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.