Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Possibilita ao contribuinte inscrito em dívida ativa ou não, regularizar-se em relação aos tributos municipais.

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  • PESSOA FÍSICA
  • Pessoa Física: Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço; Procuraçõa, caso seja o Procurador; Requerimento para parcelamento.
  • Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço
  • Procuração, caso seja procurador;
  • Requerimento para parcelamento.
  • PESSOA JURÍDICA
  • Cópias do RG, CPF do empresário e comprovante de endereço;
  • Cartão Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
  • Requerimento para parcelamento.
  • Observação: somente será permitida a realização de parcelamento pelo próprio contribuinte ou por procurador, mediante apresentação de procuração, com firma reconhecida.
Imediato, conforme ordem de atendimento.
Segunda a sexta-feira: 08h às 16h.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Telefone:
(88) 996666990
Email:
financas@taua.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:30H AS 13:00H
Endereço:
RUA MONS. ODORICO DE ANDRADE, 225 ALTO BRILHANTE, CEP:63660-000

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