Trata-se de um serviço fundamental para a garantir o acesso e a permanência dos estudantes do campo nas escolas e reduzir os índices de evasão escolar.
O serviço de transporte escolar para alunos da Rede Pública do Município de Tauá é regulamentado pelo Decreto n.° 0808001/2013, nos termos da Lei Municipal n.° 1932/2012,
beneficiando com o deslocamento, de forma gratuita, segura e de qualidade, os alunos que residem na zona rural, numa distância mínima de 3km da unidade escolar. Trata-se de um serviço fundamental para a garantir o acesso e a permanência dos estudantes do campo nas escolas e reduzir os índices de evasão escolar.