TRANSPORTE ESCOLAR
Trata-se de um serviço fundamental para a garantir o acesso e a permanência dos estudantes do campo nas escolas e reduzir os índices de evasão escolar.
O serviço de transporte escolar para alunos da Rede Pública do Município de Tauá é regulamentado pelo Decreto n.° 0808001/2013, nos termos da Lei Municipal n.° 1932/2012,
beneficiando com o deslocamento, de forma gratuita, segura e de qualidade, os alunos que residem na zona rural, numa distância mínima de 3km da unidade escolar. Trata-se de um serviço fundamental para a garantir o acesso e a permanência dos estudantes do campo nas escolas e reduzir os índices de evasão escolar.
Principais etapas do serviço
- Matricular-se em escola da Rede Pública Municipal de Tauá;
- Informar à unidade escolar da necessidade de utilizar o transporte escolar.
Requisitos - Documentos necessários
- Estar matriculado em unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Tauá.
- Residir na zona rural, numa distância mínima de 3km da unidade escolar em que está matriculado.
Previsão de prazo para realização do serviço
Calendário Letivo
Horário de atendimento
Horário Escolar
Custo para o usuário
Sem custos para o usuários.
Formas de prestação de serviço
Os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino podem ser transportados em veículos próprios do Município de Tauá ou em veículos de terceiros, observadas as normas constantes no Decreto n.° 0808001/2013, a legislação de trânsito e ao devido processo licitatório para contratação ou locação de serviços de transporte escolar.
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