A Lei Municipal nº 2585/2021, institui e disciplina o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) com o parcelamento de créditos tributários ou não tributários e da promoção de incentivo à adimplência do sujeito passivo no âmbito do Município de Tauá - Ceará.
Justificativa: incentivar a adimplência dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), através da redução de juros e multas incidentes em tributos e outras receitas de competência municipal.
Previsão do montante a ser renunciado (juros e multa): R$ 70.752,30 (setenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Valor efetivamente renunciado: a Administração Tributária Municipal somente poderá informar o valor efetivamente renunciado ao final do pagamento dos acordos realizados no Programa de Recuperação Fiscal REFIS, tendo em vista que alguns parcelamentos se prolongam aos demais exercícios.