A Lei Municipal nº 2725/2022 (posteriormente prorrogada pela Lei Municipal nº 2741/2023), institui e disciplina o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) com o parcelamento de créditos tributários ou não tributários e da promoção de incentivo à adimplência do sujeito passivo no âmbito do Município de Tauá - Ceará.
Justificativa: incentivar a adimplência dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), através da redução de juros e multas incidentes em tributos e outras receitas de competência municipal.
Previsão do montante a ser renunciado (juros e multa): R$ 334.293,81 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos).
Valor efetivamente renunciado: a Administração Tributária Municipal somente poderá informar o valor efetivamente renunciado ao final do pagamento dos acordos realizados no Programa de Recuperação Fiscal REFIS, tendo em vista que alguns parcelamentos se prolongam aos demais exercícios.