Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/02/2025
Data da
ratificação:
13/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/02/2025
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, CONSISTINDO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, PARA ATUAÇÃO NAS DEMANDAS JUDICIAIS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 0200317-75.2022.8.06.0171 E PROCESSO Nº 0200445-95.2022.8.06.0171
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de advogado externo é necessária para garantir a ampla defesa do Município de Tauá-CE em processos judiciais complexos, nos quais a representação deve ser feita por procuradores sem conflitos de interesse. Dada a relevância das demandas, exige-se profissional de notória especialização em Direito Público e Administrativo.
Justificativa do preço
O valor de R$ 10.000,00 para os serviços advocatícios de Caio Rodrigues Gonçalves é justificado pela sua experiência, a complexidade das demandas e a metodologia adotada. A precificação de serviços jurídicos é subjetiva e não pode ser baseada em tabelas padronizadas. O valor proposto está dentro de parâmetros razoáveis e adequados à especificidade do serviço
Fundamentação legal
A regra geral para contratações públicas é a licitação, excetuada nos casos previstos em lei, como a inexigibilidade, conforme o art. 74, III, "e", da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, como a defesa de causas judiciais, quando há notória especialização. A inviabilidade de competição decorre da subjetividade na escolha do profissional, pois a avaliação envolve fatores intelectuais e técnicos não quantificáveis objetivamente. O entendimento de Marçal Justen Filho reforça que, quando não há critérios objetivos para seleção, a licitação perde o sentido. Assim, a contratação direta do advogado é juridicamente fundamentada.