Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/12/2024
Data da
ratificação:
19/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/12/2024
Valor estimado: R$
16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
APRESENTAÇÃO DO CANTOR "PHILIPE DANTAS E BANDA", NO EVENTO TAUÁ NATALINO 2024, QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
A realização de eventos culturais de grande porte é essencial para a promoção da convivência social, do lazer e do fortalecimento da identidade local. No município de Tauá, o Tauá Natalino 2024 representa um marco no calendário festivo, sendo uma oportunidade única para reunir as famílias e proporcionar momentos de celebração, alegria e confraternização em um período de grande significado cultural e social. Previsto para ocorrer no dia 23 de dezembro de 2024, na sede do município, o evento visa atender às expectativas da população local e visitantes, promovendo o acesso à cultura e dinamizando a economia local.
O Tauá Natalino 2024 proporciona um momento impar de lazer e diversão para as famílias do município. Em um período marcado pelo espírito de união e reflexão, o evento promove o reencontro de amigos e familiares, fortalecendo os laços afetivos e comunitários. A realização de um show musical de grande porte reforça o papel do Tauá Natalino como um espaço inclusivo, onde pessoas de todas as idades podem compartilhar experiências inesquecíveis.
Além do aspecto social, o Tauá Natalino tem impacto direto na promoção da cultura local e no fortalecimento do turismo. A contratação do cantor Philipe Dantas e Banda, para o dia 23 de dezembro de 2024, como atração principal é estratégica, pois agrega valor cultural ao evento, atraindo um público diversificado. Com um repertório que combina elementos tradicionais com uma abordagem contemporânea, o artista oferece uma experiência musical que reflete a rica diversidade cultural do
Nordeste, agradando a diferentes gostos e estilos.
A presença de Philipe Dantas e Banda no Tauá Natalino também desempenha um papel importante na dinamização econômica do município. O evento gera oportunidades para pequenos comerciantes e empreendedores locais, que montam barracas de alimentos, bebidas, artesanatos e outros produtos durante os festejos. Essa movimentação econômica temporária é vital para muitas famílias, oferecendo uma fonte de renda adicional em um período de grande consumo.
Por fim, a escolha de Philipe Dantas e Banda como atração principal do Tauá Natalino 2024 é justificável pela sua capacidade de atrair um grande público, enriquecer a experiência cultural e promover o orgulho pela identidade nordestina. Sua performance transcende o entretenimento, atuando como um catalisador para a interação social e a celebração coletiva, alinhando-se ao objetivo do evento de proporcionar um Natal memorável para toda a comunidade de Tauá e região.
Dessa forma, a contratação do referido artista não apenas atende às expectativas da população, mas também contribui para o fortalecimento da cultura, da economia local e dos laços comunitários, consolidando o Tauá Natalino como um evento de grande relevância regional.
PHILIPE DANTAS E BANDA, como banda, traz em seu repertório uma forte conexão com as raízes culturais natalinas. A presença de um cantor que representa a música popular não apenas enriquece o evento culturalmente, mas também reforça a identidade comunitária. O seu estilo musical, que mistura elementos tradicionais com uma abordagem contemporânea, é ideal para captar a essência da festa, que celebra tanto a tradição quanto a modernidade. Agregado a esses fatores, sua performance não é apenas um entretenimento, mas também uma forma de arte que reflete e celebra a cultura natalina. A diversidade do seu repertório pode agradar a diferentes gostos, enriquecendo a experiência cultural dos participantes e fortalecendo o orgulho pelas tradições locais.
Nesta senda, a escolha de PHILIPE DANTAS E BANDA como atração principal no dia 23 de dezembro de 2024, na sede do município é justificável pela sua capacidade de agregar valor cultural, atrair público e estimular a economia local. Sua presença pode transformar a celebração em um evento memorável, que reforça os laços comunitários e promove a dinamização econômica. Dessa forma, a contratação do referido cantor não apenas atende às expectativas da festa, mas também eleva a qualidade e a importância da celebração para toda a região.
Ademais, é importante salientar que o sucesso expressivo do cantor é demonstrado pelos milhares de seguidores em suas redes sociais. São mais de 55 mil seguidores no Instagram®, com vídeos no YouTube que chegam a mais de 500 mil de visualizações'°, por exemplo.
Destarte, a contratação será celebrada entre município de Tauá - CE, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e a PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ n° 24.721.303/0001-61, representado pelo Sr. Philipe Matheus Dantas de Vasconcelos, responsável pelo agenciamento do referido cantor.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, parte integrante deste processo, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 74, inciso
II da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A propósito, valemo-nos da inteligência do conceituado Mestre Marçal Justen Filho, que assevera em sua obra: (COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 9ª edição, editora dialética, pág.283), in verbis:
"Mas há casos em que o interesse público se relaciona com o desempenho artístico propriamente dito. Não se tratará de selecionar o melhor banda para atribuir-lhe um destaque, mas de obter os préstimos de uma banda para atender certa necessidade pública. Nesses casos, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artisticas. Dai a caracterização da inviabilidade de competição".
"Se a contratação pode fazer-se sem licitação, é evidente que isso não significa autorizar escolhas desarrazoadas ou incompatíveis com o interesse a sersatisfeito. O limite da liberdade da administração é determinado pelas peculiaridades do interesse que se busca satisfazer. Assim, não se admite que uma festa popular envolva a contratação direta de um cantor lírico, pois as preferências artísticas dos frequentadores não serão satisfeitas através de uma ópera. A recíproca é verdadeira".
"Ademais disso, deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de qualquer pessoa destituida de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte".
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo do cantor apresentou o valor do cachê de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21.