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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 19.12.001/2024-SECULT - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/12/2024
Data da divulgação do extrato: 19/12/2024
Data da ratificação: 19/12/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/12/2024
Valor estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
APRESENTAÇÃO DO CANTOR "PHILIPE DANTAS E BANDA", NO EVENTO TAUÁ NATALINO 2024, QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos: A realização de eventos culturais de grande porte é essencial para a promoção da convivência social, do lazer e do fortalecimento da identidade local. No município de Tauá, o Tauá Natalino 2024 representa um marco no calendário festivo, sendo uma oportunidade única para reunir as famílias e proporcionar momentos de celebração, alegria e confraternização em um período de grande significado cultural e social. Previsto para ocorrer no dia 23 de dezembro de 2024, na sede do município, o evento visa atender às expectativas da população local e visitantes, promovendo o acesso à cultura e dinamizando a economia local. O Tauá Natalino 2024 proporciona um momento impar de lazer e diversão para as famílias do município. Em um período marcado pelo espírito de união e reflexão, o evento promove o reencontro de amigos e familiares, fortalecendo os laços afetivos e comunitários. A realização de um show musical de grande porte reforça o papel do Tauá Natalino como um espaço inclusivo, onde pessoas de todas as idades podem compartilhar experiências inesquecíveis. Além do aspecto social, o Tauá Natalino tem impacto direto na promoção da cultura local e no fortalecimento do turismo. A contratação do cantor Philipe Dantas e Banda, para o dia 23 de dezembro de 2024, como atração principal é estratégica, pois agrega valor cultural ao evento, atraindo um público diversificado. Com um repertório que combina elementos tradicionais com uma abordagem contemporânea, o artista oferece uma experiência musical que reflete a rica diversidade cultural do Nordeste, agradando a diferentes gostos e estilos. A presença de Philipe Dantas e Banda no Tauá Natalino também desempenha um papel importante na dinamização econômica do município. O evento gera oportunidades para pequenos comerciantes e empreendedores locais, que montam barracas de alimentos, bebidas, artesanatos e outros produtos durante os festejos. Essa movimentação econômica temporária é vital para muitas famílias, oferecendo uma fonte de renda adicional em um período de grande consumo. Por fim, a escolha de Philipe Dantas e Banda como atração principal do Tauá Natalino 2024 é justificável pela sua capacidade de atrair um grande público, enriquecer a experiência cultural e promover o orgulho pela identidade nordestina. Sua performance transcende o entretenimento, atuando como um catalisador para a interação social e a celebração coletiva, alinhando-se ao objetivo do evento de proporcionar um Natal memorável para toda a comunidade de Tauá e região. Dessa forma, a contratação do referido artista não apenas atende às expectativas da população, mas também contribui para o fortalecimento da cultura, da economia local e dos laços comunitários, consolidando o Tauá Natalino como um evento de grande relevância regional. PHILIPE DANTAS E BANDA, como banda, traz em seu repertório uma forte conexão com as raízes culturais natalinas. A presença de um cantor que representa a música popular não apenas enriquece o evento culturalmente, mas também reforça a identidade comunitária. O seu estilo musical, que mistura elementos tradicionais com uma abordagem contemporânea, é ideal para captar a essência da festa, que celebra tanto a tradição quanto a modernidade. Agregado a esses fatores, sua performance não é apenas um entretenimento, mas também uma forma de arte que reflete e celebra a cultura natalina. A diversidade do seu repertório pode agradar a diferentes gostos, enriquecendo a experiência cultural dos participantes e fortalecendo o orgulho pelas tradições locais. Nesta senda, a escolha de PHILIPE DANTAS E BANDA como atração principal no dia 23 de dezembro de 2024, na sede do município é justificável pela sua capacidade de agregar valor cultural, atrair público e estimular a economia local. Sua presença pode transformar a celebração em um evento memorável, que reforça os laços comunitários e promove a dinamização econômica. Dessa forma, a contratação do referido cantor não apenas atende às expectativas da festa, mas também eleva a qualidade e a importância da celebração para toda a região. Ademais, é importante salientar que o sucesso expressivo do cantor é demonstrado pelos milhares de seguidores em suas redes sociais. São mais de 55 mil seguidores no Instagram®, com vídeos no YouTube que chegam a mais de 500 mil de visualizações'°, por exemplo. Destarte, a contratação será celebrada entre município de Tauá - CE, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e a PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ n° 24.721.303/0001-61, representado pelo Sr. Philipe Matheus Dantas de Vasconcelos, responsável pelo agenciamento do referido cantor. No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, parte integrante deste processo, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A propósito, valemo-nos da inteligência do conceituado Mestre Marçal Justen Filho, que assevera em sua obra: (COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 9ª edição, editora dialética, pág.283), in verbis: "Mas há casos em que o interesse público se relaciona com o desempenho artístico propriamente dito. Não se tratará de selecionar o melhor banda para atribuir-lhe um destaque, mas de obter os préstimos de uma banda para atender certa necessidade pública. Nesses casos, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artisticas. Dai a caracterização da inviabilidade de competição". "Se a contratação pode fazer-se sem licitação, é evidente que isso não significa autorizar escolhas desarrazoadas ou incompatíveis com o interesse a sersatisfeito. O limite da liberdade da administração é determinado pelas peculiaridades do interesse que se busca satisfazer. Assim, não se admite que uma festa popular envolva a contratação direta de um cantor lírico, pois as preferências artísticas dos frequentadores não serão satisfeitas através de uma ópera. A recíproca é verdadeira". "Ademais disso, deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de qualquer pessoa destituida de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte". Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo do cantor apresentou o valor do cachê de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão WALISSON SILVA GOMES
Responsável pela Informação ITALO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCA VERICA OLIVEIRA FERREIRA SALES
Responsável pela Ratificação WALISSON SILVA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER WALISSON SILVA GOMES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS 01501474308 24.721.303/0001-61 VENCEDOR 16.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência. 19.12.001.2024-SECULT PDF 1MB
Extrato Inexigibilidade nº 19.12.001/2024-SECULT PDF 747KB
Inexigibilidade nº 19.12.001.2024-SECULT PDF 851KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/12/2024 CONTRATO ORIGINAL 19.12.001/2024-SECULT 2024 PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS 01501474308 16.000,00 19/12/2024
31/12/2024

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