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Lista de licitações.

DISPENSA: 10.09.001/2024-SEINFRA - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 17/09/2024
Data da divulgação do extrato: 17/09/2024
Data da ratificação: 13/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 13/09/2024
Valor estimado: R$ 517.705,58 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinco REAIS e cinquenta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CRAS, LOCALIZADO NA RUA TOMAZ DE SOUSA, VILA JOAQUIM MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No dia 19 de julho de 2024, foi homologado e adjudicado o resultado da Concorrência Pública n.° 008/2023-CP, destinada à contratação de empresa para a construção de 01 (um) CRAS na Rua Tomaz de Sousa, Vila Joaquim Moreira, no municipio de Tauá-CE. A empresa vencedora do certame foi a ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, inscrita no CNPJ n.° 14.921.255/0001-00, com o valor global de R$ 517.705,58 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). A empresa vencedora foi convocada para a assinatura do contrato no dia 19 de julho de 2024, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. Juntamente com a assinatura, foi solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista. A ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA assinou o contrato e apresentou as certidões solicitadas dentro do prazo estabelecido. No entanto, ao verificar a autenticidade das certidões apresentadas, constatou-se que a Certidão de Regularidade com a Fazenda Nacional (CND Federal) não era autêntica. A empresa foi questionada sobre a autenticidade da certidão e forneceu a seguinte resposta: Fomos pegos de surpresa também com a questão da certidão, acreditamos que possa ter sido a desistência de uma transação financeira junto à Receita Federal, que era condição para manter a validade da certidão. Já entramos em contato com a PGR para uma audiência e discussão do acontecimento. No mais, é o que temos de informação até agora. Em resposta a uma nova solicitação, a empresa reiterou:Como salientamos no e-mail, fomos pegos de surpresa com essa informação. A certidão foi emitida mediante transação, no ao sabemos se a desistência impactou e causou a nulidade da certidão. Estamos aguardando audiência com o PGR para mais informações.A apresentação de uma certidão de regularidade fiscal não autêntica constitui uma infração grave, comprometendo uma das condições essenciais para a habilitação da empresa na licitação. Esta situação configura um descumprimento contratual relevante, uma vez que compromete a validade do contrato e a regularidade fiscal da empresa. De acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal n.° 8.666/93, foi promovida a rescisão unilateral do Contrato n.° 190701/2024-SEINFRA, tendo em vista que a empresa ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA não cumpriu a obrigação de manter a regularidade fiscal, conforme exigido na licitação e no contrato firmado. As justificativas fornecidas pela empresa não afastam a responsabilidade pela apresentação de documento inválido, evidenciando descumprimento das condições contratuais. Ademais, conforme o artigo 109 da Lei n.° 8.666/93, não houve interposição de recurso face à rescisão contratual. Diante da rescisão contratual e da necessidade de dar continuidade à obra, foi consultada a empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 20.160.697/0001-75, terceira colocada no certame. Referida empresa manifestou seu interesse em assumir a execução dos serviços através do Termo de Aceite, concordando em firmar contrato nas condições originalmente pactuadas com a empresa ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, pelo valor global de R$ 517.705,58 (quinhentos e dezessete mil e setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Neste cenário, a justificativa para a dispensa de nova licitação baseia-se na necessidade de respeitar a ordem de classificação e de assegurar a continuidade da obra de forma eficiente e conforme os princípios legais estabelecidos. A contratação da empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, portanto, está em conformidade com a legislação vigente e visa garantir o cumprimento dos interesses públicos e contratuais. Art. 24. E dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;Destarte, pelas razões e citações acima declinadas, entendemos restar devidamente justificada e comprovada a necessidade da referida contratação direta, mediante dispensa de licitação.
Justificativa do preço
O valor corresponde ao ofertado pela empresa ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, inscrita no CNPJ n.° 14.921.255/0001-00, quando se sagrou vencedora da Concorrência Pública n° 008/2023-CP, cujo valor apresentado foi de R$ 517.705,58 (quinhentos e dezessete mil e setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Diante de todo o exposto, considerando a ordem de classificação do certame em comento, a empresa que aceitou formalizar contrato nas mesmas condições da adjudicatária da Concorrência Pública n° 008/2023-CP foi a empresa TECTA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 20.160.697/0001-75, localizada na Rua Domitilia Maria da Conceição, n° 510, Paulo Malaquias, Groaíras/CE, representada por Francisco João de Matos Neto, portador do CPF n° 035.229.633-00.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XI, e o parágrafo único do art. 26, da Lei 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
17/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão TARSIS CAVALCANTE MOTA
Responsável pela Informação ITALO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ARTUR MOREIRA MARTINS
Responsável pela Ratificação TARSIS CAVALCANTE MOTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS TARSIS CAVALCANTE MOTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 20.160.697/0001-75 VENCEDOR 517.705,58
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10.09.001/2024-SEINFRA PDF 705KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 150KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 167KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 130901/2024-SEINFRA 2024 TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 517.705,58 16/09/2024
14/05/2025
VIGENTE

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