Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
29/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
29/01/2024
Data da
ratificação:
29/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
29/01/2024
Valor estimado: R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL ARTISTA IVVO BROWN, DURANTE O EVENTO TAUÁ FOLIA 2024, QUE OCORRERÁ NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Tauá - CE, através da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, realizará a evento Tauá Folia 2024, durante os dias 10 a 13 do mês de fevereiro do ano corrente. Portanto, pela magnitude do evento, aliado ao desejo popular, realizar-se-á a apresentação de show artístico do artista Ivvo Brown.
Importa destacar que o referido artista possui grande apelo popular, não somente no município de Tauá, mas em todo o Ceará, possuindo, grande relevância estadual. O sucesso expressivo do artista é demonstrado pelos milhares de seguidores em suas redes sociais. São mais de 18,3 mil seguidores no Instagram , por exemplo
Justificativa do preço
Com fito à verificação dos preços praticados pela citada banda, no que se refere à compatibilidade dos cachês cobrados em eventos semelhantes, foi solicitado o envio de Notas Fiscais e/ou Contratos oriundo dos últimos shows realizados, das quais foram apresentadas as Notas Fiscais dos seguintes eventos: Carnaval 2023 de Nova Russas; Carnaval 2023 de Paracuru; Comemoração dos 200 anos de Saboeiro, cuja média dos cachês cobrados foi de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, parte integrante deste processo, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
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II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.