Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
22/12/2022
Data da
ratificação:
21/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
22/12/2022
Valor estimado: R$
649.675,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURAL COMPLEMENTAR, QUE VISA SUBSIDIAR A AÇÃO PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA PELOS DOCENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO MÉDIO E OS ESTUDOS DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO (SEJA ELE PROPEDÊUTICO OU TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE, DE TEMPO PARCIAL OU TEMPO INTEGRAL), POR MEIO DE ANÁLISE, ESCRITA E COMENTÁRIOS DE TEXTOS DE DIFERENTES TIPOLOGIAS COM FOCO NOS TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS, VISANDO À CONSOLIDAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NECESSÁRIAS A UMA PRODUÇÃO DE TEXTO COMPATÍVEL COM AS EXIGIDAS PELOS PRINCIPAIS CERTAMES, TAIS COMO O ENEM E VESTIBULARES ESPECÍFICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PREPARANDO OS ESTUDANTES PARA REALIZAR, DE FORMA SATISFATÓRIA, OS REFERIDOS CERTAMES E TORNANDO-OS MAIS SEGUROS PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DO ENSINO MÉDIO E O INGRESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR. EM CONJUNTO, O OBJETO INCORPORA PROPOSTA DE FORMAÇÃO DESTINADA AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO UMA PROPOSTA DE CURSO DE CURTA DURAÇÃO DESTINADO A ESSES ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, AMBOS TANTO A FORMAÇÃO PARA DOCENTES QUANTO O CURSO PARA ESTUDANTES NA MODALIDADE PRESENCIAL, OFERECENDO, AINDA, UMA SUPLEMENTAÇÃO ON-LINE EM PLATAFORMA VIRTUAL PRÓPRIA DE ENSINO, COM AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE FORMAÇÃO E ESTUDO DOS PROFESSORES E DOS ESTUDANTES. TODO ESSE CONTEÚDO DEVE ESTAR FUNDAMENTADO NA OBRA SELECIONADA E MINISTRADO PELO PRÓPRIO AUTOR DA REFERIDA OBRA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTA SELEÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, VEM APRESENTAR JUSTIFICATIVAS ACERCA DA NECESSIDADE DE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 21.12.001/2022-SME, CUJO O OBJETIVO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURAL COMPLEMENTAR, QUE VISA SUBSIDIAR A AÇÃO PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA PELOS DOCENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO MÉDIO E OS ESTUDOS DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO (SEJA ELE PROPEDÊUTICO OU TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE, DE TEMPO PARCIAL OU TEMPO INTEGRAL), POR MEIO DE ANÁLISE, ESCRITA E COMENTÁRIOS DE TEXTOS DE DIFERENTES TIPOLOGIAS COM FOCO NOS TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS, VISANDO À CONSOLIDAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NECESSÁRIAS A UMA PRODUÇÃO DE TEXTO COMPATÍVEL COM AS EXIGIDAS PELOS PRINCIPAIS CERTAMES, TAIS COMO O ENEM E VESTIBULARES ESPECÍFICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PREPARANDO OS ESTUDANTES PARA REALIZAR, DE FORMA SATISFATÓRIA, OS REFERIDOS CERTAMES E TORNANDO-OS MAIS SEGUROS PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DO ENSINO MÉDIO E O INGRESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR. EM CONJUNTO, O OBJETO INCORPORA PROPOSTA DE FORMAÇÃO DESTINADA AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO UMA PROPOSTA DE CURSO DE CURTA DURAÇÃO DESTINADO A ESSES ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, AMBOS TANTO A FORMAÇÃO PARA DOCENTES QUANTO O CURSO PARA ESTUDANTES NA MODALIDADE PRESENCIAL, OFERECENDO, AINDA, UMA SUPLEMENTAÇÃO ON-LINE EM PLATAFORMA VIRTUAL PRÓPRIA DE ENSINO, COM AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE FORMAÇÃO E ESTUDO DOS PROFESSORES E DOS ESTUDANTES. TODO ESSE CONTEÚDO DEVE ESTAR FUNDAMENTADO NA OBRA SELECIONADA E MINISTRADO PELO PRÓPRIO AUTOR DA REFERIDA OBRA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTA SELEÇÃO, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO.
NO MEIO JURÍDICO É DE CONHECIMENTO MERIDIANO QUE AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, A DEPENDER DO QUE SE ALMEJA ADQUIRIR E DAS CIRCUNSTANCIAS PRESENTES, PODEM SER VIABILIZADAS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E AINDA, DE DISPENSA, OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NOS ÚLTIMOS DOIS CASOS SE ESTÁ DIANTE DO QUE A DOUTRINA CONVENCIONOU DE CHAMAR DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
AS ESPÉCIES DE CONTRATAÇÃO DIRETA SE DISTINGUEM ENTRE SI, NOTADAMENTE, EM FUNÇÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ASSIM ENQUANTO A DISPENSA DE LICITAÇÃO DISCIPLINADA NO ART. 24 DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXISTE A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, MAS A PRÓPRIA LEI FACULTA AO AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO, DEFLAGRAR OU NÃO A LICITAÇÃO, NA INEXIGIBILIDADE SIMPLESMENTE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA, OU PORQUE SÓ EXISTE UM OBJETO OU PORQUE SOMENTE UMA PESSOA PODE FORNECÊ-LO, DE SORTE QUE INVIABILIZADO ESTÁ O CERTAME.
ASSIM, BUSCANDO FORTALECER A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO ABRIU SELEÇÃO PUBLICA EDITAL Nº 08.11.001/2022, PARA OBTENÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR COM FOCO NA PRODUÇÃO TEXTUAL, QUE VISA POTENCIALIZAR A PRÁTICA REDACIONAL E DE OPORTUNIZAR AVANÇOS NA ESCRITA PARA A INCLUSÃO FUTURA EM DIVERSOS CONTEXTOS ESTUDANTIS E PROFISSIONAIS.
CONCLUINDO, A COMISSÃO TÉCNICA, QUE TEVE APENAS UM PARTICIPANTE INSCRITO E, QUE O MATERIAL ANALISADO ATENDE PLENAMENTE AS EXPECTATIVAS E PRERROGATIVAS CONTIDAS NO EDITAL, CONFORME SE OBSERVA DA TRANSCRIÇÃO PARECER:
CONSIDERANDO PORTANTO, QUE O MATERIAL ANALISADO CRITERIOSAMENTE, POR ESTA COMISSÃO, ATENDE PLENAMENTE AS EXPECTATIVAS E PRERROGATIVAS CONTIDAS NO EDITAL Nº 08.11.001/2022, EMITE SEU PARECER FAVORÁVEL, ACREDITANDO NA VIABILIDADE CONCERNENTE À CONSOLIDAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NECESSÁRIAS A UMA PRODUÇÃO DE TEXTO COMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS DOS PRINCIPAIS CERTAMES E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS REFERIDO NO EDITAL. (GRIFO)
NESTE CENÁRIO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DOS LIVROS VISANDO A INTENSIFICAR AS AÇÕES PEDAGÓGICAS VOLTADAS À CONSOLIDAÇÃO DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS, UMA VEZ QUE UM DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PARA O ENSINO MUNICIPAL DE TAUÁ É A MELHORIA DA APRENDIZAGEM DO ESTUDANTE CONSEQUENTEMENTE O CRESCIMENTO DOS INDICADORES
NO QUE SE REFERE À PARTE LEGAL DA CONTRATAÇÃO, VALEMO-NOS DO PARECER Nº Nº1221001/2022, FIRMADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, TUDO EM PERFEITA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, COMBINADO COM O ART. 26 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E, AINDA, À LUZ DE DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS ATUAIS. VEJAMOS:
ART. 25. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL:
I - PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE SER FEITA ATRAVÉS DE ATESTADO FORNECIDO PELO ÓRGÃO DE REGISTRO DO COMÉRCIO DO LOCAL EM QUE SE REALIZARIA A LICITAÇÃO OU A OBRA OU O SERVIÇO, PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL, OU, AINDA, PELAS ENTIDADES EQUIVALENTES; (NEGRITAMOS)
DO CITADO PARECER, EXTRAÍMOS O SEGUINTE EXCERTO:
DIANTE TODO O EXPOSTO, E EM RESPOSTA À CONSULTA FORMULADA, ENTENDO, DESDE QUE ATENDIDAS ÀS CONDIÇÕES ACIMA ELENCADAS, PELA POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA, COM FULCRO NO ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666, FICANDO A DECISÃO DE MÉRITO ACERCA DA CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE, NECESSIDADE E VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DA CONTRATAÇÃO A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CORROBORANDO COM O EXPOSTO, MARÇAL JUSTEN FILHO ENTENDE QUE:
[A] CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR EXCLUSIVO ENVOLVE, NORMALMENTE, OS CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SOMENTE PODERÁ ADQUIRIR O PRODUTO DE UM FORNECEDOR ESPECÍFICO. A REGULAÇÃO LEGAL ABRANGE OS CASOS ONDE EXISTIR PLURALIDADE DE PRODUTOS APTOS A SATISFAZEREM O INTERESSE PÚBLICO, MAS TODOS ELES SUJEITOS À VENDA PELO MESMO E ÚNICO FORNECEDOR. A EXCLUSIVIDADE A QUE ALUDE A LEI É AQUELA JURÍDICA. INDICA A SITUAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL QUE ASSEGURA A UM DOS CONTRATANTES COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS EM DETERMINADAS ÁREAS GEOGRÁFICAS
ADEMAIS, IMPORTA RESSALTAR, A VIABILIDADE DE AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE, QUANDO SE VERIFICAR QUE O PRODUTO ESCOLHIDO PELO ÓRGÃO DE EDUCAÇÃO LOCAL COMO A MELHOR OPÇÃO PARA SEUS ESTUDANTES APENAS PODE SER FORNECIDO POR ÚNICO FABRICANTE/VENDEDOR. DESTA FORMA, SEGUEM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PÁTRIOS:
(...) POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PROGRAMA DE ENSINO, DESDE QUE SEJA A ÚNICA FABRICANTE/VENDEDORA DE PRODUTO ESCOLHIDO PELO ÓRGÃO DE EDUCAÇÃO LOCAL COMO A MELHOR OPÇÃO PARA SEUS ESTUDANTES, DEVENDO O RESPECTIVO PARECER (TECNICAMENTE FUNDAMENTADO) CONSTAR DO PROCESSO PREVISTO NO ARTIGO 26 DA LEI 8.666/1.993. (GRIFO)
(...) DE MODO GERAL, ESTA CASA TEM ADMITIDO A AQUISIÇÃO DIRETA DE LIVROS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUANDO FEITA DIRETAMENTE ÀS EDITORAS, POR ESSAS POSSUÍREM CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE, COM OS AUTORES, PARA A EDITORAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS (DECISÃO Nº 1.500/2002-P, AC 1.299/2003-1ªC, 1.889/2007-P, 835/2009-P, 6.803/2010-2ªC E 950/2011-P); OU QUANDO RECONHECIDA A CONDIÇÃO DE COMERCIANTE EXCLUSIVO DE UMA EMPRESA (DISTRIBUIDORA OU LIVRARIA), OUTORGADA PELA EDITORA (AC 320/2005-1ªC). TAL POSICIONAMENTO DECORRE, ESSENCIALMENTE, DA AUSÊNCIA DE VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTAR OFERTAS. (GRIFO)
ASSIM, PELAS RAZÕES E POSICIONAMENTOS ORA EXPENDIDOS E, TAMBÉM, PELAS RECOMENDAÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, ENTENDEMOS ESTAR PERFEITAMENTE JUSTIFICADA A CONTRATAÇÃO EM APREÇO.
Justificativa do preço
O REPRESENTANTE EXCLUSIVO DA OBRA CURSO DE REDAÇÃO PARA ENEM E PARTICULARES (TPL 2020, 6ª EDIÇÃO), A EMPRESA TPL - TEXTOS PROFISSIONAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.457. 158/0001-98, ÚNICA EMPRESA CREDENCIADA E CLASSIFICADA NA SELEÇÃO PUBLICA EDITAL Nº 08.11.001/2022, APRESENTOU PROPOSTA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 199,90 (CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 649.675,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), REFERENTE A 3.250 (TRÊS MIL DUZENTOS E CINQUENTA) LIVROS + ACESSOS.
ADEMAIS, IMPORTA DESTACAR TRECHO DA JUSTIFICATIVA DO VALOR PROPOSTO PELA EMPRESA (EM ANEXO), VEJAMOS.
PORTANTO, ASSEVERAMOS QUE O VALOR PROPOSTO DE R$ 199,90 É EFETIVAMENTE JUSTO E POSSIBILITA AO MUNICÍPIO DE TAUÁ A AQUISIÇÃO DE UM MATERIAL DE QUALIDADE COMPROVADA NACIONALMENTE, SENDO ELE ACOMPANHADO DE UM SERVIÇO EXCLUSIVO E INOVADOR PARA ROBUSTECER E SUPLEMENTAR A PREPARAÇÃO DE DISCENTES E DOCENTES ACERCA DE CERTAMES QUE ENVOLVEM A PROVA DE REDAÇÃO, NOTADAMENTE O ENEM.
INTERESSA VERIFICAR QUE NO PROCEDIMENTO EM TELA, TENDO EM VISTA QUE A OBRA JÁ FORA SELECIONADA E POSSUI FORNECEDOR EXCLUSIVO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, CUMPRE SEJA AVALIADO O PREÇO PRATICADO PARA O IDÊNTICO OBJETO, E, POR CONSEQUÊNCIA, PELO PROPONENTE, DADA A SINGULARIDADE QUE MARCA A CONTRATAÇÃO EM TELA. DESSA FORMA, CONSTATANDO-SE COMO PLAUSÍVEIS AS JUSTIFICATIVAS DE PREÇO OFERTADAS, AS QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS, OS ELEMENTOS E RECURSOS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DO OBJETO, AS NOTAS COLACIONADAS QUE, CONSIDERANDO-SE OS FATORES TEMPO, ESCALA DE PRODUÇÃO E CONTINGÊNCIAS ECONÔMICAS, SE FAZEM COMPATÍVEIS COM O ORA OFERTADO, ENTENDE-SE POR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO O PREÇO, DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE E ACEITABILIDADE.
Fundamentação legal
A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 25, INCISO I, E O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 26, DA LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.