Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
19/08/2022
Data da
ratificação:
19/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
19/08/2022
Valor estimado: R$
49.896,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONVÊNIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A contratação de Empresa para prestação de serviços para licença de direito de uso de sistema de convênios, faz-se necessária visando aprimorar o andamento do trabalho interno facilitando o acesso à documentação dos departamentos quando houver necessidade de prestar informações internamente e a órgãos externos de fiscalização e a população em geral. Além de proporcionar celeridade no trâmite interno, promoverá uma economia no que tange aos gastos com impressões, fotocópias e consumo de papel tendo em vista a disponibilização no site do município.
O orçamento médio importa no valor global de R$ 49.939,92 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), valor este abaixo do teto de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, alterada pelo Decreto 10.922/2021, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, senão vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso).
Decreto 10.922/2021:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Inciso II do caput do art. 75: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)
Assim, pelos motivos dantes declinados e com o amparo legal instituído no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterado pelo Decreto 10.922/2021, resta comprovada e justificada a contratação nos moldes que se apresenta.
Justificativa do preço
Procedemos com a solicitação de cotações junto às empresas do ramo de atividades pertinentes, e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo decreto 10.922/2021, publicamos o aviso com este objeto no diário oficial do município DOM, na data de 19 de Agosto de 2022, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação ora mencionada, bem como aviso disponível no site dessa prefeitura. Não houve propostas enviadas por e-mail. Foram apreciadas as propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista, a escolha recaiu sobre empresa ANA CLÁUDIA GOMES BATISTA I3 SOLUÇÕES , inscrita no CNPJ nº 03.307.395/0001-68, com sede na Rua Eubia Barroso, 2861, apt. 301, Centro - Itapipoca/CE, representada por seu sócio administrador, a Sra. Ana Cláudia Gomes Batista Rodrigues, portadora do CPF nº 506.537.503-82.
A proposta aprovada importa no valor mensal de R$ 4.158,00 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais), cujo valor global é R$ 49.896,00 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais) tudo, em conformidade com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.