Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
02/08/2022
Data da
ratificação:
15/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
15/08/2022
Valor estimado: R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO BIODIGESTOR COM A GERAÇÃO DE BIOGÁS, BIOFERTILIZANTE E CRÉDITO DE CARBONO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NO CASO EM QUESTÃO, É PROVENIENTE DO SEGUINTE FATO:
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO BIODIGESTOR COM A GERAÇÃO DE BIOGÁS, BIOFERTILIZANTE E CRÉDITO DE CARBONO, FAZ-SE NECESSÁRIA VISANDO FOMENTAR O TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS, PARA PRODUÇÃO DE BIOGÁS, GERAÇÃO DISTRIBUÍDA-GD, DE ENERGIA ELÉTRICA, PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE (ADUBO ORGÂNICO) E REDUÇÃO DE EMISSÕES DE DIÓXIDO DE CARBONO CO2 (CRÉDITO DE CARBONO), PARA A COMERCIALIZAÇÃO, ASSIM COMO MEIO DE FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ECONÔMICO, AMBIENTAL E SOCIAL DAS COMUNIDADES LOCAIS DOS DISTRITOS ENVOLVIDOS DO MUNICÍPIO.
O ORÇAMENTO MÉDIO IMPORTA NO VALOR GLOBAL DE R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), VALOR ESTE ABAIXO DO TETO DE R$ 54.020,41 (CINQUENTA E QUATRO MIL VINTE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), SITUAÇÃO EM QUE A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM SEU ARTIGO 75, INCISO II, ALTERADA PELO DECRETO 10.922/2021, PERMITE A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, SENÃO VEJAMOS:
ART. 75. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
II - PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS; (GRIFO NOSSO).
DECRETO 10.922/2021:
ART. 1º FICAM ATUALIZADOS OS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NA FORMA DO ANEXO.
INCISO II DO CAPUT DO ART. 75: R$ 54.020,41 (CINQUENTA E QUATRO MIL VINTE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS)
ASSIM, PELOS MOTIVOS DANTES DECLINADOS E COM O AMPARO LEGAL INSTITUÍDO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, ALTERADO PELO DECRETO 10.922/2021, RESTA COMPROVADA E JUSTIFICADA A CONTRATAÇÃO NOS MOLDES QUE SE APRESENTA.
Justificativa do preço
PROCEDEMOS COM A SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES JUNTO ÀS EMPRESAS DO RAMO DE ATIVIDADES PERTINENTES, E, CONFORME PREVISTO NO ART. 75, § 3º, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, ALTERADA PELO DECRETO 10.922/2021, PUBLICAMOS O AVISO COM ESTE OBJETO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM, NA DATA DE 02 DE AGOSTO DE 2022, PARA QUE OUTROS POSSÍVEIS INTERESSADOS PUDESSEM, SE ASSIM ENTENDESSEM, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO ORA MENCIONADA, BEM COMO AVISO DISPONÍVEL NO SITE DESSA PREFEITURA. NÃO HOUVE PROPOSTAS ENVIADAS POR E-MAIL. FORAM APRECIADAS AS PROPOSTAS E, DENTRE ELAS, CONCILIANDO A QUESTÃO DA OFERTA DO MELHOR PREÇO, DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA, A ESCOLHA RECAIU SOBRE EMPRESA LUIS FRANCISCO DE SOUSA L F PALESTRAS E CONSULTORIA AMBIENTAL, INSCRITA NO CNPJ Nº 39.371.817/0001-01, COM SEDE NA RUA CENTRAL, 282, VILA MIRANDA, MONTE SION- PARAMBU/CE, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, O SR. LUIS FRANCISCO DE SOUSA, PORTADOR DO CPF Nº 204.245.233-53.
A PROPOSTA APROVADA IMPORTA NO VALOR GLOBAL DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), TUDO, EM CONFORMIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO.
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, ALTERADA PELO DECRETO 10.922/2021, EM HARMONIA COM AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NO ART. 72 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL.