Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2026
Data da
ratificação:
29/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2026
Valor estimado: R$
698.144,27 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e quatro REAIS e vinte e sete centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESTRUTURADOS PADRONIZADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA O 1°, 2°, 5º E 9° ANO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DE APRENDIZAGEM PARA ATENDER ESTUDANTES LEITORES E NÃO LEITORES PARA A REDE MUNICIPAL, ACOMPANHADO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PRODUÇÃO DE AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa LYCEUM CONSULTORJA EDUCACIONAL E EDITORA GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.646.854/0001-01, encaminhou para análise deste município, proposta e vasta documentação, compatível com o objeto do processo, sendo amplamente demonstrada a cometedora exclusiva da obra. A inexigibilidade de licitação para contratação da empresa LYCEUM CONSULTORIA EDUCACIONAL E EDITORA GRAFICA LTDA, justifica-se por ser uma empresa devidamente apreciados pela Administração e analisados a luz de contratações e licitações anteriormente realizadas pela pr6pria Secretaria da Educação, em período anterior a configuração da exclusividade de comercialização pela empresa cometedora do objeto.
Justificativa do preço
Para fins de aferição da razoabilidade e compatibilidade dos preços, procedeu-se a comparação dos valores atualmente ofertados com aqueles praticados em certames pretéritos, especialmente os apregoados no âmbito do Pregão Eletrônico n° 21.05.001/2025-SME e nota fiscal, verificando-se que os preços apresentados no presente momento pela empresa mostram-se compatíveis com os valores contratados pela Administração, não havendo indícios de sobrepreço ou desvantagem econômica. Dessa forma, restou demonstrada a adequação dos valores propostos aos parâmetros históricos de mercado adotados pela Secretaria da Educação, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade da contratação publica. Desta forma, nos termos do artigo 74, I da Lei n° 14.133/21, de se concluir, insofismavelmente, que, na situação de que ora se cuida, a licitação é inexigível.
Fundamentação legal
Artigo 74, III, alíneas "f" c/c art. 6°, XVIII, alínea " da Lei n° 14.133/21, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 72 e seguintes do mesmo diploma legal.