Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2026
Data da
ratificação:
01/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2026
Valor estimado: R$
526.551,12 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA/CONTABIL, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 13.467.201/0001-45, para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, bem como na comprovação de sua notória especialização e ampla capacidade técnica para execução do objeto.
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e nos documentos que instruem o presente processo, os serviços a serem contratados possuem natureza predominantemente intelectual, exigindo elevado grau de conhecimento técnico, experiência consolidada na área de contabilidade aplicada ao setor público e domínio das normas que regem a gestão fiscal e contábil da Administração Pública.
Nesse contexto, a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP apresentou documentação técnica que evidencia sua qualificação e expertise na área, destacando-se a comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a constituição de equipe técnica formada por profissionais habilitados em Ciências Contábeis, bem como a apresentação de atestados de capacidade técnica que demonstram a execução satisfatória de serviços similares junto a entes públicos.
Adicionalmente, a empresa comprova experiência relevante e contínua na prestação de serviços de contabilidade pública, com atuação voltada ao assessoramento na execução orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração de demonstrativos contábeis, acompanhamento de prestações de contas e suporte técnico no atendimento às exigências dos órgãos de controle externo, o que evidencia pleno domínio das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da legislação correlata.
Importa destacar, ainda, que a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP já presta serviços ao Município desde o ano de 2021, tendo sido, à época, regularmente contratada mediante a Tomada de Preços nº 15.02.001/2021-GM. Tal circunstância reforça sua aptidão técnica e operacional, na medida em que demonstra conhecimento prévio das rotinas administrativas, dos sistemas utilizados e das particularidades da estrutura organizacional do ente municipal, contribuindo significativamente para a continuidade, eficiência e segurança na execução dos serviços.
A experiência acumulada ao longo dessa prestação contínua evidencia não apenas a capacidade técnica da empresa, mas também a confiabilidade e a qualidade dos serviços prestados, elementos essenciais quando se trata de atividades que impactam diretamente a regularidade das contas públicas e a responsabilidade fiscal do gestor.
Ademais, a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP dispõe de estrutura técnica e operacional compatível com a complexidade do objeto, garantindo suporte adequado às demandas da Administração e assegurando a prestação dos serviços com elevado padrão de qualidade, tempestividade e conformidade legal.
Diante desse cenário, verifica-se que a escolha da empresa não decorre de critérios subjetivos, mas sim de elementos objetivos que comprovam sua notória especialização, experiência comprovada e capacidade técnica diferenciada, características que inviabilizam a competição e justificam a contratação direta, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021.
Assim, resta plenamente justificada a escolha da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP, por reunir as condições técnicas, operacionais e profissionais necessárias à execução eficiente dos serviços de assessoria contábil, assegurando a adequada gestão dos recursos públicos, a conformidade com as normas legais e o atendimento ao interesse público.
Justificativa do preço
O valor proposto para a contratação dos serviços é de R$ 526.551,12 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos).
A aferição da razoabilidade do preço proposto pela empresa PRIMUS ASSESSORIA CONTÁBIL foi realizada com base na análise de contratações similares realizadas por outros entes públicos, bem como mediante consulta a valores praticados em contratos vigentes e anteriormente firmados no âmbito da Administração Pública, especialmente para serviços de assessoria e consultoria contábil.
Verificou-se que o valor apresentado encontra-se compatível com os padrões de mercado, considerando a complexidade dos serviços a serem prestados, a abrangência das atividades envolvidas, o nível de especialização exigido e a responsabilidade técnica inerente ao objeto. Ressalte-se que os serviços contemplam acompanhamento contínuo da execução contábil, suporte técnico especializado, elaboração e análise de demonstrativos, além de orientação permanente quanto ao cumprimento das normas legais e exigências dos órgãos de controle.
Ademais, a compatibilidade do preço também é evidenciada pela comparação com a contratação anteriormente realizada pelo Município junto à própria empresa, no âmbito da Tomada de Preços nº 15.02.001/2021-GM, observando-se a manutenção de valores coerentes com a evolução do mercado, sem a ocorrência de majoração desproporcional. Ressalta-se que, para fins de atualização dos valores, foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, considerando o período compreendido desde a celebração do referido ajuste, resultando em uma recomposição inflacionária acumulada aproximada de 32,97%, o que reforça a economicidade e a adequação da contratação.
Importa destacar que, em se tratando de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a avaliação do preço não se restringe a critérios meramente quantitativos, devendo considerar, sobretudo, a qualificação do prestador, sua experiência comprovada, a confiabilidade dos serviços e os resultados esperados, elementos que impactam diretamente na eficiência da gestão pública e na mitigação de riscos fiscais e contábeis.Dessa forma, conclui-se que o valor proposto pela empresa PRIMUS ASSESSORIA CONTÁBIL mostra-se adequado, razoável e compatível com os preços praticados no mercado, atendendo ao princípio da economicidade e às exigências legais aplicáveis, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento.
Assim, resta devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro, completando os requisitos necessários à formalização da inexigibilidade de licitação, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
A contratação da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA EPP fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, diante da notória especialização, capacidade técnica e experiência comprovada da contratada. O preço proposto mostra-se compatível com o mercado, conforme análise de contratações similares e atualização por índice oficial, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento.