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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 01.04.001/2026-GM - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DO EXTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 08/05/2026
Data da divulgação do extrato: 08/05/2026
Data da ratificação: 01/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 01/04/2026
Valor estimado: R$ 526.551,12 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA/CONTABIL, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.467.201/0001-45, para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, bem como na comprovação de sua notória especialização e ampla capacidade técnica para execução do objeto. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e nos documentos que instruem o presente processo, os serviços a serem contratados possuem natureza predominantemente intelectual, exigindo elevado grau de conhecimento técnico, experiência consolidada na área de contabilidade aplicada ao setor público e domínio das normas que regem a gestão fiscal e contábil da Administração Pública. Nesse contexto, a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP apresentou documentação técnica que evidencia sua qualificação e expertise na área, destacando-se a comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a constituição de equipe técnica formada por profissionais habilitados em Ciências Contábeis, bem como a apresentação de atestados de capacidade técnica que demonstram a execução satisfatória de serviços similares junto a entes públicos. Adicionalmente, a empresa comprova experiência relevante e contínua na prestação de serviços de contabilidade pública, com atuação voltada ao assessoramento na execução orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração de demonstrativos contábeis, acompanhamento de prestações de contas e suporte técnico no atendimento às exigências dos órgãos de controle externo, o que evidencia pleno domínio das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da legislação correlata. Importa destacar, ainda, que a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP já presta serviços ao Município desde o ano de 2021, tendo sido, à época, regularmente contratada mediante a Tomada de Preços nº 15.02.001/2021-GM. Tal circunstância reforça sua aptidão técnica e operacional, na medida em que demonstra conhecimento prévio das rotinas administrativas, dos sistemas utilizados e das particularidades da estrutura organizacional do ente municipal, contribuindo significativamente para a continuidade, eficiência e segurança na execução dos serviços. A experiência acumulada ao longo dessa prestação contínua evidencia não apenas a capacidade técnica da empresa, mas também a confiabilidade e a qualidade dos serviços prestados, elementos essenciais quando se trata de atividades que impactam diretamente a regularidade das contas públicas e a responsabilidade fiscal do gestor. Ademais, a empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP dispõe de estrutura técnica e operacional compatível com a complexidade do objeto, garantindo suporte adequado às demandas da Administração e assegurando a prestação dos serviços com elevado padrão de qualidade, tempestividade e conformidade legal. Diante desse cenário, verifica-se que a escolha da empresa não decorre de critérios subjetivos, mas sim de elementos objetivos que comprovam sua notória especialização, experiência comprovada e capacidade técnica diferenciada, características que inviabilizam a competição e justificam a contratação direta, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021. Assim, resta plenamente justificada a escolha da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, por reunir as condições técnicas, operacionais e profissionais necessárias à execução eficiente dos serviços de assessoria contábil, assegurando a adequada gestão dos recursos públicos, a conformidade com as normas legais e o atendimento ao interesse público.
Justificativa do preço
O valor proposto para a contratação dos serviços é de R$ 526.551,12 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos). A aferição da razoabilidade do preço proposto pela empresa PRIMUS ASSESSORIA CONTÁBIL foi realizada com base na análise de contratações similares realizadas por outros entes públicos, bem como mediante consulta a valores praticados em contratos vigentes e anteriormente firmados no âmbito da Administração Pública, especialmente para serviços de assessoria e consultoria contábil. Verificou-se que o valor apresentado encontra-se compatível com os padrões de mercado, considerando a complexidade dos serviços a serem prestados, a abrangência das atividades envolvidas, o nível de especialização exigido e a responsabilidade técnica inerente ao objeto. Ressalte-se que os serviços contemplam acompanhamento contínuo da execução contábil, suporte técnico especializado, elaboração e análise de demonstrativos, além de orientação permanente quanto ao cumprimento das normas legais e exigências dos órgãos de controle. Ademais, a compatibilidade do preço também é evidenciada pela comparação com a contratação anteriormente realizada pelo Município junto à própria empresa, no âmbito da Tomada de Preços nº 15.02.001/2021-GM, observando-se a manutenção de valores coerentes com a evolução do mercado, sem a ocorrência de majoração desproporcional. Ressalta-se que, para fins de atualização dos valores, foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, considerando o período compreendido desde a celebração do referido ajuste, resultando em uma recomposição inflacionária acumulada aproximada de 32,97%, o que reforça a economicidade e a adequação da contratação. Importa destacar que, em se tratando de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a avaliação do preço não se restringe a critérios meramente quantitativos, devendo considerar, sobretudo, a qualificação do prestador, sua experiência comprovada, a confiabilidade dos serviços e os resultados esperados, elementos que impactam diretamente na eficiência da gestão pública e na mitigação de riscos fiscais e contábeis.Dessa forma, conclui-se que o valor proposto pela empresa PRIMUS ASSESSORIA CONTÁBIL mostra-se adequado, razoável e compatível com os preços praticados no mercado, atendendo ao princípio da economicidade e às exigências legais aplicáveis, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento. Assim, resta devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro, completando os requisitos necessários à formalização da inexigibilidade de licitação, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
A contratação da empresa PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, diante da notória especialização, capacidade técnica e experiência comprovada da contratada. O preço proposto mostra-se compatível com o mercado, conforme análise de contratações similares e atualização por índice oficial, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA
Responsável pela Informação MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAYANNE FERNANDES GONCALVES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA GERENCIADOR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JOSE ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA PARTICIPANTE
Secretaria de Saúde ELISANGELA VIEIRA FELIX PARTICIPANTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ADRIANO LIMA MARINHO PARTICIPANTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS ANTONIA MARCILEIDE DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 13.467.201/0001-45 VENCEDOR 526.551,12
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Ratificação Inexigibilidade 01.04.001/2026-GM PDF 236KB
Inexigibilidade 01.04.001/2026-GM - Inex. PDF 2MB
Extrato Inexigibilidade 01.04.001/2026-GM PDF 858KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.04.001/2026-01-SEFIN 2026 PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 111.692,64 01/04/2026
01/04/2027
VIGENTE
01/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.04.001/2026-02-SME 2026 PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 111.692,64 01/04/2026
01/04/2027
VIGENTE
01/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.04.001/2026-03-SPS 2026 PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 95.736,60 01/04/2026
01/04/2027
VIGENTE
01/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.04.001/2026-04-SMS 2026 PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 111.692,64 01/04/2026
01/04/2027
VIGENTE
01/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.04.001/2026-05-SEDERHI 2026 PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA - EPP 95.736,60 01/04/2026
01/04/2027
VIGENTE

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