Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2026
Data da
ratificação:
24/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2026
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS VISANDO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETOS A SER SUBMETIDA À CHAMADA DE IDEIAS PROMOVIDA PELO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), DESTINADA À SELEÇÃO DE INICIATIVAS QUE PODERÃO COMPOR A 6º PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PAR) DO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA - PROCEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Deriva da necessidade de profissionais especializados em razão da natureza dos serviços, que dependem de conhecimento específico na área com fundamento no Artigo 74, inciso III, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21. Pelo exposto, o Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, do município de Tauá-CE, pautado no Princípio da Legalidade, instaurou este Processo de Inexigibilidade de Licitação com o profissional, Sr. George Alves Soares, Engenheiro Eletricista, Registro: 1989103751 inscrita no CPF nº 213..-53, Residente e Domiciliado na Rua Pudente de Morais, 765, Ap 103, Ipanema - CEP: 22420-041, em Rio de Janeiro/RJ, de certo, nesses casos, a realização de procedimento licitatório viria tão somente sacrificar o interesse público, razão pela qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de não realizar o certame nas situações expressamente autorizadas pela lei.
Nesse passo, é de se concluir que, em se tratando de contrato administrativo, a inexigibilidade deve ser exceção à regra, autorizada somente nas hipóteses previstas pela lei. E na utilização de algumas das hipóteses, em atenção ao cumprimento do princípio da motivação consubstanciado no dever do administrador público deverá justificar seus atos apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato em consonância com a lei que lhe serviu de arrimo.
Pelo exposto, o Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, do município de Tauá-CE, pautado no Princípio da Legalidade, instaurou este Processo de Inexigibilidade de Licitação com o escopo de contratar o referido Profissional, ora representada pelo Sr. George Alves Soares, Engenheiro Eletricista, inscrita no CPF nº 213..-53, Residente e Domiciliado na Rua Pudente de Morais, 765, Ap 103, Ipanema CEP: 22420-041, em Rio de Janeiro/RJ, como contratado neste procedimento administrativo, conforme vasta documentação acostado aos autos.
Justificativa do preço
A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo orçamento municipal, em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e recursos do próprio município, oriunda da seguinte dotação: 04 122 0037 2.125, Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00, Subelemento de Despesas 3.3.90.36.99 e Fonte de Recursos: 1500000000.
Fundamentação legal
A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Fundamentado no Artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21.
Nesse sentido, o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988:
Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim sendo, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível.
A contratação referida forma de contratação, sendo um dos casos que se enquadra perfeitamente a inexigibilidade de licitação. É imprescindível para a regularidade dessa modalidade de contratação o cumprimento de 03 (três) requisitos, além da inviabilidade de competição, vejamos:
Que o objeto da contratação seja o serviço por sua natureza, técnicos e singulares;
Que seja feita diretamente;
Que o contratado que seja, comprove a sua notória especialização.
Tais requisitos encontram respaldo legal da Lei Federal nº 14.133/21, e no Artigo 74, inciso III alínea a da Lei Federal nº 14.133/21. Que aduz ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de profissional diretamente ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (Artigo 74, inciso II).
Vejamos o disposto no art.74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: