Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
20/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2026
Data da
ratificação:
20/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/03/2026
Valor estimado: R$
1.552.650,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÕES DE KITS DE MATERIAIS DIDÁTICOS SEMIESTRUTURADOS DE EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL PARA ALUNOS, FAMILIARES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, (ANOS INICIAIS E FINAIS), DA REDE DE ENSINO DE TAUÁ, CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 0517002/2023-GABP, SELECIONADO ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 05.07.001/2023-SME, MATERIAL DIDÁTICO TRILHAS DO SER - EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e o fortalecimento das ações de educação socioemocional, cultura de paz e promoção do bem-estar na rede municipal de ensino do Município de Tauá, em conformidade com a Constituição Federal, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Decreto
Municipal n° 0517002/2023-GABP.
A educação socioemocional é componente essencial da formação integral dos estudantes, exigindo a disponibilização de materiais pedagógicos específicos e a realização de formações continuadas para professores, gestores e demais profissionais da educação, de modo a qualificar as práticas pedagógicas e integrar competências socioemocionais e cognitivas no cotidiano escolar.
O programa foi executado com êxito nos exercícios de 2024 e 2025, apresentando resultados positivos na melhoria do clima escolar, no fortalecimento das relações interpessoais e no cuidado com a saúde emocional da comunidade escolar. As formações continuadas realizadas nesse período foram determinantes para a consolidação das ações.
Ressalta-se, ainda, o reconhecimento internacional obtido em 2025, quando o
Município de Tauá tornou-se o primeiro município brasileiro a integrar a Rede Global de Emocidade, com reconhecimento da Rede Internacional de Educação Emocional e Bem-Estar (RIEEB) e da COPOE/Espanha, fato que reforça a relevância e a credibilidade do programa.
Diante disso, a contratação é necessária para garantir a continuidade e o aprimoramento das ações, assegurando a formação permanente dos profissionais da educação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação integral e ao bem-estar no ambiente escolar.
Ademais, a aquisição integrada de livros socioemocionais, plataforma educacional e formações continuadas fortalece o cuidado com a saúde emocional de estudantes, profissionais da educação e famílias, ao promover práticas pedagógicas nun voltadas ao bem-estar, à cultura de paz e ao fortalecimento dos vínculos entre escola e comunidade. A plataforma possibilita o acompanhamento sistemático do desenvolvimento socioemocional da rede, permitindo à Secretaria da Educação monitorar resultados e orientar intervenções com base em dados, de forma preventiva e qualificada. Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público, bem como às disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, ao adotar solução integrada e inovadora para qualificar a política educacional.
Assim, a contratação não se configura como ato discricionário isolado, mas como providencia necessária e proporcional diante do quadro atual da rede municipal de ensino, constituindo instrumento indispensável para a transformação da realidade educacional local, a redução das desigualdades de aprendizagem e a consolidação de uma política pública de educação inovadora, inclusiva e sustentável.Diante do exposto acima, justifica-se a contratação da empresa para a aquisição da coleção Trilha do Saber, nos termos do art 74, inc. I, da lei N 14.133/2021.
Justificativa do preço
A empresa EMOSCIENCIA - EDUCACAO, TECNOLOGIA E EMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.395.017/0001-41, encaminhou para analise deste município, proposta e vasta documentação, com o objetivo da aquisições de Kits de Materiais Didáticos Semiestruturados de Educação Sociemocional para alunos, familiares e professores do Ensino Fundamental, (Anos iniciais e Finais), da Rede de Ensino de Tauá, como parte do atendimento a implantação do Decreto Municipal N° 0517002/2023-GABP, selecionado através da Chamada Pública Edital N°
05.07.001/2023-SME, Material Didático Trilhas do Ser - Educação Socioemocional, vinculados a Secretaria Municipal da Educação do município de Tauá-CE, sendo amplamente demonstrada a fornecedora exclusiva da obra.
A inexigibilidade de licitação para contratação da empresa EMOSCIENCIA -
EDUCACAO, TECNOLOGIA E EMOCOES LTDA, justifica-se por ser uma empresa devidamente apreciados pela Administração e analisados à luz de contratações e licitações anteriormente realizadas pela própria Secretaria da Educação, em período
anterior à configuração da exclusividade de comercialização pela empresa fornecedora do objeto.
Para fins de aferição da razoabilidade e compatibilidade dos preços, procedeu-se à comparação dos valores atualmente ofertados com aqueles praticados em certames pretéritos, especialmente os apregoados no âmbito do Pregão Eletrônico n°
18.03.002/2025-SME e nota fiscal, verificando-se que os preços apresentados no presente momento pela empresa mostram-se compatíveis com os valores então contratados pela Administração, não havendo indícios de sobrepreço ou desvantagem econômica.
Dessa forma, restou demonstrada a adequação dos valores propostos aos parâmetros históricos de mercado adotados pela Secretaria da Educação, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade da contratação pública.
Desta forma, nos termos do artigo 74, I da Lei n° 14.133/21, de se concluir, insofismavelmente, que, na situação de que ora se cuida, a licitação é inexigível.
Quanto ao valor, o representante exclusivo da empresa apresentou proposta no valor de R$ 1.552.650,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais)
Fundamentação legal
A regra geral para contratações com o Poder Público é a licitação, sendo a mesma excetuada nos caso expressos na legislação, podendo o ser por meio de dispensa ou inexigibilidade, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal combinado com as disposições do no art. 74, inciso I, da Lei N° 14.133/21.