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Lista de licitações.

DISPENSA: 16.07.001/2025-FMS - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 21/07/2025
Data da divulgação do extrato: 21/07/2025
Data da ratificação: 17/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 17/07/2025
Valor estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 32 LUGARES, ANO/MODELO MÍNIMO 2017/2017, EQUIPADO COM AR-CONDICIONADO CENTRAL, POLTRONAS RECLINÁVEIS, CABINE DO MOTORISTA ISOLADA, CÂMERAS DE MONITORAMENTO, GRAFISMO CONFORME PADRÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, DEVIDAMENTE REGULARIZADO E COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA REDE MUNICIPAL PARA HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE EM FORTALEZA/CE, INCLUINDO MANUTENÇÃO, TAXAS E DEMAIS ENCARGOS POR CONTA DA CONTRATADA, FICANDO O COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação emergencial justifica-se diante da necessidade imediata de garantir a continuidade do transporte de pacientes da Secretaria da Saúde de Tauá/CE para atendimentos especializados em hospitais e unidades de saúde localizados em Fortaleza/CE, serviço este de natureza essencial à saúde pública e imprescindível para assegurar o acesso da população a tratamentos médicos fora do domicílio. O contrato anterior (n° 3105001/2022-16), firmado com a empresa ALLIANCE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 28.452.925/0001-92, teve sua vigência comprometida em razão de pedido de rescisão apresentado pela própria contratada, somado ao fato de que as especificações contratuais já se encontravam defasadas frente às exigências atuais de segurança, conforto e conformidade com as normas para transporte de pacientes. Essa situação poderia comprometer gravemente o atendimento médico dos munícipes em situação de vulnerabilidade e colocar em risco a segurança e dignidade dos usuários do serviço. Dada a situação de urgência, decorrente tanto da iminência do término do contrato anterior, por iniciativa da contratada, quanto da impossibilidade de aguardar os prazos regulares para conclusão de um processo licitatório, a contratação emergencial configura-se como medida indispensável para evitar a descontinuidade dos serviços de saúde, garantindo o atendimento seguro, adequado e contínuo aos pacientes que dependem do transporte para realização de consultas e procedimentos médicos fora do município. Cumpre destacar que esta medida possui caráter estritamente temporário e excepcional, destinada exclusivamente a suprir a demanda emergencial identificada e a assegurar que nenhum paciente deixe de ser atendido por falta de transporte adequado. Ressalta-se que já está em fase de preparação a abertura de regular procedimento licitatório para contratação definitiva desse serviço, de modo que, tão logo concluído o certame e adjudicado o objeto à vencedora, será celebrado o novo contrato com a futura arrematante, extinguindo-se o contrato ora firmado em caráter emergencial. Portanto, esta contratação visa única e exclusivamente garantir a continuidade do atendimento público essencial aos pacientes durante o período necessário à conclusão do processo licitatório, não se configurando, em hipótese alguma, como substituto permanente para a licitação. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no o art. 75, inciso VIII da Lei Federal n° 14.133/21, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação em regime de urgência. Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Resta, assim, plenamente caracterizada a necessidade de contratação emergencial, em razão da situação concreta enfrentada pelo Município, da essencialidade do serviço e da urgência na manutenção do atendimento aos pacientes.
Justificativa do preço
Foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, conforme documentação anexa, para instrução do processo. Conforme mostra mapa comparativo de preços, colacionados nos autos do presente processo. Neste cenário, a empresa selecionada foi a APC SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita CNPJ n° 36.693.516/0001-06, com endereço na Av. Dom Luis, n° 300, LU 256, Aldeota, Fortaleza/C representada por lago de Holanda Monteiro, portador(a) do CPF n° 053.048.603-22.A proposta apresentada pela empresa resultou no valor global de R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais), sendo este montante compatível e alinhado com os preços praticados mercado para a natureza dos serviços contratados.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso Vlll da Lei Federal Nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/07/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ELISANGELA VIEIRA FELIX
Responsável pela Informação ITALO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAYANNE FERNANDES GONCALVES
Responsável pela Ratificação ELISANGELA VIEIRA FELIX
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE ELISANGELA VIEIRA FELIX GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
APC SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 36.693.516/0001-06 VENCEDOR 240.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Dispensa nº 16.07.001.2025-FMS PDF 851KB
Ratificação Dispensa nº 16.07.001.2025-FMS PDF 233KB
Extrato Dispensa nº 16.07.001.2025-FMS PDF 575KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 17.07.001/2025-FMS 2025 APC SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 240.000,00 17/07/2025
31/12/2025
VIGENTE

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