03/12/2024
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2167, DE 17 DE JUNHO DE 2015 PARA FINS DE COMPATIBILIDADE COM A PRORROGAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.