26/05/2009
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.555/2008 QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.