O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido pela sigla IPTU, é um tributo de competência municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. E a Prefeitura de Tauá está realizando a arrecadação, através da Secretaria de Orçamento e Finanças (SEFIN). O cidadão tauaense tem até o dia 31 de agosto 2023 quitar em cota única o seu IPTU ou dividir.
A arrecadação é de suma importância para os municípios, pois representa uma significativa fonte de receita que é revertida em benefícios para a população, tais como melhorias na infraestrutura, saúde, educação e serviços públicos em geral.
O vencimento do IPTU é um momento crucial para os contribuintes, uma vez que o pagamento em dia é fundamental para evitar juros e multas. Em 31 de agosto de 2023, encerra-se o prazo para que os proprietários de imóveis urbanos quitem o tributo referente ao ano corrente. É importante que os contribuintes estejam atentos a essa data, a fim de cumprir com suas obrigações fiscais e evitar possíveis transtornos.
PAGAMENTO
Cota Única: em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.
Parcelamento: acontece em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento.
EMISSÃO DE IPTU
- O contribuinte deverá emitir as guias de recolhimento do IPTU 2023, acessando o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico
www.taua.ce.gov.br, opção "Serviços - 2ª via IPTU" (ou diretamente no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu), informando, para tanto, o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.- Não sendo possível a emissão das guias de pagamento do referido imposto na forma acima mencionada, o contribuinte, poderá solicitar do seguinte modo:
a) através do e-mail institucional:
tributos@taua.ce.gov.br, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.b) no Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login
, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.c) presencialmente, no Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.
O IPTU é uma importante forma de arrecadação para os municípios, permite a manutenção dos serviços públicos e investimentos em áreas essenciais para a população. Não deixe de cumprir com a sua obrigação fiscal.