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24-MAR-2020

DIRETRIZES EMERGENCIAIS DE ATENDIMENTO NO ÃMBITO DA ASSISTÊCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

#AssistênciaSocial 24 DE MARÇO DE 2020
DIRETRIZES EMERGENCIAIS DE ATENDIMENTO NO âMBITO DA ASSISTêNCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO á PANDEMIA DO NOVO CoronaVirus Considerando as normativas nacionais referentes ao novo CoronaVirus, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, institui as Diretrizes Emergenciais no âmbito do SUAS, para enfrentamento á Pandemia do novo CoronaVirus (COVID-19), durante o período dos decretos Estadual e Municipal. MEDIDAS: 1- Durante o período dos decretos ficam suspensos os atendimentos ao público, de forma presencial, nos equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS, Cadastro único, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar, Casa dos Conselhos e CRM) 1.1- Em casos emergencias, o atendimento presencial poderá ocorrer, desde que sejam tomadas todas as medidas cabíveis para proteção dos trabalhadores/as e usuários/as do SUAS, visto que as equipes estão de sobreaviso; 1.2- Os casos emergências de que trata o item anterior, refere-se ás demandas para atendimento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos – PAEFI e Benefícios Eventuais; 2- Os atendimentos ao público no âmbito da Assistência Social, ocorrerão de forma REMOTA, por meio do telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 ás 18 horas. 3- O Conselho Tutelar esta realizando atendimento das demandas de violação de direitos contra criança e adolescente através dos telefones (88) 99992-5871 – (88) 98868-7279 ou através do Disque 100. 4- O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes está seguindo todas as orientações quanto ao protocolo e não está recebendo visitas. 5- Quanto ao atendimento do Cadastro único e Bolsa Família, de acordo com a Portaria Ministerial 335, de 20 de Março de 2020, estão suspensos por prazo de 120 dias:  As averiguações e revisões cadastrais,  Bloqueios, suspensão e cancelamento de benefícios,  Aplicação de medidas em decorrência do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;  Ações de gestão quanto ao BPC: - Quem está bloqueado por falta de inscrição no cadastro único deve solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou Meu INSS. 5.1. Não está sendo realizada inscrição de novos beneficiários para evitar aglomerações. 6- Os Serviços administrativos para operacionalização das ações da Assistência Social, continuarão a ser executados pelo telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 ás 18 horas, de forma a garantir a manutenção dos serviços, programas, projetos e benefícios. Tauá, 23 de Março de 2020 Antonia Antenora Vieira Coutinho Domingos Prefeitura Municipal de Tauá

 

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