DIRETRIZES EMERGENCIAIS DE ATENDIMENTO NO âMBITO DA
ASSISTêNCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO á PANDEMIA DO NOVO
CoronaVirus
Considerando as normativas nacionais referentes ao novo CoronaVirus, a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, institui as Diretrizes Emergenciais no
âmbito do SUAS, para enfrentamento á Pandemia do novo CoronaVirus (COVID-19),
durante o período dos decretos Estadual e Municipal.
MEDIDAS:
1- Durante o período dos decretos ficam suspensos os atendimentos ao público, de
forma presencial, nos equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS,
Cadastro único, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar, Casa dos Conselhos e
CRM)
1.1- Em casos emergencias, o atendimento presencial poderá ocorrer, desde que
sejam tomadas todas as medidas cabíveis para proteção dos trabalhadores/as e
usuários/as do SUAS, visto que as equipes estão de sobreaviso;
1.2- Os casos emergências de que trata o item anterior, refere-se ás demandas para
atendimento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família –
PAIF, Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos –
PAEFI e Benefícios Eventuais;
2- Os atendimentos ao público no âmbito da Assistência Social, ocorrerão de
forma REMOTA, por meio do telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 ás 18
horas.
3- O Conselho Tutelar esta realizando atendimento das demandas de violação de
direitos contra criança e adolescente através dos telefones (88) 99992-5871 –
(88) 98868-7279 ou através do Disque 100.
4- O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes está
seguindo todas as orientações quanto ao protocolo e não está recebendo visitas.
5- Quanto ao atendimento do Cadastro único e Bolsa Família, de acordo com a
Portaria Ministerial 335, de 20 de Março de 2020, estão suspensos por prazo de
120 dias:
ï¼ As averiguações e revisões cadastrais,
ï¼ Bloqueios, suspensão e cancelamento de benefícios,
ï¼ Aplicação de medidas em decorrência do descumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
ï¼ Ações de gestão quanto ao BPC:
- Quem está bloqueado por falta de inscrição no cadastro único
deve solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou Meu INSS.
5.1. Não está sendo realizada inscrição de novos beneficiários para evitar
aglomerações.
6- Os Serviços administrativos para operacionalização das ações da Assistência
Social, continuarão a ser executados pelo telefone (88) 98868-9144 no horário
de 8 ás 18 horas, de forma a garantir a manutenção dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
Tauá, 23 de Março de 2020
Antonia Antenora Vieira Coutinho Domingos
Prefeitura Municipal de Tauá
DIRETRIZES EMERGENCIAIS DE ATENDIMENTO NO âMBITO DA
ASSISTêNCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO á PANDEMIA DO NOVO
CoronaVirus
Considerando as normativas nacionais referentes ao novo CoronaVirus, a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, institui as Diretrizes Emergenciais no
âmbito do SUAS, para enfrentamento á Pandemia do novo CoronaVirus (COVID-19),
durante o período dos decretos Estadual e Municipal.
MEDIDAS:
1- Durante o período dos decretos ficam suspensos os atendimentos ao público, de
forma presencial, nos equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS,
Cadastro único, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar, Casa dos Conselhos e
CRM)
1.1- Em casos emergencias, o atendimento presencial poderá ocorrer, desde que
sejam tomadas todas as medidas cabíveis para proteção dos trabalhadores/as e
usuários/as do SUAS, visto que as equipes estão de sobreaviso;
1.2- Os casos emergências de que trata o item anterior, refere-se ás demandas para
atendimento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família –
PAIF, Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos –
PAEFI e Benefícios Eventuais;
2- Os atendimentos ao público no âmbito da Assistência Social, ocorrerão de
forma REMOTA, por meio do telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 ás 18
horas.
3- O Conselho Tutelar esta realizando atendimento das demandas de violação de
direitos contra criança e adolescente através dos telefones (88) 99992-5871 –
(88) 98868-7279 ou através do Disque 100.
4- O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes está
seguindo todas as orientações quanto ao protocolo e não está recebendo visitas.
5- Quanto ao atendimento do Cadastro único e Bolsa Família, de acordo com a
Portaria Ministerial 335, de 20 de Março de 2020, estão suspensos por prazo de
120 dias:
ï¼ As averiguações e revisões cadastrais,
ï¼ Bloqueios, suspensão e cancelamento de benefícios,
ï¼ Aplicação de medidas em decorrência do descumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
ï¼ Ações de gestão quanto ao BPC:
- Quem está bloqueado por falta de inscrição no cadastro único
deve solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou Meu INSS.
5.1. Não está sendo realizada inscrição de novos beneficiários para evitar
aglomerações.
6- Os Serviços administrativos para operacionalização das ações da Assistência
Social, continuarão a ser executados pelo telefone (88) 98868-9144 no horário
de 8 ás 18 horas, de forma a garantir a manutenção dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
Tauá, 23 de Março de 2020
Antonia Antenora Vieira Coutinho Domingos
Prefeitura Municipal de Tauá