Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Leiº 14.071/2020, que promove ALTERAÇÕES no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos. Confira as novas regras:
USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motociclita sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
COMO ERA: De acordo com o Art. 244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróies do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
COMO FICOU: A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator..
RECALL
A nova lei diz que as informações referentes ás campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO ERA: Informações referentes ás campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO FICOU: Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
Durante todo o mês de abril divulgaremos as novas regras.
NIC | Núcleo de Informação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Tauá
Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Leiº 14.071/2020, que promove ALTERAÇÕES no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos. Confira as novas regras:
USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motociclita sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
COMO ERA: De acordo com o Art. 244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróies do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
COMO FICOU: A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator..
RECALL
A nova lei diz que as informações referentes ás campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO ERA: Informações referentes ás campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO FICOU: Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
Durante todo o mês de abril divulgaremos as novas regras.
NIC | Núcleo de Informação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Tauá