Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Leiº 14.071/2020, que promove ALTERAÇÕES no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos. Confira as novas regras:
CNH SUSPENSA
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
COMO ERA: 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)
COMO FICOU: 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste um infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.
TRANSPORTE DE CRIANçAS NO CARRO
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
COMO ERA: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
COMO FICOU: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Durante todo o mês de abril divulgaremos as novas regras.
NIC | Núcleo de Informação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Tauá
Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Leiº 14.071/2020, que promove ALTERAÇÕES no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), logo, estabelece novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos. Confira as novas regras:
CNH SUSPENSA
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
COMO ERA: 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)
COMO FICOU: 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste um infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.
TRANSPORTE DE CRIANçAS NO CARRO
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
COMO ERA: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
COMO FICOU: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Durante todo o mês de abril divulgaremos as novas regras.
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