O Diário Oficial do Município de Tauá publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto 0211001/2021 que estabelece medidas protetivas á disseminação da COVID-19 no período de carnaval. Segundo o Decreto, assinado pela Prefeita Patrícia Aguiar, não haverá ponto facultativo para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente á quarta-feira de cinzas no Município de Tauá, e recomenda o funcionamento normal das instituições de ensino, do comércio, serviços e indústria - recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados.
Ainda conforme o Decreto, está proibida qualquer festa ou evento comemorativo de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, bem como a aglomeração de pessoas em calçadas, ruas, praças ou quaisquer equipamentos públicos. Sendo vedado o funcionamento e circulação dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis em áreas públicas e privadas. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites estabelecidos pela legislação própria.
Para o fiel cumprimento das disposições do Decreto, a Secretaria de saúde, com apoio das demais Secretarias Municipais, poderáestabelecer barreiras sanitárias nas entradas do Município de Tauá para o controle dos acessos.
Confira a publicação do decreto na integra no DIáRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE TAUÁ: https://taua.ce.gov.br/.../file...
NIC | Núcleo de Informação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Tauá
O Diário Oficial do Município de Tauá publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto 0211001/2021 que estabelece medidas protetivas á disseminação da COVID-19 no período de carnaval. Segundo o Decreto, assinado pela Prefeita Patrícia Aguiar, não haverá ponto facultativo para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente á quarta-feira de cinzas no Município de Tauá, e recomenda o funcionamento normal das instituições de ensino, do comércio, serviços e indústria - recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados.
Ainda conforme o Decreto, está proibida qualquer festa ou evento comemorativo de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, bem como a aglomeração de pessoas em calçadas, ruas, praças ou quaisquer equipamentos públicos. Sendo vedado o funcionamento e circulação dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis em áreas públicas e privadas. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites estabelecidos pela legislação própria.
Para o fiel cumprimento das disposições do Decreto, a Secretaria de saúde, com apoio das demais Secretarias Municipais, poderáestabelecer barreiras sanitárias nas entradas do Município de Tauá para o controle dos acessos.
Confira a publicação do decreto na integra no DIáRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE TAUÁ:
https://taua.ce.gov.br/.../file...
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