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20-NOV-2020

LEI ALDIR BLANC; INCISO II: RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ESPAÇOS CULTURAIS, MICROEMPRESAS

20/11/2020 #aldirblanc
A Prefeitura Municipal de Tauá através da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT divulga nessa sexta-feira, 20 de novembro de 2020, o resultado preliminar da avaliação e seleção de propostas de espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que pleiteiam subsídio mensal para a manutenção de atividades artísticas, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Lei 14.010/2020 Art. 1° inciso II Lei Aldir Blanc. O processo acontecerá em duas etapas, sendo a primeira, homologação e análise da DATAPREV, e a segunda, ranqueamento através de análise da proposta. Caberá pedido de reconsideração á Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de até dois (2) dias úteis, a contar do dia seguinte á publicação do resultado preliminar. O PEDIDO DE RECURSO deverá conter obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e mail secult@taua.ce.gov.br em formulário específico (Anexo I), disponível no Site do município no seguinte endereço https://www.taua.ce.gov.br/. Link para acesso do RESULTADO: https://bit.ly/3920G2U Link para acesso do RECURSO: https://bit.ly/3fjR98H Prefeitura Municipal de Tauá

 

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