Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá.
CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme entendimento da súmula 473 do STF.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área descrita no DECRETO Nº 0511001/2023 - GABP, de 11 de maio de 2023, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 928, págs. 2 e 3, de 11/05/2023.
Parágrafo único. A área expropriada está situada na Avenida Chermont Alves de Oliveira, Tauá -CE, possuindo uma área de 811,61 m2 (oitocentos e onze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 05 de junho de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL