Diário oficial

NÚMERO: 932/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 932

17/05/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0517001/2023 – GABP.
DECRETO Nº 0517001/2023 – GABP.

DECRETO Nº 0517001/2023 GABP.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que indica, destinado à viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, incisos X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel urbano situado na Vila Cidrão, no bairro Tauazinho, com área 2.194,15 m2 (dois mil cento e noventa e quatro e quinze metros quadrados), de propriedade do Espólio de Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira, para fins de viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental;

CONSIDERANDO que a área não é utilizada, sem ser dada qualquer função social à propriedade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pública o imóvel urbano no bairro Tauazinho, possuindo a área de 2.194,15 m2 (dois mil cento e noventa e quatro e quinze metros quadrados), com as seguintes características: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9335968,1273m e E 356636,8800 m. Segue com o seguinte rumo e distância: 537'10'32.76" E e 17.458 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9335954,2168 m e E 356647 ,4294 m, que se confronta com a via da Vila Cidrão; segue com o seguinte rumo e distância: 554"30'50.99" W e 28.965 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9335937,4023 m e E 356623,8440 m, que se confronta com o imóvel do Espolio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; segue com o seguinte rumo e distância: 337"15'13.08" E e 4.029 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9335934,1955 m e E 356626,2829 m que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; segue com o seguinte rumo e distância: 537'13'55.20" E e 4.497 metros; até o vértice P5, de coordenadas N 9335930,6151 m e E 356629,0037 m, que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; Segue com o seguinte rumo e distância: 537'13'55.20" E e 4.693 metros; até o vértice P6, de coordenadas N 9335926,8787 m e E 356631,8430 m, que se confronta com o imóvel do Amadeu Ferreira Máximo; segue com o seguinte rumo e distância: 537"13'55.20" E e 3.833 metros; até o vértice P7, de coordenadas N 9335923,8270 m e E 356634,1621 m, que se confronta com o imóvel do Luiz de Deus Ferrer Feitosa; Segue com o seguinte rumo e distância: 554'48'10.18" W e 4.106 metros; até o vértice P8, de coordenadas N 9335921,4602 m e E 356630,8066 m, que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; de propriedade do Espólio de Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira.

Art. 2º. A área declarada de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto, será destinada à viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0517002/2023 – GABP.
DECRETO Nº. 0517002/2023 – GABP.

DECRETO Nº. 0517002/2023 GABP.

Instituí o Programa Tauá Escola Pacífica e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial, o que lhe confere o art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e

CONSIDERANDO os inúmeros incidentes delituosos que atentam contra a vida de alunos e professores ocorridos injustificadamente em escolas do Ceará, do Brasil e do Mundo;

CONSIDERANDO que as divulgações dessas notícias têm deixado aflitas as famílias, alunos, professores e servidores das escolas públicas e privadas instaladas no Município de Tauá;

CONSIDERANDO a existência de ameaças veiculadas em redes sociais prometendo ataques, inclusive com o estabelecimento de datas a serem realizados;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas emergenciais de prevenção e combate a serem implementadas pelas forças municipais de segurança e trânsito;

CONSIDERANDO que este fenômeno social de violência escolar indica que o Poder Executivo deve instituir um programa de atenção à segurança preventiva, de natureza permanente, estruturado com medidas que incluam educação para o convívio no ambiente educacional, familiar, social e comunitário, assistência religiosa e espiritual, estímulo as atividades esportivas e culturais e suporte dos serviços de vigilância e disciplina escolar e das forças de segurança, trânsito e transporte municipais;

CONSIDERANDO que as causas deste estado de violência precisam ser enfrentadas com a colaboração das famílias e da comunidade escolar, das instituições religiosas e científicas, mediante diálogos e palestras técnicas e de sensibilização sobre ações e comportamentos escolares e sociais;

CONSIDERANDO ser indispensável a presença das instituições evangelizadoras, como a igreja católica, as igrejas evangélicas e de outros credos;

CONSIDERANDO ser fundamental à realização de ações colaborativas de combate à violência entre as forças de segurança e trânsito estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual) e municipais (Guarda Civil Municipal, Pró-Cidadania e Autarquia Municipal de Trânsito) para atuação conjuntas e compartilhadas entre si;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Gestão Colaborativa quanto as medidas que devam ser adotadas pelo Poder Público Municipal;

DECRETA:

TÍTULO I

DO PROGRAMA TAUÁ ESCOLA SEGURA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO GERAL

Art. 1º. Este Decreto institui o Programa Tauá Escola Pacífica, que estabelece normas municipais de condutas, posturas, vigilância, disciplina, segurança e comportamentos a serem exigidas e aplicadas nas unidades escolares do Município de Tauá, tendo como objetivo geral promover a convivência harmônica e pacífica nas escolas e na comunidade escolar, de modo a prevenir ameaças, proteger e combater os vários tipos de violências que possam ser cometidas contra alunos, professores, servidores, familiares e responsáveis pelo acompanhamento de estudantes, dentro ou fora do ambiente de ensino, e contra o danos ao patrimônio público escolar.

Parágrafo único. O Programa Tauá Escola Pacífica será acompanhado, através de aplicativos virtuais e tecnológicos, pelo Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial, que será monitorado pelo Centro Integrado de Controle e Monitoramento Escolar.

Art. 2º. As normas deste Decreto se aplicam, tanto quanto possível, a todas as escolas mantidas por instituições de ensino públicas, sociais e privadas instaladas no Município de Tauá.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Seção I

Das Ações Educativas de Convivência nos Ambientes Escolar, Familiar, Social e Comunitário

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Educação promoverá ações educativas permanentes que estimulem a convivência harmônica dos ambientes escolar, familiar, social e comunitário, voltadas aos diversos segmentos da comunidade escolar, incluindo, dentre outros, os seguintes temas:

I.cultura da paz;

II.respeito e harmonia familiar;

III.disciplina, relações e comportamentos no ambiente escolar;

IV.prevenção da violência;

V.relações humanas, e;

VI.políticas de respeito às diversidades:

a)política;

b)sexual;

c)cultural;

d)religiosa, e;

e)de pensamento e crença, entre outras legalmente admitidas.

VII.segurança escolar e pessoal preventiva.

Seção II

Dos Métodos e das Ações Educativas

Art. 4º. O Secretário Municipal da Educação estabelecerá através de Portaria, os métodos e a forma de implementação e aplicação das ações educativas a que se referem os incisos e alíneas do caput do art. 3º, da Seção I, deste Capítulo II.

CAPÍTULO III

DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO ESCOLAR

Seção I

Do Projeto Rádio/TV Escola

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a instalar nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino o Projeto Rádio/TV Escola, como instrumento de comunicação educativa e de integração, recreação e entretenimento escolar, tendo como finalidade:

I.promover a socialização entre os alunos, por meio da comunicação em linguagem mais acessível, como ferramenta adicional no processo de ensino e aprendizagem;

II.oferecer um espaço interno, para que, por meio da comunicação, os alunos possam apropriar-se dos recursos multididáticos, desenvolvendo a criatividade e a imaginação, em caráter informativo, educativo e de entretenimento musical;

III. despertar nos alunos a sensibilidade crítica das informações recebidas;

IV.desenvolver a percepção auditiva e visual, concentração, linguagem, socialização e a criatividade dos educandos;

V.reconhecer crianças e adolescentes como produtores de cultura, integrando-os aos meios de comunicação;

VI.favorecer a convivência e trabalho em grupo, respeitando diferenças, níveis de conhecimento e ritmos de aprendizagem de cada integrante da equipe.

Parágrafo único. O Projeto Rádio/TV Escola poderá ser instalado em escolas conveniadas à rede pública municipal de ensino, mediante a celebração de Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e a instituição social ou privada mantenedora.

Seção II

Da Programação Educativa e Cultural

Art. 6º. A programação da Rádio/TV Escola será organizada e desenvolvida pelos alunos da unidade escolar, devendo ser executada nos períodos de intervalos das aulas, durante todo o não letivo, abordando, dentre outros:

I.assuntos gerais de interesse da escola;

II.temas específicos;

III.entrevistas;

IV.informativos;

V.apresentações culturais;

VI.mensagens de datas comemorativas;

VII.mensagens do dia;

VIII.pedidos de músicas, e;

IX.outras iniciativas programáticas.

'a7 1º. A Secretaria Municipal da Educação deverá encaminhar à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas para fins de capacitação, treinamento e seleção, os estudantes que tenham interesse em participar do Projeto Rádio/TV Escola de todas as séries e modalidades de ensino oferecidas na rede pública municipal, exceto os alunos da educação infantil que, pela idade, ainda não comprovem discernimento suficiente para participar do Projeto.

'a7 2º. A participação no Projeto Rádio/TV Escola deverá fazer parte das atividades curriculares, de acordo com os termos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

'a7 3º. A programação da Rádio/TV Escola garantirá ampla liberdade de elaboração da programação pelos estudantes, desde que observados os objetivos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VI, do art. 5º, da Seção I deste Capítulo III, os quais, antes de serem veiculados, deverão ser previamente avaliados e aprovados pela Direção Escolar, para fins de análise de compatibilidade e conformidade.

'a7 4º. A Direção Escolar colocará à disposição dos alunos que participem do Projeto Rádio/TV Escola, todos os meios e instrumentos de pesquisa necessários para subsidiar o conteúdo dos assuntos a serem abordados, nos termos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, V, VII, VIII e IX, deste art. 6º.

'a7 5º. A Secretaria Municipal de Educação designará um Supervisor de Programação que ficará responsável por acompanhar os alunos na execução da programação do Projeto Rádio/TV Escola.

'a7 6º. Os textos da grade de programação semanal da Rádio/TV Escola elaborados pelos estudantes, deverão ser apresentados ao Supervisor de Programação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para fins de avaliação e correção, caso se faça necessário.

'a7 7º. O Supervisor de Programação comunicará à Direção Escolar quais foram os alunos que deixaram de cumprir os compromissos assumidos com a programação da Rádio/TV Escola, para fins de desligamento.

'a7 8º. Fica vedada a participação no Projeto durante todo o restante do ano letivo, do aluno que for desligado da Rádio/TV Escola nos termos previstos no § 7º deste art. 6º, sendo-lhe proibida a aplicação de conceito e da bonificação curriculares.

CAPÍTULO IV

DOS CICLOS DE PALESTRAS EDUCATIVAS

Seção I

Dos Temas e Abordagens

Art. 7º. A Secretaria Municipal da Educação promoverá ciclos permanentes de palestras educativas que priorizem, dentre outros, os seguintes temas e abordagens:

I.políticas de relacionamentos intrapessoal e interpessoais no ambiente escolar: dimensões relacionais dos alunos, professores, colaboradores e família entre si e com terceiros para melhorar o relacionamento da comunidade escolar a partir de uma mudança comportamental;

II.valores que constroem uma escola sólida e pacífica: fomentar o desenvolvimento de valores como comportamentos, atitudes, alegria, orgulho, disciplina, oportunidade, ética, emoção, confiança, lealdade e excelência com valores fundamentais a serem trabalhados na gestão escolar;

III.memórias da escola de ontem e construção da escola do hoje e do amanhã: reflexões sobre a escola do passado, análise e construção da escola do presente e do futuro;

IV.integração da escola com a família, uma parceria necessária e um desafio a ser perseguido: como os pais podem colaborar com o processo de ensino e aprendizagem dos seus filhos? Como desenvolver novas relações com os pais? Como atraí-los para a escola? Que estratégias e ações implantar? Como envolver professores e pais em um projeto transformador na escola?

V.organização de conselhos escolares e de associação de pais, professores e alunos: gestão democrática e participativa no ambiente escolar; estratégicas e ações para a implementação e funcionamento da participação da comunidade escolar na gestão colaborativa e compartilhada da unidade de ensino; atribuições dos Conselhos Escolares, desafios, habilidades e estratégias para participação e deliberação da comunidade escolar na construção de uma escola autônoma e pacífica;

VI.espiritualidade, religião e fé, na construção de uma escola pacífica: repassar ensinamentos das religiões cristãs, católica e evangélica, respeitadas a pluralidade religiosa e de fé da comunidade escolar;

VII.estratégia motivacional para diretores, núcleos gestores, professores e colaboradores da escola: motivaçãodosprofissionais da educação através de um conjunto de fatores como amor à profissão, reconhecimento, valorização financeira, liberdade para ser criativo, inovação tecnológica, capacitação e treinamentos, retorno sobre avaliação e valorização das ações desenvolvidas, diálogo transparente com diretores, núcleos gestores, pais, responsáveis e colaboradores do ambiente de trabalho;

VIII.papo de responsa: bate-papo orientativo a crianças, adolescentes e jovens sobre questões ligadas à vulnerabilidade juvenil, escolhas futuras, convivência familiar, drogas, bebidas, desânimo, depressão e violência, dentre outros;

IX.posturas públicas, comportamentais e disciplinares: respeito e obediência às normas legais e regulamentares sobre postura, comportamento e disciplina pessoal nos ambientes interno da escola e externos da sociedade;

X.normas de vigilância e de segurança interna e externa preventivas: capacitação sobre normas de vigilância e de segurança interna e externa preventivas e ostensivas nas unidades escolares a serem observadas pela comunidade escolar, e;

XI.Outros temas a serem escolhidos por alunos, professores, pais, dirigentes escolares e pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Por tratar-se de política transversal e intersetorial, caberá à Secretaria-Executiva do Gabinete da Prefeita Municipal, convocar para celebrarem Termos de Cooperação com a Secretaria Municipal da Educação com o objetivo de assegurar a efetivação do Programa Tauá Escola Pacífica, os órgãos municipais da administração direta e as entidades da administração indireta e fundacional indicados a seguir:

I.'d3RGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a)Secretaria Municipal de Saúde;

b)Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos;

c)Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família;

d)Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo;

e)Secretaria Municipal de Segurança Cidadã:

i.Guarda Civil Municipal;

ii.Pró-Cidadania.

f)Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística;

g)Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos;

h)Secretaria Municipal de Esportes, e;

i)Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.

II.ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

a)Empresa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico - EDT;

b)Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S/A - URBANTECH, e;

c)Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT.

III.ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL:

a)Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, e;

b)Fundação Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Seção II

Das Palestras Sobre Espiritualidade e Fé

Art. 8º. A Secretaria Municipal da Educação deverá articular ciclos de palestras religiosas sobre espiritualidade, fé e cultura da paz em cada unidade municipal de ensino, organizada com a participação de representantes da igreja católica, das igrejas evangélicas e de outros credos que sejam professados pelas comunidades escolares, a serem ministradas em cada unidade municipal de ensino.

Seção III

Das Palestras Sobre Comportamento Socioeducativo

Art. 9º. A Secretaria Municipal da Educação, articulada com as Secretarias Municipais de Saúde, Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos e de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, desenvolverá ciclo de palestras escolares sobre políticas de desenvolvimento humano e comportamentos socioeducativos no contexto escolar, através da participação e colaboração de profissionais especializados em assistência social, saúde mental, psicológica, comportamental e outros que se façam necessários, dentre outras, sobre as seguintes abordagens:

I. cultura da paz;

II. ambiente escolar plural, inclusivo, diverso e democrático;

III. relacionamentos sociais entre:

a) aluno e família;

b) aluno e colegas;

c) aluno e professor;

d) aluno e direção escolar, e;

e) aluno e sociedade.

IV. deficiência cognitiva e de atenção;

V. ações preventivas de saúde:

a) psicológica;

b) comportamental;

c) sexual;

d) antifumo, e;

e) antidrogas.

VI. posturas disciplinares durante a recreação escolar.

Parágrafo único. Para ministrar as palestras previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste art. 9º, serão convocados profissionais integrantes dos serviços municipais de educação, saúde e assistência social que disponham de habilitação específica para a abordagem do tema da palestra, sem prejuízo da possibilidade de serem ministradas por profissionais convidados ou contratados, caso se faça necessário.

Seção IV

Das Palestras Sobre Segurança, Trânsito e Transporte Escolar

Art. 10. As palestras sobre segurança, trânsito e transporte escolar, abordarão, dentre outros, os seguintes temas:

I.normas das políticas de municipais de segurança, trânsito e transporte;

II.medidas de segurança escolar preventiva;

III.métodos de segurança no transporte escolar de alunos;

IV.formas e ações de proteção escolar ostensiva;

V.métodos de disciplina comportamental no ambiente interno e comunitário.

'a7 1º. As palestras a que se referem os incisos I, II, III, IV e V, do caput deste art. 10, serão ministradas por Guardas Civis, Agentes de Trânsito e Transporte e Agentes de Cidadania, integrantes das forças da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, sem prejuízo da participação de Agentes da Polícia Civil, Agentes da Polícia Militar, Agentes da Polícia Rodoviária Estadual, Agentes do Corpo de Bombeiros Militar, Agentes da Polícia Rodoviária Estadual, Agentes da Polícia Rodoviária Federal e outros profissionais com habilitação específica para ministrar os assuntos relacionados à disciplina, trânsito e segurança pública.

'a7 2º. As palestras dos agentes de segurança e trânsito e das forças policiais deverão, tanto quanto possível, ser realizadas de maneira lúdica, com o concurso, dentre outras, de apresentações musicais e de peças teatrais, que permitam uma melhor interação com a comunidade escolar, fomentando a imagem das forças de segurança pública como Agentes Amigos e Protetores da Escola.

Seção V

Das Palestras Sobre Papo de Responsa

Art. 11. As palestras sobre Papo de Responsa têm o objetivo de orientar as crianças, os adolescentes e os jovens matriculados na rede municipal de ensino sobre questões ligadas à vulnerabilidade juvenil, decisões a serem tomadas e oportunidades atuais e futuras, convivência familiar, drogas lícitas e ilícitas, violência, sexualidade, uso e influência da internet e das redes sociais em suas escolhas e o papel da escola e dos pais na educação dos filhos, por meio de palestras em forma de bate-papo.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS DE VIGILÂNCIA E DISCIPLINA INTERNA DA UNIDADE ESCOLAR

Seção I

Do Controle do Uso de Armas, Metais Cortantes ou Perfurantes Via Detectores de Metais

Art. 12. O controle de acesso de armas de fogo, metais cortantes ou perfurantes e similares ao ambiente escolar, será feito através do uso de detectores de metais em mochilas de alunos e em bolsas, sacolas e similares de professores, servidores, pais e responsáveis por estudantes e de toda e qualquer pessoa, aplicado a pessoas em situações justificadamente suspeitas.

'a7 1º. A fiscalização com detectores de metais somente será realizada abordando todas as pessoas na entrada de acesso à escola, quando forem observados elevados níveis de ameaças à segurança escolar, detectadas pelas forças de segurança municipais e estaduais.

'a7 2º. A fiscalização com detectores de metais poderá ser realizada em qualquer ambiente da escola, e, excepcionalmente, em sala de aula, desde que devidamente autorizada pela Direção da Escola, em virtude de movimentos e atividades suspeitas que justifiquem a ação.

'a7 3º. A fiscalização de que trata o § 1º deste art. 12, deverá ser feita através de abordagens a pessoas em situação de suspeita devidamente justificada, assegurada, tanto quanto possível, a maior descrição possível na ação investigativa.

'a7 4º. As abordagens a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º deste art. 12, deverão ser realizadas, conforme o nível de gravidade da investigação e as razoes de suspeita do caso investigado, pelos agentes públicos a seguir destacados, obedecendo a seguinte ordem:

a)Diretoria Escolar: quando a abordagem se realizar por chamado à diretoria;

b)Professor: quando a abordagem for na sala de aula;

c)Agente de Segurança e Disciplina Escolar: quando a abordagem for nos demais ambientes internos da escola, e;

d)Guarda Civil, Agentes de Cidadania e Agentes de Trânsito: quando a abordagem for em residências e em áreas externas, ou, a depender da gravidade do caso e por solicitação da Diretoria e/ou do Agente de Segurança e Disciplina Escolar, no ambiente interno da unidade de ensino.

'a7 5º. A diretoria da escola e as forças de segurança e disciplina municipais deverão solicitar apoio do sistema de policiamento estadual, em todos os casos e situações que se façam necessários.

Seção II

Do Agente de Segurança e Disciplina Escolar

Art. 13. A Secretaria Municipal da Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, deverá selecionar Agentes de Segurança e Disciplina Escolar para atuarem nas escolas da rede pública municipal de ensino, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da lei, os quais ficarão responsáveis, dentre outras obrigações:

I. pela proteção interna dos alunos, professores, servidores, pais e responsáveis durante os períodos de permanência nas unidades escolares;

II.por zelar pelos equipamentos e materiais da instituição de ensino e resguardar o patrimônio escolar, e;

III.por promover a ordem no interior da unidade escolar.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal da Educação, após prévia avaliação da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e das Polícias Civil, Militar e de Trânsito, definir a necessidade de contratação de Agentes de Segurança e Disciplina Escolar para as menores escolas da rede municipal de ensino, desde que seja assegurada, em todos as unidades escolares, o reforço e os meios de garantir segurança preventiva e ostensiva, dentro do Programa Tauá Escola Segura.

Art. 14. Para participar do processo de seleção destinado à contratação de Agentes de Segurança e Disciplina Escolar, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

I.ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II.ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III.ter instrução correspondente ao ensino fundamental completo;

IV.ter sido aprovado em exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica;

V.ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;

VI.estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

VII.estar quite com o fisco municipal, e;

VIII.possuir cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

'a7 1º. A comprovação das exigências a que se referem os incisos I, II, III, VI, VII e VIII do caput deste art. 14, serão apresentadas com a juntada de documentos hábeis, em vias devidamente autenticadas.

'a7 2º. O cumprimento das exigências previstas no inciso IV do caput deste art. 14, deverão ser certificadas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais.

Art. 15. A Secretaria Municipal da Educação disponibilizará para os Agentes de Segurança e Disciplina Escolar, de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã:

I.equipamentos de proteção individual (EPIs);

II.equipamentos disciplinadores não letais, com utilização legalmente permitidos;

III.sistemas de comunicação interna com a direção escolar e com as forças de segurança;

IV.aplicativos tecnológicos de comunicação e informação social para acesso das famílias e da sociedade;

V.treinamentos e capacitações regulares, e;

VI.armário individual para armazenar roupas e pertences de uso pessoal na escola.

'a7 1º. Os Agentes de Segurança e Disciplina Escolar deverão atuar e agir com pontualidade, assiduidade, honestidade, disciplina e firmeza, exercendo suas atividades com civilidade, consciência e determinação na unidade escolar de sua lotação, comunicando à Direção Escolar quaisquer incidentes ocorridos no serviço como dever de segurança e fiscalização.

'a7 2º. Caberá a EDTT - Empresa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico de Tauá as providencias de desenvolvimento dos aplicativos a que alude o inciso IV, do caput deste art. 15.

'a7 3º. A responsabilidade pelos treinamentos e capacitações a que se refere o inciso V, do caput deste art. 14, será da Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas que incluirá cursos sobre:

I.noções de segurança escolar;

II.defesa pessoal;

III.prevenção e combate a ataques;

IV.prevenção e combate a incêndio;

V.primeiros socorros;

VI.relações humanas no trabalho;

VII.direitos humanos;

VIII.sistema de segurança pública;

IX.fiscalização, vigilância e disciplina escolar;

X.noções de segurança eletrônica;

XI.gerenciamento de crises, e;

XII.outros temas julgados necessários.

'a7 4º. O processo de participação e colaboração dos órgãos e entidades municipais e estaduais no Programa Tauá Escola Pacífica, será realizado mediante Termos de Cooperação Técnica celebrados, na forma da lei, pela Secretaria Municipal da Educação.

'a7 5º. A Secretaria Municipal da Educação poderá contratar empresa especializada e legalmente autorizada a prestar serviços de segurança, quando for o caso de vigilância escolar armada.

Seção III

Do Uso Obrigatório de Fardamento Escolar por Alunos e Uniformes de Identificação Profissional por Professores e Servidores e Colaboradores Municipais

Art. 16. A Secretaria Municipal da Educação disponibilizará fardamento escolar para todos os alunos da rede municipal de ensino e uniformes de identificação profissional e pessoal para todos os professores, servidores, prestadores de serviços, agentes de segurança e disciplina e demais colaboradores municipais que atuem nas unidades escolares municipais.

'a7 1º. Para fins de identificar e registrar o acesso e a permanência nas escolas da rede municipal de ensino, serão adotadas as seguintes medidas, a serem aplicadas às pessoas que frequentem o ambiente escolar:

a)proibição da entrada de alunos que não estejam vestidos com o fardamento escolar padrão;

b)proibição da entrada de diretores, professores, servidores, prestadores de serviços, agentes de segurança e disciplina e demais colaboradores municipais, que não estejam utilizando os uniformes de identificação profissional e pessoal;

c)proibição da entrada de pais e responsáveis sem prévio cadastro de identificação e mediante autorização formal da Direção Escolar.

'a7 2º. A Secretaria Municipal da Educação deverá implantar em todas as unidades escolares do sistema próprio de ensino municipal, equipamentos de reconhecimento facial para alunos, diretores, professores, servidores, prestadores de serviços, agentes de segurança e disciplina e para os demais colaboradores municipais.

'a7 3º. O acesso de pais e responsáveis por estudantes, preenchidas as exigências a que previstas na alínea c, do caput do § 1º deste art. 16, será autorizado, desde que nenhuma restrição de segurança for identificada pelas forças municipais e estaduais de segurança nos registros cadastrais.

'a7 4º. A exigência de que trata o § 1º deste art. 16, somente poderá ser feita aos estudantes, diretores, professores, servidores, prestadores de serviços, agentes de segurança e disciplina e demais colaboradores municipais após a distribuição dos respectivos fardamentos e uniformes a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Seção IV

Do Sistema Interno de Videomonitoramento Escolar

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação implantará sistemas internos por câmeras de videomonitoramento nas salas de aulas e nos ambientes de uso comum de todas as escolas rede municipal de ensino, exceto em banheiros e em áreas consideradas de uso reservado a serem definidas pela Direção Escolar.

Art. 18. As câmeras de videomonitoramento têm a finalidade de monitorar, preventivamente, comportamentos de alunos, professores, servidores, prestadores de serviços e demais pessoas que frequentem a unidade escolar, quanto à possibilidade de cometimento de atos infracionais que resultem em bullying, em discriminação pessoal de qualquer natureza ou em danos ao patrimônio público e ao patrimônio pessoal, cometidos no ambiente interno da escola e caracterizados como infrações administrativas, civis, penais e crimes, assim considerados:

I.DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: consideram-se danos ao patrimônio escolar, os atos que resultem em afetação estética, física ou material, tais como:

a)pintura, pichação, rabisco, desenho de paredes, quadros e ambientes escolares;

b)extravio de materiais e objetos;

c)ações que promovam desgaste, defeito ou quebra de equipamentos;

d)depredação, deterioração ou inutilização de bens da escola, e;

e)quaisquer outros tipos de vandalismo promovidos no ambiente interno da unidade de ensino.

II.INFRAÇÕES E/OU ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS: consiste no comportamento voluntário que viole a norma administrativa de conduta que o define, ensejando a aplicação de multa ou sanção da mesma natureza, no exercício da função administrativa da Direção da Escola, tais como a vedação ao:

a)uso de boné, chapéu, capuz ou qualquer tipo de peça ou instrumento que impeça ou dificulte a identificação facial do usuário;

b)consumo de bebidas alcóolicas;

c)consumo ou uso de drogas ilícitas;

d)utilização de aparelho celular;

e)condução de material cortante (faca, tesoura, canivete e similares);

f)condução de material ou utensílio inflamável que possa causar incêndio, e;

g)uso, condução ou utilização de outros objetos ou insumos de possam causar risco a integridade física de pessoas.

III.INFRAÇÕES E/OU ILÍCITOS CIVIS: consiste no comportamento contrário ao estabelecido pela norma jurídica civil que resulte em responsabilidade civil da pessoa que o viole.

IV.INFRAÇÕES PENAIS: são caracterizadas por condutas reprováveis que estejam assim descritas nas normas legais de natureza penal que as tipifiquem, divididas em Crimes, para as condutas mais graves, punidas com reclusão e detenção, de perigo individual ou coletivo, de perigo atual ou de perigo iminente e em Contravenções Penais, para as ações com pequeno potencial ofensivo, punidas com prisão simples ou multa, sendo considerados como tais, dentre outros:

a)VIAS DE FATO: violência física que não gera lesão aparente, como puxões de cabelo, tapas, empurrões e similares;

b)LESÃO CORPORAL: violência física que ocorre quando a vítima sofre o dano com reflexos externos, como socos e arranhões que deixam hematomas e ações similares;

c)AMEAÇA: anunciar o planejamento do comedimento de um ato infracional futuro contra alguém, tais como vou de bater lá fora, amanhã você me paga e situações assemelhadas;

d)PERSEGUIÇÃO: ato que impede a paz individual da pessoa, quando o agressor passa a perseguir a vítima, ligando várias vezes para seu telefone celular, indo à sua casa, ao ponto de transporte escolar, a unidade escolar, dentre outras condutas semelhantes;

e)VIOLÊNCIA PSCOLÓGICA: ocorre quando a vítima sofre constrangimento, humilhação, isolamento, manipulação, chantagem e ridicularização, praticada pelo agente agressor;

f)PRECONCEITO: ocorre quando cometido contra pessoa por intolerânciaracial, étnica, religiosa, sexual, de nacionalidade e similares;

g)EXTORSÃO: é oato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro;

h)CRIMES CONTRA A HONRA: são os crimes contra a honra acalúnia (atribuir falsamente crime), a difamação (atribuir fato negativo que não seja crime) e a injúria (atribuir palavras ou qualidades negativas) cometidos contra a pessoa;

i)FURTO: crime que consiste nasubtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem, caracterizando-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem;

j)ROUBO: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça;

k)ESTUPRO: crime de agressão sexual que consiste em realizar sexo forçado;

l)CONSUMO DE DROGAS ILÍCITAS: são considerados crimes penais os atos de adquirir, guardar, transportar ou cultivardrogas paraconsumopessoal, tendo como pena, conforme o caso, a advertência, a prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento especializado;

m)TRÁFEGO DE DROGAS: é considerado tráfego de drogas, as condutas que resultem em venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, de drogas sem autorização, mesmo que gratuito, que estejam em afronta à legislação penal, e;

n)HOMICÍDIO: crime que representa um atentado contra a vida de um ser humano.

'a7 1º. Os vídeo-monitoramentos implantados nas escolas municipais integrarão o Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial, sendo monitorados pelo Centro Integrado de Controle e Monitoramento Escolar.

'a7 2º. O Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial serão abertos para acesso e acompanhamento dos integrantes dos Núcleos Gestores das Escolas, dos Professores, dos Agentes de Segurança e Disciplina e dos Centros de Monitoramento e Controle da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e das Polícias Civil e Militar.

'a7 3º. Serão instalados em todas as unidades escolares, botões de pânico e de comunicação com as forças de segurança ostensiva do Município e do Estado, para atendimento de situações emergenciais, bem como alarmes sonoros para anúncio de evacuação de escola, quando o caso assim recomendar.

Seção V

Dos Serviços de Portaria e Vigilância Escolar

Art. 19. Os agentes responsáveis pelos serviços de Portaria e de Vigilância Escolar deverão realizar cursos de capacitação e qualificação profissional a serem oferecidos pela Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, para o adequado exercício de suas atividades profissionais.

TÍTULO II

DAS MEDIDAS EXTERNAS DE INVESTIGAÇÕES E DE SEGURANÇA OSTENSIVA

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES DE SEGURANÇA, DE TRÂNSITO E DE PROTEÇÃO ESCOLAR

Seção I

Da Implantação de Barreiras Elétricas nas Unidades Escolares

Art. 20. As ações investigativas de segurança escolar sobre delitos, contravenções e crimes serão realizadas, respectivamente, pelas polícias civil e militar, auxiliadas pelas forças de segurança integrantes da Secretarias Municipal de Segurança Cidadã.

Art. 21. A Secretaria Municipal da Educação instalará barreiras elétricas na parte superior dos muros de proteção das unidades escolares da rede municipal de ensino, com o objetivo de colocar cercas que dificultem o acesso externo de pessoas à escola.

'a7 1º. Serão colocados, obrigatoriamente, avisos de alerta com sinais e imagens sobre o perigo de aproximação e contato com as barreiras elétricas.

'a7 2º. As obras e serviços de implantação e funcionamento das barreiras elétricas a que se refere o caput deste art. 21, deverão ter seus projetos previamente apresentados, aprovados e licenciados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Seção II

Das Ações de Segurança e Trânsito

Art. 22. As forças municipais de segurança cidadã e de trânsito adotarão as seguintes medidas e ações de proteção escolar:

I.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ: serviços cotidianos de visitas presenciais e de rondas escolares em todos os equipamentos urbanos e rurais da rede municipal de ensino, através dos Agentes da Guarda Civil Municipal e do Pró-Cidadania;

II.AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE: serviços cotidianos de visitas presenciais e de organização da chegada e da saída de alunos, pais e responsáveis nas escolas públicas, sociais e privadas, localizadas na Sede do Município, e que possuam mais de 300 (trezentos) estudantes, através do controle do transporte escolar oficial, privado e/ou de veículos particulares, através do Programa Vigilantes do Trânsito Escolar.

'a7 1º. A organização das escalas e das tarefas dos agentes municipais para cumprimento das determinações estabelecidas neste art. 22, será definida pela direção dos órgãos de segurança e de trânsito, observadas as disposições deste Decreto.

'a7 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã deverá assegurar sistema de rádio e/ou outros meios que garantam a comunicação entre as forças de segurança escolar.

Seção III

Do Vídeo-monitoramento Aplicado ao Serviço Municipal de Transporte Escolar

Art. 23. O serviço municipal de transporte escolar será estruturado com sistemas de aplicativos tecnológicos para vigilância interna e para controle de localização e rotas percorridas pelos veículos integrantes da frota própria e terceirizada, a serem desenvolvidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico e/ou contratados no mercado, nos termos e na forma da lei.

Seção IV

Do Projeto Ronda de Proteção Escolar (ROPE)

Art. 24. Fica criado o Projeto Ronda de Proteção Escolar (ROPE), destinado a atender as escolas da rede de ensino municipal localizadas nas zonas urbanas e rurais, por meio de visitas rotatórias regulares e permanentes das forças municipais de segurança, tendo por o objetivo a promoção de ações que inibam ou impeçam a ocorrência de atos de vandalismo, furtos, arrombamentos, violências e outros delitos, infrações e crimes que possam ocorrer e tenha ocorrido nas escolas municipais.

'a7 1º. O Projeto Ronda de Proteção Escolar (ROPE) será organizado e estruturado pela integração dos serviços da Guarda Civil Municipal (GCM), da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e do Programa Municipal de Segurança do Cidadão (PRÓ-CIDADANIA) nos termos definidos em ato administrativo complementar e comum, de responsabilidade dos Secretários Municipais de Educação e de Segurança Cidadã, observadas as normas deste Decreto.

'a7 2º. O patrulhamento de que trata o caput deste art. 24, deverá aliar a ostensividade da proteção escolar com a doutrina da segurança cidadã, através da inclusão dos profissionais de segurança cidadã e de trânsito à comunidade escolar, de modo que esta venha a considerá-los como um Agentes Amigos e Protetores da Escola.

'a7 3º. O patrulhamento será feito por viaturas motorizadas e devidamente caracterizadas da ROPE, da Guarda Civil Municipal (GCM), da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e do Programa Municipal de Segurança do Cidadão (PRÓ-CIDADANIA).

Art. 25. A Ronda de Proteção Escolar (ROPE), integrante do Programa Tauá Escola Pacífica comporá o Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial.

Art. 26. O Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial fará o planejamento prévio para a segurança de eventos promovidos pelas unidades escolares, os quais devem ser comunicados pela Secretaria Municipal da Educação à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã em, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, para fins de adoção de providencias sobre medidas preventivas de segurança e necessidade de atuação de estrutura móvel e/ou fixa, a depender do público esperado e do nível de necessidade que o órgão municipal responsável pelo Programa Tauá Escola Pacífica entender necessário.

Seção V

Do Sistema Geral de Ouvidoria da Educação

Art. 27. O Sistema Geral de Ouvidoria da Educação tem por objetivo garantir à sociedade a oportunidade de participação na Gestão da Política Municipal de Educação Pública, através de:

I.informações que digam respeito ao Sistema Municipal de Educação;

II.espaços de cidadania para o controle social ativo;

III.esclarecimentos sobre o funcionamento dos serviços da rede municipal de ensino público;

IV.fluxos de relacionamento com os usuários e o atendimento às demandas sociais;

V.criação de espaços e aplicativos que possibilitem a participação da população na avaliação dos resultados da política educacional;

VI.adoção de medidas que impliquem na regulação e/ou modificação da política municipal de educação pública, e;

VII.controle do nível de satisfação dos usuários em virtudes em razão das ações realizadas pela Ouvidoria na resolução dos problemas por eles apontados.

Seção VI

Do Sistema de Ouvidoria Escolar

Art. 28. O Sistema de Ouvidoria Escolar tem por objetivo garantir à comunidade escolar e ao cidadão a oportunidade de participação na gestão da política de educação da escola, através do direito e da capacidade de apresentação de sugestões, reclamações, solicitações, requerimentos, denúncias e elogios, por meio de canais de comunicações ágeis, eficientes, eficazes e de fácil utilização, destinada a promover:

I.integração da gestão escolar entre alunos, gestores, professores, servidores, família e sociedade;

II.mediação de conflitos e promoção de harmonia nas relações internas nas unidades escolares;

III.garantir a escuta, análise e o retorno das suas demandas, com presteza e rapidez;

IV.possibilitar a escola a avaliação contínua da qualidade dos seus serviços;

V.a privacidade e a confidencialidade das informações e denúncias, quando o assunto tratar de questões éticas ou quando for requerida pela parte autora;

VI.democratização do acesso às informações coletivas da unidade escolar;

VII.respeito à sociedade com garantia de respostas às suas demandas, de acordo com os princípios e diretrizes gerais de acesso público à informação;

VIII.autonomia, integridade, transparência, imparcialidade e justiça da ouvidoria escolar, e;

IX.observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração.

'a7 1º. A Ouvidoria Escolar deverá assegurar aos usuários dos serviços escolares e aos cidadãos:

I.respostas as suas provocações e requerimentos;

II.garantir o direito à informação e orientação sobre assunto da escola, e;

III.melhoria da qualidade do serviço o escolar prestado pela escola.

'a7 2º. O Ouvidor Escolar deverá:

I.ouvir o cidadão e assegurar-lhe o exercício do direito de acesso à informação;

II.receber, avaliar e encaminhar as manifestações do cidadão, sempre na busca de soluções;

III. garantir o direito de resposta, acompanhando os pleitos até a solução final;

IV.responder ao cidadão no menor prazo possível e de forma aberta, honesta, objetiva e precisa, com transparência, integridade e respeito;

V.desburocratizar fluxos e rotinas;

VI.dar andamento às demandas do cidadão, observando rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo legalmente protegidos, em especial de seus dados pessoais.

'a7 3º. A Ouvidoria Escolar deverá produzir relatórios que subsidiem as tomadas de decisões do Núcleo Gestor da Escola.

Art. 29. O Sistema Geral de Ouvidoria da Educação a que se refere o art. 27, da Seção V deste Capítulo I e o Sistema de Ouvidoria Escolar de que trata este art. 28, deverão integrar-se ao Sistema Municipal de Ouvidoria Pública, coordenado pela Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Parágrafo único. A Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública editará Manual de Ouvidoria Pública a ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal como instrumento de orientação do cidadão para o exercício dos direitos a que se refere este Decreto.

Seção VII

Do Disque-Denúncia Escolar

Art. 30. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã instalará o Disque-Denúncia Escolar para receber denúncias que envolvam a rede municipal de ensino, assegurado o anonimato do denunciante.

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO E DAS MÍDIAS OFICIAIS

Seção I

Dos Programas de Emissoras de Rádios Locais e das Mídias Institucionais

Art. 31. O Gabinete da Prefeita, através de sua Secretaria-Executiva e do Núcleo de Informação e Comunicação (NIC), articulará com as emissoras de rádios locais a participação da Prefeita Municipal e dos dirigentes dos órgãos municipais que compõem o Sistema Municipal de Convivência, Vigilância, Disciplina, Segurança Escolar e Proteção Patrimonial para prestarem esclarecimentos e informações públicas sobre as ações do Programa Tauá Escola Pacífica.

Parágrafo único. O Núcleo de Informação e Comunicação (NIC) desenvolverá spots com estímulo a cultura da paz a serem transmitidos nas programações das emissoras de rádios, blogs e tvs digitais locais e regionais.

Seção II

Das Comunicações e Identificações Visuais

Art. 32. O Núcleo de Informação e Comunicação (NIC) desenvolverá imagens e formas de comunicação visual e identificação de todos os serviços, equipamentos e colaboradores que integram o Programa Tauá Escola Pacífica.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. O Programa Tauá Escola Pacífica será aplicado em toda rede municipal de ensino, que é composta por:

I. centros de educação infantil;

II.escolas de educação infantil;

III.escolas de educação infantil e ensino fundamental;

IV.escolas de ensino fundamental;

V.educação de jovens e adultos;

VI.escolas especiais para deficientes e idosos;

VII. centro municipal de idiomas;

VIII.escola municipal de música;

IX.escola municipal de poesia;

X.escolas da rede conveniada, e;

XI.Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 34. O Poder Executivo poderá celebrar termos de relacionamento e colaboração institucionais para implantação do Programa Tauá Escola Pacífica em instituições de ensino públicas, sociais e privadas, instaladas no Município de Tauá, nas seguintes condições:

I.Convênios e/ou Termos de Cooperação com órgãos ou instituições públicas estaduais para atender a rede de educação de jovens e adultos, de ensino médio, de educação profissional e superior da rede estadual ensino;

II.Convênios e/ou Termos de Cooperação com órgãos ou instituições públicas federais para atender a rede de educação profissional e superior da rede federal de ensino;

III.Termos de Colaboração com a rede de ensino socioeducativa mantida por instituições não-governamentais;

IV.Termos de Cooperação com a rede de ensino privada.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades públicas federais e estaduais e as instituições sociais e privadas a que se referem os incisos I, II, III e IV deste art. 34, deverão demonstrar formalmente à Secretaria-Executiva do Gabinete da Prefeita o interesse de participar do Programa Tauá Escola Pacífica.

Art. 35. A Secretaria Municipal da Educação estimulará a formação de grêmios estudantis e associações de pais e alunos com o objetivo de promover o envolvimento da comunidade escolar no Programa Tauá Escola Pacífica.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 36. A Secretária-Executiva do Gabinete articulará para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, todos os órgãos e entidades municipais celebrem com a Secretaria Municipal da Educação os termos de cooperação e colaboração de que trata este Decreto.

Art. 37. O Secretário Municipal da Educação e os demais dirigentes de órgãos e entidades municipais deverão baixar as Portarias que trata este Decreto e os atos de se fizerem necessários a plena execução do Programa Tauá Escola Pacífica.

Art. 38. O Poder Executivo deverá convidar a FOSMUT Federação das Organizações sociais do Município de Tauá para celebração de Termo de Colaboração destinado à capacitação das entidades sociais e comunitárias sobre a cultura da paz e outros temas de harmonia familiar social e comunitária, com o objetivo de fortalecer o Programa Tauá Escola Pacífica.

Art. 39. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a contas das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 17 dias do mês de maio, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0516001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0516001/2023 - SME

PORTARIA Nº 0516001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 0429002/2022, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e,

CONSIDERANDO a constatação de inclusões de discentes portadores de necessidades especiais em sala de aula, as capacitações dos docentes na área e a previsão de gratificação de 2% (dois por cento) do vencimento básico mensal por cada aluno incluído, conforme parágrafo único do art. 76, da Lei nº 1558/2008.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação pelo Exercício da Docência na Educação Especial aos ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados e com os percentuais especificados de acordo com o número de alunos especiais incluídos em sala de aula, conforme Anexo Único desta Portaria.

~~

Art. 2°. O percebimento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício direto da docência e será interrompido em caso de licenças, afastamentos e readaptação de função.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 02 de maio de 2023.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

TAUÁ-CE, em 16 de maio de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO PORTARIA 0516001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nº DE ORDEMMATRICNOMEGRATIFICAÇÃOFUNÇÃOCH14015AGNA VALERIA ANTUNES DA SILVA2%PEB II402551ALESSANDRA GONÇALVES CARACAS4%PEB II403553ALESSANDRO VIEIRA ROCHA4%PEB II404584ANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS2%PEB II4053422ANA SUZY DOS SANTOS4%PEB II40614561ANNA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA RODRIGUES8%PEB II407664ANTONIA GLEIVANIA CORDEIRO AMORIM2%PEB II4082462ANTONIA SILVANIA FERREIRA BRASIL10%PEB II40913958ANTONIO CLEURISNEY CARVALHO ALMEIDA6%PEB II4010761ANTONIO FRANCISCO VIEIRA4%PEB II4011769ANTONIO LUIZ PAULINO DE ARAUJO6%PEB II4012788ARLANDIA FERREIRA DO NASCIMENTO10%PEB II4013792AUBECYR SOARES MOURA2%PEB II40142054AURELICE VIEIRA LIMA4%PEB II4015809CHARLENE MARIA PEREIRA PEIXOTO FEITOSA4%PEB II401613890CICERA MATHILDE FERNANDES SOBREIRA8%PEB II4017835DARCIA FEITOSA MARIZ8%PEB II401813963DIONEZIO ALVES MOTA8%PEB II40191793EDENIA COUTINHO LOIOLA2%PEB II4020857ELENICE ALVES OLIVEIRA4%PEB II4021862ELISA ONDINA DE CASTRO E SOUSA BESERRA4%PEB II4022870EMANUELA MARTINS DE OLIVEIRA4%PEB II4023926FRANCISCA DANNIELLE ALVES MARTINS4%PEB II4024896FRANCICARLA FERNANDES RICARTE4%PEB II4025969FRANCISCA MARCIANA BASTOS CAVALCANTE4%PEB II40261025FRANCISCO MISLANDIO GOMES LUIZ8%PEB II40271031FRANCY NEUMA ARAUJO HOLANDA10%PEB II40281045GISLENE VIEIRA DA SILVA6%PEB II40293730ISMENIA MARIA SALES DA SILVA10%PEB II403013936JOAO ROMARIO CLAUDIO BEZERRA10%PEB II40311108JOSE AUDISIO ROCHA NETO6%PEB II40322469JOSEVANE ALVES DO NASCIMENTO10%PEB II403314564KEILIANE ALVES DA SILVA DE PAIVA2%PEB II403413926LUANA KELLY TEIXEIRA ALVES DE SOUZA8%PEB II40351175LUCIVANDA OLIVEIRA LIMA LOIOLA8%PEB II403613897LUIZA GLEIRI RODRIGUES GOMES2%PEB II40371279MARIA CATIANA DAMIÃO2%PEB II40381795MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO4%PEB II40391382MARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVA4%PEB II40401462MARIA JUZILEIDE ALVES DE LIMA8%PEB II40411464MARIA LEIA RODRIGUES MENDES4%PEB II40421468MARIA LEONEUMA RIBEIRO LIMA SILVA6%PEB II40431492MARIA MARFIZA CIDRÃO TORRES4%PEB II40441600NAIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS6%PEB II40451606NIVIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA6%PEB II404614143ROBERTO WILLIAM OLIVEIRA SANTOS8%PEB II404714094TALLITA CAVALCANTE MOTA10%PEB II404813894WHERITO RONEY DE ARAUJO2%PEB II40

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -01, resultante do Pregão Eletrônico n° 07.12.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.543.0000.00. OBJETO: Aquisições de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA - ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 4.199,00 (quatro mil cento e noventa e nove reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de maio de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME -02, resultante do Pregão Eletrônico n° 07.12.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.543.0000.00. OBJETO: Aquisições de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: SUPREMA DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 116.903,20 (cento e dezesseis mil novecentos e três reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: André de Oliveira Senna. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de maio de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2023-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2023-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá/CE torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2023-SECULT, resultante do Processo de Inexigibilidade Nº 15.05.001/2023-SECULT, cujo objeto é contratação de apresentação de show musical de GLEYDSON GAVIÃO, durante o evento Festejos da Padroeira Santa Rita de Cássia, que ocorrerá no dia 20 de maio de 2023, no município de Tauá - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.1007.2.011.0000 Promoção e funcionamento da cultura local; FONTE DE RECURSOS: 11.500.0000.00 Recursos não vinculados de impostos. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica. ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de maio de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADA: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.924.119/0001-30, representada pelo Sr. Bruno Domingos da Silva. WALISSON SILVA GOMES Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE SAÚDE - TERMOS - TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02.05.001/2023 – SMS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02.05.001/2023 – SMS

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02.05.001/2023 SMS

Pelo presente Termo de Retificação do editalde chamada pública com o objetivo de selecionar projetos para a execução de programas em seu âmbito de competência, de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL N° 02.05.001/2023 SMS, nos seguintes termos:

Onde se lê:

10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III - Relação de Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Orientações para elaboração do de Plano de Trabalho;

Anexo V - Orientações para elaboração do Projeto;

Anexo VI -Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos.

Anexo VII Minuta de Termo de Colaboração

Leia-se:

10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III - Relação de Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Orientações para elaboração do de Plano de Trabalho;

Anexo V - Orientações para elaboração do Projeto;

Anexo VI -Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos.

Anexo VII Minuta de Termo de Colaboração

Anexo VIII - Projeto Apresentado Pela Secretaria De Saúde

Adicionando o anexo VIII, as demais cláusulas do referido edital permanecem inalteradas.

_________________________________________

Glay-jones Alves Feitosa

Secretário de Saúde de Tauá

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito