DECRETO Nº 0517001/2023 – GABP.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que indica, destinado à viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, incisos X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel urbano situado na Vila Cidrão, no bairro Tauazinho, com área 2.194,15 m2 (dois mil cento e noventa e quatro e quinze metros quadrados), de propriedade do Espólio de Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira, para fins de viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental;
CONSIDERANDO que a área não é utilizada, sem ser dada qualquer função social à propriedade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pública o imóvel urbano no bairro Tauazinho, possuindo a área de 2.194,15 m2 (dois mil cento e noventa e quatro e quinze metros quadrados), com as seguintes características: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9335968,1273m e E 356636,8800 m. Segue com o seguinte rumo e distância: 537'10'32.76" E e 17.458 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9335954,2168 m e E 356647 ,4294 m, que se confronta com a via da Vila Cidrão; segue com o seguinte rumo e distância: 554"30'50.99" W e 28.965 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9335937,4023 m e E 356623,8440 m, que se confronta com o imóvel do Espolio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; segue com o seguinte rumo e distância: 337"15'13.08" E e 4.029 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9335934,1955 m e E 356626,2829 m que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; segue com o seguinte rumo e distância: 537'13'55.20" E e 4.497 metros; até o vértice P5, de coordenadas N 9335930,6151 m e E 356629,0037 m, que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; Segue com o seguinte rumo e distância: 537'13'55.20" E e 4.693 metros; até o vértice P6, de coordenadas N 9335926,8787 m e E 356631,8430 m, que se confronta com o imóvel do Amadeu Ferreira Máximo; segue com o seguinte rumo e distância: 537"13'55.20" E e 3.833 metros; até o vértice P7, de coordenadas N 9335923,8270 m e E 356634,1621 m, que se confronta com o imóvel do Luiz de Deus Ferrer Feitosa; Segue com o seguinte rumo e distância: 554'48'10.18" W e 4.106 metros; até o vértice P8, de coordenadas N 9335921,4602 m e E 356630,8066 m, que se confronta com o imóvel do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira; de propriedade do Espólio de Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto, será destinada à viabilização de edificação de equipamento público e proteção ambiental.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal