Dispõe sobre denominação de Pantaleão Caracas, a Passagem Molhada da comunidade de Serrote, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Pantaleão Caracas, a passagem molhada da comunidade de Serrote, distrito de Marrecas, do Município de Tauá-Ceará.
Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL