DECRETO Nº. 0502001/2023 - GABP
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 194, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO ser de utilidade pública para fins de desapropriação terreno situado na BR 020, KM 79,69, Zona Rural, Tauá – CE, que objetiva a construção do Campus da Universidade Estadual do Ceará para o Curso de Medicina Veterinária no Município de Tauá-CE;
CONSIDERANDO que a construção do novo Campus da Universidade Estadual do Ceará para o Curso de Medicina Veterinária no Município de Tauá-CE, contribuirá para a expansão do ensino superior no interior do nosso Estado, possibilitando uma educação de qualidade e promovendo o desenvolvimento econômico e social, com geração de mais empregos qualificados;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção do Campus da Universidade Estadual do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Francisco Gonçalves Mariano, representado pela viúva Francisca Batista Gonçalves, inscrita no CPF sob n° 478.242.203-20.
I A área expropriada está situada na BR 020, KM 79,69, Zona Rural Tauá/CE, possuindo 199.789,81 m2 (cento e noventa e nove mil e setecentos e oitenta e nove e oitenta e um vírgula oitenta e um metros quadrados), avaliada em R$ 465.424,36 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);
II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção do Campus da Universidade Estadual do Ceará.
Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.
Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de maio de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal