Diário oficial

NÚMERO: 919/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 919

26/04/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS DE N.º 001/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS DE N.º 001/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a TOMADA DE PREÇOS DE N.º 001/2023-TP, com fins à Contratação de empresa para execução do Matadouro Público do município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA, I P N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e FENIX - LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESAS CLASSIFICADAS: RCANUTO ENGENHARIA LTDA e TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA. A empresa melhor classificada foi RCANUTO ENGENHARIA LTDA, cujo valor global da proposta é R$ 610.305,01 (seiscentos e dez mil e trezentos e cinco reais e um centavo). Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 25 de abril de 2023. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.001/2023-SME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA COM RECURSO EDUCACIONAL DIGITAL E FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LAB DE PROJETOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ E SUAS UNIDADES ESCOLARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES NESTE INSTRUMENTO, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação processual, com vistas a melhor atender ao interesse da administração. Tauá/CE, 26 de abril de 2023. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0426001/2023-GABP
DECRETO Nº 0426001/2023-GABP

DECRETO Nº 0426001/2023-GABP.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município de Tauá ocasionaram um cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2023, de 25.04.2023, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do Estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se com a seguinte situação em relação à capacidade hídrica: o açude Várzea do Boi com 6.49%, o açude Favelas com 1.90%, o açude Forquilha II com 44.18% e, além disso, estando a barragem do Trici com o volume de apenas 5.88% da sua capacidade;

CONSIDERANDO como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0426002/2023 -GABP
DECRETO Nº. 0426002/2023 -GABP

DECRETO Nº. 0426002/2023 -GABP.

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto Lixo Zero Brasil- CNPJ Nº. 12.542.194/0001-36 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, Sra. Patrícia Pequeno da Costa Gomes de Aguiar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2579/2021, que criou o Programa de Parceria Púbica Social, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais políticas públicas executadas pelo Município;

CONSIDERANDO, a Manifestação de Interesse nº 001, de 30 de junho de 2021, que deu publicidade ao Programa de Parceria Pública Social no Município de Tauá;

CONSIDERANDO, que nos termos do Parecer Técnico e Ata de Reunião, houve Análise e Julgamento de Qualificação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social e parecer jurídico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;

CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do Instituto Lixo Zero Brasil- CNPJ Nº. 12.542.194/0001-36, como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, nas áreas de atuação do meio ambiente (elaboração de estudo e de projeto de manejo de resíduos sólidos), para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social no Município de Tauá a organização social Instituto Lixo Zero Brasil- CNPJ Nº. 12.542.194/0001-36, nas áreas de atuação do meio ambiente (elaboração de estudo e de projeto de manejo de resíduos sólidos), nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2579/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0426003/2023 - GABP
DECRETO Nº. 0426003/2023 - GABP

DECRETO Nº. 0426003/2023 - GABP.

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social- CNPJ Nº. 10.202.234/0001-75 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, Sra. Patrícia Pequeno da Costa Gomes de Aguiar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2579/2021, que criou o Programa de Parceria Púbica Social, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais políticas públicas executadas pelo Município;

CONSIDERANDO, a Manifestação de Interesse nº 001, de 30 de junho de 2021, que deu publicidade ao Programa de Parceria Pública Social no Município de Tauá;

CONSIDERANDO, que nos termos do Parecer Técnico e Ata de Reunião, houve Análise e Julgamento de Qualificação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social e parecer jurídico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;

CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento da Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social- CNPJ Nº. 10.202.234/0001-75 como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, na área da cultura, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social no Município de Tauá Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social - CNPJ Nº. 10.202.234/0001-75, na área da cultura, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2579/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0426004/2023 - GABP.
DECRETO Nº. 0426004/2023 - GABP.

DECRETO Nº. 0426004/2023 - GABP.

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto de Formação Empreendedora e Educação Permanente- CNPJ Nº. 03.445.919-0001/87, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, Sra. Patrícia Pequeno da Costa Gomes de Aguiar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2579/2021, que criou o Programa de Parceria Púbica Social, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais políticas públicas executadas pelo Município.

CONSIDERANDO, a Manifestação de Interesse nº 001, de 30 de junho de 2021, que deu publicidade ao Programa de Parceria Pública Social no Município de Tauá.

CONSIDERANDO, que nos termos do Parecer Técnico e Ata de Reunião, houve Análise e Julgamento de Qualificação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social e parecer jurídico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada.

CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento da Instituto de Formação Empreendedora e Educação Permanente - CNPJ Nº. 03.445.919-0001/87 como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimentos teológicos, proteção e preservação dos recursos hídricos, meio ambiente e saúde, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social no Município de Tauá Instituto de Formação Empreendedora e Educação Permanente- CNPJ Nº. 03.445,919-0001/87, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimentos teológicos, proteção e preservação dos recursos hídricos, meio ambiente e saúde, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2579/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0426001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0426001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0426001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 0429002/2022, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e,

CONSIDERANDO a constatação de inclusões de discentes portadores de necessidades especiais em sala de aula, as capacitações dos docentes na área e a previsão de gratificação de 2% (dois por cento) do vencimento básico mensal por cada aluno incluído, conforme parágrafo único do art. 76, da Lei nº 1558/2008.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação pelo Exercício da Docência na Educação Especial aos ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados e com os percentuais especificados de acordo com o número de alunos especiais incluídos em sala de aula, conforme Anexo Único desta Portaria.

~~

Art. 2°. O percebimento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício direto da docência e será interrompido em caso de licenças, afastamentos e readaptação de função.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 03 de abril de 2023.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

TAUÁ-CE, em 26 de abril de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO PORTARIA 0426001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

NºMATRICNOME%FUNÇÃOCH1545AILA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES LIMA10%PEB II40214573ALANA REGIA DE OLIVEIRA GARCIA4%PEB II403553ALESSANDRO VIEIRA ROCHA10%PEB II404582ANA MARIA DA COSTA FEITOSA LOIOLA4%PEB II40514561ANNA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA RODRIGUES6%PEB II4061231ANTONIA ADENIZA GONÇALVES COELHO4%PEB II40713940ANTONIA ALANA DE SOUSA8%PEB II408604ANTONIA ALVES DA COSTA6%PEB II409618ANTONIA ARIADENES GONÇALVES COELHO8%PEB II40102473ANTONIA CARLENE GONÇALVES SIQUEIRA10%PEB II4011631ANTONIA CLEIA CORDEIRO LIMA6%PEB II401213927ANTONIA ELIOENAI GONÇALVES LIMA6%PEB II4013664ANTONIA GLEIVANIA CORDEIRO AMORIM6%PEB II40142461ANTONIA LEILA DE SENA LOIOLA4%PEB II40152494ANTONIA LEONARDO DE OLIVEIRA2%PEB II40164064ANTONIA MORAES DE ARAUJO8%PEB II4017757ANTONIO CILDO MENDONÇA DA SILVA10%PEB II401813958ANTONIO CLEURISNEY CARVALHO ALMEIDA4%PEB II401913945ANTONIO RONALDO INACIO CUNHA6%PEB II4020766ANTONO JOSE DE AQUINO10%PEB II4021788ARLANDIA FERREIRA DO NASCIMENTO8%PEB II4022794AUGLIMAR GONÇALVES CORDEIRO4%PEB II4023797AURILEIDE FREITAS DE LIMA8%PEB II40242747CELIA JACOME LIMA10%PEB II402514559CICERA EDINA LEANDRO DE SOUSA2%PEB II4026815CLAUDIA CAVALCANTE DE CARVALHO10%PEB II402713893DAIANNY LOPES LOIOLA2%PEB II402813925DERLANIO ALVES DE SOUSA4%PEB II4029840DEUSIMARIA ALVES DE SOUSA6%PEB II403013963DIONEZIO ALVES MOTA6%PEB II40313728DULCINEIA DIAS DO NASCIMENTO2%PEB II2032852EDITE LUIZA DA SILVA LO4%PEB II403313888EDJOFRE SIQUEIRA DE ALENCAR8%PEB II40343438EDUARDO SAMPAIO DE ANDRADE10%PEB II403515266EGIDIO TORQUATO DO NASCIMENTO10%PEB II40363492ELISANGELA FERNANDES DA SILVA4%PEB II4037880ERISLANDIA ROSENA DO NASCIMENTO2%PEB II4038892EVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASIL8%PEB I40391798FILOMENA SEVERO DE LIRA 4%PEB II204013886FRANCISCA ALZILANDIA CARDOSO DOS SANTOS4%PEB II4041908FRANCISCA ANTONIA DA CONCEIÇÃO2%PEB II4042922FRANCISCA CONCEIÇÃO SOBREIRA DE MELO8%PEB II404313917FRANCISCA ICILENE LIMA4%PEB II404413946FRANCISCA INACIO GOMES10%PEB II40453416FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA6%PEB II20461009FRANCISCO BENEVENUTO GONÇALVES LIMA10%PEB II40471035GENILSON JAIRI OLIVEIRA 8%PEB II40481079ISABEL MARIA FERREIRA BELIZARIO4%PEB I404913936JOÃO ROMARIO CLAUDIO BEZERRA8%PEB II40501100JOAQUINA NETA GOMES BARRETO2%PEB II40511107JOSE ARIONELES ALVES MOTA2%PEB II40521116JOSE IRLANDIO MOURA2%PEB II40533442JOSE VALDEIR ROLIM DE SENA10%PEB II40542469JOSEVANE ALVES DO NASCIMENTO8%PEB II40552479JOSIMEIRY CARLOS FEITOSA10%PEB II405613962LIDIO MOTA LIMA4%PEB II40571159LILIANA CORDEIRO DE MOURA4%PEB II40583414LORENA AGNELLE OLVEIRA GONÇALVES10%PEB II40591166LUCIANA GALDINO MONTEIRO10%PEB II40602070LUCIANA OLIVEIRA SILVA10%PEB II40611167LUCIANA VIANA DE ARAUJO10%PEB I40621173LUCINEIDE RODRIGUES LIMA BENEVIDES4%PEB II20631175LUCIVANDA OLIVEIRA LIMA LOIOLA4%PEB II406413885LUIZA MARIA CAVALCANTE2%PEB II40651213MADALENA MARQUES DUARTE4%PEB II406613883MARIA DO ROSARIO BARBOSA LO8%PEB II406713881MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA8%PEB II40681457MARIA JOSINETE DE SOUSA10%PEB II406914565MARIA JURACI FERRER FEITOSA NETA2%PEB II40701552MARIA SULAMITA GONÇALVES CARACAS10%PEB II40711553MARIA SUZETE FERNANDES DE OLIVEIRA2%PEB II40721555MARIA VERALICE VIEIRA LIMA10%PEB II40731583MARLEIDE BATISTA DEODATO10%PEB II407413914MATILDE OLIVEIRA PEDROSA10%PEB II40753437MIRLANDIA SIQUEIRA ARAUJO6%PEB II40763732MOSIANE VALE FARIAS10%PEB II407714145NELSON ZACARIAS DE NORONHA NETO10%PEB II40781609ODERLANDIA FERREIRA DO NASCIMENTO10%PEB II407913938RODRIGO AUGUSTO ARAUJO CAVALCANTE10%PEB II40801667ROSANA CASTRO RUFINO8%PEB II20811678ROSIMEIRE VELOSA MENDES6%PEB II40821682RUTH CLEIA VIEIRA CAVALCANTE8%PEB II40833743SANDRA RICARDO LIMA FEITOSA8%PEB II408414568TALITA EMANUELA DESIDERIO GONÇALVES4%PEB II408513882THAIS DE FREITAS ALVES CAVALCANTE2%PEB II408614560VALGUERLANDIA MORAIS DA SILVA NORONHA4%PEB II40871713VALTERLENE LINHARES PIMENTEL4%PEB II40883419VANESSA GRAZIELLY OLIVEIRA DA SILVA10%PEB II408913918VERBEVANIA PEREIRA LOIOLA10%PEB II40903436VIVIANY ELOI DA SILVA10%PEB II40913202WESLEY CARVALHO DE SOUSA10%PEB II40

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 02.12.003/2022-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 02.12.003/2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato n° 02.12.003/2022-SME decorrente do processo DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02.12.003/2022-SME, cujo objeto e a Locação de imóvel situado na Av. Chermont Alves de Oliveira 1923A, Francisco Soares de Carvalho, Tauá/CE, para funcionamento provisório da Secretaria de Educação do Município de Tauá/CE, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.12.003/2023-SME. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: SUELY LOPES MEDEIROS VERÍSSIMO. VALOR MENSAL: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 05 (cinco) meses até 05 de setembro de 2023. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de abril de 2023. Tauá-CE, 04 de abril de 2023. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA SOCIAL DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O Conselho Municipal de Parcerias Pública Social de Tauá, em reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de abril de 2023, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade atestada na justificativa do Sr. Secretário de Saúde do Município de Tauá em apresentar um Plano de Trabalho para atender a Atenção Primária à Saúde do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Tauá para atender Atenção Primária à Saúde, com vistas nos argumentos apresentados pelo Senhor Secretário, justificando a necessidade em continuar com a celebração de Parceria Pública Social e o êxito obtido com a experiencia anterior;

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Tauá, CE, 24 de abril de 2023.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS de Tauá

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA SOCIAL DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA BANDA DE MÚSICA DE TAUÁ.

O Conselho Municipal de Parcerias Pública Social de Tauá, em reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de abril de 2023, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade dos serviços apresentado no Plano de Trabalho da Associação dos Amigos da Banda de Música, atestado na justificativa do Sr. Secretário de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Associação dos Amigos da Banda de Música de Tauá, com vistas nos argumentos apresentados pelo Senhor Secretário de Cultura, Turismo e Lazer, atestando a consonância da proposta com a legislação federal e municipal e o fortalecimento da cultura local.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Tauá, CE, 24 de abril de 2023.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.002/2023
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.002/2023

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.002/2023

À empresa

DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

CNPJ: 41.557.349/0001-06

Representante Legal da Empresa Eudismar Cavalcante de Arruda

CPF: 244.851.953-68

Rua Maceio, nº 1460, bairro Henrique Jorge, Fortaleza-CE.

A Secretaria de Educação da Prefeitura de TAUÁ CEARÁ vem por meio desta:

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 28.01.002/2022-03-SME, e oriunda do processo de nº 27.01.001/2022-SME - Pregão Eletrônico nº 28.01.002/2022-SME, que tem por objeto Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE;

Considerando os termos do contrato nº 28.01.002/2022-19-SME;

Considerando que a empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME é uma das empresas licitadas para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Décima, sub Cláusula Primeira da referida Ata de Registro de Preços, bem como o estabelecido na Cláusula Nona, no item 9.1 do contrato nº 28.01.002/2022-19-SME, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não foi cumprido, conforme consta na solicitação realizada pela ordem de compra nº 2801002202219SME-008, datada do dia 11 de abril de 2023 e enviada através de e-mail institucional da empesa em 13 de abril de 2023, às 14h51min, abaixo discriminada;

Nº DA ORDEM DE COMPRADATA DA EMISSÃODESCRIÇÃO E QUANT DO ITEM2801002202219SME-00811/04/202318 - MILHO VERDE EM CONSERVA - 280g Em embalagem primária sachê contendo de 280g, com identificação do produto e prazo de validade (especificações impressas na própria embalagem ou em etiqueta altamente colante, que não possa ser removida facilmente), acondicionada em embalagens, lacrados e intactos, isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas ou qualquer outro tipo de impureza.

QUANT 150KG21 - SAL REFINADO. Iodado, embalagem primária plástica de 1kg, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. QUANT 140KG

Considerando, portanto, que a empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, descumpriu o prazo da ordem de compra acima mencionada;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 41.557.349/0001-06, situada à Rua Maceio, nº 1460, bairro Henrique Jorge, Fortaleza-Ce, doravante denominada CONTRATADA representado neste ato pelo Sr. Eudismar Cavalcante de Arruda, brasileiro, CPF nº 244.851.953-68, para que cumpra o objeto do contrato, conforme ordem de compra, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, ou então, apresente justificativa plausível e devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte quatro) horas após recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 28.01.002/2022-03-SME e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.

Tauá-CE, 25 de abril de 2023.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.001/2023
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.001/2023
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Nº 25.04.001/2023

'c0 empresa.

JACQUELINE SILVA FROTA ME

CNPJ: 46.763.015/0001-02

Representante Legal da Empresa Jacqueline Silva Frota

CPF: 018.064.693-16

Rua Tebas, nº 137, bairro Siqueira - Fortaleza-CE.

A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ CEARÁ, vem por meio desta:

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 02.08.001/2022-SME-03, e oriunda do processo de nº 01.08.001/2022-SME - Pregão Eletrônico nº 02.08.001/2022-SME, que tem por objeto Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE;

Considerando os termos do contrato nº 02.08.001/2022 SME - 06;

Considerando que a empresa JACQUELINE SILVA FROTA - ME é uma das empresas licitadas para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Décima, sub Cláusula Primeira da referida Ata de Registro de Preços, bem como o estabelecido na Cláusula Nona, no item 9.1 do contrato nº 02.08.001/2022-SME-06, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não foi cumprido, conforme constam nas solicitações realizadas pelas ordens de compras nº 02080012022SME06-001 e 02080012022SME06-002, datada do dia 11 de abril de 2023 e enviada através de e-mail institucional da empesa em 13 de abril de 2023, às 14h47min, abaixo discriminada;

Nº DA ORDEM DE COMPRASDATA DA EMISSÃODESCRIÇÃO E QUANT DO ITEM02080012022SME06-00111/04/20233- AÇÚCAR CRISTAL BRANCO- Origem vegetal e de primeira qualidade constituído da sacarose da cana de açúcar. Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto e data de validade.

QUANT. 700. KG

5 - BISCOITO CREAM CRACKER- 400gr. Biscoito ou bolacha salgada tipo Cream Cracker, enriquecido com vitaminas do complexo B e zinco. Ingredientes básicos: farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro, gordura vegetal, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Validade de no mínimo 06 meses a 01 ano. QUANT. 2.000. PCT

6 - BISCOITO TIPO MARIA - 400gr. Biscoito ou bolacha doce tipo Maria, enriquecido com vitaminas do complexo B e zinco. Ingredientes básicos: farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro (Vitamina B9), açúcar refinado, gordura vegetal, açúcar invertido, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), leite, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, acondicionados em caixas de papelão, validade de no mínimo 06 meses a 01 ano. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. QUANT. 2000 PCT.

11- FARINHA DE MILHO FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA SEM SAL - 500gr - Enriquecido com ferro, ácido fólico e hidrato de carbono, acondicionado em embalagens de plastico, peso líquido de 500g. (Especificações impressas na própria embalagem). De 1ª qualidade, livre de gordura trans, textura crocante e sem sabor amargo residual, com identificação do produto e data de validade (especificação impressa na própria embalagem). Isento de mofo, odores estranhos, substancias nociva e qualquer outro tipo de impureza. Prazo da entrega

QUANT. 2.600. PCT

02080012022SME06-00211/04/20234- ARROZ PARBOILIZADO - Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária de 1kg

QUANT. 1.500. KG

Considerando, portanto, que a empresa JACQUELINE SILVA FROTA - ME, descumpriu o prazo da ordem de compra acima mencionada;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa JACQUELINE SILVA FROTA - ME, CNPJ nº 46.763.015/0001-02, situada à Rua Tebas, nº 137, bairro Siqueira - Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA representada neste ato pela Sra. Jacqueline Silva Frota, brasileira, CPF nº 018.064.693-16, para que cumpra o objeto do contrato, conforme ordem de compra, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, ou então, apresente justificativa plausível e devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte quatro) horas após recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 02.08.001/2022-SME-03 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.

Tauá-CE, 25 de abril de 2023.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 19.04.01/2023-SEINFRA, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição de usina asfáltica com implementos, junto a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses equipamentos.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos seinfrataua.01@gmail.com, com cópia para o Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, até o dia 28 de abril de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: seinfrataua.01@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 19 de abril de 2023.

____________________________

Tarsis Cavalcante Mota

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

Objeto: Aquisição de usina asfáltica com implementos, junto a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

NºObjetoEspecificaçõesQUANT.MARCAV. UNIT.V. TOTAL1Caminhão BasculanteTransp, caminhão basculante\\, potência:220 hp\\, capacidade carga:23 t\\, tipo roda: aro 10.00" x 20" com 16 lonas\\, tipo freio pneumático duplo circuito independente para freios2RetroescavadeiraPotência operacional máxima:85 hp, capacidade máximacarregadeira:0,88 m3, capacidade máxima escavadeira:0,21 m3, velocidade máxima avante:37,50 km/h, velocidade máxima à ré:45 km/h, peso vazia:6.956 kg.3Rolo Compactador LisoRolo Compactador com dois rolos lisos, um ou dois cilindros vibratórios, motor com no mínimo -03 cilindros e com 22cv, largura do cilindro 90cm.4Usina a Friocom capacidade de produção variável entre 60 ton/h e 120 ton/h, e capacidade do silo de agregados de 9,0 m³; ii) 01 (um) caminhão 0 (zero) quilômetro (km), com tração 6x4, potência de, no mínimo, 305 cv, Peso Bruto Total (PBT) homologado de, no mínimo, 23.000 kg, e Capacidade Máxima de Tração (CMT) de, no mínimo, 63.000 KG5Vibro Acabadora de AsfaltoMesa vibratório através de eixos, acionada por motor diesel refrigerado a ar, com potencia de 9,5 CV e partida elétrica; Mesa acabadora com abaulamento positivo e negativo através de rosca com regulagem manual; Trabalha com pré misturado a frio; produção aproximada de 500m2/hora;VALOR TOTALVALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

Os Equipamentos deverão ser entregues em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da ORDEM DE FORNECIMENTO na sede do Município de Tauá, correndo por sua conta todas as despesas, bem como todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito