Diário oficial

NÚMERO: 918/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 918

25/04/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0424003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) Rita Meire Marcelino Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1297/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, VI combinado com o art. 106, caput, do Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Rita Meire Marcelino Gonçalves, matrícula n°. 2670, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 18 de abril de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 24 DE ABRIL DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0424004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) Rita Meire Marcelino Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1294/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, VI combinado com o art. 106, caput, do Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Rita Meire Marcelino Gonçalves, matrícula n°. 0000501, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 18 de abril de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 24 DE ABRIL DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0424005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0424005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) Lindalva Maria Martins Mota, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1318/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, VI combinado com o art. 106, caput, do Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Lindalva Maria Martins Mota, matrícula n°. 302, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de abril de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 24 DE ABRIL DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0425001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0425001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0425001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicadas a espécie, e

CONSIDERANDO o Edital De Chamada Pública Nº 002/2023 visando à seleção se projetos voltados à execução de programas no seu âmbito de competência, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de projetos que auxiliem o desempenho de sua missão institucional, em conformidade com a legislação aplicável, e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos e desenvolvimento social, e;

CONSIDERANDO a previsão de Comissão de Monitoramento e Avaliação, como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 8º, XVIII, da lei Municipal nº 2579/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do Art. 8º, XVIII, da Lei Municipal de nº 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Públicas Sociais celebradas com organizações da sociedade civil, na forma a seguir:

I - ELIZÂNGELA GONÇALVES FERNANDES VIANA - matrícula nº 125.

II - MONIQUE PIMENTEL GONÇALVES VIANA - matrícula nº 22686;III - PATRYCIA KÉRCYA FERREIRA BARRA - matrícula nº 483.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE ABRIL DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - TERMO DE COLABORAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023-SPS
TERMO DE COLABORAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023-SPS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023-SPS. OBJETO: ações voltadas à promoção humana e desenvolvimento social, no tocante a compartilhar o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiências, sob medida de proteção (art. 9º do ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias e responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ou já em processo de adoção, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO - IE e aprovado pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. Vencedora: INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO - IE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.562.903/0001-78. Valor Global: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) que serão repassados pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. Referida Chamada Pública foi homologada e publicada na forma da Lei, no dia 25 de abril de 2023. Valdemar Gomes Bezerra Júnior Secretário da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022-TP
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022-TP

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022-TP. OBJETO: Contratação de empresa para execução da reforma do anexo da Fundação Bernardo Feitosa (Museu de Tauá/CE), no município de Tauá/CE. Vencedora: TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. Valor Global: R$ 505.573,07 (quinhentos e cinco mil e quinhentos e setenta e três reais e sete centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 24 de abril de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma e recuperação de equipamentos urbanos, no município de Tauá/CE. Vencedora: TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. Valor Global: R$ 4.452.080,06 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais e seis centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 24 de abril de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24.04.001/2023 – GABP
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24.04.001/2023 – GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24.04.001/2023 GABP. A Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Prestação de Serviços para disponibilização de Pacotes de Softwares, compreendendo: Armazenamento em Nuvem e serviços online: pacotes de softwares de edição gráfica; software para organização de projetos e assinatura de contratação de sistema de chamadas em grupo, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do município de Tauá CE. FAVORECIDO: RICARDO COSTA DA SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 13.704,00 (treze mil setecentos e quatro reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Tauá-CE. 25 DE ABRIL DE 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 1503002/2023-SPS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1503002/2023-SPS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato n° 1503002/2023-SPS, resultante da Tomada de Preços n° 15.03.002/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.094 - Manutenção e Gestão do Programa Tauá Solidário. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.661. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA SOLUCÃO DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI), CONTEMPLANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO DE GESTÃO E ANÁLISE, VIA PORTAL DE INFORMAÇÕES, DESTINADO A GESTORES E TÉCNICOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE CONTRATADA: HOBE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (dozes) meses. VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO (A): Victoria Lins do Rego Maranhão (PROCURADORA). Tauá/CE, 24 de abril de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904001/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904001/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 1904001/2023, resultante do processo administrativo de adesão nº 19.04.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.06.122.2022.102. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 15.00. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Tauá-Ce. VALOR CONTRATADO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: ALFREDO ALVES BEZERRA. Tauá-Ce, 19 de Abril de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904001/2023-FEGPQP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904001/2023-FEGPQP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 1904001/2023-FEGPQP, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19.04.001/2023-FEGPQP, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01.04.128.1022.2.119.0000 Gestão e Manutenção da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços gráficos para o fornecimento de materiais para atividades administrativas, de cursos e de eventos, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir da data da assinatura do contrato; CONTRATADA: Raniery Ferreira Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATADA: Raniery Ferreira Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 35.948,16 (trinta e cinco mil, nove centos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Tauá-Ce, 20 de abril de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenadora de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904002/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904002/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DO DESENVOLVIVEMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 1904002/2023, resultante do processo administrativo de adesão nº 19.04.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIVEMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 15.00. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá-Ce. VALOR CONTRATADO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA EREMITA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Tauá-Ce, 19 de Abril de 2023. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904003/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904003/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 1904003/2023, resultante do processo administrativo de adesão nº 19.04.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.302.1015.2.034 Gestão e Manutenção da Atenção Secundária na Saúde MAC e 11.01.10.122.2015.2.030, Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 15.00 e 1.500.1002.00. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tauá-Ce. VALOR CONTRATADO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: ELIZANGELA VIEIRA FELIX. Tauá-Ce, 19 de Abril de 2023. Elizangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria De Saúde.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904004/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904004/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 1904004/2023, resultante do processo administrativo de adesão nº 19.04.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.092.0000 Manutenção do Bloco de Serviços e Financiamento da Proteção Social Básica. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.600. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá-Ce. VALOR CONTRATADO: R$ 46.500,00(quarenta e seis mil e quinhentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. Tauá-Ce, 19 de Abril de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria. De Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904005/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1904005/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 1904005/2023, resultante do processo administrativo de adesão nº 19.04.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.13.122.2023.2.013.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá-Ce. VALOR CONTRATADO: R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. Tauá-Ce, 19 de Abril de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria Da Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 18/2023
RESOLUÇÃO Nº 18/2023
RESOLUÇÃO Nº 18/2023

Fixa normas para a Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA)/transtorno globo do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CONSIDERANDO:

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que determinam a Constituição Federal de 1988, as Leis n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), n° 12764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão -LBI), Art. 6º da Lei Municipal n° 2.685 de 22 de junho de 2022, Lei Complementar n° 10/ 2022 (Estatuto Municipal da Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) os Decretos, n° 7.611/2011, n° 8.368/2014, o Decreto Legislativo n° 186/2008, e referenciado no Parecer CNE/CEB n° 13/2009 e na Resolução CNE/CEB n° 4/2009, que aprovam e instituem, respectivamente, as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

RESOLVE:

Art. 1º A Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida na rede regular de ensino, devendo ser prevista no projeto pedagógico da escola.

Parágrafo único. A oferta de Educação Especial é dever constitucional do município, por meio das instituições de ensino públicas e privadas de Educação Infantil, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se público-alvo da Educação Especial:

I alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II alunos com transtorno do espectro autista (TEA)/transtorno global do desenvolvimento (TGD): aqueles que, em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresentem anomalia qualitativa constituída por característica de Transtorno Global do Desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (ClD) da Organização Mundial da Saúde (OMS), e

III alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 3º A Educação Especial fundamenta-se nos princípios:

I éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II políticos: dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III estéticos: da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;

IV da dignidade humana: da identidade social, da individualidade, da autoestima, da liberdade, do respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

V da inclusão: voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades específicas de educação na ação pedagógica, e

VI da totalidade: concepção integradora da ação educativa.

Art. 4º Cabe ao sistema municipal de ensino estabelecer políticas efetivas e adequadas à implementação da Educação Especial nos níveis e modalidades de ensino, na perspectiva da universalização do atendimento.

Art. 5º O atendimento em Educação Especial no âmbito do Sistema Municipal corresponde à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação de Jovens e Adultos e às escolas de Educação Infantil privadas, considerando:

I o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI, e

II os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos no documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial e o Estatuto Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 6º O sistema de ensino deverá acompanhar e assessorar os profissionais das rede de ensino (professores da sala de aula regular e do Atendimento Educacional Especializado - AEE, auxiliar de serviços pedagógicos, profissionais de apoio, coordenador pedagógico e diretor escolar) quanto aos procedimentos e processos pedagógicos a serem utilizados em relação aos alunos da Educação Especial.

Art. 7º A equipe pedagógica responsável pela Educação Especial deverá ser formada por professores da rede de ensino, devendo ter como base de sua formação inicial e continuada conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área, adquiridos em curso de especialização em Educação Especial/Inclusiva e/ou em curso de aperfeiçoamento na área de, no mínimo, 180 horas.

Art. 8º O sistema de ensino oferecerá, nas escolas, o AEE, que deve integrar a proposta pedagógica da escola que deve identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que atenuem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

§ 1º O AEE complementa e/ou suplementa a formação dos alunos no ensino regular com vistas à autonomia e à independência na escola e fora dela.

§ 2º O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso à escolarização, podendo ser realizado ainda em Centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado, sem fins lucrativos, conveniados à Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º São objetivos do Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos alunos especiais;

ll - garantir a transversalidade das ações da Educação Especial no ensino regular;

lll - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem, e

lV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos níveis, etapas e modalidades de ensino municipal.

Art. 9º A escola oportunizará o acesso, o ingresso, a permanência e o sucesso do aluno público-alvo da Educação Especial em todos os atendimentos escolares e nos serviços oferecidos pela escola.

Art. 10. A escola deverá acolher e matricular os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade.

Art. 11. A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.

§ 1º As escolas deverão estabelecer no seu projeto pedagógico os parâmetros para enturmar dos alunos público-alvo da Educação Especial nas salas de aula regular, respeitando uma distribuição equitativa, quando possível, e as condições físicas e materiais da sala para o atendimento às necessidades específicas dos alunos, sem que seja necessária uma padronização quantitativa.

§ 2º Os alunos com surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número, na mesma sala de aula ou em escolas e/ou salas de aula bilíngues, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

§ 3º Nos casos extraordinários, observar-se-ão as diretrizes ou orientações da Secretaria da Educação.

Art. 12. Os alunos com deficiência, TEA/TGD, altas habilidades/superdotação serão matriculados no ensino regular em período que antecede às demais matrículas, estipulado pelas redes municipal de ensino e escolas de educação infantil privadas.

§ 1º No ato da matrícula inicial na unidade escolar, o aluno será matriculado na sala de aula compatível com sua idade cronológica e encaminhado para uma avaliação pedagógica realizada pelo professor do AEE, em parceria com a família, considerando, quando houver, as observações do professor de sua turma e/ou escola de origem, expressos em relatório.

§ 2º Alunos oriundos de classes ou escolas especiais transferidos para o ensino regular serão matriculados em turmas de alunos com idade cronológica compatível.

Art. 13. A instituição escolar viabilizará ao aluno com deficiência intelectual ou TEA/TGD que apresente alta e comprovada defasagem idade/série/ano encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos, de acordo com os limites de idade estabelecidos para essa modalidade de ensino.

Art. 14. A oferta da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional para alunos público-alvo da Educação Especial, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos Artigos 39° a 42° da LDB.

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Parágrafo único. Aos alunos que, por suas características, não puderem receber da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional, na conformidade do caput deste artigo, poderá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas com instituições especializadas ou outras parcerias.

Art. 15. O AEE pode ocorrer fora do espaço escolar, ou seja, de forma itinerante em ambiente hospitalar e domiciliar para prover, mediante atendimento especializado, em parceria com a família e a educação escolar, dando continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados nas escolas regulares.

Art. 16. A organização dos atendimentos nas Salas de Recursos Multifuncionais - SRM deverá ser feita em pequenos grupos ou em atendimento individualizado, quando necessário.

Art. 17. Para alunos com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, em atendimento às suas necessidades físicas e pedagógicas, respeitando os parâmetros de acessibilidade.

Art. 18. A normatização referente à estrutura física e equipamentos adequados para a SRM seguirá as determinações do Ministério da Educação (MEC) e/ou da Secretaria da Educação.

Art. 19. O projeto pedagógico da escola de ensino regular institucionalizará a oferta do AEE prevista na sua organização, considerando:

I Sala de Recursos Multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

II matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria ou de outra escola;

III cronograma de atendimento aos alunos;

IV plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;

V professores para o exercício da docência do AEE;

VI profissionais da educação: tradutor e intérprete de Libras, guia intérprete e outros que atuem no apoio escolar, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, conforme indicações da Nota Técnica n° 19/2010 MEC/SEESP/GAB, da Lei n° 12.764/2012 e Decreto n° 8.368/2014, e da Lei n° 13.146/2015;

VII assistente de serviços pedagógicos para o desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência e atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as atividades técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

VIII redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

§ 1º Os profissionais referidos nos Incisos VI e VII devem atuar com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, mas não substituirão as atribuições do professor regente responsável pelas atividades e procedimentos didáticos pedagógicos identificados com a docência.

§ 2º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas, no cumprimento das determinações estabelecidas no Art. 28, § 1º, da Lei n° 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 20. Para atuação no AEE, o professor terá formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na Educação Especial/Inclusiva ou cursos de formação em AEE.

Art. 21. São atribuições do professor do AEE:

I identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos, público-alvo da Educação Especial;

II elaborar e executar plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III organizar o tipo e número de atendimentos aos alunos na SRM;

IV acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V estabelecer parcerias com áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII orientar o uso de recursos de Tecnologias Assistivas, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, utilizando-os, entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

VIII articular com os professores da sala de aula regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares, e

IX promover atividades e espaço de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

Parágrafo único. Deverão ser designados para o AEE, nas SRM, somente profissionais com curso na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de, no mínimo, 180 horas.

Art. 22. A formação de professores para a Educação Especial processar-se-á conforme com o estabelecido pela LDB, Artigo 59, Incisos III, Artigo 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.

§ 1º A formação de que trata o caput deste artigo complementar-se-á por cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.

§ 2º Aos professores que já se encontram exercendo o magistério nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos público-alvo da Educação Especial, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de Pós-Graduação.

§ 3º O sistema de ensino e as escolas públicas e privadas de Educação Infantil devem assegurar aos professores que atuam na sala de aula comum e no atendimento educacional especializado, bem como aos integrantes da equipe técnico-pedagógica, formação continuada voltada para a educação dos alunos da Educação Especial e para o atendimento às diferenças.

§ 4º O sistema de ensino deve articular convênios e parcerias para garantir a formação continuada dos educadores, a investigação e a avaliação permanente do processo educacional inclusivo.

Art. 23. O currículo a ser desenvolvido com alunos que apresentam deficiência, TEA/TGD, altas habilidades/superdotação será o mesmo oferecido aos demais alunos, respeitando seus ritmos e interesses de aprendizagem.

Art. 24. Ao aluno que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme os padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, Libras, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da língua portuguesa.

Art. 25. Ao aluno que possui altas habilidades será oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, conforme sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.

Parágrafo único. Ao aluno referido no caput deste artigo, permitir-se-á o recurso do avanço progressivo, conforme o disposto no Art. 24° da LDB.

Art. 26. A prática da educação física e do desporto reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26°, § 3º da LDB, e pela Lei n° 10.793, de 1 de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentada, respeitando a avaliação clínica à qual o aluno tenha sido submetido, devendo a escola garantir o acesso do aluno com deficiência a jogos, atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

Art. 27. A avaliação da aprendizagem dos alunos será feita pela escola sob a responsabilidade do professor e deve-se considerar também a avaliação do professor do AEE, em parceria com a família, vinculada a um sistema de avaliação de caráter processual e formativo, que ultrapasse os processos meramente classificatórios.

Art. 28. A verificação do rendimento escolar do aluno deverá considerar a expressão dos seus conhecimentos de acordo com as possibilidades e com o nível de desenvolvimento em que se encontra, bem como os aspectos básicos de seu comportamento social.

Art. 29. No processo de avaliação da aprendizagem, a escola, através do professor regente, professor do AEE e ou coordenação pedagógica, deverá propor diversificação e ou adaptação dos instrumentos de avaliação, das atividades e das estratégias metodológicas que possibilitem aos alunos a expressão dos conhecimentos adquiridos, conforme o Plano de Atividades Individualizada.

Art. 30. A avaliação deve seguir o princípio da equidade que exige que cada aluno seja comparado consigo mesmo, considerando ainda os avanços e as dificuldades a serem trabalhadas por meio do acompanhamento de sua trajetória individual, bem como a aprendizagem e a construção do conhecimento acadêmico como uma conquista individual e intransferível do aluno, que extrapola padrões e modelos idealizados.

Art. 31. O histórico escolar dos alunos que apresentam deficiência e/ou TEA/TGD será acompanhado, quando necessário, de ata e relatório descritivo das competências e habilidades adquiridas que traduzam as características qualitativas do aluno, além de notas e/ou conceitos.

Art. 32. As transferências de alunos que apresentam deficiências, TEA/TGD, altas habilidades/superdotação que estejam devidamente matriculados no sistema de ensino respeitarão as normas vigentes.

Parágrafo único. Ao ser transferido, o aluno receberá da escola o histórico escolar acompanhado de seu relatório assinado pelo(s) professor(es) de sua turma, professor do AEE e pelo coordenador pedagógico da escola, para ser enviado, em caráter confidencial, quando necessário, à escola que o receber.

Art. 33. Na área da Educação Especial, compete ao Sistema de Ensino:

I zelar pelo cumprimento desta Resolução;

II difundir esta Resolução junto às direções, educadores e funcionários das escolas;

III garantir a matrícula dos alunos com deficiência, TEA/TGD e altas habilidades/superdotação na rede regular de ensino;

IV manter atualizado o cadastro dos alunos que recebem Educação Especial no âmbito de seu sistema, identificando a demanda real por atendimento a alunos com deficiência, TEA/TGD e altas habilidades/superdotação, mediante a criação de sistema de informação;

V zelar pela formação básica dos alunos com deficiência, TEA/TGD, altas habilidades/superdotação, visando a construção da cidadania;

VI assegurar o acesso dos alunos com deficiência e/ou TEA/TGD e altas habilidades/superdotação aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais, assim como transporte escolar adaptado às necessidades dos alunos público-alvo da Educação Especial;

VII disponibilizar professores e profissionais de apoio qualificados para atuarem na Educação Especial, conforme a necessidade;

VIII desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação de profissionais para a área da Educação Especial;

IX responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino;

X estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais na área educacional e profissional;

XI firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento aos alunos com deficiência;

XII equipar as SRMs para o atendimento educacional especializado de qualidade, e

XIII assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais às unidades escolares, provendo-as das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade de ensino.

Art. 34. O aluno que apresentar necessidade de atendimentos complementares para a sua aprendizagem será encaminhado para profissionais especializados da área de saúde, tais como neuropediatra, psiquiatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social em escolas e instituições especiais com as quais as redes públicas e particulares poderão manter parceria.

§ 1º O encaminhamento dos alunos para os atendimentos complementares de que trata o caput do artigo dependerá das avaliações de suas necessidades, sempre com a participação da família.

§ 2º A organização do atendimento educacional da Educação Especial ficará a critério da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 35. As escolas de Educação Infantil oportunizarão atendimento e estimulação precoce para as crianças de zero a três anos e onze meses, público-alvo da Educação Especial, matriculados nas escolas municipais de Educação Infantil, podendo firmar parcerias com instituições especializadas.

Art. 36. As escolas buscarão mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos da Educação de Jovens e Adultos, público-alvo da Educação Especial, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 37. Deverá ser instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, banco de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno globo do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto.

Art. 38. Os prédios e equipamentos escolares, públicos ou privados, obedecerão aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo acessibilidade a todos os alunos e a comunidade escolar.

Art. 39. Cabe ao Conselho Municipal de Educação credenciamento/recredenciamento e a autorização de funcionamento, do Centro de Atendimento Educacional Especializado, em consonância com as orientações preconizadas na Nota Técnica n° 09/2010 do MEC/SEESP/GAB, que orienta a organização desse centro.

Art. 40. Os casos não contemplados na presente Resolução deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 41. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Conselho Municipal de Educação, em Tauá-Ceará, 02 de março de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de oliveira

Conselheiro

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, por meio de webconferências com temáticas educacionais, para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Educação de JovensSede Administrativa da Secretaria da Educação, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, por meio de webconferências com temáticas educacionais, para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Educação de JovensSede Administrativa da Secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÕES DO PRODUTOUNID.QUANT.1Contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, por meio de webconferências com temáticas educacionais, definidas pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Educação de Jovens e Adultos, Gestores Escolares (Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos), Técnicos de da Secretaria Municipal da Educação e profissionais de suporte à docência, vinculados à Rede Municipal de Ensino.SERV.131.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.As webconferências serão realizadas, com a carga horária de no mínimo 52 (cinquenta e duas) horas/aula, sendo 13(treze) conferências de 04(quatro) horas, executadas de maneira síncrona, em grupos temáticos, definidos pela coordenadoria pedagógica da Secretaria da Educação do Município de Tauá.

2.2.A literatura educacional e as legislações nacionais enfatizam a necessidade e a importância de estruturação de uma proposta de formação continuada pelas redes de ensino de educação básica, entendendo que a formação inicial não esgota o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades necessárias ao exercício da profissão.

A proposta das formações ora descrita está em consonância com a Lei nº. 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme disposto no art. 62 § 2º da LDBEN:

'a7 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

(...)

2.3.Além dessa legislação que discorre sobre a necessidade da formação docente, a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Essa Resolução esclarece que a formação continuada dos profissionais do magistério compreende:

dimensões coletivas, organizacionais e profissionais, bem como o repensar do processo pedagógico, dos saberes e valores, e envolve atividades de extensão, grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica, tendo como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional docente. (BRASIL, 2015, art.16).

2.4.A perspectiva da Secretaria da Educação nesse momento é propor a composição de percursos formativos, voltados para a construção de saberes referentes ao uso da mediação do processo de ensino e aprendizagem, o currículo, avaliação e a tecnológica na educação, haja vista a necessidade de mobilizar conhecimentos, atitudes, valores e práticas que os professores devem desenvolver a partir de uma prática contextualizada, humanizada e ainda para saber usar Tecnologia Digital da Informação e Comunicação - TDIC, de modo a propiciar as possibilidades necessárias a uma formação integral aos estudantes. Assim, o desafio que se interpõe a esses percursos formativos compreende a contribuição dessas competências para a autonomia e criticidade do professor.

2.5..

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, por meio de webconferências com temáticas educacionais, para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Educação de Jovens e Adultos, Gestores Escolares (Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos), Técnicos da Secretaria Municipal da Educação e profissionais de suporte à docência. A contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, faz-se necessária visando aprimorar a composição de percursos formativos, voltados para a construção de saberes referentes ao uso da mediação do processo de ensino e aprendizagem, o currículo, avaliação e a tecnológica na educação, haja vista a necessidade de mobilizar conhecimentos, atitudes, valores e práticas que os professores devem desenvolver a partir de uma prática contextualizada, humanizada e ainda para saber usar Tecnologia Digital da Informação e Comunicação - TDIC, de modo a propiciar as possibilidades necessárias a uma formação integral aos estudantes. Assim, o desafio que se interpõe a esses percursos formativos compreende a contribuição dessas competências para a autonomia e criticidade do professor

3.1.Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 24 de abril de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de qualificação e capacitação, por meio de webconferências com temáticas educacionais, para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), Educação de JovensSede Administrativa da Secretaria da Educação.

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária n° 12.361.1002.2.074.0000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADATESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 19.04.01/2023-SEINFRA

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 19.04.01/2023-SEINFRA, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição de usina asfáltica com implementos, junto a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses equipamentos.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos seinfrataua.01@gmail.com, com cópia para o Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, até o dia 28 de abril de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: seinfrataua.01@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 19 de abril de 2023.

____________________________

Tarsis Cavalcante Mota

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

Objeto: Aquisição de usina asfáltica com implementos, junto a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

NºObjetoEspecificaçõesQUANT.MARCAV. UNIT.V. TOTAL1Caminhão BasculanteTransp, caminhão basculante\\, potência:220 hp\\, capacidade carga:23 t\\, tipo roda: aro 10.00" x 20" com 16 lonas\\, tipo freio pneumático duplo circuito independente para freios2RetroescavadeiraPotência operacional máxima:85 hp, capacidade máximacarregadeira:0,88 m3, capacidade máxima escavadeira:0,21 m3, velocidade máxima avante:37,50 km/h, velocidade máxima à ré:45 km/h, peso vazia:6.956 kg.3Rolo Compactador LisoRolo Compactador com dois rolos lisos, um ou dois cilindros vibratórios, motor com no mínimo -03 cilindros e com 22cv, largura do cilindro 90cm.4Usina a Friocom capacidade de produção variável entre 60 ton/h e 120 ton/h, e capacidade do silo de agregados de 9,0 m³; ii) 01 (um) caminhão 0 (zero) quilômetro (km), com tração 6x4, potência de, no mínimo, 305 cv, Peso Bruto Total (PBT) homologado de, no mínimo, 23.000 kg, e Capacidade Máxima de Tração (CMT) de, no mínimo, 63.000 KG5Vibro Acabadora de AsfaltoMesa vibratório através de eixos, acionada por motor diesel refrigerado a ar, com potencia de 9,5 CV e partida elétrica; Mesa acabadora com abaulamento positivo e negativo através de rosca com regulagem manual; Trabalha com pré misturado a frio; produção aproximada de 500m2/hora;VALOR TOTALVALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

Os Equipamentos deverão ser entregues em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da ORDEM DE FORNECIMENTO na sede do Município de Tauá, correndo por sua conta todas as despesas, bem como todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

LOCAL E DATA

_______________________________

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