Diário oficial

NÚMERO: 905/2023

05/04/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DE LICITAÇÃO: 04.04.001/2023-GM/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.04.001/2023-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.04.001/2023-GM, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de papéis, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá - CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 20 de abril de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 04 de abril de 2023. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403012/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403012/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403012/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANDRE FELIPE MARTINS BEZERRA, portador do CPF nº 011.208.433-83, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 904, pág. 2 e 3, de 04/04/2023.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 05.04.001/2023-GABP
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 05.04.001/2023-GABP

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05.04.001/2023-GABP. A GABINETE DA PREFEITA do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 05.04.001/2023-GABP, a seguir: Adesão para Aquisição de material permanente, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do município de Tauá. PROPONENTE: COMERCIAL SOARES NS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.485.158/0001-40, com o valor global de R$ 708,99 (setecentos e oito reais e noventa e nove centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 05 de abril de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05.04.001/2023-SPS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05.04.001/2023-SPS

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05.04.001/2023-SPS. A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 05.04.001/2023-SPS, a seguir: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, TELÃO DE LED, BANHEIROS QUÍMICOS, GERADOR DE ENERGIA, DISCIPLINADOR DE CONTENÇÃO, SEGURANÇAS E GRID, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. PROPONENTE: KARINE ALMEIDA DE ARAÚJO - LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.444.145/0001-57, com o valor global de R$ 109.999,98 (cento e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 05 de abril de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas do Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27.03.002/2023 – SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27.03.002/2023 – SEINFRA

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27.03.002/2023 SEINFRA. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 16.03.001/2022-01, a seguir:. Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá-CE PROPONENTE: A R G BESERRA, inscrita no CNPJ nº 02.783.420/0001-17, com o valor global de R$ R$ 8.973,95 (Oito Mil e Novecentos e Setenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 29 de Março de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 16.11.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para reforma e ampliação do mercado público e Centro de Negócios do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): Construtora Impacto Comércio e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28. PRAZO DE DURAÇÃO: 10 (dez) meses - de 07 de março de 2023 a 06 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Elizeu Bastos Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de março de 2023.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-CE, através da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa para Prestação de serviços gráficos para o fornecimento de materiais para atividades administrativas, de cursos e de eventos, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para Prestação de serviços gráficos para o fornecimento de materiais para atividades administrativas, de cursos e de eventos, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ItemDescriçãoUnidadeQuantidade1PASTA COM ORELHAS PERSONALIZADAS - Especificação: Pasta com Orelha as dimensões de 392 x 523mm. (tamanho da Pasta aberta). Papel 300gr, semelhante ao papel cartão. Tiragem a cada pedido de 1000 unidades. Especificação: layout será disponibilizado pela contratante.Unid.3.0002CERTIFICADOS EM TAMANHO A4 - Especificação: Certificados em tamanho A4, papel branco, colorido, frente e verso. Papel ap. 60KG. Especificação: layout será disponibilizado pela contratante.Unid.8003BANNER PERSONALIZADO E COM SUPORTE ROLL UP DIMENSÕES (200CM ALTURA X 80CM LARGURA) - Em 4x4 cores (arte a ser encaminhada em cada solicitação). Suportes para Banner Roll Up. Estrutura em Alumínio, Bolsa para transporte, Retrátil, Reutilizável. Tamanho Embalagem: 86cm x 20cm x 12cm, Peso 3,kgUnid.54CARIMBO Plástico Auto entintado 14x38mm, Com Borracha Em Foto Polímero Personalizada Conforme Demandada Pela ContratanteUnid.85IMPRESSAO DE APOSTILAS com 25 folhas Especificação: Impressão Preta e Branca (frente e verso, com qualidade de gráfica em papel Ofício A4 branco) com capa colorida em papel couchê, segundo modelo padrão.Unid.606CRACHÁS FUNCIONAL EM PVC - Especificação: confeccionado em PVC, com cordão, personalizado com foto e dados do funcionário e logomarca do município. (foto e logomarca serão disponibilizadas pela contratante).Unid.107ADESIVOS PERSONALIZADOS Especificação: adesivos em vinil leitoso, com recorte e aplicação, personalizados, impresso em alta resolução, 4x0 cores (em diversos tamanhos) em tamanho diversificado.m288CAMISA FIO 30 - TAMANHO: P-G2 (CONFORME DEMANDA) TOTALMENTE PERSONALIZADA - Especificação: layout será disponibilizado pela contratante.Unid.409AVENTAL PERSONALIZADO, CONFECIONADO EM TECIDO OXFORD - ESTAMPA FRONTAL E TOUCA EM TECIDO OXFORD. Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizada pela contratante.Unid.15010AVENTAL DE CINTURA BRANCO PERSONALIZADO Com Bolso Garçom Saia. Tecido Oxford. Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizada pela contratante.Unid.3011Troféu Modelo Redondo em Acrílico (3mm de espessura) com Personalização. Redondo com corpo em Acrílico Cristal (15 cm de diâmetro) e base em Acrílico Preto (Tamanho Base: 14,5x6cm). Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizada pela contratante.Unid.1012BOTTONS IMÃ (TAMANHO 4,5CM). Base 100% em latão ou alumínio, Verso em plástico polipropileno. Impressão (fotográfica) com alta durabilidade, tinta importada anti UV. Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizada pela contratante.Unid.50013Credencial em papel cartão 150 g nas dimensões 110mm(largura) x 150mm (comprimento. Fornecido com Porta credencial / Bolsa Plástica em Material em PVC flexível transparente. Modelo para utilização na vertical, com cordão em PVC. Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizado pela contratante. Fornecido em lotes/tiragem de 100 unidades.Unid.60014Caneta personalizada, corpo plástico. Especificação: ARTE DA ESTAMPA será disponibilizado pela contratante.Unid.10001.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas está sendo motivada a invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação pública ou por meio de dispensa de licitação com o intuito de recrutar empresas do ramo do objeto pretendido para suprir a demanda existente. Partindo dessa premissa, entende-se que há duas soluções capazes de atender o objeto, a primeira é a promoção de licitação pública por meio da modalidade pregão, em sua forma eletrônica e a segunda por meio de dispensa de licitação que dependerá do valor estimado para a contratação a ser levantado pelo setor de compras objetivando a contratação dos materiais.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da Contratação de empresa para Prestação de serviços gráficos para o fornecimento de materiais para atividades administrativas, de cursos e de eventos, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá CE. A contratação em questão objetiva suprir as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas no tocante a serviços gráficos, referem-se a materiais fundamentais para a tramitação de documentos, registro e repasse de informações, garantindo uma padronização, são necessários aos cursos e eventos promovidos pela Fundação Escola, para os servidores públicos, para a formação de trabalhadores e empreendedores. Os materiais gráficos destinam-se ao uso nas formações e reforçam a credibilidade da instituição, ajudando na publicidade das ações realizadas.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Fundação, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.3.2.DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 05 de abril de 2023

___________________________________________

Danilo Alves Gonçalves dos Reis

Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOA, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, ao amparo da dotação orçamentária n° 25.01 04.128.1022.2.119.0000 Gestão e Manutenção da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas; Elemento de despesa nº 33.90.30.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-CE, ____ de __________ de 2023.

Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CEAC - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CEAC - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CEAC

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços como professores de turmas de Educação de Jovens e Adultos, conforme demandas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ceará.

Às 08h00hs (oito horas) do dia 04 (quatro) do mês de abril de 2023, na sede provisória da Secretaria da Educação do Município de Tauá, reuniram-se os três integrantes da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento- CEAC, presidida pela Sra. Idelvania Rosenda Gonçalves, Laiane Ferreira Oliveira- Membro e Viviany Pereira de Oliveira- Membro, conforme a Portaria nº 0310001/2023-SME, com a finalidade de análise e credenciamento dos proponentes referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09.03.001/2023 - SME, que tem por objetivo Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços como professores de turmas de Educação de Jovens e Adultos, conforme demandas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ceará.

1DO CREDENCIAMENTO DOS PROPONENTES: Os proponentes credenciados apresentaram envelope contendo todos os documentos de habilitação conforme o item 10 e seus subitens do referido edital: formulário de inscrição; formulário de matrícula com relação de alunos; cópia autenticada de documentos de identificação; cópia autenticada de CPF (Cadastro de Pessoa Física); comprovante de endereço; certidões de regularidade fiscal; qualificação profissional; declarações. ANEXO I.

2DO NÃO CREDENCIAMENTO DOS PROPONENTES: Os proponentes não credenciados não apresentaram um ou mais documentos de habilitação exigidos pelo item 10 e seus subitens do edital supramencionado. ANEXO II.

3DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: A ordem de classificação dos proponentes credenciados, conforme o disposto no subitem 11.4.1 do edital, observou rigorosamente a ordem de comparecimento ao local de entrega das propostas, observados dia e horário, sendo essa observada para a definição da classificação daqueles que tiveram seu credenciamento deferido.

4DOS RECURSOS: Os recursos, previstos no subitem 11.4.3 do Edital do Chamamento Público nº 09.03.001/2023 SME, deverão ser interpostos, por meio de requerimento elaborado pelo proponente, com as devidas justificativas, no período de 10 a 14 de abril de 2023, no horário de 8:00 às 11:00 horas, na Sede provisória da Secretaria Municipal da Educação, situada à Av. José Waldemar Rego, 787 (ao lado do Posto Massilon), na cidade de Tauá-CE.

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CREDENCIADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME/CANDIDATODATA/ CRED.HORÁRIOORDEM DE CLASSIFICAÇÃO004ALANE ALVES DE OLIVEIRA20/03/202308:07:001º012FRANCISCO ADJAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA20/03/202308:30:002º009IVANILDO RODRIGUES LÔ20/03/202308:40:003º010FRANCISCA ALANA GONÇALVES MOTA OLIVEIRA20/03/202308:48:004º011ANTONIA VALDIRENE VIEIRA DE SOUSA20/03/202308:50:005º014ANTONIA DACIA SOUZA BARROS20/03/202309:20:006º016VILMÁRIA DE SOUSA VIEIRA20/03/202309:27:007º015MARIA ISABETE TEIXEIRA ALVES20/03/202309:30:008º017ANTONIO IDELVANI COELHO DA CRUZ20/03/202310:46:009º019DAVYSON ROSENDO VELOZO20/03/202311:00:0010º020ADÃO ANCHIETA DA SILVA20/03/202313:30:0011º021ANTONIA APARECIDA PEREIRA GOMES20/03/202313:35:0012º023DARLIANE GASPAR DE LOIOLA20/03/202313:45:0013º022ELISBETE FERREIRA LIMA20/03/202313:50:0014º025LIDIANE ALVES MACHADO20/03/202314:10:0015º024SELMA PINHEIRO LIMA20/03/202314:37:0016º026ANA REGINA PIRES DA COSTA20/03/202315:39:0017º028FRANCISCA RUTE MEDEIRO DE ALMEIDA20/03/202315:55:0018º029MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA SILVA20/03/202316:21:0019º027MARCIA PEDRINA OLIVEIRA LIMA20/03/202316:25:0020º031HILDERVANIA COUTINHO BESERRA21/03/202308:00:0021º030FILOMENA GONÇALVES OLIVEIRA NETA21/03/202308:05:0022º032CARLOS DANILO FERREIRA DA SILVA21/03/202308:19:0023º036MARIA OLIVANEIDE DE OLIVEIRA21/03/202310:58:0024º037CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA21/03/202314:08:0025º038REJANE ALMEIDA DA COSTA21/03/202316:02:0026º039SARA MACIEL DE LIMA22/03/202308:36:0027º041ANTONIA ALESSANDRA ALMEIDA GONÇALVES22/03/202310:11:0028º042MARIA DO CARMO ALENCAR CAMARA22/03/202314:00:0029º043RUTIELE OLIVEIRA TEIXEIRA22/03/202316:35:0030º007FRANCISCA ENIRA MOTA SOARES22/03/202316:50:0031º044ANTONIA NAIARA DE SOUSA23/03/202310:01:0032º001DEVILEIA GALDINO FERNANDES LOIOLA23/03/202310:30:0033º002DEIVE-ROSE CORDEIRO BEZERRA VELOSO23/03/202310:35:0034º003ARLETE CORDEIRO COUTINHO23/03/202310:40:0035º046ANA MARGARIDA GOMES23/03/202310:48:0036º047ANA LUCIA VENANCIO SOUSA23/03/202311:15:0037º048LUIZA NEUMA FERREIRA OLIVEIRA23/03/202314:00:0038º005FRANCISCA MARIA BASTOS CAVALCANTE23/03/202314:11:0039º049MARIA BESERRA GOMES LIMA23/03/202314:30:0040º006JULIANA VIEIRA DA COSTA23/03/202314:31:0041º050RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO23/03/202314:33:0042º051ROSELIA SILVA DOS SANTOS23/03/202314:54:0043º052FRANCISCA HELENA PEREIRA DA SILVA23/03/202316:11:0044º054MARIA LIDIANNE DE SOUSA MOURA23/03/202316:24:0045º035MARIA ALDENIZA DE OLIVEIRA23/03/202316:30:0046º034AUDILENE ROSENDO DINIZ24/03/202309:08:0047º055JOHNNYELSEN MADDSON ALVES COUTINHO24/03/202309:36:0048º056ANTONIA NANCY AURELIO24/03/202309:47:0049º008MARIA VALDIRENE RODRIGUES OLIVEIRA24/03/202309:50:0050º057VALMIR COELHO DA SILVA24/03/202311:00:0051º059ANA KARLA SOARES MOTA24/03/202311:20:0052º058WITALU FERREIRA DA SILVA24/03/202311:23:0053º060LEUVANIA GONÇALVES CARACAS24/03/202314:00:0054º061RITA DE KASSIA FEITOSA24/03/202314:28:0055º062ALINE GONÇALVES CARACAS24/03/202314:37:0056º063MARIA ALICE ARAUJO MOTA24/03/202315:08:0057º064JOSE EVERALDO FEITOSA24/03/202315:22:0058º065LUZIMARIA OLIVEIRA COSTA VIEIRA24/03/202316:16:0059º

ANEXO II- RELAÇÃO DE CANDIDATOS NÃO CREDENCIADOSNº DE INSCRIÇÃONOME / CANDIDATODATA / INSCHORÁRIORAZÕES013MARIA ANNY SUELLEN GOMES DE FREITAS20/03/202308:23:00Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.5.2 do Edital do Chamamento Público.018ANA IZA FEITOSA MAIA20/03/202310:47:00Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.4.1 do Edital do Chamamento Público.033FRANCISCA BEATRIZ ALVES FIALHO21/03/202310:00:00Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.5.2 do Edital do Chamamento Público.040GABRIELA OLIVEIRA FERNANDES22/03/202311:00:00. Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.4.3 e no subitem 10.1.5.2 do Edital do Chamamento Público.045FERNANDA FERNANDES VIEIRA23/03/202310:10:00Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.5.2 do Edital do Chamamento Público.053ANA PAULA GONÇALVES SANTOS23/03/202316:20:00Candidata não apresentou os documentos exigidos no subitem 10.1.5.2 do Edital do Chamamento Público.

Nada mais havendo a tratar deu-se encerrado a presente sessão, do que para constar foi lavrado este parecer, assinado pelos seguintes integrantes da Comissão:

Idelvania Rosenda Gonçalves

Presidente

Laiane Ferreira Oliveira

Membro

Viviany Pereira de Oliveira

Membro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito