Diário oficial

NÚMERO: 903/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 903

03/04/2023 Publicações: 38 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, comunica que a sessão de abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção do campus de medicina, no município de Tauá/CE, foi ADIADA para o dia 05 de maio de 2023, 'e0s 09h00min, em razão de adequação ao Projeto Básico. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.03.001/2023-SECULT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.03.001/2023-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Secretaria de Educação, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.03.001/2023-SECULT, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 de abril de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 31 de abril de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0403001/2023 - GABP.
DECRETO Nº 0403001/2023 - GABP.
DECRETO Nº 0403001/2023 - GABP.

Delega poderes para ordenador de despesas da Secretaria da Segurança Cidadã e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DELEGA ao ALFREDO ALVES BEZERRA, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, SIMBOLOGIA DCA-1, CPF n° 191.722.303-04, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã, poderes para, a partir da data deste Decreto, exercer as funções de ordenador de despesas, no âmbito da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 0701011/2021, publicado no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 462, pág. 11, de 05/07/2021.

Paço da Prefeitura Municipal, em 03 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0403002/2023 - GABP.
DECRETO Nº 0403002/2023 - GABP.

DECRETO Nº 0403002/2023 - GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, o servidor público ALFREDO ALVES BEZERRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, SÍMBOLOGIA DCA-1, CPF n° 191.722.303-04, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 0701012/2021, publicado no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 462, pág. 11, de 05/07/2021.

Paço da Prefeitura Municipal, em 03 de abril de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 26/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 26/2023

PORTARIA IPPSMT Nº 26/2023 Tauá, 29 de março de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III com redação dada pela EC 109/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 11 da Lei Municipal 01/2020, art. 10 § 1º, inciso I, alínea A e B da EC nº 103/2019, Lei Federal nº 10.887/04, Lei Municipal 791/1993, Lei Municipal nº 1558/2008 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. SOLANGE LOPES DOS SANTOS, inscrita no RG: 23.736,548 SSP-MG e no CPF nº 400.749.353-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0001696, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

·Salário Base................................................R$ 1.302,00

·Anuênio……………………..……...…….R$ 18,00

·Valor da Aposentadoria..............................R$ 1.320,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 29 DE MARÇO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0403001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0403001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere o art. 31, II, da Lei Orgânica do Município, Art. 7º, § 3º, do Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá Lei nº. 791/1993, Art. 5º, II, § 2º do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá Lei nº. 1558/2008, de 27.05.2008;

CONSIDERANDO, em especial, as disposições da Lei Municipal nº 2.475, de 19.06.2019, que trata do processo de escolha dos Diretores de Escola e dos Coordenadores Pedagógico de Tauá.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE, portadora do CPF nº 478.273.003-91, matrícula 0001263, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para a Função de Confiança de DIRETOR DE CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Simbologia GPS-6, na competência de dirigir e acompanhar as atividades pedagógicas e curriculares referentes à creche e à pré-escola no âmbito da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403002/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403002/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403002/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ALFREDO ALVES BEZERRA, portador do CPF nº 191.722.303-04, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, Simbologia DCA-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403003/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403003/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403003/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, GEISLLA BARROS FEITOSA, portadora do CPF nº 009.859.463-00, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE A POLITICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403004/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403004/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403004/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2577/2021, de 19/02/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JULIA MARIA PEREIRA LIMA, portadora do CPF nº 036.627.013-32, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Simbologia CDA-9, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403005/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403005/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403005/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSE HELDER FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 055.524.143-22, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO INSTRUMENTAL 2, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Pùblicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403006/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403006/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403006/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTÔNIO ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 011.568.463-82, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403007/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403007/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403007/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA RITA DE CASSIA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 061.035.973-82, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Saúde.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403008/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403008/2023-GABP

PORTARIA Nº 0403008/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, SERGIO ANDRES RAMIREZ SEGISMUNDO, portador do CPF nº 055.862.733-14, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0403009/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403009/2023-GABP
PORTARIA Nº 0403009/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a constatação de erro ocorrido na Portaria n° 0331003/2023 - GABP, de 31.03.2023;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 0331003/2023- GABP, de 31/03/2023, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição 902, pág. 3, de 31/03/2023.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de abril de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR - EDITAL Nº 002/2023
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR - EDITAL Nº 002/2023

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 002/2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUÁ/CE, no uso da atribuição que lhe é conferida, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), pela Lei Federal nº 13.824/2019, Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pela Lei Municipal nº 2.739 de 07 de março de 2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela Resolução nº 019/2023, do CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Federal nº 13.824/2019, Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como a Lei Municipal nº 2739 de 07 de março de 2023, e pela Resolução nº 019/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida novas reconduções, mediante novos processos de escolha;

2.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista;

2.3. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;

2.4. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

2.5. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. Único (incluído pela Lei nº 13.010/2014, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 2739/2023.

2.6. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tauá/CE, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação;

2.7. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 13, da Lei Municipal nº 2739/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade a superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio;

h) Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA, ou que comprove legalmente serviço relacionado a criança e adolescente;

i) Ser aprovado no processo seletivo, tendo no mínimo 50% de acertos para ser classificado;

j) Submeter-se à capacitação sobre o direito da criança e do adolescente, a ser formulada pela comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência, de caráter eliminatório, assegurado prazo para interposição de recurso perante a Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município;

k) Submeter-se à avaliação psicológica (em caráter eliminatório), a qual será realizada na Casa dos Conselhos, à Rua Domingos Gomes, 174, Bairro José Ósimo, CEP: 63660-000, no dia 29 de junho, sendo o horário ainda definido pela Comissão Especial Eleitoral.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 18, caput, da Lei Municipal nº 2739/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$: 2.420,00 (dois mil, quatro centos e vinte reais), de acordo com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2121

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu, por meio da Resolução 020/2023, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Participar de todas as etapas do certame; analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Realização de prova;

f) Capacitação prévia aos candidatos a conselheiros tutelares;

g) Avaliação psicológica;

h) Dia e locais de votação;

i) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

j) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;

k) Realização de formação inicial aos conselheiros titulares e suplentes eleitos, após a realização do pleito e antes da posse.

l) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Casa dos Conselhos, à Rua Domingos Gomes, 174, Bairro José Ósimo, CEP: 63.660-000, de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17;00 horas (De segunda à sexta, em dias úteis), entre os dias 03 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023. Por meio de ficha de inscrição (anexo II deste edital), a ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br) e ou no local de inscrição.

8.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 2739/2023.

8.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante residencial;

f) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio no ato da inscrição, mediante apresentação de diploma, e no caso do candidato que esteja em fase de conclusão do ensino médio, deverá apresentar, inicialmente, uma declaração provisória da escola e até a data da posse proceder à entrega do documento de conclusão;

g) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 2739/2023);

h) Requerimento de inscrição impresso e devidamente preenchido (ANEXO II);

8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará entre 02 a 22 de maio de 2023, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos será publicada até 23 de maio de 2023 e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior, a ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br) bem como o local de inscrição.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS:

10.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

10.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos;

10.3. A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos, observado o exposto no item 8.5.

10.4. A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 2739/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

10.5. A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

10.6. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.7. Havendo impugnação, no período de 29 de maio a 01 de junho de 2023, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos impugnados pessoalmente, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências.

10.8. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.9. A Comissão Especial Eleitoral decidirá sobre a impugnação no período de 02 a 07 de junho de 2023.

10.10. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da prova eliminatória, requisito exigido para estar apto a concorrer ao Processo de Escolha em data Unificada.

10.11. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.12. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no período de 14 a 19 de junho de 2023.

10.13. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito no dia 22 de junho de 2023, com cópia ao Ministério Público;

10.14. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA E CONTEÚDO:

11.1. A aplicação da prova de caráter eliminatório, acontecerá na data provável de 25 de junho de 2023, no horário das 08:00 às 12:00 horas e, local a ser divulgado pela Comissão Especial Eleitoral no dia 23 de junho;

11.2. A prova conterá 40 questões com conteúdo de conhecimentos sobre a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA). A referida prova conterá questões de múltipla escolha (opções A, B, C, D com opção de escolha de apenas de uma para o gabarito correto a ser divulgado no prazo máximo de 2 dias após a aplicação da prova, a ser disponibilizado no site www.taua.ce.gov.br;

11.3. A divulgação oficial do gabarito da prova eliminatória ocorrerá no dia 26 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica a ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br) e ou no local de inscrição, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município ou outro meio equivalente, no horário de atendimento ao público, na sede da Casa dos Conselhos, à Rua Domingos Gomes, 174, Bairro José Ósimo, CEP: 63.660-000, no prazo de 2 (dois) dias, que serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral.

11.4. A Comissão Especial Eleitoral divulgará resultado definitivo dos aprovados na prova escrita, no dia 29 de junho de 2023.

11.5. A Capacitação prévia sobre o Direito da Criança e do Adolescente ocorrerá no dia 30 de junho de 2023, nos horários de 08 às 12hs e das 14 às 17hs, em local a ser divulgado posteriormente, para os candidatos que tiverem no mínimo 50% de acertos na prova escrita;

11.6. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada no dia 03 de julho de 2023, na Casa dos Conselhos, à Rua Domingas Gomes, 174, Bairro José Ósimo, CEP: 63.660-000, em horário a ser divulgado posteriormente, para os candidatos que tiverem no mínimo 50% de acertos na prova escrita;

11.7. A Comissão Especial Eleitoral divulgará resultado preliminar dos candidatos habilitados na capacitação prévia e avaliação psicológica, no dia 04 de julho de 2023, assegurado prazo de 2 (dois) dias corridos para interposição de recurso perante a Comissão Especial Eleitoral, no período de 05 e 06 de julho de 2023;

11.8. A publicação do resultado definitivo, com a lista dos candidatos habilitados, será divulgado no dia 07 de julho de 2023, no site oficial do município www.taua.ce.gov,br, em seguida encaminhado cópia ao Ministério Público.

11.9. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.5 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés, abuso de propaganda na internet e em redes sociais, e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Tauá/CE, realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a boca de urna e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária

do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa;

14.5. Configura abuso do poder político-partidário a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

14.6. É vedado o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, tipo site eletrônicos da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br) e ou no local de inscrição o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tauá/CE (www.taua.ce.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2739, de 07 de março de 2023;

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se.

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

Tauá/CE, 31 de março de 2023

Rayanne Fernandes Gonçalves

Presidente do CMDCA

ANEXO I Edital 002/2023

Cronograma

Publicação do Edital de Convocação 31/03Registro das Candidaturas 03/04 a 28/04Análise dos pedidos de candidatura02/05 a 22/05Publicação da relação de candidatos inscritos 23/05Notificação dos candidatos impugnados e prazo para apresentação de defesa 29/05 a 01/06 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 02/06 a 07/06 Interposição de recurso 14/06 a 19/06Análise e decisão dos recursos 20/06 a 22/06Divulgação do local e do horário da prova objetiva de caráter obrigatório 23/06

Aplicação da prova eliminatória 25/06Divulgação oficial do gabarito da prova 26/06

Interposição de recurso 27/06 a 28/06Divulgação dos aprovados na prova escrita 29/06Capacitação sobre o Direito da criança e do adolescente para os candidatos habilitados

30/06Avaliação psicológica 03/07Resultado preliminar da capacitação prévia e avaliação psicológica 04/07Interposição de recurso 05/07 a 06/07

Publicação dos candidatos habilitados 07/07

Reunião para firmar compromisso 10/07

Início do período de campanha 10/07

Divulgação dos locais de escolha 12/09Término do período de campanha 29/09

Eleição 01/10Divulgação do processo de escolha Imediatamente após a apuração

Formação inicial dos conselheiros eleitos 18/11 a 29/11Diplomação e posse dos novos conselheiros 10/01/2024

ANEXO II

Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares de Tauá-CE (2024/2028)

Edital nº 002/2023

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº __________.

NOME COMPLETO:DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO:NATURALIDADE: ESTADO CIVIL:RG: CPF:FILIAÇÃO PAI:FILIAÇÃO MÃE:ENDEREÇO: Nº:BAIRRO: CIDADE:TELEFONE PARA CONTATO:OCUPAÇÃO ATUAL:E-MAIL (LEGIVEL):TEM EXPERIÊNCIA DE TRABALHO COM CRIANÇA E ADOLESCENTE? NÃO ( ) SIM ( )TEMPO DE EXPERIÊNCIA: ONDE TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

ANEXO III

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Ficha de inscrição e declaração devidamente preenchidas;

( ) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (com foto);

( ) CPF;

( ) Título de eleitor e com comprovante de votação da última eleição e/ou Certidão de Justiça Eleitoral; ( ) Atestado de Antecedentes Criminais (expedido pela Justiça Federal, Estadual e Municipal);

( ) Certificado de conclusão de Ensino Médio, e no caso do candidato que esteja em fase de conclusão do ensino médio, deverá apresentar, inicialmente, uma declaração provisória da escola e até a data da posse proceder à entrega do documento de conclusão;

( ) Comprovante de endereço;

( ) Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou que comprove legalmente serviço relacionado a criança e adolescente;

( ) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.

Tauá - Ce, __________ Abril de 2023.

_______________________________________________________________

Rubrica do (a) Responsável pelo recebimento dos documentos de inscrição

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 902, páginas 5 a 12, de 31/03/2023.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer torna Público o Extrato do Instrumento Contratual Para o Objeto Abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 2023 2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1500. OBJETO: Locação de imóvel situado à Av. Odilon Aguiar, nº 19, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Música Leolina Maciel Feitosa e Castro, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses. ASSINA PELO CONTRATADO: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATANTE: Joaquim de Sousa Bastos. VALOR MENSAL: R$ 1.993,62 (um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 19.936,20 (dezenove mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos). Tauá - CE, 01 de março de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.03.001/2023 - DL – SECULT
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.03.001/2023 - DL – SECULT

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.03.001/2023 - DL SECULT. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá - CE - Ceará, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Locação de imóvel situado à Av. Odilon Aguiar, nº 19, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Música Leolina Maciel Feitosa e Castro, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Favorecido: JOAQUIM DE SOUSA BASTOS, inscrito (a) no CPF: 005.805.973-34, pelo valor global de valor global de R$ 19.936,20 (dezenove mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.993,62 (um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos, durante o período de 10 (dez) meses, Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93. Tauá - CE, 01 de março de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF

EXTRATO DO CONTRATO. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de TAUÁ - CE torna público o extrato do TERCEIRO aditivo ao Contrato Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF, resultante do DISPENSA Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF: ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Silvestre Gonçalves, N° 143, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Secretaria e Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de Tauá - CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO(A): ESPÓLIO RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. VALOR ACRESCIDO MÊS: R$ 201,50 (duzentos e um reais e cinquenta centavos). VALOR MENSAL: R$ 2.201,50 (dois mil e duzentos e um reais e cinquenta centavos). TAUÁ - CE, 01 de março de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.02.001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.02.001/2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 09.02.001/2023, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.03.001/2023-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Diversas Unidades Orçamentárias do Município de Tauá-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A R G BESERRA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Antônia Rita Gonçalves Beserra. VALOR GLOBAL: R$ 205.785,82 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Tauá/CE, 29 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-11
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-11

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-11, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.977,16 (três mil novecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: TARSIS CAVALCANTE MOTA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. TARSIS CAVALCANTE MOTA. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-04

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601.04.122.2021.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: ALFREDO ALVES BEZERRA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. ALFREDO ALVES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01 04.122.2009.2.084.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.299,34 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-05
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-05

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-05, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2009.2.024. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,35 (mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-06
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-06

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-06, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 2023 2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 5.102,62 (cinco mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-07
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-07

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-07, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ESPORTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 27 122 2019 2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.073,42 (três mil setenta e três reais e quarenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-08
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-08

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Fundação Escola da Gestão Pública, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-08, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDAÇÃO ESCOLA DA GESTÃO PÚBLICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01 04.128.1022.2.119.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESCOLA DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.527,52 (mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação Escola da Gestão Pública.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-09
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-09

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-09, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.01 04.122.2002.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.810,47 (mil oitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-10
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-10

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-10, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2016.2.009. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.931,87 (três mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) . ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-16

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Procuradoria Geral, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-16, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 04.122.2007.2.007.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 626,94 (seiscentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-12
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-12

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-12, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2401 04 122 0491 2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.043,88 (três mil quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.496,60 (Três Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta Centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-13
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-13

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-13, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.121.2017.2.016. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.565,66 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-14
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-14

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-14, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01 19.571.2008.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 4.616,14 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quatorze centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-15
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-15

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-15, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001 06.122.2022.2.102.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.055,88 (dois mil cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: ALFREDO ALVES BEZERRA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. ALFREDO ALVES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 13.049,60 (treze mil quarenta e nove reais e sessenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-18
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-18

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-18, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.098. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.167,18 (mil cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-17

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-17, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.144,28 (vinte e dois mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 29 de março de 2023. JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de equipamento RTK, ou Real Time Kinematic (posicionamento cinemático em tempo real), amplia as possibilidades da tecnologia de navegação por satélite, possibilitando reduzir para apenas alguns milímetros a margem de erro do GPS, incluso sistema que permite essa precisão subcentimétrica, necessita de dois operando conjuntamente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos. para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conservação e serviços públicos do Município de Tauá-CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para fornecimento de equipamento RTK, ou Real Time Kinematic (posicionamento cinemático em tempo real), amplia as possibilidades da tecnologia de navegação por satélite, possibilitando reduzir para apenas alguns milímetros a margem de erro do GPS, incluso sistema que permite essa precisão subcentimétrica, necessita de dois operando conjuntamente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos. para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conservação e serviços públicos do Município de Tauá-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDE1GPS GEODÉSICO, PAR DE RECEPTORES (BASE E ROVER) GNSS RTK/CHC I50.

Características:

- 624 canais- GPS: L1, L2, L2C, L5- GLONASS: L1, L2- Galileo: E1, E5A, E5B- BeiDou: B1, B2, B3- SBAS: L1- QZSS: L1, L2, L5

Equipamentos complementares: Coletora CHC HCE 320, Tripé de Alumínio, Bipé, Bastão de Fibra de Carbono 2-2M, Licença Landstar 7 para coletora e softwares de coleta e processamento de dados.mês121.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos possui elevada demanda de serviços topográficos desde levantamentos de precisão planialtimétricos para novos projetos; aferição e fiscalização de obras; cadastro e regularização de imóveis para diversos processos das várias secretarias do município que apresentam demandas a esta Secretaria. realiza diversos processos de desapropriação de imóveis que demandam elevada precisão. Visando a celeridade, eficiência e precisão dos serviços realizados por parte da equipe da equipe de topografia da secretaria, é necessário a locação de um equipamento topográfico que possua tecnologia RTK (Real Time Kinematic).

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da Contratação de locação de um equipamento topográfico (GPS geodésico) que é uma tecnologia utilizada para obter medições de alta precisão em tempo real. Ele é utilizado principalmente em aplicações que requerem precisão centimétrica, como em levantamentos topográficos de alta precisão e monitoramento de estruturas. O RTK utiliza duas antenas de GPS Geodésico, uma que está no receptor e outra que está em uma base conhecida com precisão, para realizar o cálculo de correções em tempo real dos dados coletados. Essas correções são enviadas para o receptor, permitindo que ele calcule sua posição com maior precisão. Isso é útil em diversas aplicações, como na gestão de recursos naturais, no planejamento urbano e no monitoramento ambiental.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.3.2.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 08 de março de 2023.

Tarsis Cavalcante Mota

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, ao amparo da dotação orçamentária n° n° 1201 04.122.2010.2.045.0000 Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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