LEI MUNICIPAL Nº 2740, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Unidade de Apoio à Pesquisa e à Extensão de Ensino, através da Secretaria da Educação do Município de Tauá - Ceará e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Unidade de Apoio à Pesquisa e à Extensão de Ensino, vinculada à Secretaria da Educação do Município de Tauá-Ceará, com a denominação de Dr. Vicente Cavalcanti Fialho.
Parágrafo Único. A Unidade de Apoio à Pesquisa e à Extensão de Ensino, Dr. Vicente Cavalcanti Fialho, será sediada na localidade de Cachoeirinha do Pai Senhor, no Distrito de Barra Nova.
Art. 2º. A Unidade terá como objetivos principais:
I - Prestar apoio logístico a pesquisadores vinculados às universidades e a instituições de pesquisa, mediante pesquisas desenvolvidas no âmbito municipal; e
II - Apoiar atividades extensionistas em geral realizadas no Município de Tauá.
Parágrafo único. O apoio a que trata a presente lei, será analisado previamente pela Secretaria Municipal da Educação, tendo por base as propostas que lhe forem apresentadas e o interesse público municipal.
Art. 3º. As atribuições e o funcionamento da Unidade serão regulamentados através de Decreto da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Unidade de Apoio à Pesquisa e a Extensão de Ensino, vinculado à Secretaria da Educação, com símbolo, nível, vencimento, representação, remuneração, encargos sociais, custo final, descrição, na forma indicada no Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. O quantitativo do cargo de provimento em comissão objeto desta lei integrará para efeito de totalidade dos cargos comissionados criados através da Lei Municipal nº 2.595/2021, com posteriores alterações.
Art. 5º. A sede administrativa da Unidade de Apoio à Pesquisa e à Extensão de Ensino, Dr. Vicente Cavalcanti Fialho, será na Escola Municipal Francisca Cavalcante Fialho, na localidade Cachoeirinha do Pai Senhor, Distrito Barra Nova, Tauá-Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de março de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL