Diário oficial

NÚMERO: 887/2023

10/03/2023 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 14 de abril de 2023, às 09h00min, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para construção de 01 (um) CRAS - Rua Tomaz de Sousa - Vila Joaquim Moreira, no município de Tauá-Ce. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0310001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0310001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0310001/2023- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora municipal, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo no 013/2023--SEAD;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos; e

CONSIDERANDO, em especial, o facultado no art. 108, caput da referida Lei Municipal nº 791/1993;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o Pedido de Retorno ao exercício das funções do cargo de Auxiliar de Administração, da servidora municipal, ROSÁLIA CAVALCANTE MOTA JATAÍ CASTELO, matricula n° 0000508, com lotação na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Proceda-se junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, Secretaria responsável pela lotação da servidora, a adoção das medidas para fins de registro e controle de sua vida funcional.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, cessados os efeitos da Portaria nº 0222001//2022 GABP, de 22.02.2022, publicada no DO Eletrônico, Ano IV, Edição n° 623, págs. 02 e 03, no que não couber e revogadas as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 10 DE MARÇO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0310001/2023-SME.
PORTARIA Nº 0310001/2023-SME.

PORTARIA Nº 0310001/2023-SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis a espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital do Chamamento Público Nº 09.03.001/2023 da Secretaria da Educação, que dispõe sobre propostas de credenciamento de pessoas físicas, para a prestação de serviços como professores de turmas da Educação de Jovens e Adultos.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento - CEAC, para condução dos trabalhos do referido Chamamento Público.

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento - CEAC, responsável pela condução dos trabalhos do presente Chamamento Público, para fins de credenciamento de pessoas físicas, para a prestação de serviços como professores de turmas da Educação de Jovens e Adultos, observados os ditames legais do Edital do Chamamento Público Nº 09.03.001/2023 - SME.

Art. 2º - A COMISSÃO em referência será composta de membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME, a serem designados:

1.Idelvania Rosenda Gonçalves CPF. 637.,,703-25.

2.Laiane Ferreira Oliveira CPF. 059....153-37.

3.Viviany Pereira de Oliveira - CPF: 074...953-60.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Idelvania Rosenda Gonçalves.

Art. 3º - Caberá à comissão, dentre outras funções:

I conduzir os trabalhos do Chamamento Público, conforme o disposto no item 3 do Edital do Chamamento Público.

II- realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas e omissões.

III- solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 10 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

Masuelton Gomes de Souza torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Calumbi - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de fevereiro de 2023.

Masuelton Gomes de Souza

Licença Única - LU

Francisco Rosendo de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Serra do Gato - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de fevereiro de 2023.

Francisco Rosendo de Oliveira

Licença Única - LU

José Erivaldo Ferreira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio São Pedro - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de fevereiro de 2023.

José Erivaldo Ferreira da Silva

Licença Única - LU

Antonio Luis Cavalcante Lima torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em PENDENCIA - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 14 de fevereiro de 2023.

Antonio Luis Cavalcante Lima

Licença Única - LU

Antonia Ilza Sena de Melo torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Manoel Ferreira - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Antonia Ilza Sena de Melo

Licença Única - LU

Maria da Conceição de Sousa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Barra dos Candidos - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 23 de fevereiro de 2023.

Maria da Conceição de Sousa

Licença Única - LU

Antônia Maria Rodrigues Sampaio torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (suinocultura), localizado em Sitio Viração - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 27 de fevereiro de 2023.

Antônia Maria Rodrigues Sampaio

Licença Única - LU

Raimunda Macivanda Lima torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Riacho da Madeira - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 28 de fevereiro de 2023.

Raimunda Macivanda Lima

Licença Única - LU

José Batista Lima torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio São Felix - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 28 de fevereiro de 2023.

José Batista Lima

Licença Única - LU

Antônio Elivanio Alexandre Araújo torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Fazenda Poço Cercado - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 1 de março de 2023.

Antônio Elivanio Alexandre Araújo

Licença Única - LU

Maria Lúcia Pires da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Fazenda Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 2 de março de 2023.

Maria Lúcia Pires da Silva

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Vila Poço da Onça - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 2 de março de 2023."

Prefeitura Municipal de Tauá

Licença Única - LU

Francisco Edo Mota de Abreu torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Santana - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 3 de março de 2023."

Francisco Edo Mota de Abreu

Licença Única - LU

José Alves Cavalcante torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio São Pedro - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de março de 2023."

José Alves Cavalcante

Licença Única - LU

Tiago Ribeiro Nunes torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Vila de Vera Cruz - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de março de 2023."

Tiago Ribeiro Nunes

Licença Única - LU

Francisco Arthur Gonçalves de Sousa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Cipó - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de março de 2023."

Francisco Arthur Gonçalves de Sousa

Licença Única - LU

Antonia Lucia Almeida do Nascimento torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Riacho dos Cavalos - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de março de 2023.

Antonia Lucia Almeida do Nascimento

"Licença Única - LU

Cleane Pereira Mota torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Alexandrino - Distrito De Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de março de 2023."

Cleane Pereira Mota

Licença Única - LU

Mônica Gomes de Oliveira Sousa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Caiçara - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023."

Mônica Gomes de Oliveira Sousa

Licença Única - LU

Gerlliane Lacerda Pedrosa Duarte torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Cantos - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023

Gerlliane Lacerda Pedrosa Duarte

Licença Única - LU

Eleuton Gomes Duarte torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Cantos - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023.

Eleuton Gomes Duarte

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Construção de Passagens Molhadas- Localidade Pendência I, localizado em Pendência I - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023."

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Construção de Passagens Molhadas- Localidade Pendência II, localizado em Pendência II - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única - LU para a atividade Construção de Passagens Molhadas- Localidade Alvorada, localizado em Localidade Alvorada - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce

Licença Única - LU

Josimar Mesquita Araújo torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Vila de Guaribas - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de março de 2023.

Josimar Mesquita Araújo

Licença Única - LU

Ronildo Ferreira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Cococa - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de março de 2023.

Ronildo Ferreira da Silva

Licença de Operação- LO

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença de Operação- LO para a atividade Aterro Sanitário de Pequeno Porte, localizado em Rodovia Presidente Juscelino Kubitscheck - BR 020 - KM 80 - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Tauá- Ce

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 – SME
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 – SME

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME do Município de Tauá, localizada na Avenida José Waldemar Rêgo, 787 sede provisória (ao lado do Posto Massilon), na cidade de Tauá/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.442/0001-69, representada pelo Ordenador de Despesas, o Senhor José Eronilson Alexandrino Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que receberá no período de 20 a 24 de março de 2023, no horário de 08h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min, PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, para a prestação de serviços como professores de turmas da Educação de Jovens e Adultos, conforme demandas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo, em harmonia com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1. DO OBJETIVO

1.1. Ampliar a oferta da matrícula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tauá; bem como, favorecer a diversificação das modalidades de EJA, em consonância com a legislação vigente, incluindo o Plano Municipal da Educação e atentando-se para as potencialidades e expectativas dos alunos em relação à vida e ao mundo do trabalho, na perspectiva de inclusão social.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. O Município de Tauá, em face das metas estabelecidas no Plano Municipal da Educação (Lei nº 2.167, de 17 de junho de 2015), tem o compromisso de:

a) Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até 2024;

b) Elevar a taxa de alfabetização da população;

c) Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional.

2.2. A oferta de Ensino Fundamental para jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino regular na idade adequada ou que o abandonaram precocemente ou que não obtiveram êxito escolar, coaduna-se com o princípio da inclusão social e com o cumprimento da legislação educacional.

2.3 A oferta da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional está prevista nas Leis Municipais de nº 2.685, de 22 de junho de 2022 e de nº 2.688, de 4 de julho de 2022.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

3.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento - CEAC será responsável pela condução dos trabalhos do presente Chamamento Público e será nomeada através de Portaria específica expedida pelo Secretário Municipal da Educação.

3.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

3.3. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4. DAS VAGAS:

4.1. Estão sendo disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, no âmbito municipal (Sede e Distritos), para o 1º segmento (turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e para o 2º segmento (turmas de 6º e 7º ano e turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

4.2. O número de vagas poderá ser acrescido, em conformidade com a apresentação de demanda confirmada pela Secretaria Municipal da Educação, e desde que exista disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de vigência do Chamamento Público, que se estenderá até o encerramento do exercício em curso.

4.3. No caso de surgimento de novas vagas, nos termos do item anterior, será observada, para contratação, a ordem de credenciamento daqueles que tiveram suas propostas deferidas.

4.4. As turmas de alunos poderão funcionar nos turnos diurno e noturno.

5. DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

5.1. 1º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo a alfabetização inicial e o desenvolvimento de leitura e escrita.

5.2. 2º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral por meio do aprofundamento dos conhecimentos da alfabetização e anos iniciais, contemplando as demais áreas de conhecimentos ainda não abrangidas.

5.3. A oferta da Educação de Jovens e Adultos poderá ser desenvolvida nas seguintes modalidades:

I - EJA avaliação no processo; e

II - EJA integrada à Iniciação Profissional (EJA Mais).

5.4. Aos alunos da EJA integrada à Iniciação Profissional, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.688/2022, será destinada a Bolsa-Formação, com as seguintes condicionalidades:

I frequência de no mínimo 75% nas aulas realizadas a cada bimestre;

II aprovação no segmento referente à sua matrícula, mensurada após a conclusão da carga horária, conforme a sistemática de avaliação do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. O valor da Bolsa-Formação é de R$ 100,00 (cem reais) por bimestre de frequência escolar, acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de rendimento satisfatório (aprovação) no respectivo segmento de matrícula do aluno.

5.5. Observado o disposto no Art. 4º, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Art. 7º da Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional da Educação, é considerada idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos a de 15 (quinze) anos completos.

6. DA CARGA HORÁRIA:

6.1. A carga horária do professor, que prestará serviços conforme o disposto neste Edital, será de 18h/s (dezoito horas semanais).

7. DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:

7.1. A remuneração do CONTRATADO será no valor mensal deR$ 1.838,81 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme jornada de trabalho de 18h/s (dezoito) horas semanais.

8. PLANILHA DE CUSTO CONSOLIDADA:

CARGO / FUNÇÃOCARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANALVALOR MENSAL (R$)QTD. VAGASTOTAL MENSAL (R$)DESPESA ESTIMADA (R$)

Professor de Educação de Jovens e Adultos18h/s1.838,8180147.104,801.323.943,20TOTAL GLOBALR$ 1.323.943,20 8.1. DESPESA ESTIMADA GLOBAL: R$ 1.323.943,200 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

9.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

9.1. A participação neste credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste instrumento e de toda legislação a que este se subordina.

9.2. Não poderão participar do presente chamamento pessoas físicas que:

9.2.1. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento;

9.2.2. Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

9.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração específica, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

9.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a formação de turmas com no mínimo de 15 (quinze) alunos, conforme o Formulário de Matrículas, constante no Anexo III deste Edital.

9.5. No Formulário de Matrículas dos alunos, o candidato deverá informar a localidade e a Escola onde ele deseja prestar serviços como professor de Educação de Jovens e Adultos.

10.0. DA HABILITAÇÃO

Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de inscrição junto à Secretaria Municipal da Educação SME, no endereço indicado no presente Chamamento, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação, que deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial.

10.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

10.1.1. Inscrição do candidato:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

10.1.2. Apresentação da turma de alunos:

a) Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo III deste Edital.

10.1.3. Documentos pessoais de identificação:

10.1.3.1. Cópia autenticada de Documento de Identificação;

10.1.3.1.1. São considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.505/1997 e carteiras profissionais expedidas pelos conselhos de classe.

10.1.3.2. Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

10.1.3.3. Comprovante de endereço, devidamente atualizado.

10.1.4. Regularidade Fiscal

10.1.4.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da certidão Conjunta Negativa ou certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014;

10.1.4.2. Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

10.1.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal - CND Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

10.1.5. Qualificação Profissional

10.1.5.1. Preenchimento do currículo profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante no Anexo II;

10.1.5.2. Para os candidatos com turmas formadas para o 1º segmento de EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente) ou de Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (magistério);

10.1.5.3. Para os candidatos com turmas formadas para o 2º segmento de EJA (6º e 7º ano; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em áreas específicas ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente), com abrangência da docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental;

10.1.5.4. Os diplomas exigidos nos subitens 10.1.5.2 e 10.1.5.3 deste Edital somente serão considerados válidos se expedidos por instituições credenciadas por órgão competente;

10.1.5.5. Na falta do Diploma, será aceita a Certidão de conclusão do curso, expedida por Instituição de Ensino, acompanhada do histórico escolar do candidato;

10.1.5.6. Admitir-se-á para os candidatos com turmas formadas para o 1º e 2º segmentos de EJA, a comprovação, por meio de diploma, de conclusão de Licenciatura diferente das constantes nos subitens 10.1.5.2 e 10.1.5.3, desde que sejam acompanhadas de cópia de certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

10.1.6. Declarações:

10.1.6.1. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de inexistência de vínculo empregatício com o município de Tauá-Ceará, conforme o modelo constante no Anexo IV;

10.1.6.2. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de disponibilidade de tempo para a prestação dos serviços previstos neste Edital, conforme o modelo constante no Anexo V.

11.0. DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

11.1. Serão habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem às exigências constantes no item 10 e seus subitens deste Edital;

11.2. Os documentos protocolizados pelos candidatos na Secretaria Municipal da Educação, conforme descrição constante no item 10 e seus subitens deste Edital, serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

11.3. Serão credenciados neste Chamamento Público, ficando aptos para eventual contratação junto à Secretaria Municipal da Educação, todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, protocolizando proposta com toda a documentação necessária, sendo classificados conforme critério estabelecido neste instrumento, ordem que será observada na convocação para efetiva contratação, sendo 80 (oitenta) vagas imediatas e eventuais outras na forma do item 4.2.

11.4. O procedimento adotado pela comissão no recebimento das propostas, avaliação dos documentos e credenciamento obedecerá ao seguinte rito:

11.4.1. A Comissão Especial, designada para análise dos documentos de habilitação, procederá ao exame da documentação dos interessados de acordo com a ordem de comparecimento ao local de entrega das propostas, observados dia e horário, sendo essa observada para definição da classificação daqueles que tiverem seu credenciamento deferido. 11.4.2. Após análise dos documentos, a Comissão emitirá Parecer Técnico, no qual trará o resultado da análise e a colocação do candidato, obedecendo sempre à ordem de classificação.

11.4.3. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, àqueles que interessar.

11.5. Na análise da formação da turma, será observada a quantidade mínima de alunos, conforme exigência do subitem 9.4 deste Edital.

11.6. A relação de alunos informados no Formulário de Matrícula pelo candidato, conforme o Anexo III deste Edital, não poderá conter estudantes que já estejam matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tauá.

11.7. A Secretaria Municipal da Educação SME poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.11.8. A aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do prazo final do credenciamento.

11.9. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços.

11.10. Os interessados em participar do referido chamamento público deverão estar cientes do valor dos serviços, previamente estipulados pela Secretaria Municipal da Educação SME.

12.0. DA CONTRATAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO

12.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo VII deste edital.

12.2. A convocação para formalização do termo contratual dar-se-á segundo a classificação, que seguirá a ordem de inscrição, observando esta o horário de chegada do interessado no local de entrega das propostas, fazendo-se este controle por meio de registro do exato momento de chegada do candidato, apondo-se assinaturas deste e do agente público designado para tanto.

12.3. O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

12.4. São de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei.

12.5. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria Municipal da Educação SME e aos beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.

12.6. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação SME.

12.6.1. Será considerado desistente o candidato que ao ser convocado deixar de comparecer no prazo a ser estipulado.

12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será obedecido o previsto no art. 110, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

12.8. Os serviços objeto do presente Chamamento Público serão executados na sede e zona rural do município de Tauá.

12.9. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital deverão procurar a Secretaria Municipal da Educação SME, no horário de expediente ao público, das 08h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min, localizada na Avenida José Waldemar Rêgo, 787 sede provisória (ao lado do Posto Massilon), na cidade de Tauá/Ceará.

13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTO DE DESPESA:

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Chamamento Público, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 12.366.1002.2.077.0000 - Profissionais do Magistério - EJA - FUNDEB 70%; Fonte: 1.112.0000.00; Transferências do FUNDEB 70%; Elementos de Despesas: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Este edital é objeto de ampla publicidade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura (www.taua.ce.gov.br), nos flanelógrafos da Secretaria Municipal da Educação e da Comissão de Licitação do Município de Tauá.

14.2. A Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, em consonância com a legislação vigente e com a regulamentação da proposta pedagógica, poderá integralizar o currículo à iniciação profissional, considerando as demandas de trabalho e a identificação dos ofícios laborais estratégicos no contexto da municipalidade.

14.3. A Secretaria Municipal da Educação poderá estabelecer parceria com outros órgãos para integralizar o currículo da Educação de Jovens e Adultos à iniciação profissional, formando comunidades de aprendizagem e incorporando as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação no processo de ensino e aprendizagem.

14.4. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Chamamento Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.5. A Secretaria Municipal da Educação SME poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.6. A habilitação no credenciamento não implicará na obrigatoriedade de contratação por parte da Secretaria Municipal da Educação SME, que somente a fará para atender a demanda efetivamente comprovada.

14.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Educação SME.

15.0. DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO I-FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.ANEXO II-MODELO CURRICULUM VITAE.ANEXO III.FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS.ANEXO IV.MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO.ANEXO V-MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO. ANEXO VI-MODELO DE CARTA PROPOSTA.ANEXO VII-MINUTA DO CONTRATO.Tauá-CE, 09 de março de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - RESOLUÇÕES - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUÁ/CE - RESOLUÇÃO Nº 019/2023 - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUÁ/CE - RESOLUÇÃO Nº 019/2023 - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 019/2023 - CMDCA

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Tauá/CE.

Considerando a Resolução nº 490/2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE, de 31 de janeiro de 2023, a qual dispõe de instruções de transição para o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares 2023;

Considerando que a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, que altera a Resolução nº170/2014, regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa diversas providências de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como pelo poder público local;

Considerando a Lei Municipal nº 2739, de 07 de março de 2023, que estabelece a reestrutura e funcionamento do Conselho Tutelar do Munícipio de Tauá-Ceará;

Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 933, de 16 de outubro de 1997, e fundamentado na Resolução nº XXX/XX do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Capítulo IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de Tauá/CE, em 01 de outubro de 2023, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.

Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas preferencialmente urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em sendo inviável serão utilizadas urnas de lonas com as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito.

Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA.

Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de Tauá/CE, e que estejam em dia com sua situação eleitoral.

Art. 4º. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção eleitoral de seu município.

Art. 5º. O eleitor votará uma única vez, em 01 (um) candidato.

'a7 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.

'a7 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II - certificado de reservista;

III - carteira de trabalho;

IV - carteira nacional de habilitação.

'a7 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

'a7 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).

'a7 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a fornecê-los.

'a7 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à Comissão Especial.

'a7 7º. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, escrever o nome e/ou apelido ou o número do candidato.

'a7 8º. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá ser o candidato, seu fiscal ou ter participado da campanha do candidato.

'a7 9º. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser consignada em ata.

Art. 6º. Os locais designados para votação e apuração dos votos serão publicados no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, do CMDCA e em editais afixados em locais públicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito.

Art. 7º. As urnas que serão utilizadas para votação, serão devidamente fechadas e lacradas em cerimônia específica, no dia 29 de setembro de 2023, às 9:00h, na sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo convidados todos os interessados e pessoalmente notificado o representante do Ministério Público.

'a7 1º. As urnas de contingência também serão preparadas e lacradas, sendo identificadas com o fim a que se destinam;

'a7 2º. Os lacres das urnas descritas no caput e §1º deste artigo, serão assinados por dois membros da Comissão Especial e pelo representante do Ministério Público.

'a7 3º. Antes de lavrar a ata da cerimônia, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes; aqueles assinados e não utilizados deverão ser destruídos.

'a7 4º. A ata referida no §3º deverá ser assinada pelos presentes e conter, dentre outros, os seguintes dados:

I - data, horário e local de início e término das atividades;

II - nome e qualificação dos presentes;

III - quantidade e identificação das urnas a serem distribuídas para os locais de votação, assim como as de contingência.

'a7 5º. Cópia da ata será afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a original arquivada na Secretaria Executiva do CMDCA.

'a7 6º. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Presidente da Mesa Receptora, na presença dos fiscais, poderá determinar a substituição por outra de contingência.

Art. 8º. Caso necessário, as cédulas eleitorais oficiais serão confeccionadas conforme modelo aprovado pelo CMDCA e impressas por empresa especializada.

Parágrafo único. Na hipótese de o número de cédulas eleitorais oficiais impressas distribuídas nas Regionais não atender ao número de eleitores, serão utilizadas cédulas remanejadas entre as Regionais, com o devido registro em ata.

Capítulo IIDA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 9º. Em preparação aos trabalhos no dia da eleição, compete à Comissão Especial do Processo de Escolha, designada pelo CMDCA, sem prejuízo de outras providências:

I - a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção;

II - a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;

III - a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a isonomia entre os mesmos;

IV - a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rádio e televisão;

V - a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda;

VI se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes;

VII - providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição;

VIII - providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação);

IX - o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá;

X - a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;

XI - o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades;

XII - a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;

XIII - a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, haverá rodízio entre os mesmos;

XIV - a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial.

'a7 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Especial receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria do Município ou da assessoria jurídica da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos com conhecimento em matéria de Direito;

'a7 2º. No dia da votação, a Comissão Especial permanecerá em regime de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado do processo de escolha; 'a7 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Especial, seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministério Público.

Art. 10. A Comissão Especial enviará ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos, no que couber, o seguinte material:

I - urna(s) lacrada(s);

II - lista contendo o nome e/ou apelido e o número dos candidatos habilitados, a qual estará disponível nos recintos das seções eleitorais;

III - cadernos de votação dos eleitores da Seção;

IV - cabina de votação sem alusão a entidades externas;

V - cédulas eleitorais manuais, se necessário;

V - formulários "Ata da Mesa Receptora de Votos", conforme modelo fornecido pela Comissão Especial;

VI - almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar;

VII - senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17:00 horas;

VIII - canetas esferográficas nas cores azul e/ou preta e papéis se necessários aos trabalhos;

IX - envelopes para acondicionar os documentos relativos à Mesa; e,

X - lacre para a fenda das urnas, a ser colocado após a votação.

Parágrafo único. O material de que trata este artigo deverá ser entregue ao Presidente da Mesa Receptora, mediante protocolo, acompanhado da relação, na qual o destinatário declarará o que e como recebeu, apondo sua assinatura (Código Eleitoral, art. 133, § 1º).

Art. 11. Todas as decisões da Comissão Especial serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público.

Capítulo IIIDAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

Art. 12. A cada Seção Eleitoral corresponderá uma Mesa Receptora de Votos, salvo na hipótese de agregação de seções.

Parágrafo único. A Comissão do Processo de Escolha, a qualquer tempo, poderá determinar a agregação de Seções Eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação.

Art. 13. Constituirão as Mesas Receptoras de votos um Presidente, um Mesário e um Secretário e um Suplente, nomeados e convocados pela Comissão Especial.

'a7 1º. Em cumprimento às Resoluções do CMDCA sob números XXX/XXXX e XXX/XXXX, serão designados mesários suplentes da ordem de 10% (dez por cento) do número total, para eventuais substituições.

'a7 2º. É facultada à Comissão Especial a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de Votos, bem como a redução do número de membros das aludidas Mesas, para no mínimo, 02 (dois) membros.

'a7 3º. Não poderão ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos:

I - os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive;

II - o cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;

III - as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito;

IV - os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

'a7 1º. Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do §3º deste artigo incorrerão estarão sujeitos a sanções de ordem civil e administrativa, inclusive na forma prevista pela Lei nº 8.429/92.

'a7 2º. O eleitor deverá apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia.

'a7 3º. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da mesa deverá questioná-lo sobre os dados constantes no título de eleitor ou no documento de identificação, confrontando a assinatura do documento de identidade com aquela feita pelo eleitor, na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada;

'a7 4º. A impugnação da identidade do eleitor, formulada por membros da mesa, ou fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;

'a7 5º. Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados;

'a7 6º. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

Art. 14. Após a apresentação do eleitor para votar, o mesário deverá certificar se o nome do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 15. Após a habilitação do eleitor para votar, o mesmo será encaminhado à cabina de votação, devendo o mesário colher sua assinatura no caderno de votação.

Art. 16. Fica assegurado o sigilo do voto mediante:

I - o isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos;

II - a impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 8º do art. 5º, desta Resolução.

Parágrafo único. Os votos serão efetuados preferencialmente através de urnas eletrônicas, em caso de impossibilidade através da cédula eleitoral, onde o eleitor colocará o número e/ou nome e/ou apelido do candidato.

Capítulo IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA

Art. 17. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos:

I - receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comissão Especial;

II - comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora de Votos, até as 07:00 horas do dia da eleição, para inspeção e preparação do local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de votação;

III - estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento à Comissão Especial, pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso de eleição;

IV - afixar as listas dos candidatos próximo à cabina de votação;

V - providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que não puderem assinar, exercerem o seu direito ao voto;

VI - substituir urnas e remanejar cédulas eleitorais, caso seja necessário;

VII - autorizar os eleitores a votar;

VIII - informar à Comissão Especial os fatos que impeçam ou dificultem o início do processo de votação;

IX - resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

X - manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal;

XI - consultar a Comissão Especial sobre ocorrências cujas soluções deles dependerem;

XII - receber as impugnações dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata;

XIII - fiscalizar a distribuição das senhas;

XIV - zelar pela preservação das urnas, da cabina de votação e da lista contendo os nomes e/ou apelidos e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção;

XV - verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos;

XVI - coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o processo de eleição;

XVII - declarar encerrada a votação às 17:00 horas e determinar o responsável encarregado da distribuição de senhas numeradas aos eleitores presentes, recolhendo seus títulos de eleitor;

XVIII vedar as urnas com o lacre apropriado, rubricado por ele e pelo Secretário e, facultativamente, pelos fiscais dos candidatos e do representante do Ministério Público;

XIX- recolher todo o material de votação e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas) vias, com a indicação de hora à Comissão Especial e/ou representante indicado por ela, que por sua vez entregará o material no local designado para escrutínio, para a contagem final dos votos, logo após o encerramento da eleição.

Art. 18. Compete ao Secretário:

I - elaborar a ata da eleição, onde constarão as impugnações, os incidentes ocorridos no curso da votação e o número de eleitores votantes;

II - distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;

III - cumprir as demais obrigações que lhe for atribuída.

Parágrafo único. A ata deverá ser assinada pelo Secretário, Presidente e Mesário, além dos fiscais presentes.

Art. 19. Compete aos Mesários:

I - identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II - substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes ainda, assinar a ata da eleição.

Parágrafo único. Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos Suplentes indicados pelo Coordenador Local.

Art. 20. Compete aos componentes das Mesas Receptoras:

I - cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Especial;

II - registrar a impugnação dos votos apresentados pelos fiscais na ata e proceder a colheita do voto em separado;

III - verificar as urnas e o material necessário para a votação, antes do início da eleição e, em caso de irregularidade, comunicar a Comissão Especial, tomando as providências cabíveis;

IV - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Capítulo VDA VOTAÇÃO

Art. 21. O processo de escolha será fiscalizado pelo Ministério Público, pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

'a7 1º. Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 07 (sete) pessoas, entre eles, o candidato ou seu fiscal/representante, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante do Ministério Público, além dos membros da Mesa Receptora.

'a7 2º. O candidato ou pessoa por ele designada a representá-lo, que por qualquer ação ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, será convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuízo da posterior aplicação de outras sanções decorrentes de tal conduta.

Art. 22. Serão observados na votação os seguintes procedimentos:

I - o eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, deverá postar-se em fila;

II - admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto à Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos candidatos ou pelo representante do Ministério Público;

III - o componente da Mesa localizará o cadastro de eleitores da urna e no caderno de votação o nome do eleitor e o confrontará com o nome constante no documento de identificação;

IV - não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação;

V - identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de votar, em caso de votação por cédula manual será adotado o seguinte procedimento:

a.dobrar a cédula após a anotação do voto, bem como a maneira de colocá-las na urna de lona;

b.entrega da cédula aberta ao eleitor;

c.o eleitor será convidado a se dirigir à cabina para escrever o nome e/ou apelido e/ou número do candidato de sua preferência e dobrar a cédula;

d.ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna de lona, fazendo-o de maneira a mostrar a parte rubricada ao mesário e aos fiscais dos candidatos, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;

e.se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabina e a trazer o seu voto na cédula que recebeu;

f.caso o eleitor não queira retornar à cabina, será anotada na ata a ocorrência, ficando o eleitor retido pela Mesa Receptora de Votos, com imediato acionamento da Comissão Especial e do Ministério Público;

g.se o eleitor, ao receber a cédula, ou durante o ato de votar, verificar que se acha rasurada ou de algum modo viciada, ou se ele, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir outra ao mesário, restituindo-lhe a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor nela haja indicado;

h.Caso necessária a inutilização de cédulas de votação por erro do eleitor que solicitar nova cédula, o fato deverá ser registrado esse fato, com o recolhimento e armazenamento da cédula inutilizada em separado, nela grifando a expressão INUTILIZADO ou similar.

XII - após a votação, o mesário devolverá o documento de identificação ao eleitor.

Art. 23. As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nos cadernos de votação, os quais, juntamente com o relatório final/ata da eleição e o material restante serão entregues no local designado para apuração.

'a7 1°. O transporte dos documentos do processo de escolha será providenciado pela Comissão Especial ou pessoa que esta designar para este fim;

'a7 2°. Cabe à Comissão Especial garantir a segurança dos encarregados do transporte das urnas até o local de apuração.

Capítulo VIDA APURAÇÃO

Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento das urnas no local designado para escrutínio, observados no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.

'a7 1º. A apuração será feita por meio de uma Junta Apuradora em número de 03 (três) membros, mais 02 (dois) auxiliares por seção eleitoral;

'a7 2º. Haverá 01 (uma) Junta Apuradora para cada 02 (duas) urnas de lona;

'a7 3º. No curso dos trabalhos, todos os membros das Juntas Apuradoras e respectivos auxiliares somente poderão utilizar caneta esferográfica de cor vermelha;

'a7 4º. O representante do Ministério Público será notificado para participar do ato de que trata o caput e os candidatos e seus fiscais credenciados serão convocados para acompanhar os procedimentos relativos à apuração;

'a7 5º. As Juntas de Apuração procederão da seguinte forma:

I - receberão os documentos da votação, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção;

II - receberão as urnas e providenciarão a abertura das mesmas;

III - resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração;

IV - registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata específica para tal.

Art. 25. Serão consideradas válidas as cédulas que corresponderem ao modelo oficial, conforme estabelecido no caput do art. 9º desta Resolução.

'a7 1º. Serão nulos para todos os efeitos, os votos:

I - que contiverem o número e/ou nome e/ou apelido de candidatos inexistentes na regional;

II - dados a candidatos inelegíveis ou não registrados para concorrer ao pleito eleitoral;

III - das cédulas que não estiverem devidamente rubricadas, na forma prevista na presente Resolução;

IV - que tornem duvidosa a vontade do eleitor;

V - das cédulas que sejam ilegíveis ou contenham caracteres estranhos ao idioma Pátrio;

VI - das cédulas que contenham rasuras que impeçam o reconhecimento do número e/ou nome e/ou apelido do candidato;

VII - das cédulas que contenham mais de um candidato (se for ocaso);

'a7 2º. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser imediatamente acionada a Comissão Especial e notificado o representante do Ministério Público.

Art. 26. A apuração dos votos ocorrerá num local único, especialmente designado para tal, da seguinte maneira:

I retirando-se o lacre das urnas, na presença dos candidatos ou seus fiscais, do Ministério Público e dos demais escrutinadores;

II receber o boletim de urna e o drive com os votos, e em caso de voto manual proceder da seguinte forma:

a.contar as cédulas depositadas na urna;

b.desdobrar as cédulas, uma de cada vez, numerando-as sequencialmente;

c.ler os votos e apor, nas cédulas, as expressões "em branco" ou "nulo", se for o caso, colhendo-se a rubrica do Secretário;

d.preencher no mapa de apuração o número de votos recebidos pelo candidato e/ou digitar no sistema de apuração o número e/ou nome e/ou apelido do candidato;

III - após conferência, gravar a mídia com os dados da votação da seção específica.

'a7 1º. As ocorrências relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade;

'a7 2º. Os membros da Junta Apuradora e seus auxiliares, em caso de votação manual, somente desdobrarão a cédula seguinte após a confirmação do registro da cédula anterior na urna;

'a7 3º. Os eventuais erros de digitação deverão ser corrigidos enquanto não for comandada a confirmação final do conteúdo da cédula.

Art. 27. Em caso de votação manual, verificada a não correspondência entre o número sequencial da cédula em apuração e o apresentado pela urna, deverão os escrutinadores:

I - emitir o espelho parcial de cédulas;

II - comparar o conteúdo das cédulas com o do espelho parcial, a partir da última cédula até o momento em que se iniciou a incoincidência;

III - comandar a exclusão dos dados referentes às cédulas incoincidentes e retomar a apuração.

Parágrafo único. Havendo motivo justificado, a critério da Junta Apuradora, a apuração poderá ser reiniciada, apagando-se todos os dados da Seção até então registrados.

Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de votos não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada (Código Eleitoral, art. 166, §1º).

'a7 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a incoincidência resulta de fraude, será imediatamente acionada a Comissão Especial e notificado o representante do Ministério Público;

'a7 2º. Caso a Comissão Especial entenda necessário anular a votação de uma determinada urna, determinará sua apuração em separado e recorrerá de ofício para a plenária do CMDCA.

Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta Apuradora providenciarão a emissão do boletim de urna em 03 (três) vias.

'a7 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 03 (três) membros da Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministério Público.

'a7 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior perante o CMDCA.

Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na emissão do boletim de urna com os resultados.

Art. 31. Em caso de votação manual, concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à subsequente, as cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro de 2020, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu conteúdo.

Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata respectiva.

Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a Comissão Especial divulgará o resultado da eleição e proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado nos órgãos oficiais.

Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial.

Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, imediatamente após a decisão.

Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da eleição ou face propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do resultado devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do Ministério Público.

Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a ressalva quanto à possibilidade de alteração.

Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.

Capítulo VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 111).

Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação.

Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares preencherão os relatórios por regional (mapas da apuração) conforme modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral):

I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;

II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou não apurados;

III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação recebida;

IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.

Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação pessoal do Ministério Público.

Tauá/CE, 10 de março de 2023.

Rayanne Fernandes Gonçalves

Presidente do CMDCA

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - RESOLUÇÕES - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUÁ/CE - RESOLUÇÃO nº 020/2023 - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUÁ/CE - RESOLUÇÃO nº 020/2023 - CMDCA

RESOLUÇÃO nº 020/2023 - CMDCA

Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) Município de Tauá/CE, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 933 de outubro de 1997, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra c, da Resolução CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da idoneidade moral, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº 2739/2023, e a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, são omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Tauá/CE, por parte deste CMDCA;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem inidoneidade daqueles que as praticarem;

RESOLVE:

ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 11 de julho até 29 de setembro do corrente ano.

ART. 2º Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados no processo de escolha unificado, antes e durante as votações :

I oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

III prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;

IV a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral, sendo proibido adotar número de candidatura idêntico ao de legenda de partidos políticos, usar símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

V o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

VI usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

VII a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

VIII fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

IX a realização de propaganda eleitoral por meio de camisetas, bonés, adesivos em veículos, material impresso ("santinhos", panfleto, folders, flyers, banners, e assemelhados), bandeiras, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

X a confecção, doação, oferta, promessa, distribuição ou entrega, por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

XI fazer propaganda de qualquer natureza que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens particulares e naqueles que dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

XII fazer propaganda por meio de programas de TV ou rádios, na qualidade de apresentador;

XIII colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;

XIV efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;

XV realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;

XVI utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios;

XVII é vedada a veiculação de propaganda, seja de forma verbal, seja de forma impressa (informativos, impressos), por parte de líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra em todos templos e igrejas, sob pena de se caracterizar abuso do poder religioso;

XVIII fazer propaganda com apoio institucional de entidades ou de pessoa no exercício de cargo/função/emprego público, inclusive pessoa em exercício de mandato eletivo;

XIX fazer propaganda enganosa, sendo esta considerada a promessa de resolver eventuais demandas que não sejam de atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, pretendendo obter, com isso, vantagem à determinada candidatura.

XX fazer propaganda que veicule preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ou que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

XXI contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais;

XXII doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);

XXIII a arregimentação de eleitor, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares, realização de comício ou carreata e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

XXVI a oferta de transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição, pelo candidato ou por pessoa a ele ligada;

XXV a troca de gêneros alimentícios e dinheiro pelo voto do eleitor, seja pela promessa ou pela efetiva dádiva, não importando se o eleitor aceitar ou não a oferta;

XXVI até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

XXVII padronizar, nos trabalhos de votação e apuração, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais, sendo permitido o uso de crachás com nome e número do candidato;

XXVIII receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público;

XXIX fazer campanha eleitoral fora do período estabelecido nessa resolução.

XXX práticas desleais de qualquer natureza.

DAS PENALIDADES

ART. 3º - O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS

ART. 4º - Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público.

ART. 5º - Em havendo justa causa, no prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração.

ART. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias após o término do prazo da defesa:

I - arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;

II - determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa, com intimação pessoal do representante, representado (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;

§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;

§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

ART. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias após o término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022);

§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.

ART. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica.

Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos.

ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.

ART. 10 - Os atos previstos nos arts. 4º a 7º seguirão a regra do art. 212 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015, de 16/03/2015), ou seja, realizar-se-ão ordinariamente em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo ser realizados em dias não úteis e fora destes horários em situações extraordinárias.

DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO

ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet.

Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

a) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 11, §§ 6º e 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022;

b) na véspera do dia da votação.

Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §7º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

TAUÁ/CE, 10 de março de 2023.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RAYANNE FERNANDES GONÇALVES

MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

ANTÔNIA SANDRA SALES NOGUEIRA

RAYANNE FERNANDES GONÇALVES

ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA

MARIA SELIA LOIOLA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - COMUNICADOS - COMUNICADO Nº 01/2023 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
COMUNICADO Nº 01/2023 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

COMUNICADO Nº 01/2023 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

(EDITAL - I PRÊMIO MESTRE ARTESÃO DE TAUÁ)

A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO STDETE, considerando a abertura do Edital I PRÊMIO MESTRE ARTESÃO DE TAUÁ, de 03.022023, em conformidade com a Lei Municipal nº 2691, de 04.07.2022, torna público as INSCRIÇÕES DEFERIDAS dos candidatos(as) artesãos(ãs) aptos(as) a concorrerem no concurso do I Prêmio Mestre Artesão, conforme relação constante no ANEXO ÚNICO deste Edital.

1.Fica concedido o prazo de 02(dois) dias úteis, para eventual apresentação de recursos em relação aos indeferimentos de inscrições.

2.A cerimônia para escolha dos ganhadores e premiação do referido concurso será oportunamente divulgada.

Tauá-Ceará, 10 de março de 2023.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico,

Científico, Tecnológico e Empreendedorismo STDETE

COMUNICADO Nº 01/2023 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

(EDITAL - I PRÊMIO MESTRE ARTESÃO DE TAUÁ)

ANEXO ÚNICO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - POR ORDEM ALFABÉTICA

NOME DO ARTESÃO(Ã)01ANTONIO ERINALDO ALVES DA SILVA02DANIEL FERREIRA LIMA03FRANCISCA PEDROSA MONTEIRO04FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA05LUSIA MOREIRA GONÇALVES06MARIA DO SOCORRO ANDRADE BESERRA07MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA08MARIA VALDELICE DE LIMA09RAWILLAME DA SILVA10SOLANGE MARTINS DE SOUSA11GERALDA ADERALDA LOPES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 09.03.001/2023-SME
CHAMADA PÚBLICA Nº 09.03.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ~SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09.03.001/2023-SME. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME do Município de Tauá, localizada na Avenida José Waldemar Rêgo, 787 sede provisória (ao lado do Posto Massilon), na cidade de Tauá/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.442/0001-69, representada pelo Ordenador de Despesas, o Senhor José Eronilson Alexandrino Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que receberá no período de 20 a 24 de março de 2023, no horário de 08h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min, PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, para a prestação de serviços como professores de turmas da Educação de Jovens e Adultos, conforme demandas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo, em harmonia com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O edital completo poderá ser adquirido no site da Prefeitura Municipal de Tauá em https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 09 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MODELO CURRICULUM VITAE

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Filiação: Nome do seu pai:

Nome da sua mãe:

Registro Geral: CPF:

Título eleitoral: zona: seção:

Certificado de dispensa do Serviço Militar:

Naturalidade:

Endereço:

Data de nascimento:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

3. CURSOS REALIZADOS:

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:Local e data

Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO VI - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO VI - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data

À

Secretaria Municipal da Educação

Tauá-Ceará.

REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXXXXXXXX/2023-CHP.

Prezados Senhores,

Apresentamos a Vossas Senhorias nossa documentação exigida para credenciamento para o cargo de _________________________________ constante no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXXXXXXXX/2023-CHP, na condição abaixo assinalada:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano)

( ) 2º Segmento (6º e 7º ano)

( ) 2º Segmento (8º e 9º ano)

Manifestamos, neste ato, nossa concordância com os preços fixados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME, constantes no edital em referência.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da nossa documentação junto à Secretaria Municipal da Educação SME.

Segue, em anexo, toda documentação requerida para habilitação, tudo de acordo com o citado edital.

Finalizando, declaramos, sob as penas da Lei, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos e que não existe nenhum fato impeditivo que possa obstar a nossa participação no referido processo.

Anexos: Documentos de habilitação

Atenciosamente,

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Nome do Proponente

CPF Nº ____________ - __

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO III - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO III - A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO I – A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO I – A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

FICHA DE INSCRIÇÃODADOS PESSOAIS:

Uso da Comissão: Número da Inscrição:________ HORA:_____

FOTO 3X4Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano)

( ) 2º Segmento (6º e 7º ano)

( ) 2º Segmento (8º e 9º ano)

Modalidade:

( ) EJA avaliação no processo

( ) EJA integrada à educação profissional. Nome completo:Data de nascimento:CPF: Naturalidade: ( )Tauaense ( )Outra: _________________RG: 'd3rgão Expedidor / Data de expedição:Endereço residencial: Nº:____Complemento: Bairro/Distrito:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone (1):

Telefone (2):E-mail:DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA( ) Declaro que possuo os requisitos exigidos para o cargo ao qual estou concorrendo e que conheço e aceito as normas constantes no Edital.Data da inscrição _____/_____/_______

Assinatura do candidato: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOCategoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano) ( ) 2º Segmento (6º e 7º ano) ( ) 2º Segmento (8º e 9º ano)

Nome do candidato:__________________________________________________________ Data da inscrição _____/_____/_________ Horário:________________________

Assinatura do responsável pela inscrição: ________________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO

_____________________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº ________________e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Bairro, CEP__________________, Cidade_______________, Telefone (____)______________, e-mail________________________________; DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no Chamamento Público Nº 09.03.001/2023, sob as penalidades da lei, que não mantém vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CE E/OU QUALQUER UMA DE SUAS SECRETARIAS.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Tauá-CE, aos ____ dias do mês de _____________ 2023.

___________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO V - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME
ANEXO V - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

ANEXO V - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 - SME

MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO

Eu, .............................................................................................................................residente e domiciliado em......................na...............................Nº..............Bairro:................................. Complementação:.....................................telefone residencial………………...…….. telefone celular:…………................e-mail:...........................................................................,declaro que disponho de 18 (dezoito) horas semanais para dedicar-me ao trabalho de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS da Prefeitura Municipal de Tauá, conforme consta do Edital de Chamamento Público Nº 09.03.001/2023 /2023.

Tauá-CE, ............de........................... de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ANEXOS - ANEXO VII - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 -SME
ANEXO VII - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 -SME

ANEXO VII - A QUE SE REFERE O EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.03.001/2023 -SME

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº ___________/2023

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME E _________________________, MEDIANTE AS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ____________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _____________, representado pelo Ordenador de Despesas Sr. ________________ (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá), doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, ________________________________________________, com endereço à __________________________________ em ____________, Estado do _________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o no ______________, ao fim assinado(a), doravante denominado(a) de CONTRATADO(A), de acordo com o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXXXXXXX/2023-CHP, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1Fundamenta-se este contrato no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXXXXXXX/2023-CHP, em harmonia com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de prestação de Serviços _________________________________, junto a Secretaria Municipal da Educação SME.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO

3.1- O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Chamamento Público, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

4.2- Fiscalizar e acompanhar a realização dos serviços;

4.3- Comunicar ao (à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4- Arcar com as despesas de transporte para deslocamento dos profissionais para atuarem nas sedes dos distritos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

5.1- São obrigações do(a) CONTRATADO(A):

a) Executar os serviços, conforme exigência editalícia e contratual;

b) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Chamamento Público nº XXXXXXXXX/2023-CHP;

5.2- O(A) CONTRATADO(A) fica ciente, ainda, das seguintes condições:

a) São de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei.

b) O(a) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria Municipal da Educação SME e aos seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento por parte da Secretaria Municipal da Educação SME;

c) Todos os serviços objeto deste Chamamento Público serão executados no município de Tauá.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS REAJUSTES.

6.1- A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ __________ (_____________________), sendo de R$ __________ (_____________________), o valor mensal.

6.2- Os valores são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS

7.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Chamamento Público, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 12.366.1002.2.077.0000 - Profissionais do Magistério - EJA - FUNDEB 70%; Fonte: 1.112.0000.00; Transferências do FUNDEB 70%; Elementos de Despesas: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1- A rescisão contratual poderá ser:

8.1.2- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal no 8.666/93;

8.1.3- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência da Administração;

8.1.4- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, sem que haja culpa do(a) CONTRATADO(A), será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.1.5- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa:

b.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do(a) CONTRATADO(A) em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;

b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato;

b.3) Os valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas ex-officio do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

c) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova a sua reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, Estado do Ceará, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, ___ de ________________ de 2023.

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XXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria Municipal da Educação SME de Tauá

CONTRATANTE--------------------------------------------------

Nome do Contratado(a)

CONTRATADO(A)TESTEMUNHAS:

01. ______________________________

Nome:

CPF:

02. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER
PARECER

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICA O PARECER: 07/2022, PUBLICADO D.O.M EM 08.03.2023, Nº 885/2023, PAGS. 27 e 28. SEGUE UMA NOVA PUBLICAÇÃO.

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima.EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização dos Cursos do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento), ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima, com validade até 23 de novembro de 2025.RELATOR: Francisco Rogério Gomes Barros e Max Ronney Gonçalves de Oliveira. PARECER: 07/2022APROVADO EM: 23/11/2022

I RELATÓRIO

Manoel Robervânio Lacerda Bonfim, diretor da Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima, instituição sediada à Rua Fausto Barreto, s/n, Bairro Alto Brilhante, Tauá Ceará, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização dos Cursos, ofertados pela referida instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo seguindo criteriosamente aos itens exigidos como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do PPP.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima é uma instituição pública, e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá, através da Secretaria de Educação de Tauá.

Sua sede situa-se à Rua Fausto Barreto, s/n, Bairro Alto Brilhante, na sede do município de Tauá Ceará - CEP 63660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 01433910/0001-10, com a seguinte identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio TeixeiraINEP nº 23109726.

O diretor dessa instituição, Manoel Robervânio Lacerda Bonfim, é licenciado no curso de formação de professores para as séries finais do Ensino Fundamental e Médio da Universidade Estadual do Ceará UECE com registo nº 41.402/2005 e especialista em gestão e coordenação escolar pela Faculdade do Vale do Acaraú UVA com registo nº 2992/2014.

A coordenadora pedagógica é Stefânia Maria de Alcântara Dimas, licenciada em português pela Universidade Vale do Acaraú com registo nº 540 /2009, pedagogia e especialista em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA com registo nº 32159/2015; e a secretária é Ana Lúcia Carlos Nogueira Sampaio, licenciada em história pela Universidade Vale do Acaraú UVA com registro nº 195/2010 e com formação técnica de secretario escolar pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará SEDUC, com registo n º 4814/1996.

A escola possui uma matrícula de 328 alunos, sendo 305, correspondente aos Anos Iniciais (1º ao 5º ano), distribuídos nos turnos manhã e tarde, e 23 alunos na Educação de Jovens Adultos EJA, no turno noturno. Por sua vez, atualmente esta instituição possui 15 professores lotados e distribuídos nos turnos: manhã, tarde e noite, para o atendimento aos discentes, a escola possui os seguintes espaços/estrutura: 10 salas de aulas iluminadas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretora, coordenação pedagógica e secretaria; uma sala maker; uma sala de leitura; um banheiro masculino e um banheiro feminino; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; uma cisterna para abastecimento de água; uma sala de recursos multifuncionais; uma sala de professores; um pátio coberto; uma quadra poliesportiva; uma casa de gás.

De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de iluminação, ventilação e limpeza.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica por um prazo de três anos.

Porém, se faz importante destacarmos alguns pontos que são necessários e que precisam, de forma emergencial, das seguintes adequações: a ampliação do espaço físico das salas de aulas, construção de banheiros para atender à quantidade de alunos e funcionários da escola, além um espaço específico para secretaria e diretora (considerando que uma sala é compartilhada para os três serviços).

Ademais, se faz importante a cobertura da quadra para garantir o bem-estar dos alunos no momento de atividades recreativas e/ou diversificadas. Assim, se faz importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender os alunos e comunidade em geral com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Curso da Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 23 de novembro de 2023.

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro/Relator

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 865, pág. 27/28, de 08/03/2023.

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