Diário oficial

NÚMERO: 885/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 885

08/03/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.03.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.03.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.03.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, junto a Secretaria da Educação de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 21 de março de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 06 de março de 2023. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0308001/2023-SME.
PORTARIA Nº 0308001/2023-SME.

PORTARIA Nº 0308001/2023-SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis a espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 05/2023, da Secretaria da Educação, que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para monitores bolsistas de transporte escolar.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Seleção Pública, para coordenar e executar o referido processo seletivo.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Seleção Pública, responsável por coordenar e executar o processo de seleção dos monitores bolsistas do transporte escolar, observados os ditames legais do Edital Nº 05/2023 - SME.

Art. 2º - A COMISSÃO em referência será composta de membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME, a serem designados:

1.Marli Pereira Barbosa Gonçalves - CPF: 163...998-81;

2.Ana Luiza Marques Cidrão Castelo - CPF: 088...993-45;

3.Maria Vitor De Lima Carvalho - CPF: 0455...283-84.Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Marli Pereira Barbosa Gonçalves.

Art. 3º - Caberá à comissão, dentre outras funções:

I coordenar e executar todo o processo seletivo, conforme o disposto no item 2.3 do Edital Nº 05/2023 - SME.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0308002/2023-GABP
PORTARIA Nº 0308002/2023-GABP

PORTARIA Nº 0308002/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2727/2022, de 13/12/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANANIAS FILHO MOTA, portador do CPF nº 152.635.028-93, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS DE DIVERSIDADE, Simbologia AGS, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 08 de março de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 03080001/2023-GABP
PORTARIA Nº 03080001/2023-GABP

PORTARIA Nº 03080001/2023-GABP

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tauá Ceará, no biênio 2023-2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pela Lei Orgânica do Município e especial na Lei Municipal nº. 2623, de 29 de outubro de 2021; e

CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tauá - CMDCA, nos termos do art. 3º. da Lei Municipal n° 933, de 16 de outubro de 1997, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990);

CONSIDERANDO a atuação do CMDCA como órgão colegiado paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, na missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos;

CONSIDERANDO, em especial, o previsto no art. 7º. da Lei Municipal nº 2623/2021, que compete à Prefeita Municipal nomear os conselheiros titulares e suplentes do CMDCA, após indicação vinculativa feita por uma assembleia dessas organizações, para um mandato de 02 (dois) anos.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tauá CMDCA, no período de 2023-2025, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2623, de 29.10.2021, os seguintes membros Titulares e Suplentes, na forma a seguir especificada:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Titular: Rayanne Fernandes Gonçalves; e

Suplente: Eliania Oliveira de Sousa Bonfim;

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Titular: Cleide Ana Maria Mendes de Oliveira; e

Suplente: Maria Hildene da Silva;

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

Titular: Cidisney Rodrigues da Siva; e

Suplente: Antonia Francisca Gonçalves dos Santos;

IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER:

Titular: Ana Cristina Carlos Nogueira; e

Suplente: Clêudia Henrique de Lima.

V - REPRESENTANTE DO CENTRO EDUCACIONAL BETESDA:

Titular: Maria Selia Loiola; e

Suplente: Angela Maria Torquato Paiva;

VI REPRESENTANTE DO CLUBE DAS ACÁCIAS:

Titular: Antônia Sandra Sales Nogueira; e

Suplente: Maria Edneide Gomes Loiola;

VII REPRESENTANTES DO COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPE:

Titular: Lúcia Fernandes da Silva; e

Suplente: Virgiana Maria de Almeida Paulo;

VIII REPRESENTANTES DA AABB COMUNIDADE:

Titular: Mirlandia Siqueira Araújo; e

Suplente: Célia Jácome Lima.

Art. 2º. Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tauá fica vinculado administrativamente à Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias à sua manutenção e funcionamento.

Art. 3º. Os membros do Conselho Municipal exercerão mandato de 02 (dois) anos.

Art. 4º. A função pública de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. Caberá ao CMDCA observar as normas contidas na Lei Municipal nº na Lei Municipal nº. 2623/2021, no Regimento Interno do Conselho, alinhadas às disposições pertinentes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, nas Resoluções do CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Recomendações.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 08 DE MARÇO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 005/2023
EDITAL Nº 005/2023

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de contratação de empresa especializada para confecção de materiais institucionais personalizados, a serem distribuídos nas ações educativas desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, incluindo materiais de uso operacional das atividades administrativas, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para confecção de materiais institucionais personalizados, a serem distribuídos nas ações educativas desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, incluindo materiais de uso operacional das atividades administrativas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANT.1Boné; composição: tecido tactel (100% poliéster); tamanho: adulto; modelo: americano 04 gomos; tipo de aba: curva; regulador traseiro: fecho em velcro. Com personalização na parte frontal, sublimada ou similar. Und602Porta documento: aplicação: documento de automóvel; formato: livro; medindo fechado: 90x125mm; material: pvc expandido; parte interna: dois bolsos com visor de plástico; acabamento: solda eletrônica; Com personalização de acordo com a campanha. Und5003Chaveiro personalizado; modelo flutuante. emborrachado para motos. medidas 30cm; acessório: argola; gravação: relevo; cordão nylon.Und9004Chaveiro personalizado em acrílico adesivado, com argola. Und7005Lixocar: saco de lixo para carro; material: tecido tnt 040; cor branca ou amarela; fechamento em overloque, dimensões 20cmx30cm. Und15006Squeeze frasco: material polietileno; cor branco. capacidade 300ml; dimensões 15cmx6,5cm; tampa: material polietileno; modelo rosca; cor azul; fechamento bico retrátil em pvc. Personalizada com arte de acordo com a campanha. Und 1007Copos Long Drink liso 350ml em poliestireno, peso 38g, altura 14,8cm, diâmetro base 5,4cm, diâmetro boca 6,40cm. Personalizado de acordo com o tema da campanha.Und1008Caneca personalizada de acrílico degradê, com capacidade superior a 300ml.Und1009Imã de geladeira 220/230 gramas, resistente a água. Laminado com adesivo transparente (não desbota), tamanho 5x7cm. Und80010Adesivo de vinil REFLETIVO para placas de sinalização, de boa aderência, resistente a intempéries. M210011Banner em lona (diversos tamanhos), impressão 4 cores. Acabamento em ilhós. Arte será disponibilizada pela contratante.M22512Panfletos informativos para campanha do Maio Amarelo 15x10 cm, impressão 4x4, tinta escala em papel 70g, frente e verso, MIL113Panfletos informativos para campanha de carnaval 15x10 cm, impressão 4x4, tinta escala em papel 70g, frente e verso.MIL114Panfletos informativos para campanha da semana nacional do trânsito 15x10 cm, impressão 4x4, tinta escala em papel 70g, frente e verso.MIL115Panfletos informativos para diversas campanhas 15x21 cm, impressão 4x4, tinta escala em papel 70g, frente e verso.MIL116Ventarola no tamanho: 20x20cm; Papel opalina branco liso 240g com impressão em digital frente e verso colorido.UND30017Camiseta personalizada, tecido 100% poliéster, sublimada. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento da arte.UND12018Envelope tipo A-4 Pacote com 100 Unidades Tamanho 210mm de largura x 297mm de largura impressão 4/0 papel sulfite branco com brasão, logomarca e endereço da AMT, gramatura de 70 g/m². Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Pct119Envelope médio Pacote com 100 Unidades Tamanho 19,7cm de largura x 28cm de largura impressão 4/0 papel sulfite branco com brasão, logomarca e endereço da AMT, gramatura de 70 g/m². Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Pct220Bloco de auto de infração com logomarca AMT, nas dimensões 21,6 cm de altura por 11,6 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com numeração sequencial (a partir de 14501) com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (rosa) impressão 4x1; 3ª Controle (amarela) impressão 4x0. Os blocos (talões) terão capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome BLOCO DE AUTO DE INFRAÇÃO, na parte de baixo escrito Nº DE CONTROLE ______ nas dimensões 21,7 cm de altura por 11,7 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und3021Confecção de Termo de Recolhimento de Veículo, nas dimensões 29,5 cm de altura por 21 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas, as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (rosa) impressão 4x0; 3ª Controle (amarela) impressão 4x0. O referido termo terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome TERMO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULO, nas dimensões 29,6 cm de altura por 21,1 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und 522Confecção de Auto de Recolhimento do Documento de Habilitação, nas dimensões 29,5 cm de altura por 21 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas, as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (rosa) impressão 4x0; 3ª Controle (amarela) impressão 4x0. O referido Auto de Recolhimento terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome AUTO DE RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, nas dimensões 29,6 cm de altura por 21,1cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und223Confecção de Termo de Recolhimento de CRV/CRLV, nas dimensões 25 cm de altura por 20 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas, as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (rosa) impressão 4x0; 3ª Controle (amarela) impressão 4x0. O referido Auto de Recolhimento terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome Termo de Recolhimento de CRV/CRLV, nas dimensões 25,1 cm de altura por 20,1 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und224Confecção de Termo de Constatação de Embriaguez, nas dimensões 29,5 cm de altura por 21 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas, as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (rosa) impressão 4x0; 3ª Controle (amarela) impressão 4x0. O referido termo terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ, nas dimensões 29,6 cm de altura por 21,1 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und425Confecção de Requerimento de Credencial para Estacionamento Especial Idoso/Deficiente, nas dimensões 21 cm de altura por 15 cm de largura, com 3 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado todas as vias do lado superior, EXCETO NA VIA AMARELA, com 50 jogos. Bloco colado e grampeado. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Requerente (rosa) impressão 4x1; 3ª Controle (Amarela) Impressão 4x0. Os requerimentos terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome REQUERIMENTO DE CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO ESPECIAL IDOSO/DEFICIENTE, nas dimensões 21 cm de altura por 15 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und826Confecção de Termo de Advertência, nas dimensões 15 cm de altura por 11 cm de largura, com 2 vias, papel copiativo 54 g/m² e picotado em todas as vias do lado superior, EXCETO NA VIA BRANCA, com 50 jogos. As cores seguirão a ordem: 1ª via AMT (branca) impressão 4x0; 2ª Infrator (amarela) impressão 4x0; O referido termo terá capa e contra-capa em Papel tipo cartolina 180 g/m², na cor verde, com o Brasão da AMT na parte frontal e o nome TERMO DE ADVERTÊNCIA, nas dimensões 15,1 cm de altura por 11,1 cm de largura, com proteção plástica para um melhor manuseio e durabilidade. Incluindo coleta de dados e desenvolvimento de arte.Und151.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.Tendo em vista a legislação e características observadas no contexto nacional e local, em virtude do aumento da frota de veículos, bem como a necessidade de um trânsito seguro, destaca-se que o Código de Trânsito Brasileiro CTB contempla diretrizes relacionadas à educação para o trânsito. Por este motivo, optou-se pelo planejamento e a execução de estratégias educativas.

2.2.De modo geral a educação para o trânsito tem se baseado nos pilares: promoção do conhecimento e compreensão das regras de convivência no trânsito; reforço ou modificação dos níveis de consciência de risco; fomento do autocuidado no contexto do trânsito, assim como o de outros usuários da via e a atenção e o cumprimento das regras de trânsito.

2.3.Visto que é necessário estimular a consciência de que cada um é responsável pelas próprias atitudes no dia-a-dia, e isso influi na segurança de cada um como também na dos outros que transitam pela mesma via, pois qualquer mudança de comportamento é uma escolha.

2.4.Por este motivo optou-se pela contratação de empresa especializada para confecção de materiais institucionais personalizados, a serem distribuídos nas ações educativas desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, incluindo materiais de uso operacional das atividades administrativas. Como forma de ter maior agilidade na entrega dos materiais necessários as campanhas realizadas durante o ano, bem como a continuidade dos serviços operacionais da rotina diária.

2.5.Deste modo, justifica-se a iniciação de procedimento administrativo a fim de garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas por este órgão.

3DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da contratação de empresa especializada para confecção de materiais institucionais personalizados, destinado a atender as atividades administrativas operacionais de uso diário e as ações educativas, junto a Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá/Ce.3.2 Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas..

4DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

a.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

b.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

a.Natureza da Contratação:

Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

b.Duração Inicial do Contrato:

O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

c.Da Sustentabilidade:

i.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

ii.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

iii.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

iv.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

v.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

vi.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

vii.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

viii.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

d.Transição Contratual:

Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

e.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

Para atender a demanda da Autarquia Municipal de Trânsito, Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

1.Os produtos devem ser entregues, em até, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da ordem de compra, e deverão ser entregues na Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, conforme cada campanha educativa.

2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6. Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1. Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para a aquisição já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2. Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

b.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

c.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

d.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

e.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

f.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

i.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

ii.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

iii.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

g.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

h.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

c.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

d.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

e.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

f.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8DA SUBCONTRATAÇÃO

a.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

a.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

b.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

c.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

d.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

e.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

f.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

g.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

h.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

i.A conformidade entrega do material deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

j.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

a.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

b.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

c.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

d.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço ou entrega de itens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

e.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a entrega dos itens;

f.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a entrega dos itens;

g.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

h.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11DO PAGAMENTO

a.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

b.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

c.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

d.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

e.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

f.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12REAJUSTE

a.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

i.dar causa à inexecução parcial do contrato;

ii.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

iii.dar causa à inexecução total do contrato;

iv.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

v.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

vi.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

vii.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

viii.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

ix.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

x.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

xi.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

xii.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

b.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

i. advertência;

ii. multa;

iii. impedimento de licitar e contratar;

iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

c.Na aplicação das sanções serão considerados:

i.a natureza e a gravidade da infração cometida;

ii. as peculiaridades do caso concreto;

iii. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

iv. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

d.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

e.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

f.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

g.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

h.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

i.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

j.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

k.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

a.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

b.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

i.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

ii.Assinatura do Representante Legal;

iii.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

iv.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

v.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

vi.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

vii.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

viii.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

a.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

a.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

b.É facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

c.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

a.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:b.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:15.1.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

15.1.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

15.1.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

15.1.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

15.1.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

15.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.1.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.1.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

15.1.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

15.1.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

15.2.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

15.2.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

15.3.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

15.4.Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

15.5.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

c.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 03 de Março de 2023.

____________________________________

Alfredo Alves Bezerra

Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.2.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.3.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.4.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.5.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.6.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Autarquia Municipal de Trânsito de Tauá-Ce, ao amparo da dotação orçamentária n° 1601.14.422.1018.2.081.0000 Manutenção do Programa Educação no Trânsito e Mobilidade; Elemento de despesa nº 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 1.752 Recursos Vinculados ao Trânsito.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima.EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização dos Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais) e Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento), ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima, com validade até 23 de novembro de 2025.RELATOR: Francisco Rogério Gomes Barros e Max Ronney Gonçalves de Oliveira. PARECER: 07/2022APROVADO EM: 23/11/2022

I RELATÓRIO

Manoel Robervânio Lacerda Bonfim, diretor da Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima, instituição sediada à Rua Fausto Barreto, s/n, Bairro Alto Brilhante, Tauá Ceará, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento e Renovação de Reconhecimento de Cursos, ofertados pela referida instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo seguindo criteriosamente aos itens exigidos como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do PPP.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima é uma instituição pública, e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá, através da Secretaria de Educação de Tauá.

Sua sede situa-se à Rua Fausto Barreto, s/n, Bairro Alto Brilhante, na sede do município de Tauá Ceará - CEP 63660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 01433910/0001-10, com a seguinte identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio TeixeiraINEP nº 23109726.

O diretor dessa instituição, Manoel Robervânio Lacerda Bonfim, é licenciado no curso de formação de professores para as séries finais do Ensino Fundamental e Médio da Universidade Estadual do Ceará UECE com registo nº 41.402/2005 e especialista em gestão e coordenação escolar pela Faculdade do Vale do Acaraú UVA com registo nº 2992/2014.

A coordenadora pedagógica é Stefânia Maria de Alcântara Dimas, licenciada em português pela Universidade Vale do Acaraú com registo nº 540 /2009, pedagogia e especialista em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA com registo nº 32159/2015; e a secretária é Ana Lúcia Carlos Nogueira Sampaio, licenciada em história pela Universidade Vale do Acaraú UVA com registro nº 195/2010 e com formação técnica de secretario escolar pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará SEDUC, com registo n º 4814/1996.

A escola possui uma matrícula de 328 alunos, sendo 305, correspondente aos Anos Iniciais (1º ao 5º ano), distribuídos nos turnos manhã e tarde, e 23 alunos na Educação de Jovens Adultos EJA, no turno noturno. Por sua vez, atualmente esta instituição possui 15 professores lotados e distribuídos nos turnos: manhã, tarde e noite, para o atendimento aos discentes, a escola possui os seguintes espaços/estrutura: 10 salas de aulas iluminadas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretora, coordenação pedagógica e secretaria; uma sala maker; uma sala de leitura; um banheiro masculino e um banheiro feminino; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; uma cisterna para abastecimento de água; uma sala de recursos multifuncionais; uma sala de professores; um pátio coberto; uma quadra poliesportiva; uma casa de gás.

De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de iluminação, ventilação e limpeza.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica por um prazo de três anos.

Porém, se faz importante destacarmos alguns pontos que são necessários e que precisam, de forma emergencial, das seguintes adequações: a ampliação do espaço físico das salas de aulas, construção de banheiros para atender à quantidade de alunos e funcionários da escola, além um espaço específico para secretaria e diretora (considerando que uma sala é compartilhada para os três serviços).

Ademais, se faz importante a cobertura da quadra para garantir o bem-estar dos alunos no momento de atividades recreativas e/ou diversificadas. Assim, se faz importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender os alunos e comunidade em geral com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Curso da Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 23 de novembro de 2023.

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro/Relator

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Companheiro Leonístico Sebastião Cesar Rêgo EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso de Educação Infantil da Escola de Educação Infantil Companheiro Leonístico Sebastião Cesar Rêgo, com validade até 08 de dezembro de 2023. RELATOR: Francisco Alberto Pereira e Reylania Martins de OliveiraPARECER: 13/2022APROVADO EM: 08/12/2022

I RELATÓRIO

A Escola de Ensino Infantil Companheiro Leonístico Sebastião Cesar Rêgo, sediada na Avenida Odilon Aguiar, 1220, bairro Aldeota, cidade de Tauá-CE, CEP 63660-000, solicitou ao Conselho Municipal de Educação (CME), através do Ofício nº 21/2021, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil, ofertado pela referida instituição.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE: requerimento; cópia do último parecer; ficha padrão de identificação da escola, constando relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais; comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação dos gestores; comprovante de habilitação dos gestores e docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do ppp; certidão do comitê de análise e aprovação do PDDE Interativo, e declaração da prestação de contas do PDDE.

O documento apresentado pela instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto, contendo a identificação da instituição e o título do processo e ano. Em seguida, apresenta o sumário contendo a estrutura e a disposição dos documentos. Nas páginas iniciais, encontram-se o ofício enviado a este Conselho e o requerimento, ambos com assinatura da diretora Maria Rosângela Fernandes Costa.

A Escola Companheiro Leonístico Sebastião Cesar Rêgo, CNPJ 12.986.848/0001-10, criada pela Lei nº 1337, de 29 de junho de 2005, teve o último parecer de renovação de credenciamento aprovado no dia 30 de maio de 2018, com validade até 30 de maio de 2021.

A direção da escola é exercida pela Maria Rosângela Fernandes Costa, nomeada através da Portaria n° 0518006/2021, em 18 de maio de 2021, licenciada em português e inglês, concluído em 2005, especialista em gestão da escolar pela Faculdade Educare, concluído em 2011, e em psicopedagogia, concluído em 2009, pela Faculdade de Tecnologia do Nordeste. Exercendo a coordenação pedagógica, está a senhora Márcia Rodrigues Soares, nomeada pela Portaria nº 00701289/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em pedagogia, pela Universidade Estadual do Ceará UECE, concluído em 2005, e especialista em gestão escolar, pela Universidade Federal do Ceará UFC, concluído em 2016. A secretaria é exercia pela senhora Iracema Damasceno Moura Lima Siqueira nomeada pela Portaria nº 025225313-28, em 01 de julho de 2021, bacharel em teologia, com habilitação em história, pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada, especialista em metodologia do ensino de história e geografia, concluído em 2013. Possui curso técnico em secretaria escolar, concluído no ano 2017, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

A escola funciona em prédio pertencente ao Lions Clube de Tauá. Criada pela Lei Municipal nº 1337 de 29 de junho de 2005, que torna de utilidade pública a Escola de Educação Infantil e Fundamental EEIF Sebastião César Rêgo. Pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo. Oferece ensino em nível infantil em tempo parcial de 04 (quatro) horas diárias, funcionando duas turmas de Creche pela manhã, e três de Pré-Escola, no horário das 07h às 11h, sendo uma de 02 anos, uma de 03 anos, uma de 04 anos e duas de 05 anos. À tarde, funcionam duas turmas de creche, sendo uma de 02 anos, e uma de 03 anos, e três de Pré-Escola, sendo uma de 02 anos e uma de 05 anos no horário das 13h às 17h, atendendo um total de 213 crianças.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por 26 profissionais, sendo dois auxiliares administrativos, sendo um temporário e um efetivo, uma merendeira temporária, cinco auxiliares de serviços gerais, sendo três concursadas e duas temporárias, um vigia temporário, dois assistentes de educação, ambas temporários.

O corpo docente é composto de 12 professoras, sendo 11 regentes de sala de aula, uma regente da sala de multimeios, das quais, 10 são licenciadas em pedagogia, uma com nível médio pedagógico e um com licenciatura específica em história, gozando atualmente de licença prêmio, conforme documentação constante. As cópias das certificações dos docentes se encontram presentes no processo.

Quanto à disposição dos espaços, conta com cinco salas de aula, uma diretoria que funciona como coordenação pedagógica, secretaria e sala dos professores, uma sala de multimeios, onde funciona sala de leitura e sala de vídeo, um banheiro masculino e um banheiro feminino para funcionários, uma cozinha, um refeitório, um depósito para merenda, um depósito para material de limpeza, sanitários infantis adequados para a idade das crianças, um pátio aberto, um pavilhão coberto, uma área verde com poucas plantas, um solário, um parquinho.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem-organizados e limpos. As salas de aula apresentam boa iluminação natural, mas com iluminação elétrica deficiente, a ventilação utiliza ventiladores de parede, os mobiliários, cadeiras e mesas são adequados e em bom estado de conservação. A cozinha, o refeitório, o depósito de merenda e o almoxarifado apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola não dispõe de casa de gás devidamente instalada, possui extintores de incêndio, área de circulação e duas saídas em direções distintas. Dispõe de rampas de acesso e corrimão, apesar de haver espaços sem esses recursos, não dispõe de banheiros exclusivos para pessoas com deficiência.

Para uma estrutura física satisfatória, a escola necessita da construção de uma casa de gás, tornar todos os espaços acessíveis através da construção de rampas, passarelas e instalação de corrimãos, bem como instalar de lâmpadas mais adequadas ao tamanho da sala.

O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar dispõem de parecer técnico da Secretaria de Educação, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Emergencial e Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional vigente, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei nº 9394/96); Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos, Resolução CNE/CEB n° 2/2018; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Resolução nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CE.

III VOTO DOS RELATORES

Considerando a documentação presente no processo enviado pela escola, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros Francisco Alberto Pereira e Reylania Martins, constatado o cumprimento das exigências, dentro das suas limitações, em cumprimento da Lei Nº 9394/96 e da Resolução CME 12/2015, esta câmara decide por conceder a renovação de credenciamento e renovação de autorização de funcionamento do curso de educação infantil, por um prazo de um ano, portanto, com vigência até 08 de dezembro de 2023.

No entanto, a mantenedora, no prazo máximo de um ano, deverá garantir infraestrutura necessária e as condições de segurança para o adequado funcionamento da instituição de ensino e o desenvolvimento das atividades escolares, com destaque para espaço específico para brincar, acervo bibliográfico adequado a faixa etária das crianças, as condições de segurança da cantina, o depósito de alimentação escolar, a obtenção do Laudo da Vigilância Sanitária e do Certificado de Conformidade às exigências de prevenção de incêndio e emergências, bem como o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo com o voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Curso da Escola de Ensino Infantil Escola de Educação Infantil Companheiro Leonístico Sebastião Cesar Rêgo.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 08 de dezembro de 2022.

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro/Relator

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira/Relatora

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Maria Celeste Araújo Costa GonçalvesEMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso da Escola de Educação Infantil Maria Celeste Araújo Costa Gonçalves, com validade até 08 de dezembro de 2025. RELATOR: Francisco Alberto Pereira e Vidália Araújo RodriguesPARECER: 12/2022APROVADO EM: 08/12/2022

I RELATÓRIO

A escola de Ensino Infantil Maria Celeste Araújo da Costa Gonçalves, sediada na Rua Maria Gonçalves Lima, S/N, Bairro Bezerra e Sousa solicitou ao Conselho Municipal de Educação (CME), através do Ofício nº 27/2020, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil, ofertado pela referida Instituição.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE: requerimento; cópia do último parecer; ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais; comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação dos gestores; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do PPP; certidão do comitê de análise e aprovação do PDDE Interativo e declaração da prestação de contas do PDDE.

O documento apresentado pela instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto contendo a identificação da instituição, com foto da fachada do prédio e endereço. Em seguida, apresenta o sumário, contendo a estrutura e a disposição dos documentos. Nas páginas iniciais, encontra-se o ofício enviado a este Conselho, com assinatura da diretora Lucilene Vital Cavalcante.

A Escola Maria Celeste Araújo Costa Gonçalves é uma instituição, CNPJ 10.955.371/0001-80, criada pela Lei nº 990, de 04 de junho de 1999, e teve o último parecer de renovação de credenciamento aprovado no dia 14 de junho de 2017, com validade até 27 de junho de 2020.

A direção da escola é exercida pela professora Lucilene Vital Cavalcante, nomeada pela Portaria nº 0701315/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em ciências pela Universidade Estadual do Ceará, concluído em 2005, especialista em gestão da educação pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora, concluído em 2013 e em gestão escolar, concluído em 2014, pela Universidade Federal do Ceará. Exercendo a coordenação pedagógica, está a senhora Nayana Cristine Cavalcante de Sá, nomeada pela Portaria nº 00701289/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em ciências da religião, pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada INTA, concluído em 2005, e em história, concluído em 2011, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, e especialista história e sociologia pela Universidade Regional do Cariri URCA. A secretaria é exercia pela senhora Maria Hilma de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 0701248/2021, em 01 de julho de 2021, cursou nível médio magistério, concluído no ano 2000, e curso TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR, concluído em 2012, pelo Centro Integrado de Educação Profissional, sob registro nº 053235.

A escola pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, da qual recebe também as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo. Oferece ensino em nível infantil em tempo parcial de quatro horas diárias, funcionando três turmas de Creche pela manhã, no horário das 07h às 11h, sendo uma de 01 ano, uma de 02 anos e uma de 03 anos. À tarde funcionam duas turmas de pré-escola de 04 anos e 05 anos no horário das 13h às 17h, atendendo um total de 109 crianças.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por 18 profissionais, sendo um apoio administrativo efetivo, uma merendeira temporária, dois vigias noturnos, um efetivo e um temporário, um auxiliar administrativo temporário, duas auxiliares de serviços gerais, sendo uma temporária e outra efetiva, um porteiro temporário, uma auxiliar de serviços pedagógicos temporária, e uma assistente de educação infantil, temporária. O corpo docente é composto de oito professoras, sendo seis regentes de sala de aula, das quais duas são efetivas e quatro, temporárias, cinco com graduação em pedagogia, e uma em ciências, com especialização em Educação Infantil. E duas com readaptação de função, lotadas respectivamente na sala de leitura e reforço, e sala de leitura e assistente de Educação Infantil. As cópias das certificações dos docentes se encontram presentes no processo.

Quanto à disposição dos espaços, conta com três salas de aula, uma secretaria, onde funciona conjuntamente diretoria e sala de coordenação pedagógica, uma sala de leitura, um banheiro masculino para funcionários, um banheiro feminino para funcionários, uma cozinha, um parque infantil, um depósito de merenda escolar, um almoxarifado, um pátio aberto, dois banheiros infantis, uma área verde com poucas plantas e área de circulação. Apesar de boa estrutura e conservação do prédio, o espaço é pequeno para comportar com suficiência as atividades pedagógicas fora das salas de aula, bem como o trabalho técnico e administrativo.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem-organizados e limpos. As três salas de aula apresentam boa iluminação e ventilação, sendo duas mais amplas, com três portas de acesso ao interior da escola, com janelas e banheiros próximos, existência de mobiliários, cadeiras e mesas adequados. A terceira sala, onde funciona a turma de 01 ano, apresenta um espaço menor, não dispõe de trocador, porém, com duas portas de acesso, mesmo com acessibilidade em apenas uma, dispõe de boa iluminação e ventilação. Os banheiros infantis apresentam quantidade de sanitários adequada para a quantidade e tamanho das crianças, apesar de serem utilizados coletivamente por meninos e meninas, sendo direcionados por proximidade das salas de aula. A cozinha e o depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação e duas saídas em direções distintas. Dispõe de rampas de acesso e corrimão, apesar de haver espaços sem esses recursos, não dispõe de banheiros exclusivos, contudo, os comuns possuem acessibilidade.

Para uma estrutura física satisfatória, a escola necessita da construção de uma diretoria, sala dos professores, ampliação dos depósitos de materiais pedagógicos e de limpeza, construção de um refeitório, instalação de rampas e corrimãos de acesso a todos os espaços, e aquisição de mais recursos pedagógicos e tecnológicos.

O projeto Político Pedagógico e Regimento o Escolar se encontram aguardando parecer técnico da Secretaria de Educação, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Emergencial e Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional vigente, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei nº 9394/96); Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, quatro e aos seis anos, Resolução CNE/CEB n° 2/2018; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e Resolução n° 12/2015 Conselho Municipal de Educação de Tauá CE.

III VOTO DOS RELATORES

Considerando a documentação presente no processo enviado pela escola, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros relatores Francisco Alberto Pereira e Vidália Araújo Rodrigues, constatado o cumprimento das exigências, dentro das suas limitações, em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da resolução CME n° 12/2015, esta câmara decide por conceder a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Infantil, por um prazo de três anos, portanto, com vigência até 08 de dezembro de 2025.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo com o voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Curso da Escola de Educação Infantil Maria Celeste Araújo da Costa Leitão.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 08 de dezembro de 2022.

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro/Relator

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira/Relatora

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil João Firmino de AraújoEMENTA: Renovação de Credenciamento e da Autorização de Curso de Educação Infantil da Escola de Educação Infantil João Firmino de Araújo, com validade até 08 de dezembro de 2023. RELATORAS: Lucilene Alves da Silva e Reylania Martins de Oliveira.PARECER: 11/2022APROVADO EM: 08/12/2022I- RELATÓRIO

O processo em análise tem por objeto a solicitação de renovação do reconhecimento da Educação Infantil na modalidade Regular oferecido pela Escola de Educação Infantil João Firmino de Araújo, nos termos da Resolução CME-Tauá nº 12/2020. A referida escola funciona à Rua Isaias Setúbal da Paixão, 33, Colibris, da cidade de Tauá e tem como mantenedora a prefeitura municipal de Tauá/Secretaria da Educação.

A Escola de Educação Infantil João Firmino de Araújo oferece Educação Infantil, na modalidade regular r funciona em prédio alugado, sendo o espaço de salas de aula, espaços administrativos, banheiros construído especificamente para funcionar como ambiente escolar e em bom estado de funcionamento, com 13 dependências, sendo cinco salas de aula, uma diretoria e uma secretaria, sala de professores, sala de leitura, laboratório de informática, sala de recursos multifuncionais, cantina e banheiros.

O processo consta de informações sobre o corpo docente que é formado por 15 professores, sendo 13 portadores de licenciatura e duas com formação nível Médio em magistério Ensino Fundamental 1a a 4ª série.

As relatoras Reylania Martins de Oliveira e Lucilene Alves da Silva realizaram visita de inspeção em 08.12.2022, apresentando dados sobre número de alunos matriculados e demais informações sobre a estrutura da escola.

Criada pela Lei nº 1.361, de 14 de novembro de 2005, pertencente à rede municipal de ensino, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal da Educação, credenciada pelo Parecer nº 02/2018, com aprovação em 21 de março de 2018 e indicação do período de validade até 21 de março de 2021.

No entanto, devido à pandemia, o CME emitiu a Indicação nº 02, datada do dia 9 de dezembro do ano 2020, em que prorrogava por mais um ano a validade do credenciamento das escolas que teriam pareceres vencidos nesse período.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do regimento escolar; declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada por técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação; quanto ao item de indicação e fotografias, estão registradas a fachada da escola, salas de aulas, salas da diretoria e secretaria, sala da coordenação e almoxarifado. Além de fotos do pavilhão coberto, banheiros, cozinha, depósito de merenda, despensa e parque infantil e área verde.

Toda a documentação necessária e exigida pela Resolução nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação, consta no processo encaminhado pela referida instituição de ensino a este conselho.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação dessa instituição de ensino encontra amparo na Lei nº 9394/1996 e na Resolução nº 012/2015, deste Conselho.

III VOTO DOS RELATORES

Mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e a Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil.

No entanto, a mantenedora, no prazo máximo de um ano, deverá garantir infraestrutura necessária e as condições de segurança para o adequado funcionamento da instituição de ensino e o desenvolvimento das atividades escolares, com destaque para espaço específico para brincar, acervo bibliográfico adequado à faixa etária das crianças, as condições de segurança da cantina, o depósito de alimentação escolar, a obtenção do Laudo da Vigilância Sanitária e do Certificado de Conformidade às exigências de prevenção de incêndio e emergências, bem como o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores e da Câmara de Educação Infantil que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização de Cursos da Escola de Educação Infantil João Firmino de Araújo. No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 08 de dezembro de 2022.

Lucilene Alves da Silva

Conselheira/Relatora

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira/Relatora

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Centro de Educação Infantil Professora Maria GomesEMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), do Centro de Educação Infantil professora Maria Gomes, com validade até 23 de novembro de 2025. RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Max Ronney Gonçalves de Oliveira.PARECER: 10/2022APROVADO EM: 23/11/2022

I RELATÓRIO

Francisco Alberto Pereira, diretor do Centro de Educação Infantil Maria Gomes, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), mediante requerimento enviado a este conselho dia 10 de novembro de 2022. A escola justifica que o pedido acima descrito se ampara nos seguintes motivos: prazo de validade do último parecer está expirado e ampliação da infraestrutura do prédio.

O Centro de Educação Infantil, instituição situada na Avenida Pedro Inácio de Souza, Nº 04, Bairro Bezerra e Sousa, instituição pública, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ: 17.794938/0001-2Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: 23243830, CEP: 63660-000, e-mail: ceiprofessoramariagomes@gmail.com, município de Tauá-CE, denominada pela Lei nº1815/2011 em 02 de setembro de 2019, tem como sua instituição mantenedora a prefeitura municipal de Tauá Secretaria de Educação de Tauá, integrante da rede municipal de ensino, credenciada pelo Parecer nº 16/2019 - CME, cuja validade expirou em 29 de agosto de 2022.

Responde pela direção, Francisco Alberto Pereira, nomeado pela Portaria Nº 0701291/2021 GABP, professor, licenciado em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará, especialista em coordenação pedagógica pela Universidade Federal do Ceará. A coordenadora pedagógica Vanusa Moreira Nunes, nomeada pela Portaria nº 0701257/2021 GABP, licenciada em pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú, com especialização em história e sociologia pela Universidade Regional do Cariri e em gestão pedagógica na Escola Básica pela Universidade Estadual do Ceará. A secretária é Eliete Nonato dos Santos, nomeada pela Portaria de nº 0929001/2021, com formação em curso técnico em secretaria escolar pelo Centro Integrado de Educação Profissional, Registro Nº AAA066867.

A escola funciona em regime de tempo integral de 10h/a, com início às 07 horas e término às 17h para alunos de 1 a 5 anos. A escola funciona ordinariamente de segunda a sexta-feira, compreende manhã e tarde, incluídos os horários de repouso e refeições, distribuídos de maneira a atender os alunos.

De acordo com o Sistema Educacenso de 2022, o CEI Maria Gomes, conta com a matrícula de 293 alunos, sendo que correspondem 66 referentes à creche e pré-escola.

O corpo docente é composto 19 professores com nível superior, conforme descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com diplomas e certificados de formação e indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como seus vínculos empregatícios. Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por 35 servidores distribuídos nas funções a seguir descritos: um diretor, uma coordenadora pedagógica, uma secretária escolar, um agente administrativo, 12 assistentes de serviços pedagógicos, quatro auxiliares de serviços pedagógicos um assistente social, seis auxiliares de serviços, um porteiro, dois vigias, um auxiliar de cozinha, um agente administrativo uma lactarista e cinco merendeiras.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, de 20 de setembro de 2022; certidão de comprovação de atualização do regimento escolar, de 18 de agosto de 2022 certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto de Funcionamento da Sala de Leitura, de 26 de setembro de 2022; Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, informando que o plano de ação referente ao diagnóstico de 2022 ainda não foi disponibilizado pelo MEC, declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 13 de outubro de 2022. Todas as certidões e declarações foram assinadas pelo técnico responsável na Secretaria Municipal da Educação.

O acervo bibliográfico é constituído de 2500 livros, para um total de 293 alunos matriculados, revelando uma proporção de 4,2 livros por aluno. Quanto à ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que devem ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica. Destacamos a necessidade de disponibilizar livros para crianças em idade de 1 a 3 anos.

Quanto à caracterização e infraestrutura, a escola, para o atendimento aos discentes, é organizada por blocos de acordo com a seguinte organização: Bloco Administrativo: diretoria, secretaria escolar, recepção, sala dos professores, almoxarifado, banheiro masculino e feminino para funcionários; Bloco A: sala de aulas, sala de leitura, sala que será destinada ao AEE, solário. Bloco B (composto por quatro salas de aula); Bloco C (composto por quatro salas de aula), Bloco D (composto por quatro salas de aula;) banheiro masculino e feminino referente ao Bloco C e D; vestiários masculino e feminino com acessibilidade; cantina, depósito da merenda, casa do gás, pátio descoberto com mesinhas e bancos de mármore, quadra esportiva com arquibancada, banheiro e vestiário. Caixa dagua para armazenamento de água. A escola possui muito espaço.

Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho foi apresentado e conferido pela Comissão responsável pela análise.

De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, ventilação e iluminação.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e a Resolução nº 12/2015, de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho, em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil com validade até 23 de novembro de 2025.

Destacamos os projetos apresentados pela escola para o ano de 2023, instalação da sala do AEE, instalação da brinquedoteca, construção de uma horta escolar. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação de Autorização e Reconhecimento de Curso do Centro de Educação Infantil Professora Maria Gomes.

No entanto, solicita que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 10 de novembro de 2022.

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Sousa.EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso ofertado pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Sousa, com validade até 15 de dezembro de 2025.RELATORA: Joyce Amanda Soares Lima e Manoel Siqueira de Sousa.PARECER: 09/2022APROVADO EM: 15/12/2022

I RELATÓRIO

O presente relatório compreende a análise de documentação enviada pela Escola de Ensino Infantil, Fundamental Francisco Ferreira de Sousa, referente à solicitação de Recredenciamento e Renovação de Autorização, mediante requerimento encaminhado ao Conselho.

A Escola de Ensino Infantil, Fundamental I e II, Francisco Ferreira de Sousa, CNPJ: 05.061.921/0001-88, localizada em Santana, distrito do Carrapateiras, Município de Tauá-CE, CEP: 63.660-000, criada pela Lei nº1.044/2000, de 22 de agosto de 2000. O novo prédio foi inaugurado em 29 de dezembro de 2016, na administração da gestora municipal Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar.

A direção da escola, no ato da solicitação, estava sendo administrada pela Professora Ana Paula Vieira Primo, nomeada pela Portaria nº 0701305/2021, licenciada em matemática pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA e especialista no ensino em ciências da natureza e matemática. A coordenação pedagógica da referida é administrada por Antônia Sandra Oliveira Silva, nomeada pela Portaria nº 0701269/2021, licenciada em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE e especializada em educação especial. E a secretaria da referida escola é administrada por Francisco Teixeira Neto, Registro Escolar nº 914, licenciado em geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA e curso de técnico em secretário escolar pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará IFCE. Estes dotados de comprovação de cursos de habilitação técnicas para exercerem seus receptivos cargos com respaldo e legitimidade.

A escola funciona em dois prédios próprios, atendendo aos alunos nos períodos manhã e tarde, sendo que o primeiro foi construído em 2002, com quatro salas de aula e, posteriormente, ampliado com mais duas salas amplas, também contém em sua estrutura outras dependências físicas, como secretaria e diretoria compartilhada, cantina e depósito de merenda, banheiro masculino e feminino, um refeitório, sala de leitura, e pavilhão.

A construção do segundo prédio, em 2016, foi feita na lateral do primeiro, contendo quatro salas de aulas padrão MEC e outras dependências físicas, tais como: diretoria e coordenação pedagógica (são na mesma sala), secretaria, sala dos professores, sala maker, sala de leitura, banheiro masculino e feminino (individuais para alunos e funcionários), quadra esportiva, área verde, cozinha (com banheiro para auxiliares de serviços e cozinheira acoplados), depósito de merenda, almoxarifado e pavilhão coberto, que contempla a Educação Infantil, Fundamental I e II. Atende na Educação Infantil cinquenta e seis alunos, e Ensino Fundamental I, 69 alunos, Ensino Fundamental II 56 alunos, totalizando 181 alunos.

É subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação, da qual recebe as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, abastecendo a escola com material permanente e de consumo, material de limpeza, alimentação escolar, como também a lotação do pessoal para as áreas administrativas e pedagógicas.

O corpo docente é composto por nove professores com formação de nível superior, sendo três desses professores com autorização temporária. E os seguintes servidores: um secretário escolar, duas merendeiras, duas auxiliares de serviços gerais, dois vigias, um professor de Laboratório Maker. Conforme a descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como seus vínculos empregatícios. Apresenta-se ainda os diplomas e certificados de formação dos professores.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas, a escola aprensenta o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino atualizado em 2022; regimento escolar atualizado de 2022, declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão desaprovada ou pendentes junto os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada pelo técnico responsável na Secretaria Minicipal de Educação.

Quanto à organização e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deva ter uma meta permanente da mantenedora, dando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e adolescente, visando o aperfeiçoamento da proposta curricular no cotidiano escolar.

Consta no processo a seguinte documentação exigida pela Resolução nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CE: requerimento ao titular do conselho municipal de educação; recredenciamento e autorizações temporárias; ficha de identificação da escola; cópia da lei de criação; declaração do censo escolar atualizado; dados do núcleo gestor (diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar); documentação do núcleo gestor e suas respectivas portarias; ficha padrão relação nominal de professores, núcleo gestor, funcionários de serviços gerais com suas respectivas funções/turmas; comprovante de habilitação dos gestores e docentes; indicação e fotografias de melhorias feitas no prédio e instalações; mapa curricular; certidão do comitê de análise e aprovação do PDDE interativo, comprovando a conclusão das informações no sistema, incluindo a comprovação de prestação de contas do PDDE, e ficha contendo a relação nominal do corpo docente indicando disciplina, turma, turno e comprovante de graduação e especilização.

Observando a estrutura física e os equipamentos existentes, apesar da escola passar por situação de quadro de funcionários não suficiente para a demanda, pois realidade é que são utilizados dois prédios escolares, os mesmos encontram-se em um bom estado de conservação e limpeza. Precisando de uma detetização (urgente) contra insetos e morcegos e desmatação ao redor da escola, para uma melhor preservação.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo ao que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e Resolução nº 12/2015, de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Diante do exposto em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica de inspeção da Câmara de Normas e Legislação, os relatores emitem parecer favorável ao Processo de Recredenciamento e Renovação de Autorização da E.E.I.F. FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, por um período de três anos.

IV CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco Ferreira de Sousa.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 15 de dezembro de 2022.

Joyce Amanda Soares Lima

Conselheira/Relatora

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Claudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Sossego da MamãeEMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil, ofertados pela Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe, com validade até 08 de dezembro de 2025.RELATOR: Reylânia Martins de Oliveira e Manoel Siqueira de SousaPARECER: 08/2022APROVADO EM: 08/12/2022

I RELATÓRIO

Antônia Alexsandra Moreira Cavalcante, diretora da Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe, nomeada pela Portaria nº 0701306/2021, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) a análise de documentação referente à solicitação de Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos, mediante ofício nº 41/2022, de 21 de novembro de 2022. A escola está localizada na Rua 105, S/N, Bairro José Holanda Lima, Tauá-CE, CEP: 63.660-000, INEP: 23109220 CNPJ: 11.104.477/0001-33, e-mail: sossegomamae8@gmail.com.

Criada pela Lei nº 1.528, de 06 de dezembro de 2007, pertencente à rede municipal de ensino, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal da Educação, credenciada pelo Parecer nº 74/2017, com aprovação em 17 de novembro de 2017. Embora neste parecer não conste indicação do período de validade, entende-se que, conforme a Resolução nº 12/2015 do CME, o prazo legal de funcionamento da instituição de ensino expirou em dezembro de 2020. Entretanto, é importante ressaltar que, devido à pandemia, o CME emitiu a Indicação nº 02, de dezembro de 2020, que prorrogou por mais um ano a validade e o credenciamento das escolas que teriam pareceres vencidos nesse período.

A referida escola tem por finalidade oferecer Educação Infantil (Creche e Pré-escola) no período manhã e tarde, e possui 128 alunos matriculados. A escola citada possui prédio próprio e recebe da Secretaria da Educação diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, sendo abastecida com material permanente e de consumo e material de limpeza pelo Programa PDDE e pelo poder municipal.

A diretora desta instituição é Antônia Alexsandra Moreira Cavalcante, nomeada pela Portaria nº 0701306/2021, possui curso Normal, habilitação em nível Médio para o exercício de atividades docentes no Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO/MEC, bacharel em teologia pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada INTA, com complementação de Apostilamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes nos termos da Resolução CNE/CP Nº 02/1997 e Portaria Ministerial nº 147/2008, Registro ,º 00194/2011 em licenciatura plena na disciplina de história do currículo do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional em nível Médio. Também é especialista em psicopedagogia institucional pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada e especialista em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú Reconhecida pela Portaria nº 821/1994 e Registro nº 35221, defendida em 09/04/17. A coordenação pedagógica da referida escola é exercida por Francisca Torres Vital, nomeada pela Portaria nº 0701277/2021 formada em português e inglês - licenciatura plena pela Universidade Estadual Vale do Acaraú e especialista em língua portuguesa e arte educacional pela Universidade Regional do Cariri. Tendo como secretária escolar Marciana Moreira Cavalcante, formada em pedagogia pelo Centro Educacional IDETE, com curso técnico de secretaria escolar pela Fundação Demócrito Rocha com o nº de registro AA052602.

Durante a visita realizada por membros deste conselho, em 25 de novembro de 2022, constatou-se que a escola apresenta uma boa estrutura física e higiênica, conta com três salas de aulas amplas, limpas, ventiladas e iluminação adequada. Destas salas de aulas, uma apresenta acessibilidade, inclusive com portas para cadeirantes, uma sala compartilhada entre diretoria e secretaria escolar, uma sala compartilhada entre coordenação pedagógica, com espaço reduzido, organizado e um pequeno almoxarifado de materiais pedagógicos, um pavilhão coberto, cujo espaço é compartilhado com sala dos professores, sala de reuniões, refeitório, área de convivência e outras ações.

A escola conta com quatro banheiros assim distribuídos: três salas de aula contendo um banheiro em cada sala, sendo que um destes é totalmente adaptado para Educação Infantil e um banheiro unissex para os funcionários, uma cozinha de tamanho mediano, limpa, organizada, com freezers em perfeito estado de conservação, um depósito de merenda limpo e organizado, um depósito de material de limpeza estruturado e com os produtos devidamente organizados, um almoxarifado com armazenamento de materiais diversos, uma cisterna para abastecimento de água, um espaço de área verde, inclusive com algumas plantas, como laranjeira e aceroleira, um parque infantil bem conservado e estruturado. A escola possui ainda rampas de acessibilidade e corrimão, um purificador de água e escovódromo bem conservado.

O corpo docente é composto por cinco professores, sendo três formados em pedagogia e dois formados em magistério licenciados em português. Destes cinco professores, dois possuem curso de especialização em psicopedagogia institucional e clínica. A escola possui seis servidores: duas auxiliares de serviços, um porteiro, uma merendeira e doi) vigias noturnos. Registramos que este é o quadro atual de profissionais, conforme a descrição apresentada na relação nominal dos servidores com indicação dos respectivos cargos, vínculo empregatício, carga horária de lotação e escolaridade.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do regimento escolar; declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada por técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação. Quanto ao item de indicação e fotografias, estão registradas a fachada da escola, salas de aulas, salas da diretoria e secretaria, sala da coordenação e almoxarifado. Ainda há fotos do pavilhão coberto, fotos dos banheiros, cozinha, depósito de merenda, despensa e parque infantil e área verde.

Toda a documentação necessária e exigida pela Resolução nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação consta no processo encaminhado pela referida instituição de ensino a este conselho.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação em pauta atende a legislação educacional e a do Conselho Municipal de Educação, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resolução nº 12/2015 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação; Lei Municipal da reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, n° 2685/2022, de 22 de junho de 2022; Lei do Plano Municipal de Educação, n° 2167/2021, de 17 de junho de 2015.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza, pelo período de três anos, a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para alunos da Educação Infantil, sendo que a estrutura física e os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação do Reconhecimento de Curso da Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 08 de dezembro de 2022.

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira/Relatora

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jesus, Maria e José.EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertados pela Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jesus, Maria e José, com validade até 10 de novembro de 2025.RELATORA: Francisca Kelma de Oliveira Luz, Manoel Siqueira de Sousa e Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros.PARECER: 01/2022APROVADO EM: 10/11/2022

I RELATÓRIO

Antônio Weber Alves Santiago, diretor da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jesus, Maria e José, instituição sediada na Vila de Marrecas, distrito do município de Tauá, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertados pela referida Instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar, e certidão de aprovação do projeto político pedagógico.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jesus, Maria e José é uma instituição pública e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá Secretaria Municipal da Educação.

Sua sede situa-se na Vila de Marrecas, s/n, Distrito de Tauá Ceará, CEP: 63.660-000 e está inscrita no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 01.917.502/0001-44, com INEP nº 23110287.

O diretor dessa instituição, Antônio Weber Alves Santiago, é licenciado em português e especialista em gestão escolar, área de Conhecimento: Ciências Humanas pela Universidade Federal do Ceará - UFC, nº de registro 14328.

A coordenadora é Francisca Lucieuda Gonçalves Henriques Noronha, licenciada em pedagogia e especialista em gestão pública pela Faculdade Einstein- FACEI, n° de registro 0759; e a secretária é Ingrid Marie Rodrigues Rocha, com formação técnica na área e nº de registro 857.

A escola atende atualmente 156 (cento e cinquenta e seis) alunos, sendo que 36 (trinta e seis) correspondem à Educação Infantil (creche e pré-escola), 55 (cinquenta e cinco) alunos ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1.º ao 5.º ano), e 50 (cinquenta) alunos à Educação de Jovens e Adultos EJA.

Por sua vez, a escola, para o atendimento aos discentes, possui os seguintes espaços /estrutura: seis salas de aulas espaçosas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretoria, coordenação pedagógica, professores e secretaria; uma sala maker; uma sala de leitura; um banheiro masculino e um feminino; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; uma cisterna para abastecimento de água.

A escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho, em cumprimento da Lei nº 9394/96 e da Resolução nº 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento e Renovação de Reconhecimento dos cursos.

Porém, se faz necessário destacarmos alguns pontos que são necessários e que precisam, de forma emergencial, de adequação, como: a construção de novos banheiros (e com acessibilidades), inclusive para funcionários (uma vez que não há) e outro exclusivo para Educação Infantil, um espaço específico para secretaria, sala de professores e diretora (considerando que uma sala é compartilhada para os três serviços).

Ressalta-se ainda a urgência na instalação da casa de gás e melhoria no portão de segurança, já que atualmente encontra-se sem trava adequada. Outro ponto a melhorar é a restauração ou nova instalação do parque infantil e, por fim, substituição dos pisos (cimento para cerâmica) e melhorias nas rampas e barras de segurança e climatização das salas de aula.

É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação de Reconhecimento de Curso da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jesus, Maria e José. No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 08 de dezembro de 2022.

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira/Relatora

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Centro de Educação Infantil Vovó ClarindaEMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização para o curso de Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda, com validade até 02 de fevereiro de 2026. RELATOR: Francisco Alberto Pereira e Juvenil Gomes Amorim NetoPARECER: 01/2023APROVADO EM: 02/02/2023

I RELATÓRIO

O Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda, sediado na Rua C, nº 51, Bairro Parque Quinamuiú, nesta cidade de Tauá, solicitou ao Conselho Municipal de Educação (CME), através do ofício nº 10/2022, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil, ofertado pela referida Instituição.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá - CE: requerimento; cópia do último parecer; ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais; comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação dos gestores; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do PPP; certidão do comitê de análise e aprovação do PDDE interativo; declaração da prestação de contas do PDDE; fotografias dos espaços da instituição, e plano de ação do laboratório de informática. O documento apresentado pela instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto contendo a identificação da instituição, com foto da fachada do prédio e endereço. Nas páginas iniciais, encontra-se o ofício enviado a este Conselho, com assinatura da diretora Olga Sueny Feitosa de Castro Dias.

O CEI Vovó Clarinda, CNPJ 13.288.149/0001-60, criado pela Lei nº 1528/2007, de 09 de maio de 1981, teve o último parecer de renovação de credenciamento aprovado no dia 30 de junho de 2008, com validade até 02 de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

A direção da escola é exercida pela professora Olga Sueny de Castro Feitosa Dias, nomeada pela Portaria nº 0102032/2020, em 02 de janeiro de 2020, licenciada em inglês e português pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concluído em 2005, especialista em gestão escolar, pela Faculdade Educare, concluído em 2010. Exercendo a coordenação pedagógica está a professora Jurisvânia Freitas Lima, nomeada pela Portaria nº 0106017/2020, em 06 de janeiro de 2020, licenciada em pedagogia, pela Universidade Estadual do Ceará UECE, concluído em 2010, especialista em Educação Infantil, pela Universidade Metropolitana de Santos UNIMES, concluído em 2016, e em gestão pedagógica na Escola Básica, pela Universidade Estadual do Ceará UECE, concluído em 2019. A secretaria é exercida pela senhora Rita Ivoneide da Silva, nomeada pela Portaria nº 0701251/2021, em 01 de julho de 2021, graduada em Ciências da Religião, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA, concluído em 2009 e curso Técnico em Secretária Escolar, concluído em 2012, pelo Centro Integrado de Educação Profissional - CIEP, sob registro nº 861.

A instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo. Oferece ensino em nível infantil em tempo integral de 10 horas diárias, funcionando uma turma de Creche 01 (um) ano, duas turmas de Creche 02 (dois) anos, uma turma de Creche 03 (três) anos, uma turma de Pré-Escola 4 (quatro) anos e uma de Pré-Escola 05 (um) anos, no horário de 07h às 17h, atendendo um total de 135 crianças.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por 18 profissionais, sendo um agente administrativo temporário, duas merendeiras temporárias, dois vigias noturnos temporários, quatro auxiliares de serviços gerais, sendo três temporários e uma efetiva, um porteiro temporário, uma profissional de apoio pedagógico efetiva, seis assistentes de educação infantil temporárias e uma assistente social. O corpo docente é composto de dez professores regentes de sala de aula, dos quais três são efetivos e sete temporários, todos com graduação em pedagogia, dos quais sete possuem nível de especialização, sendo quatro em Educação Infantil, uma em psicopedagogia, uma em gestão escolar e coordenação pedagógica, e uma em AEE e Educação Inclusiva. As cópias das certificações dos docentes se encontram presentes no processo.

Quanto à disposição dos espaços, conta com seis salas de aula, uma secretaria, que funciona junto à recepção, diretoria, sala de leitura, onde funciona sala dos professores e coordenação pedagógica, uma sala de informática com 12 computadores, um solário, um banheiro masculino para funcionários, um banheiro feminino para funcionários, uma cozinha, um parque infantil, um depósito de merenda escolar, um almoxarifado, pátio aberto, banheiro infantil masculino e feminino, banheiro adaptado para pessoas com deficiência, uma área de circulação que dá acesso às salas de aula, que também funciona como pátio coberto, uma cozinha, um refeitório, e uma lavanderia.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem-organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõem de boa iluminação e ventilação, e há mobiliários, cadeiras e mesas adequados. Os banheiros infantis apresentam quantidade de sanitários adequada para a quantidade e tamanho das crianças. A cozinha e o depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação, uma única saída de emergência, rampas de acesso e corrimão.

O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar se encontram aguardando parecer técnico da Secretaria de Educação, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Emergencial e Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo ao que estabelece a legislação educacional vigente, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei nº 9394/96) e a Resolução nº 12/2015 Conselho Municipal de Educação de Tauá CE.

III VOTO DOS RELATORES

Considerando a documentação presente no processo enviado pela instituição, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros relatores Francisco Alberto Pereira e Juvenil Amorim, constatado o cumprimento das exigências, dentro das suas limitações, em cumprimento da Lei 9394/96 e da Resolução CME 12/2015, o Conselho Municipal de Educação decide por conceder a Renovação De Credenciamento e Renovação De Autorização De Funcionamento Do Curso De Educação Infantil por um prazo de três anos, portanto, com vigência até 30 de dezembro de 2025.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo com o voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Curso do Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda. No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro/Relator

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Caçula PedrosaEMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertados pela Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Caçula Pedrosa, com validade até 23 de novembro de 2025.RELATOR: Manoel Siqueira de Sousa, Cícero Moreira Aderaldo e Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros.PARECER: 06/2022APROVADO EM: 23/11/2022

I RELATÓRIO

O presente relatório apresenta a análise de documentação remetida pela diretora Josivânia Rodrigues Cavalcante Queirós da Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Caçula Pedrosa, criada pela Resolução da Câmara Municipal nº 221/1986, e alterada pela da Lei Municipal n° 2181/2015, de 01 de julho de 2015, sediada na Vila de Vera Cruz distrito de Inhamuns, município de Tauá, que solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento, Renovação De Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertado pela referida Instituição. É de conhecimento e fineza que a mencionada escola funciona em um prédio padrão MEC desde 23 de novembro de 2016.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do PPP.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Caçula Pedrosa é uma instituição pública, tendo como instituição mantenedora a prefeitura municipal de Tauá Secretaria de Educação de Tauá. Sua sede situa-se na Vila de Vera Cruz distrito de Inhamuns, s/n, Distrito de Tauá - Ceará, CEP: 63.660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 01.917.487/0001-34, com Inscrição no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP Nº 23110031. Por ocasião da visita técnica e análise dos documentos apresentados, constatou-se que a escola referenciada se encontra funcionando de forma ilegal desde 2007, conforme último parecer que indica validade até 31/12/2007.

A diretora desta Instituição, Maria Josivânia Rodrigues Cavalcante Queirós, nomeada pela Portaria de n° 0701318/2021, possui licenciatura em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará e especialização em gestão e coordenação escolar pela Faculdade do Vale do Jaguaribe.

A coordenadora é Regivânia Rodrigues Feitosa, nomeada pela Portaria de nº 0701290/2021, possui licenciatura em letras/português pela Universidade federal do Ceará, especialista em psicopedagogia institucional e clínica, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú; e a Secretária é Celina Pedrosa Teixeira, com curso de formação inicial em secretariado escolar pelo Colégio JK.

A escola tem uma clientela, na presente data, de 249 alunos, distribuídos da seguinte forma: 43 que correspondem à Educação Infantil (creche e pré-escola), 66 alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1.º ao 5.º ano); 110 alunos do Ensino Fundamental Anos Finais (6.º ao 9.º ano) e 30 alunos a Educação de Jovens e Adultos EJA.

Por sua vez, a escola, para o atendimento, aos discentes possui os seguintes espaços/estrutura: seis salas de aulas espaçosas e ventiladas; uma sala compartilhada entre Diretora e Coordenação pedagógica; uma sala de secretaria; uma sala de professores; uma sala maker; uma sala de leitura; um banheiro masculino e um feminino para funcionários administrativos; um banheiro masculino e um feminino para os estudantes; um banheiro unissex para funcionários da cozinha; uma cozinha; um depósito de merenda; um depósito de material de limpeza; um almoxarifado; uma cisterna para abastecimento de água; um pavilhão coberto, e uma área descoberta iluminada para eventos da escola.

Em conformidade com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola, tendo em vista o atendimento as normas da Lei nº 2685/2022, de 22 de junho de 2022, que trata Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino, da Lei n° 2.167/2015, de 17 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação PME, das exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394/96 e da Resolução do CME nº 12/2025, este relator é de Parecer Favorável a fim de que se conceda a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização E Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, com o prazo de três anos, contados retroativamente a partir de 06 de outubro de 2022 até 06 de outubro de 2025.

É bom enfatizar que atende aos requisitos básicos estabelecidos nos termos deste Parecer, do Conselho Municipal de Educação CME e reitera a concessão dos pedidos supracitados.

Vale destacar que a Secretaria Municipal de Educação de Tauá deve acompanhar e zelar por esta instituição, no que concerne à supervisão e à avaliação da qualidade da educação ofertada pela unidade escolar da rede municipal de educação deste município.

Todavia, é oportuno evidenciarmos alguns pontos que são primordiais e que necessitam, de forma imprescindível, de adequação, como: organização dos registros de matrículas atualizadas e com todas as informações possíveis, e a construção de banheiros adequados para educação infantil e instalação de parque Infantil.

É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento de Curso da Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Caçula Pedrosa.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 23 de novembro de 2023.

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmentos) da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota, com validade até 23 de novembro de 2023. RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros, Antônia Bezerra Gomes e Manoel Siqueira de Sousa. PARECER 05/2022APROVADO EM: 23/11/2022

I RELATÓRIO

Francisco Hélio Damião, diretor da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Enéas Alves Mota, instituição sediada na Vila de Marruás, distrito do município de Tauá, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica.

O presente relatório compreende a análise de documentação referente à solicitação de Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmentos), mediante ofício nº 45/2022 da escola enviado a este conselho dia 13 de outubro de 2022. A escola justifica que o pedido acima descrito se ampara nos seguintes motivos: prazo de validade do último parecer está expirado; mudança de prédio, e ampliação do tempo parcial para tempo integral.

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota, instituição pública, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ: 01.903.439/0001-07 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: 23110562 CEP: 63660-000 E-mail: escolaeneasalves@gmail.com, localizada na zona rural, criada e denominada pela Lei nº 732/1991, em 14 de fevereiro de 1991, tem sua instituição mantenedora a prefeitura municipal de Tauá Secretaria de Educação de Tauá e é integrante da rede municipal de ensino, credenciada pelo Parecer nº 10/2018 - CME, cuja validade expirou em 10 de maio de 2022.

Responde pela direção, Francisco Hélio Damião, nomeado pela Portaria Nº 0701311/2021 GABP, professor, licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará, licenciado em matemática pela Universidade Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará e especialista em metodologia do ensino de matemática e física, pela Universidade Candido Mendes e Especialista em Gestão Escolar. 1/4

O coordenador pedagógico Fábio Mota Fernandes, nomeado pela Portaria nº 0701274/2021 GABP, licenciado em geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com especialização em história, geografia e meio ambiente pela Faculdade do Vale do Jaguaribe. A secretária escolar é Maria Glória Leandro de Sousa, nomeada pela Portaria de nº 07360073/2015 com formação em curso técnico em secretariado escolar pela Fundação Demócrito Rocha, Registro nº 29964/61676838.

A escola funciona em regime de tempo parcial de 4h/a para crianças de Educação Infantil (2 a 5 anos) e educação de jovens e adultos (1º e 2º segmento), e passou a funcionar em regime de tempo integral de 10h/a (7h às 17h) para alunos do 1º ao 9º ano em agosto de 2022. A escola funciona ordinariamente de segunda a sexta-feira, para o período parcial e o integral, no caso desse último, compreende manhã e tarde, incluídos os horários de repouso e refeições, distribuídos de maneira a atender aos alunos.

Atende, no ano letivo em curso, 293 alunos, sendo que correspondem 66 da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), 97 alunos ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1.º ao 5.º ano), 118 alunos ao Ensino Fundamental Anos Finais (6.º ao 9.º ano), 15 alunos a Educação de Jovens e Adultos EJA.

O corpo docente é composto um diretor, um coordenador pedagógico, 22 professores, sendo que dois destes possuem formação em nível médio e 20 com formação em nível superior, conforme descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por 26 servidores: sete assistentes de tempo integral, um auxiliar administrativo, um porteiro, 12 auxiliares de serviços, dois vigias, duas merendeiras e um secretário escolar.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, de 20 de setembro de 2022; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar, de 18 de agosto de 2022; certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto de Funcionamento da Sala de Leitura, de 26 de setembro de 2022; certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto Pedagógico do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de 06 de outubro de 2022; Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, informando que o plano de ação referente ao diagnóstico de 2022 ainda não foi disponibilizado pelo MEC, declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 13 de outubro de 2022. Todas as certidões e declarações foram assinadas pelo técnico responsável na Secretaria Municipal da Educação.

O acervo bibliográfico é constituído de 1242 livros, para um total de 293 alunos matriculados, revelando uma proporção de 4,2 livros por aluno. Quanto à ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que devem ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

Quanto à caracterização e infraestrutura a escola para o atendimento aos discentes, é organizada por blocos de acordo com a seguinte organização: Bloco Administrativo: diretora, coordenação pedagógica, secretaria escolar, sala do atendimento educacional especializado, almoxarifado, banheiro masculino e feminino; Bloco A: sala dos professores (funciona no espaço físico que deveria ser o laboratório de ciências); sala maker, sala de leitura, sala de reuniões. Bloco B (composto por quatro salas de aula); Bloco C (composto por quatro salas de aula), Bloco D (composto por quatro salas de aula;) banheiro masculino e feminino referente ao Bloco C e D; vestiários masculino e feminino com acessibilidade; cantina, depósito da merenda, casa do gás, pátio descoberto com mesinhas e bancos de mármore, quadra esportiva com arquibancada e banheiro e vestiário. Caixa dagua para armazenamento de água. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto e iluminação.

Dispensa-se a citação dos documentos exigidos, pois foram conferidos pela Comissão responsável pela análise e estão de acordo com as exigidas por este Conselho.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resolução nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação; Lei Municipal da reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, 2685/2022, de 22 de junho de 2022, e Lei do Plano Municipal de Educação, 2167/2021, de 17 de junho de 2015.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável a Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmentos) com validade até 23 de novembro de 2023, com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita in loco.

Ressalta-se a urgência quanto à climatização das salas de aula, à conclusão da construção da murada que fica na parte de traz da escola, à instalação de parque infantil e à instalação de laboratório de ciências para garantir o desenvolvimento de metodologias ativas e inovadoras que propiciem novas formas de interação com os processos de aprendizagem, enfatizando o papelprotagonista do estudante, despertando ou potencializando sua criatividade, seu envolvimento direto, participativo e reflexivo nas etapas do processo de aprendizagem; além da organização do arquivo com a documentação dos alunos e oferecer formação continuada para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental integral. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para um atendimento com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmentos) com validade até 23 de novembro de 2023 da Escola de Educação Infantil e Fundamental Éneas Alves Mota.

No entanto, solicita que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 23 de novembro de 2022.

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira/Relatora

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Júlio Rêgo.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Júlio Rêgo, com validade até 10 de novembro de 2025.RELATORA: Marília Danielle de Castro Oliveira, Débora da Silva Sousa e Max Ronney Gonçalves de Oliveira.PARECER: 04/2022APROVADO EM: 10/11/2022

I RELATÓRIO

Gilliard Noronha de Aguiar, diretor da Escola de Ensino Fundamental Júlio Rêgo, instituição sediada na Rua Isaías Setubal da Paixão, nº 10, Tauazinho, no município de Tauá, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica, ofertados pela referida Instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar; certidão de aprovação do projeto político pedagógico.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Júlio Rêgo é uma instituição pública, e a instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá Secretaria de Educação de Tauá.

Sua sede situa-se na Rua Isaías Setubal da Paixão, nº 10, Tauazinho, no município de Tauá Ceará, CEP: 63.660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 01.916.631/0001-18, com INEP nº 23109076.

O diretor dessa escola, Gilliard Noronha de Aguiar, é licenciado em química e especialista em gestão pedagógica. A coordenadora pedagógica é Antônia Rozimeira Pedrosa de Oliveira, Licenciada em Letras - português e especialista em coordenação pedagógica.

A escola atende atualmente 149 alunos, que correspondem ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1.º ao 5.º ano). Por sua vez, a escola para o atendimento aos discentes possui os seguintes espaços/estrutura: três salas de aulas espaçosas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretoria, coordenação pedagógica e secretaria, sala de leitura e arquivo morto; uma sala de professores; uma sala maker; uma sala de recursos multifuncionais; um banheiro masculino e um feminino; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; uma área verde.

A escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais e suas instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho, em cumprimento da Lei nº 9394/96 e da Resolução nº 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento de Cursos por um prazo de três anos.

Porém, se faz necessário destacarmos alguns pontos que são necessários e que precisam, de forma emergencial, de adequação como: aquisição de uma central de ar-condicionado em uma das salas de aula, um espaço específico para secretaria, sala de professores, sala de leitura e diretoria (considerando que uma sala é compartilhada para os quatro serviços). Ressalta-se ainda a urgência na instalação de rotas de fuga e corrimão para um melhor acesso das pessoas com necessidades especiais. Salienta-se que a referida escola não se encontra em um prédio próprio, aguardando, portanto, a construção de um novo prédio.

É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores, que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Curso da Escola de Ensino Fundamental Júlio Rêgo. No entanto, solicita que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE,10 de novembro de 2022.

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira/Relatora

Débora da Silva Sousa

Conselheira/Relatora

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento do Cursos de Educação Básica, ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante, com validade até 10 de novembro de 2025.RELATOR: Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Francisco Rogério Gomes BarrosPARECER: 03/2022APROVADO EM: 10/11/2022

I - RELATÓRIO

Ana Gláucia Gonçalves Nóbrega Almada, diretora da Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante; instituição situada na Avenida Odilon Aguiar, 465, no centro da cidade de Tauá; solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Cursos de Educação Básica, ofertados pela referida instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovantes de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovantes de aprovação dos relatórios anuais de atividade; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrículas; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do registro escolar; certidão de aprovação do PPP.

II- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon é uma instituição pública, e sua instituição mantenedora é a prefeitura Municipal de Tauá- Secretaria de Educação de Tauá. Sua sede situa-se na Avenida Odilon Aguiar, 465, centro de Tauá - Ceará, CEP 63.660-000, e está inscrita no CNPJ: 01.906.660/0001-07, com Censo Escolar nº 23019645.

A diretora dessa instituição, Ana Gláucia Gonçalves Nóbrega Almada, é licenciada em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará e especializada em gestão escolar pela Faculdade Montenegro. A coordenadora escolar, Irandí Desidério de Oliveira, é licenciada em pedagogia e especializada em psicomotricidade pela Universidade Estadual do Ceará; e a secretária é Aldejane Gonçalves Ribeiro, licenciada em pedagogia pela Universidade Pitágoras Unopar, especializada em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

A escola atende atualmente 411 alunos, sendo que 375 correspondem ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais); 36 à Educação de Jovens e Adultos- EJA.

Por sua vez, a escola para o atendimento dos discentes possui os seguintes espaços: sete salas de aulas espaçosas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretoria e coordenação pedagógica; uma sala de secretaria; uma sala dos professores; uma sala de recursos multifuncionais; uma sala maker; uma sala de leitura; três banheiros masculinos; três banheiros femininos; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; um pavilhão coberto; uma cisterna para abastecimento de água. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei nº 9394/96 e da Resolução nº 12/2015, que, por sua vez, autoriza a renovação de credenciamento, renovação de autorização e renovação de cursos da educação básica no prazo de três anos.

Porém, se faz necessário destacar a necessidade urgente de vistoria da instalação elétrica por conta de oscilação e queda de energia na instituição. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV - CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores, que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e a Renovação de Reconhecimento de Cursos da Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, o qual deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 10 de novembro de 2022.

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros.

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Reconhecimento do Cursos de Educação Básica, ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante, com validade até 10 de novembro de 2025.RELATOR: Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Francisco Rogério Gomes BarrosPARECER: 03/2022APROVADO EM: 10/11/2022

I - RELATÓRIO

Ana Gláucia Gonçalves Nóbrega Almada, diretora da Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante; instituição situada na Avenida Odilon Aguiar, 465, no centro da cidade de Tauá; solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Renovação de Cursos de Educação Básica, ofertados pela referida instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovantes de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovantes de aprovação dos relatórios anuais de atividade; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrículas; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do registro escolar; certidão de aprovação do PPP.

II- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon é uma instituição pública, e sua instituição mantenedora é a prefeitura Municipal de Tauá- Secretaria de Educação de Tauá. Sua sede situa-se na Avenida Odilon Aguiar, 465, centro de Tauá - Ceará, CEP 63.660-000, e está inscrita no CNPJ: 01.906.660/0001-07, com Censo Escolar nº 23019645.

A diretora dessa instituição, Ana Gláucia Gonçalves Nóbrega Almada, é licenciada em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará e especializada em gestão escolar pela Faculdade Montenegro. A coordenadora escolar, Irandí Desidério de Oliveira, é licenciada em pedagogia e especializada em psicomotricidade pela Universidade Estadual do Ceará; e a secretária é Aldejane Gonçalves Ribeiro, licenciada em pedagogia pela Universidade Pitágoras Unopar, especializada em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

A escola atende atualmente 411 alunos, sendo que 375 correspondem ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais); 36 à Educação de Jovens e Adultos- EJA.

Por sua vez, a escola para o atendimento dos discentes possui os seguintes espaços: sete salas de aulas espaçosas e ventiladas; uma sala compartilhada entre diretoria e coordenação pedagógica; uma sala de secretaria; uma sala dos professores; uma sala de recursos multifuncionais; uma sala maker; uma sala de leitura; três banheiros masculinos; três banheiros femininos; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; um pavilhão coberto; uma cisterna para abastecimento de água. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei nº 9394/96 e da Resolução nº 12/2015, que, por sua vez, autoriza a renovação de credenciamento, renovação de autorização e renovação de cursos da educação básica no prazo de três anos.

Porém, se faz necessário destacar a necessidade urgente de vistoria da instalação elétrica por conta de oscilação e queda de energia na instituição. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV - CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores, que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e a Renovação de Reconhecimento de Cursos da Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, o qual deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 10 de novembro de 2022.

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros.

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Áurea Jataí MotaEMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso da Escola de Educação Infantil Áurea Jataí Mota, com validade até 02 de fevereiro de 2026.RELATOR: Manoel Siqueira de Sousa e Reylania Martins de OliveiraPARECER: 02/2023APROVADO EM: 02/02/2023

I RELATÓRIO

Maria Gerlanne de Souza, diretora da Escola de Educação Infantil Áurea Jataí Mota, nomeada pela Portaria nº 0701317/2021, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) a análise de documentação referente à solicitação de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização, mediante Requerimento datado de 21 de setembro de 2021. A escola está localizada na Rua Dr. Bernardo de Castro Feitosa S/N, Bairro Alto Brilhante - CEP 63660-000, INEP: 23108878 CNPJ: 10.812.953/0001-08, , e-mail: escolaaureajataimota@gmail.com.

Criada pelo Decreto de Lei nº 594/81, em 18 de maio de 1981, pertencente à rede municipal de ensino, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal da Educação, credenciada pelo Parecer nº 06/2018, com aprovação em 25 de abril de 2018, tendo com validade até 25 de abril de 2021. A escola supracitada tem por finalidade oferecer o ensino de Educação Infantil parcial (Creche e Pré-Escola) no período manhã e tarde e possui um número de 147 alunos matriculados. Para tanto, a escola citada possui prédio próprio e recebe da Secretaria da Educação diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, tendo a prefeitura municipal de Tauá como mantenedora.

A direção da escola é composta por Maria Gerlanne de Souza, licenciada em letras português, pela Universidade Metropolitana de Santos, com Reconhecimento aprovado pela Portaria SERES nº 227 de 20/05/2013, sob o nº de registro 021.382, possui também graduação em licenciatura em Informática pela Universidade Estadual do Ceará UECE, aprovada pela Portaria Ministerial nº 726 de 21/10/77, sob o nº do diploma de registro 53.336, também é possuidora de licenciatura em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE, aprovada pela Portaria Ministerial nº 726 de 21/10/77, sob o nº de registro 11477, esta possui ainda especialização em língua portuguesa e literatura brasileira e africana, criada nos termos da Resolução nº 008/2001 CEPE URCA e regulamentada de acordo com a resolução Nº 03/1999 CNE; Leilianna de Souza Oliveira é a coordenadora pedagógica nomeada pela Portaria Municipal nº 0701281/2021, possui licenciatura em português pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA, sob o registro de nº 529/2009, possui ainda graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE, aprovada pela Portaria Ministerial nº 726 de 21/10/77, com registro 5.987, é especialista em gestão escolar e coordenação pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA, aprovado pela Portaria nº 296/2017, também tem especialização em Educação Infantil pela Faculdade Internacional do Delta, credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.388, de 14/11/2008, com registro de nº 14M1121898; a secretária escolar é Maria Hilma de Oliveira, esta concluiu o Ensino Médio com magistério e com registro sob o nº 12.120/2000, e técnico em secretaria escolar pelo Centro Integrado de Educação Profissional CIEP, reconhecido e credenciado pelo Parecer n° 1557/2012 do C.E.E.

Durante a visita de inspeção escolar realizada por membros deste conselho em 23 de janeiro de 2023, constatou-se que a escola apresenta uma boa estrutura física e higiênica, conta com três salas de aulas amplas, com duas portas em cada sala, limpas, ventiladas e iluminação em boas condições de trabalho. Destas salas de aulas, todas apresentam acessibilidade com portas para cadeirantes. Quanto aos demais espaços físicos, observou-se uma sala compartilhada entre diretoria, coordenação pedagógica e secretaria escolar, com espaço pequeno para atender a todas as funções inerentes, este espaço contém um banheiro unissex para todos os funcionários, professores e núcleo gestor, um pavilhão amplo descoberto, cujo espaço segue um parque infantil novo, com vários brinquedos, área verde e área de convivência. A escola ainda conta com dois banheiros limpos com espaço pequeno, sendo um masculino e um feminino para atender à demanda de alunos, sem acessibilidade para cadeirante nas portas, um pequeno espaço para depósito de material de limpeza, uma cozinha com tamanho regular, limpa e organizada, com freezer e fogão industrial em perfeito estado de conservação, um depósito de merenda compartilhado com armários de material pedagógico, e um espaço coberto e aberto nas laterais em que os professores realizam o planejamento escolar e espaço de convivência. A escola possui ainda rampas de acessibilidade, porém, insuficiente e escovódromo em desuso, precisando de conserto.

O corpo docente é composto por oito professores, sendo cinco formados em pedagogia e dois formados em magistério, uma licenciada em ciências, readaptada como professora de apoio pedagógico. Destes, seis professores possuem curso de especialização sendo um em psicopedagogia institucional e clínica sob o registro de nº 38749, um em história e geografia com o registro de nº 13m1118145, um em administração, coordenação, supervisão e inspeção escolar com registro nº 20103, um em educação especial inclusiva, registro nº 38373, um educação ambiental, de registro nº 441 e um em educação infantil sob registro nº 38730. A escola possui onze servidores: três auxiliares de serviços gerais, uma merendeira, um porteiro, dois vigias noturnos e quatro auxiliares de serviços pedagógicos. Destes, um tem nível superior, seis tem nível médio, dois possuem ensino fundamental, um possui ensino fundamental incompleto e um não informou o grau de instrução escolar. Registramos que este é o quadro atual de profissionais, conforme a descrição apresentada na relação nominal dos servidores com indicação dos respectivos cargos, vínculo empregatício, carga horária de lotação e escolaridade.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar; Declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada por técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação e Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo.

Quanto ao item de indicação e fotografias estão registradas a fachada da escola, salas de aulas, salas da diretoria, coordenação pedagógica e secretaria compartilhadas. Fotos do pátio da escola, fotos dos banheiros, cozinha, depósito de merenda, despensa e parque infantil. Foi constatado pelos membros do conselho de educação um de área verde com plantas frutíferas, não registrada em fotos. Toda a documentação necessária e exigida pela Resolução nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação consta no processo encaminhado pela referida instituição de ensino a este conselho.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação em pauta atende a legislação educacional e a do Conselho Municipal de Educação, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resolução nº 12/2015, de março de 2015, do Conselho Municipal de Educação; Lei Municipal da reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, n° 2685/2022, de 22 de junho de 2022 e Lei do Plano Municipal de Educação, n° 2167/2021, de 17 de junho de 2015.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios, verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamentam na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho, em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza, pelo período de três anos, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização do referido estabelecimento.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para alunos da Educação Infantil, sendo que a estrutura física e os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação. No entanto, é oportuno destacarmos alguns pontos que necessitam de reparos e adequação, como: melhorias nos banheiros das crianças, forros nas salas de aula e diretoria com instalação de ar-condicionado nos mencionados compartimentos. Nesta perspectiva, é compreensível que a escola pode oferecer melhores condições de trabalho e, por conseguinte, melhor qualidade de ensino e uma aprendizagem mais significativa e completa.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado por unanimidade e em pleno acordo pelo voto dos relatores em 02 de fevereiro de 2023, que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação de Autorização de Curso da Escola de Educação Infantil Áurea Jataí Mota com validade até 02 de fevereiro de 2026.

No entanto, solicita que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 02 de fevereiro de 2023.

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Relator

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira/Relatora

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER
PARECER

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques.EMENTA: Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização, ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, com validade até 10 de novembro de 2025. RELATORA: Débora da Silva Sousa e Max Ronney Gonçalves de Oliveira. PARECER: 02/2022APROVADO EM: 10/11/2022

I RELATÓRIO

Marta Valéria Lima Mota, diretora da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização, ofertados pela referida Instituição.

Por ocasião deste pedido, os seguintes documentos foram anexados ao processo, seguindo criteriosamente aos itens exigidos, como: requerimento; cópia do último parecer; dados do núcleo gestor; relação nominal dos docentes; comprovante de habilitação dos docentes; relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; fotografias atualizadas da escola; comprovante de aprovação dos relatórios anuais de atividades; comprovante do censo escolar; quadro indicador geral de matrícula; relação de livros do acervo bibliográfico; certidão de aprovação do regimento escolar, e certidão de aprovação do projeto político pedagógico.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques é uma instituição pública, e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá Secretaria de Educação de Tauá, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 01.903.444/0001-08, com INEP nº 23109700.

A diretora dessa instituição, Marta Valéria Lima Mota, é licenciada em história e especialista em educação especial inclusiva. A coordenadora é Ana Patrícia de Lima Bastos, licenciada em pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará e especialista em gestão pedagógica e em educação especial inclusiva; e a secretária escolar é Antônia Mariza Chaves Ferreira, com formação em andamento no Curso Técnico Secretário.

A escola atende, atualmente, 359 alunos, com um total de 13 turmas, sendo que 187 alunos no Ensino Fundamental (Anos Iniciais - 1º ao 5º ano) no turno manhã, com sete turmas; 172 (cento e setenta e dois) alunos no Ensino Fundamental (Anos Iniciais - 1.º ao 5.º ano), no turno tarde, com seis turmas.

Por sua vez, a escola para o atendimento aos discentes possui os seguintes espaços/estrutura: sete salas de aulas ventiladas; uma sala compartilhada entre diretora e coordenação pedagógica; uma sala de professores, com um banheiro; uma sala de secretaria; uma sala maker; uma sala de recursos multifuncional; dois banheiros masculinos e um banheiro masculino adaptável; dois banheiros femininos e um banheiro feminino adaptável; uma cozinha; um depósito de merenda; um almoxarifado; um arquivo morto; uma caixa para abastecimento de água.

A escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho, em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação De Credenciamento e Renovação De Autorização por um prazo de três anos.

Porém, identificou-se a necessidade de instalar cobertura no pavilhão central da escola para um melhor atendimento, principalmente dos alunos que estudam à tarde.

Ressalta-se ainda a urgência a resolução da situação do endereço da escola, em alguns documentos consta o seguinte endereço: Rua Projetada 99, 35, Prédio Escolar, já em outros documentos o endereço está Avenida Coronel Vicente Alexandrino, S/N, Tauazinho. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais e o prazo estipulado solicitado por este Conselho.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento e Renovação de Autorização da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques.

No entanto, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE,10 de novembro de 2022.

Débora da Silva Sousa

Conselheira/Relatora

Max Ronney Gonçalves de Oliveira.

Conselheiro/Relator

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente Do CME

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