Diário oficial

NÚMERO: 883/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 883

07/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0307001/2023 - GABP.
DECRETO Nº. 0307001/2023 - GABP.

DECRETO Nº. 0307001/2023 - GABP.

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tauá-Ceará, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, com início às 08:00 horas, no auditório do Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns - CECITEC/UECE.

Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia, com os seguintes eixos:

I - O Brasil que temos, o Brasil que queremos;

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã será outro dia para todos, todas e todes.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde visa dar informações, promover discussões, debates e fortalecer o controle social do SUS, com ampla representação da sociedade.

Art. 4º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da comissão organizadora.

Art. 5º. As normas de organização e funcionamento da10ª Conferência Municipal de Saúdeserão definidas em Regimento Interno.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 07 de março de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0307001/2023- GABP
PORTARIA Nº 0307001/2023- GABP

PORTARIA Nº 0307001/2023- GABP

Dispõe retificação da Portaria nº 0811002/2021 - GABP, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o que previa a Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997; e, considerando a necessidade de retificar os termos da Portaria nº 0811002/2021-GABP, de 11.08.2021, publicada o DO-Eletrônico Ano III Edição 489, págs. 4 e 5, em 11.08.2021, para fins de ajuste do período de mandato junto ao Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o art. 6º. da Portaria nº 0811002/2021-GABP, de 11.08.2021, publicada o DO-Eletrônico Ano III Edição 489, págs. 4 e 5, em 11.08.2021 que dispõe da nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tauá Gestão 2021-2023, nos termos a seguir:

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 07 de março de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR.

PREFEITA MUNICIPAL

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