Diário oficial

NÚMERO: 873/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 873

17/02/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos, com base na listagem de A a Z de uso humano constante na Tabela Abcfarma/Guia da Farmácia, edição de janeiro de 2023 com inclusões e exclusões posteriores, para atender demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 07 de março de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 16 de fevereiro de 2023. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2737, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2737, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá, passa a ser o valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), nos termos previstos na Emenda Constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o §9º ao art. 198 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º. O pagamento do vencimento em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Tauá, nos termos do Art. 198, § 9° da Constituição Federal.

Art. 3°. Ficam retroagidos os efeitos desta lei a 1º de janeiro de 2023 relativos aos respectivos repasses já feitos pela União ao Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de fevereiro de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2738, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, do Sistema de Garantia a Escuta Especializada sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos da Lei Federal nº. 13.431, de 4 de abril de

LEI MUNICIPAL Nº 2738, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, do Sistema de Garantia a Escuta Especializada sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos da Lei Federal nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurada a aplicação no Município de Tauá-CE às disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.

Parágrafo Único. Define-se como Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, conforme preceituado no artigo 7º da Lei Federal nº. 13.431/2017.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo a criação de sala de escuta especializada às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Tauá, bem como a nomeação e capacitação dos profissionais qualificados que atenderão ao serviço.

'a71º. A Escuta Especializada deverá ser realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a privacidade da criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

'a72º. Deverá ser assegurada as condições adequadas de atendimento para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.

Art. 3º. O serviço de escuta especializada às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada ao órgão competente nos termos fixados pelo Poder Executivo.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar por ato, as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº. 13.431/2017 no âmbito do Município de Tauá.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de fevereiro de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

Elenita Mota Vieira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Cipó - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 26 de janeiro de 2023.

Elenita Mota Vieira

Licença Única - LU

Eloneide Gomes Felix torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares, localizado em Sítio Milagres-Oiticica - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 26 de janeiro de 2023.

Eloneide Gomes Felix

Licença Única - LU

Irineu Andrade de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Santa Luzia - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 30 de janeiro de 2023.

Irineu Andrade de Oliveira

Licença Única - LU

Antonio Narcelio Bastos de Sousa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Milagres - Vera Cruz, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 1 de fevereiro de 2023.

Antonio Narcelio Bastos

Licença Única - LU

Francisca Holanda da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sito Recanto - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de fevereiro de 2023.

Francisca Holanda da Silva

Licença Única - LU

Masuelton Gomes de Souza torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Calumbi - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 6 de fevereiro de 2023.

Masuelton Gomes de Souza

Licença Única - LU

Antonio Airton Teixeira Martins torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Riacho Verde - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 7 de fevereiro de 2023.

Antonio Airton Teixeira Martins

Licença Única - LU

Francisco Rosendo de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Serra do Gato - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de fevereiro de 2023.

Francisco Rosendo de Oliveira

Licença Única- LU

José Erivaldo Ferreira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio São Pedro - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de fevereiro de 2023.

José Erivaldo Ferreira da Silva

Licença Única - LU

José Vieira Primo torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sitio Catolé - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de fevereiro de 2023.

José Vieira Primo

Licença Única - LU

Claudia Karine Ribeiro torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Lagoa dos Milagres - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de fevereiro de 2023.

Claudia Karine Ribeiro

Licença Única - LU

Antônio Heleno Pereira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Rancho das Águas - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 13 de fevereiro de 2023.

Antônio Heleno Pereira da Silva

Licença Única - LU

Antonio Luis Cavalcante Lima torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em PENDENCIA - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 14 de fevereiro de 2023.

Antonio Luis Cavalcante Lima

Licença Única - LU

Antonia Celia Rodrigues torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Viração - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Antonia Celia Rodrigues

Licença Única - LU

José Moreira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura e bubalinocultura), localizado em Fazenda Cajazeiras - Marrecas - Distrito De Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

José Moreira da Silva

Licença Única - LU

Maria Julia Gomes torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Fazenda Pitombeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Maria Julia Gomes

Licença Única - LU

Josefa Eridan de Sena torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Malhada Grande - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Josefa Eridan de Sena

Licença Única - LU

Maria José Fernandes Almeida torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Maria José Fernandes Almeida

Licença Única - LU

Luiz Monteiro de Almeida torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sitio São Felipe - Distrito De Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Luiz Monteiro de Almeida

Licença Única - LU

Maria Zilda da Costa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Monte Cristo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Maria Zilda da Costa

Licença Única - LU

Raimundo Pedrosa Monteiro torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Monte Alegre - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Raimundo Pedrosa Monteiro

Licença Única - LU

Luiza Nunes da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Cachoeira - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Luiza Nunes da Silva

Licença Única - LU

Ivonete Idelfoncio de Almeida torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sitio Tapera - Distrito De Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de fevereiro de 2023.

Ivonete Idelfoncio de Almeida

Licença Única - LU

Jose Iram Mota Alves torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Rabeca - Rabeca, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 15 de outubro de 2022.

Jose Iram Mota Alves

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.08.001/2021-DL-SEMUJIDF, cujo objeto é a Locação de imóvel situado à Rua Silvestre Gonçalves, n° 143, Centro, Tauá/CE, para funcionamento da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ESPÓLIO RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 31 de dezembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Lúcia Simeão Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de dezembro de 2022. Tauá-CE, 21 de dezembro de 2022. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - ÓRGÃOS DIVERSOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.02.001/2023-GM
ÓRGÃOS DIVERSOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.02.001/2023-GM

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.02.001/2023-GM. As Secretaria de Educação; Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Procuradoria Geral; Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas; Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo; Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais; Fundação Escola de Gestão Pública; Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública; Secretaria de Orçamento e Finanças; Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística; Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Secretaria de Esporte; Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família; Superintendência do Meio Ambiente; Secretaria de Segurança Cidadã; Autarquia Municipal de Trânsito; Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Tauá, fazem publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 16.02.001/2023-GM, a seguir: Aquisição de gêneros Alimentícios (água), para atender as necessidades das diversas Unidades Orçamentárias do Município de Tauá/CE. PROPONENTE: A R G BESERRA, inscrita no CNPJ nº 02.783.420/0001-17. Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá CE, 16 de fevereiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação. 'd3RGÃO PARTICIPANTE. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. 'd3RGÃO PARTICIPANTE. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral; Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas; Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo; Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais; Fundação Escola de Gestão Pública. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas do Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública; Secretaria de Orçamento e Finanças; Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Secretaria de Esporte; Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente; 'd3RGÃOS PARTICIPANTES. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança Cidadã; Autarquia Municipal de Trânsito. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. 'd3RGÃO PARTICIPANTE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 19.01.001/2023-SME-01 resultante da Chamada Pública n° 19.01.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.067.0000-Creche. 12.365.1002.2.066.0000 - Pré Escola. 12.366.1002.2.069.0000 EJA. 12.367.1002.2.070.0000 - Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 e 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADA: COTALEITE-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 585.080,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e oitenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucas Feitosa Marcelino. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de fevereiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-02
EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 19.01.001/2023-SME-02 resultante da Chamada Pública n° 19.01.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.067.0000 Creche. 12.365.1002.2.066.0000 - Pré Escola. 12.366.1002.2.069.0000 EJA. 12.367.1002.2.070.0000 - Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 e 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADA: COOPDEST- Cooperativa de Agricultores Produtores e Empreendedores do Estado do Ceará LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.225.512,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e doze reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Assuero Bizerra Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 13 de fevereiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 19.01.001/2023-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 19.01.001/2023-SME-03 resultante da Chamada Pública n° 19.01.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.067.0000 Creche. 12.365.1002.2.066.0000 - Pré Escola. 12.366.1002.2.069.0000 EJA. 12.367.1002.2.070.0000 - Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 e 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADA: COOPESQUI COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DA REGIÃO DOS INHAMUNS LIDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 318.953,00 (trezentos e dezoito mil novecentos e cinquenta e três reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Cicero Marques Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de fevereiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112003/2021-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112003/2021-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0112003/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 01.12.003/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da Construção de Praças no Distrito de Santa Teresa, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): LG Construções & Planejamento LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 300 (trezentos) dias - de 12 de fevereiro de 2023 a 08 de dezembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210002/2021-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210002/2021-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 2210002/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 22.10.002/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação do Parque das Cidades no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 300 (trezentos) dias - de 01 de fevereiro de 2023 a 27 de novembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de janeiro de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através do Gabinete da Prefeita, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação do serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito internacional e a reserva e estadia em hotéis internacionais por taxa de transação (transaction fee), para atender às necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá, com fito à participação do Mobile World Crongress MWC, em Barcelona-Espanha, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação do serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito internacional e a reserva e estadia em hotéis internacionais por taxa de transação (transaction fee), para atender às necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá, com fito à participação do Mobile World Crongress MWC, em Barcelona-Espanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.O Mobile World Crongress MWC ocorrerá no período de 27/02/2023 a 02/03/2023. Portanto, as estadias em hotel correspondem ao referido período

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVALOR ESTIMADOTAXA01Serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito internacionalTaxa02Serviço de reserva e estadia em hotéis internacionais, suítes equipadas com ar-condicionado ou aquecedor, frigobar, televisão, wi-fi e café da manhã inclusoTaxaVALOR GLOBAL1.3.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.4.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

1.5.DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.5.1.A empresa Contratada deverá prestar os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento, que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários. A Contratada deverá informar sempre que houver alteração de preço de tarifa. Inclusive informações sobre horários, escalas e conexões de voo.

1.5.2.Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição devidamente assinado pelo representante da contratante e encaminhado à empresa contratada por intermédio de fac-símile, correio eletrônico ou pessoalmente, por preposto da Contratante.

1.5.3.Os bilhetes, uma vez emitidos, poderão ser enviados à Contratante via internet, devendo a Contratada confirmar o recebimento.

1.5.4.No caso de solicitações emergenciais, a Contratada deverá informar por telefone o número do bilhete para que as passagens possam ser retiradas no balcão do aeroporto.

1.5.5.A empresa Contratada deverá assessorar a contratante para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voo.

1.5.6.A empresa Contratada deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no voo escolhido pelo contratante, salvo disposição em contrário da Contratante.

1.5.7.A empresa deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens que não atendam à Contratante, conforme solicitação.

1.5.8.Os serviços emitidos e não utilizados pelos órgãos/entidades poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas.

1.5.9.Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas.

1.5.10.A contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da Contratante, para emissão de bilhetes de passagens, ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de dez horas corridas e, excepcionalmente, para as requisições urgentes, no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

1.5.11.Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga pela Contratante, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o voo anterior escolhido;

1.5.12.Para efeito de pagamento, será considerada uma transação:

1.5.13.A emissão de bilhete de passagem aérea, de ida e volta quando por uma mesma companhia aérea. Em se tratando de companhias áreas diferentes serão consideradas duas transações.

1.5.14.A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.

1.5.15.A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação quando de sua não utilização.

1.5.16.Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.

1.5.17.Repassar ao Contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.

1.5.18.Providenciar o fornecimento de passagens e embarque de passageiros, fora do expediente administrativo de trabalho, incluindo sábados, domingos e feriados.

1.5.19.Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas na data da emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas em papel timbrado, para verificação e esses valores, inclusive os promocionais, são os devidamente registrados no Departamento de Aviação Civil - DAC. Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as cotações realizadas para emissão dos bilhetes de passagens aéreas, as quais serão submetidas à apreciação e aprovação da Contratante.

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação de serviços encimados deve-se à participação da chefe do Executivo do município de Tauá/CE no Mobile World Crongress MWC. que acontecerá em Barcelona, Espanha, entre os dias 27/02/2023 a 02/03/2023, cuja conteúdo tem foco na indústria da inovação e conectividade.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da Contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão e entrega de passagens área no âmbito internacional, bem como na reserva, estadia em hotéis internacionais, tendo em vista a participação da Chefe do Executivo de Tauá/CE, no Mobile World Crongress MWC, em Barcelona-Espanha, em Barcelona/Espanha.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda do Gabinete da Prefeita, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.3.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.4.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.5.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.6.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.7.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda do Órgão Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada de forma imediata ao recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, o órgão solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Contrato.

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

11.6.Para efeito de pagamento, será considerada uma transação:

a)A emissão de bilhete de passagem aérea, de ida e volta quando por uma mesma companhia aérea. Em se tratando de companhias áreas diferentes serão consideradas duas transações.

b)A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.

c)A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação quando de sua não utilização.

d)Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.

e)O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação e da Taxa de Embarque, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:

f)O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório.

VF - VP - VC +TT+ TE, onde:

VF= Valor da Fatura (valor a ser pago);

VP= Valor da Passagem Aérea;

VC= Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;

TT = Valor da Taxa por Transação (valor do licitante ganhador);

TE = Valor da Taxa de Embarque;

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.3.2.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 17 de fevereiro de 2023.

____________________________________

MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA

Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através do GABINETE DA PREFEITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas do Gabinete da Prefeira acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________), observadas as especificações constantes na seguinte tabela:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVALOR ESTIMADOTAXA01Serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito internacionalTaxa02Serviço de reserva e estadia em hotéis internacionais, suítes equipadas com ar-condicionado ou aquecedor, frigobar, televisão, wi-fi e café da manhã inclusoTaxaVALOR GLOBAL

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO

6.1- O contrato terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLAÚSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

7.1. QUANTO À EXECUÇÃO:

7.1.1. A contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da Contratante, para emissão de bilhetes de passagens, ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de 10 (dez) horas corridas e, excepcionalmente, para as requisições urgentes, no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

7.1.2. Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição devidamente assinado pelo representante da contratante e encaminhado à empresa contratada por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, por preposto da Contratante. Os bilhetes, uma vez emitidos, poderão ser enviados à Contratante via internet, devendo a Contratada confirmar o recebimento;

7.1.3. O fornecimento das passagens será feito de forma FRACIONADA durante o prazo de contratação, mediante a expedição de ORDENS DE SERVIÇOS, pelo Gabinete da Prefeita, constando a quantidade dos serviços a serem entregues, de acordo com a sua necessidade.

7.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

7.2. QUANTO AO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

7.2.1. Os representantes do CONTRATANTE especialmente designados como Fiscais do Contrato, que deverão ser nomeados pelo Secretário da Pasta, serão os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.

7.2.2. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder à análise pelo corpo técnico do Órgão Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou este não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

7.3.Constatando que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.

7.4.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, o órgão solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades cabíveis.

CLAÚSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

8.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

8.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

8.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

8.6.Para efeito de pagamento, será considerada uma transação:

g)A emissão de bilhete de passagem aérea, de ida e volta quando por uma mesma companhia aérea. Em se tratando de companhias áreas diferentes serão consideradas duas transações.

h)A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.

i)A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação quando de sua não utilização.

j)Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.

k)O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação e da Taxa de Embarque, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:

l)O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório.

VF - VP - VC +TT+ TE, onde:

VF= Valor da Fatura (valor a ser pago);

VP= Valor da Passagem Aérea;

VC= Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;

TT = Valor da Taxa por Transação (valor do licitante ganhador);

TE = Valor da Taxa de Embarque;

CLAÚSULA NONA - DA FONTE DE RECURSOS

9.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios do Gabinete da Prefeita, ao amparo da dotação orçamentária n° 0201.04.122.2006.2.003.0000 - Gestao e Manutencao do Gabinete da Prefeita; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

10.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

12.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

12.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

12.2.1. advertência;

12.2.2. multa;

12.2.3. impedimento de licitar e contratar;

12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

12.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4.A sanção prevista no subitem 12.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

12.5.A sanção prevista no 12.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

12.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

12.7.A sanção prevista no subitem 12.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.8.A sanção estabelecida no subitem 12.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

12.1.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

12.9.As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 12.2.2.

12.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

13.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES FINAIS

14.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

14.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Gabinete da Prefeita

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito