PORTARIA IPPSMT Nº 011/2023 Tauá, 06 de fevereiro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO E IDADE DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 40, § 1º, item III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, bem como o disposto no art. 18, I, II e III da Lei Municipal nº 2006/2013 que Reestabelece o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tauá e na Lei nº 791/1993 que instituiu o anuênio aos Servidores do Município de Tauá, com data de início do benefício em 14/05/2020 (conforme a Portaria nº 012/2020), a Sra. IZABEL PEDROSA MOTA, inscrita no RG: 2007798846-3 SSP-CE, e no CPF: 359.709.523-20, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, Classe II, Referência 9, Nível Especialista, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tauá, inscrita sob a matrícula nº 3415.
Os proventos de aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor: ·Proventos (valor vigente à época 14/05/2020).....................R$ 2.033,43
·Proventos (atualizado até a data do cálculo 26/01/2023). R$ 2.751,31
·Valor da Aposentadoria.....................................................R$ 2.751,31
A presente Portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 012/2020, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, que conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 06 (seis) dias DE FEVEREIRO DE 2023.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT