LEI MUNICIPAL Nº 2735, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a proibição do uso de capacete, balaclava (touca ninja) ou equipamento similares espaços fechados, públicos ou privados, dentro do município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, industriais e financeiros, repartições públicas e prestadoras de serviços, com capacete ou a conhecida touca ninja ou equipamentos similares.
'a7 1° - As pessoas que se recusarem a retirar os capacetes, touca ninja ou equipamentos similares não serão atendidas e os órgãos de segurança poderão ser acionados.
'a7 2° - Esta Lei não se aplica apenas ao condutor, mas também ao passageiro.
Art. 2º - Os estabelecimentos públicos e privados identificados anteriormente deverão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada contendo, além do número de lei, o seguinte: "Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local".
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 09 de fevereiro de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL